Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Quarta Turma decidirá se lgbt podem se habilitar para o casamento

18/10/2011 - 07h47
EM ANDAMENTO
Quarta Turma decidirá se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento
Pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

O caso teve início quando duas cidadãs do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

“Ao contrário da legislação de alguns países, como é o caso, por exemplo, da Bélgica, Holanda e da Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou o relator do caso no tribunal gaúcho.

Invasão de competência

Para o desembargador, a interpretação judicial ou a discricionariedade do juiz, por qualquer ângulo que se queira ver, não tem o alcance de criar direito material, sob pena de invasão da esfera de competência do Poder Legislativo e violação do princípio republicano da separação harmônica dos poderes. “Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele.

Ao negar provimento à apelação, o desembargador lembrou que, desde a mais remota antiguidade, o instituto do casamento tem raízes não somente na regulação do patrimônio, mas também na legitimidade da prole resultante da união sexual entre homem e mulher. “Não há falar em lacuna legal ou mesmo de direito, sob a afirmação de que o que não é proibido é permitido, porquanto o casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, examinar tal aspecto está além do poder discricionário do juiz. “O direito brasileiro oferta às pessoas do mesmo sexo, que vivam em comunhão de afeto e patrimônio, instrumentos jurídicos válidos e eficazes para regular, segundo seus interesses, os efeitos materiais dessa relação, seja pela via contratual ou, no campo sucessório, a via testamentária”, lembrou. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou o desembargador, ao negar provimento à apelação e manter a sentença.

Insatisfeitas, as duas recorreram ao STJ, alegando que a decisão ofende o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. Segundo afirmou a defesa, entre os impedimentos para o casamento previstos em tal dispositivo, não está indicada a identidade de sexos. Sustenta, então, que deve ser aplicada ao caso a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.

Em parecer sobre o assunto, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. A sessão de julgamentos da Quarta Turma terá início às 14 horas. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

A polêmica sobre o casamento gay e as eleições União estável é o mesmo que casamento gay?

A polêmica sobre o casamento gay e as eleições

União estável é o mesmo que casamento gay?



Carlos Henrique Caetano, Campinas (SP)*





• Uma recente pesquisa da Datafolha mostrou que 39% dos brasileiros são a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo. São indiferentes 14% e 45% se opõem. Portanto, 55% dos brasileiros são a favor ou indiferentes ao fato de pessoas do mesmo sexo exercerem o direito ao casamento.

Recentemente, o Congresso da Argentina aprovou o casamento gay. A presidente Cristina Kirchner afirmou: "Foi um triunfo da sociedade. Houve quem quisesse transformar a questão num problema religioso, mas a discussão é estritamente sobre princípios de direitos civis". A aprovação, no entanto, não foi um presente do governo à população homossexual, mas fruto da organização e da luta do movimento GLBT argentino. No dia da votação (que durou quatorze horas) milhares de manifestantes acamparam em frente ao Congresso com bandeiras e cartazes, pressionando os parlamentares.

E no Brasil?
Não há nenhum avanço legal, no Brasil, que se identifique com as bandeiras de luta do movimento GLBT. Lobistas católicos e evangélicos ainda têm grande força e a experiência de dois mandatos de um governo que se diz progressista com relação aos direitos humanos não foi suficiente para criar algo efetivo com relação à população GLBT. O movimento, no Brasil, organiza paradas de orgulho gay, levanta bandeiras a favor da união civil e, especialmente, da criminalização da homofobia. A discussão deixa de lado outros elementos: além da união civil, homossexuais também querem direito à previdência social, herança, partilha de bens, adoção e todos os outros direitos civis que são concedidos aos casais heterossexuais.

Nos debates midiáticos que preparam telespectadores e internautas para as eleições brasileiras de 2010, jornalistas têm insistido em formular perguntas sobre o tema. Marina Silva foi uma das primeiras a se manifestar quando, na semana do orgulho gay, declarou ao portal UOL ser contra o casamento gay. A ex-ministra do governo Lula e atual candidata do Partido Verde à Presidência disse que considera o casamento como uma instituição de pessoas de sexos diferentes, “pensada há milhares de anos”. Mais tarde, em entrevista ao Portal Terra, Marina disse entender o casamento como um sacramento religioso e defendeu a união civil de bens para homossexuais.

