- EMENTA:
VEDA A DISTRIBUIÇÃO, EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO CONTENDO ORIENTAÇÕES SOBRE A DIVERSIDADE SEXUAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
- Art. 1º Fica vedada a distribuição, a exposição e a divulgação de livros, publicações, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da rede pública municipal da Cidade do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O material a que se refere o caput deste artigo é todo aquele que, contenha orientações sobre a prática da homoafetividade, de combate à homofobia, de direitos de homossexuais, da desconstrução da heteronormatividade ou qualquer assunto correlato. Art. 2º O Poder Executivo ficará responsável pelo fiel cumprimento desta Lei, devendo abrir imediato processo investigatório para apurar responsabilidades, em caso de seu descumprimento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2011.
Pedro
Fui atendido por Marcos, ele me disse que esse projeto foi aprovado
em primeira votação e esta dessa maneira no início de tramitação.
Aconselha agurdarmos mais um pouco para depois traçar uma estratégia
para barrar esse projeto.
Penso que se todos nos ligarmos ou mandarmos email para a ouvidoria
contra esse projeto talvez mostre a eles que a atitude gere uma
propaganda contraria.
Em tempo o telefone da Camara dos vereadores é :
Geral: 021 38142121
Com. Just. Redaç 38141503/1504/1505
Nilo Geronimo borgna
ativismocontraaidstb.blogspot.
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