Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Programa TransCidadania - Decreto



ENVIA:

Patricia Mannaro


Infelizmente, de última hora, não consegui ir no evento de Lançamento, que foi dia 29 de Janeiro. Dia da Visibilidade. 

"No Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Prefeitura de São Paulo lançou nesta quinta-feira (29), na Biblioteca Mário de Andrade, o programa Transcidadania. A ação tem como objetivo promover os direitos humanos e oferecer condições de recuperação e oportunidades de vida inicialmente a 100 travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social. O programa oferece uma bolsa de R$ 840, condicionada a ações de elevação da escolaridade e qualificação profissional, em atividades de 30 horas semanais durante dois anos, com módulos semestrais."

Abs. à todos

Patrícia Mannaro
Procuradora Municipal
Participante Militante do Coletivo de Mulheres da ABGLT

Fotógrafa do ensaio "Entre Lençóis" - 
Página no facebook
https://www.facebook.com/pmannarofotografia


Reenviando o e-mail da Colega Marcelle.

GABINETE DO PREFEITO
FERNANDO HADDAD
DECRETOS
DECRETO Nº 55.874, DE 29 DE JANEIRO DE
2015
Institui o Programa TransCidadania, desti-
nado à promoção da cidadania de travestis
e transexuais em situação de vulnerabili-
dade social; altera disposições dos Decretos
nº 44.484, de 10 de março de 2004, e nº
40.232, de 2 de janeiro de 2001.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa TransCidadania, desti-
nado a promover os direitos humanos, o acesso à cidadania
e a qualificação e humanização do atendimento prestado a
travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º São diretrizes do Programa TransCidadania:
I - oferta de condições de autonomia financeira e de en-
frentamento à pobreza, por meio de programas redistributivos,
de elevação de escolaridade, qualificação profissional e inter-
mediação de mão de obra;
II - desenvolvimento de ações de enfrentamento ao pre-
conceito e à discriminação contra travestis e transexuais e de
respeito à expressão de sua identidade de gênero e ao uso do
nome social, nos termos do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro
de 2010;
III - capacitação e sensibilização permanentes dos servido-
res públicos municipais para a oferta de atendimento qualifica-
do e humanizado a pessoas travestis e transexuais, observados
os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e
da não revitimização;
IV - formação cidadã em direitos humanos para o exercício
da cidadania, participação popular e controle social.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Huma-
nos e Cidadania:
I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais
Secretarias Municipais, a implementação do Programa;
II - encaminhar e auxiliar os beneficiários do Programa na
adesão a outros programas e ações públicos e na obtenção de
outros benefícios a que possam fazer jus;
III - referenciar equipamentos municipais, em especial das
redes de saúde, assistência social e de apoio à mulher, para
atendimento e acolhimento de pessoas travestis e transexuais;
IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das ativi-
dades previstas no Programa.
Parágrafo único. O referenciamento previsto no inciso III
do “caput” deste artigo não impede nem exclui o atendimento
de pessoas travestis e transexuais nos demais equipamentos
públicos.
Art. 4º A rede municipal de saúde deverá ofertar, nos
equipamentos municipais a serem referenciados, a terapia hor-
monal, no âmbito do Processo Transexualizador e pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº 2.803, de 19 de
novembro de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 5º Os artigos 2º e 17 do Decreto nº 44.484, de 10 de
março de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania poderá celebrar convênios, par-
cerias ou termos de cooperação específicos para o
desenvolvimento de atividades pelos beneficiários pro-
venientes do Programa TransCidadania, respeitadas as
normas e diretrizes do POT. ” (NR)
“Art. 17. ......................................................................
VII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania.” (NR)
Art. 6º O artigo 8º do Decreto nº 40.232, de 2 de janeiro
de 2001, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 8º .............................................................
§ 3º Na realização de censos de caráter qualitativo,
deverão constar as classificações quanto à orientação
sexual e à identidade de gênero, destinadas a subsidiar
a elaboração de políticas públicas voltadas aos respec-
tivos segmentos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais.” (NR)
Art. 7º Todas as unidades da Administração Municipal
Direta e Indireta que prestam atendimento ao público deverão
afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem:
“De acordo com o Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro
de 2010, os órgãos e entidades da Administração Mu-
nicipal Direta e Indireta devem respeitar e usar o nome
social das pessoas travestis e transexuais.”
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de
janeiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Huma-
nos e Cidadania
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal
do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de
janeiro de 2015.


sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

#Transcidadania: conquista importante que pode ser ampliada

  Transcidadania: conquista importante que pode ser ampliada O Programa Transcidadania, da Prefeitura de São Paulo, coordenado pela Secretaria Municipal De Direitos Humanos e Cidadania, sob a liderança do  Rogerio Sottili, lançado ontem, é um marco nas políticas para esse segmento no Brasil.   Um grande avanço. Parabéns a toda/os envolvidos/as.    Tenho orgulho de coordenado a formulação ter iniciado a construção dessa política em 2013, na Coordenação de Políticas LGBT.Com relação ao projeto original, elaborado em 2013, houve algumas alterações importantes (tomando como base o que foi apresentado ontem), a saber:   1) A concepção inicial de "atendimento integral" foi diluída e a ênfase, pelo menos nessa primeira fase é na educação e formação profissional. Outra referência que não foi mencionada é a do respeito absoluto à autonomia do indivíduo, rejeitando vitimismo e moralismo.   2) A meta estimada era atender uma população de 1000 pessoas, não apenas 100. As bolsas do POT  seriam  um dos pontos fortes,  mas não o centro do programa. E o número estimado originalmente eram 300 bolsas, começando com as primeiras 100, mas evoluindo em 2 anos, até chegar nesse número.   3) A questão da intermediação  para inserção no mercado de trabalho aparentemente foi deixada de lado. Na versão original, era uma ação  estruturante.  Há homens e mulheres trans com ensino médio, graduação, qualificação profissional que não conseguem emprego devido à transfobia. Nossa proposta era mobilizar algumas dezenas de empresas  para abrir vagas e, também, criar uma ação na Secretaria do Trabalho específica de colocação profissional. Não apareceu, por exemplo, nenhuma articulação com o Forum de Empresas e Direitos LGBT, que seria um parceiro fundamental.   4) Outra questão importante presente na proposta original era a criação de um Cad-Trans,  específico e detalhado para quem procurasse os serviços, e acessasse o programa -  independente de ganhar bolsa ou se matricular no EJA.  Isso geraria uma base grande de dados sobre essa população (talvez a maior do país)  e possibilitaria um acompanhamento permanente de cada pessoa em seu percurso nos serviços da  rede municipal. As situações são muito distintas, o universo de pessoas travestis, homens e mulheres trans é muito complexo, o programa não se focaria apenas nas pessoas mais vulnerabilizadas. Por exemplo: os homens trans, no geral, tem demandas distintas e perfil diferente.   5) Havia também a previsão de uma institucionalização do Programa, registrando o conjunto das ações em lei e decreto, e criando rubrica orçamentária específica. Medida importante para tornar o programa uma política permanente e consolidada.   6) Outra lacuna é a não  criação, até o momento,   das unidades móveis  e dos Centros de Referência novos, previstos no Plano de Metas. Essas seriam as portas de entrada do programa, que, repito, não se limitaria apenas a atender 100 pessoas.   Bom, essas observações não tiram a importância do que já foi anunciado e está sendo executado.   O prefeito reafirmou o compromisso com o aperfeiçoamento constante dessa política pública, que qualificou, corretamente, como "sofisticada". E disse que não haverá recuos.   Avancemos e ampliemos essa bela política pública, que pode ser referência em todo o país!  #‎OrgulhoHaddad Julian Rodrigues Consultor em Direitos Humanos e Diversidade (11) 9 95959223 (Vivo) (11) 9 48466022 (TIM) __._,_.___ Enviado por: Julian Rodrigues Responder através da web • • através de email • Adicionar um novo tópico • Mensagens neste tópico (1) VISITE SEU GRUPO • Privacidade • Sair do grupo • Termos de uso . __,_._,___