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O Senado Federal arquivou, no último dia 20 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) do Ato Médico. A decisão foi tomada com base no artigo 332 do regimento interno da Casa, que prevê que um PL não pode ser tramitado em duas legislaturas. A luta, entretanto, não chegou ao fim, já que o projeto pode ser desarquivado.
De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, existe a possibilidade de desarquivamento de Substitutivo da Câmara. Para isso, ele deve ser requerida a continuidade de sua tramitação por um terço dos Senadores até 60 dias após o início da primeira sessão da legislatura seguinte ao arquivamento e aprovado o desarquivamento pelo Plenário do Senado. A nova legislatura terá início no dia 1º de fevereiro.
Em novembro de 2010, o Senado já havia acatado reivindicação dos psicólogos, representados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), e de outros profissionais e entidades, de realizar uma discussão mais ampla sobre o projeto, evitando tramitá-lo em regime de urgência, conforme solicitação feita no início de novembro por representantes da classe médica.
Além do CFP, também participaram da reivindicação o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), o Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde (Fentas) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Apesar de conseguirem adiar a votação com sua mobilização, as entidades profissionais da área de saúde foram informadas que alguns setores voltaram a pressionar para que a votação fosse realizada. Por isso é necessário seguir com a mobilização para evitar o desarquivamento e a votação do projeto.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) solicita a todos que assinem o abaixo-assinado contra o Projeto de Lei.
17 de Janeiro de 2011
CRP/05
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Roberto Pereira
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“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas que já têm a forma do nosso corpo e esquecer nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia. Se não ousarmos faze-la, teremos sempre ficado à margem de nós mesmos.” (Fernando Pessoa)