A candidata do PT, Dilma Rousseff, seguiu a mesma linha de Marina. No programa Roda Viva da TV Cultura, disse ser favorável somente à união civil porque considera o casamento como uma questão religiosa: “eu, como indivíduo, jamais me posicionaria sobre o que uma religião deve ou não fazer. Temos que respeitar”. José Serra (PSDB) não trouxe novidade aos argumentos defendidos pelas companheiras de debate e, durante sabatina realizada pelo portal da Record, disse que a palavra “casamento” depende de cada religião e não é relevante. De maneira um tanto confusa, afirmou que “hoje já vale a união civil para efeitos civis de herança”. Plínio, do PSOL, concorda com os colegas e disse ao R7 que é favorável somente à União Civil porque o casamento é instituição religiosa.

Casamento versus União Estável
O Estado reconhece dois tipos de união civil: o casamento e a união estável. Os presidenciáveis Marina, Dilma, Serra e Plínio são contra o primeiro tipo. Devem ser a favor do segundo, embora não deixem isso claro e sempre façam discursos superficiais a respeito do tema. Para não perderem o voto dos 45% que são contra o casamento, dizem que essa é uma questão religiosa e para agradar aos outros 55% dizem ser a favor da união estável. A Constituição Federal de 1988 mostra, no parágrafo primeiro do artigo 226, que o casamento não é religioso, “é civil e gratuita a celebração”, um procedimento jurídico ministrado num cartório por um juiz de paz.

Na união estável a pessoa continua solteira e o sobrenome do cônjuge não pode ser acrescentado ao seu nome. Nesse tipo de União, a herança não é exclusividade do cônjuge e filhos, mas pode ser requerida por irmãos e outros parentes próximos. Para viajar a alguns países, os imigrantes adeptos da união estável são obrigados a fazer seus pedidos em separado. Para que seja possível ter o sobrenome do cônjuge, transmitir-lhe a herança e solicitar visto para viagens em conjunto, não basta registrar a união estável, é necessário que se realize o casamento (com registro gratuito no cartório, diferente da União Estável, em que se cobra uma taxa). O casamento religioso, por sua vez, só ganha status de união civil com a presença do juiz de paz. Ele está submetido ao registro civil.

O candidato do PSTU, Zé Maria, deixou claro em entrevistas que é favorável ao casamento gay. O partido defende a extensão de todos os benefícios sociais concedidos aos casais heterossexuais (contrato de união civil, previdência social, herança, partilha de bens, etc) aos casais homossexuais que vivam em igual situação. Em um de seus programas para a televisão, o PSTU mostrou em rede nacional, no horário nobre da televisão, sua posição diante da opressão sofrida pelos homossexuais: causando grande repercussão, a peça de menos de um minuto exibiu o beijo gay que tantas vezes foi banido da teledramaturgia brasileira, associando as cenas de casais homossexuais em demonstrações públicas de carinho a frases como “não há capitalismo sem homofobia”.

O PSTU também defende o direito à adoção, o acesso ao crédito por casais do mesmo sexo, licença maternidade e paternidade, creches, reconhecimento do nome social de travestis e transgêneros em documentos e órgãos públicos e privados, uma rede de saúde 100% pública e laica que atenda às especificidades dos GLBT’s. Exige também a retirada da resolução da Anvisa que proíbe homossexuais de doarem sangue, a inclusão da educação sexual nas escolas e cursos de formação de professores e a criminalização da homofobia.

A criminalização da homofobia, no entanto, pode cair no mesmo erro da Lei Maria da Penha, que criminalizou a violência sofrida pelas mulheres, mas não é instrumento eficiente na luta contra o machismo. A luta contra a homofobia tem que erguer a bandeira da paridade de direitos entre homossexuais e heterossexuais. O partido acredita que somente por meio da organização é que homossexuais conseguirão realizar a superação da realidade de opressão a que estão submetidos, mas lembra que será impossível imaginar que todo o sofrimento desaparecerá somente por meio dessa luta específica, já que será necessário mudar a estrutura de exploração para que uma transformação seja deveras realizada. A luta pela conquista de direitos GLBT’s contra a opressão está vinculada à construção do socialismo.

*colaboraram Kátia Sartori e Alain Patrick “Tocha”