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Notícias e comentários sobre combate,HIV AIDS TB. Novidades sobre temas referentes ao ativismo social e político, política, políticas públicas e ações de prevenção.Incrementando o Ativismo,e despertando solidariedade. Minha intenção é promover o debate em torno da prevenção. Criando formas de combate e troca de experiências entre familiares e pessoas vivendo ou convivendo com este tema.
Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"
Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.
Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.
QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.
Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.
Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.
Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.
Obrigado, desculpe o transtorno!
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...
Ativismo Contra Aids/TB
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Bem Fam CLIPPING - - 31/ago./ 2012
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Seguro de Saúde aos 60 - Alerta!(AMIL)
Queridas amigas e amigos, mães e pais de amigos, avós, etc...
Como sou uma das mais velhas de nossa turma e a maioria entra nos 60
este ano, gostaria de alertá-las para o que aconteceu comigo em
novembro último. Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto
( opções plus) faz mais de 10 anos. No início de novembro recebi um
novo carnê com o valor de minha mensalidade indevidamente reajustado
por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou a R$
1787,00. Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei
um advogado especialista em pequenas causas e levei meu contrato e
carnês para saber como deveria agir. O meu contrato previa um aumento
de 165 por % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu advogado esclareceu
que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um Estatuto do
Idoso que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento
depois dos 59 anos Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de
custos anual de acordo com a lei. Baseado nisso, e sem deixar de
pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o advogado entrou
com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo
que eu pagasse a mais , além, do que fosse legalmente decidido.
Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê
com o valor antigo até a solução do caso.
Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa . Fui 2 vezes ao
fórum, onde o advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses
depois saiu o veredicto. Portanto, não aceitem os aumentos
passivamente, é um abuso! A devolução em dobro do que paguei, eles
estão esperneando para pagar, mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha
mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano,
quando deve sofrer mais um pequeno reajuste. Esqueci de dizer que como
somos consideradas idosas, temos prioridade na marcação das
audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal. Não se
deixem enganar, nós temos nossos direitos. Fico imaginando quantas
pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e
abandonaram seus seguros de saúde.
Beijocas
Lilia (autora do texto)
terça-feira, 6 de julho de 2010
Grupo Pela Vidda atualiza matérias s/Planos de Saúde:
JORNAL DE BRASILIA - DF | ECONOMIA
AIDS
06/07/2010
Plano de saúde deve arcar com tratamento
Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da AIDS dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil. O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas morreu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado da cláusula contratual. No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. Ele condenou a Amil a pagar os valores gastos e devidos no tratamento. Os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto.
Justiça anula veto para tratamento a portador de HIV
BRASÍLIA - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário do plano de saúde a ter todos os gastos com o tratamento da AIDS pagos pela Assistência Médica Internacional (Amil). Os ministros entenderam que não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da doença.
O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
Decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença ao concluir que, na data em que foi incluído o paciente no plano de assistência médica o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. O ministro condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário
MONITOR MERCANTIL - RJ | SEGUROS
AIDS
05/07/2010
05/07/2010 - Tratamento de soropositivo (Seg Notícias)
"É inválida a cláusula contratual que exclui o tratamento de um portador do vírus HIV dos planos de saúde". Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil. O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento, mas morreu antes da decisão da primeira instância. A ação, entretanto, continuou em razão da herança do beneficiário.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve essa decisão ao concluir que, na "data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da Amil, em 27 de abril de 1990, o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos portadores de AIDS".
Mas o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso no STJ, ressaltou que o entendimento consolidado da corte é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. O ministro destacou que a Lei 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças. E a AIDS encontra-se nessa relação.
Postado por George Gouveia