Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

XV Semana Jurídica http://www.e-tribuna.com.br/



UCP abre na segunda sua XV Semana Jurídica http://www.e-tribuna.com.br/

Sábado, 06 Agosto 2011 11:20
A UCP inicia sua XV Semana Jurídica nesta segunda-feira (8/08), com uma série de atividades voltadas para o tema de Direitos Humanos, em comemoração ao Dia do Advogado. Com workshops, palestras, minicursos, debates e painéis de produção científica, o evento é gratuito e aberto a alunos de Direito e à população. A palestra de abertura será ministrada pela secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã de Recife, Maria do Amparo Araújo, no dia 08 de agosto, às 19h30, no salão nobre do campus da Benjamim Constant.
Em 12 de agosto, último dia do evento, o destaque é o workshop O portador do HIV/AIDS e o acesso à Justiça”. Durante todo o dia, representantes políticos dos governos municipal, estadual e federal, advogados e especialistas no tema debaterão o assunto em conferências e palestras. Outras informações no site www.ucp.br.
PROGRAMAÇÃO COMPLETA NO NOSSO BLOG
 
Grupo Assistencial SOS VIDA – “ VHIVendo com assistência e dignidade”
Rua Alberto Torres 78–Centro–Petrópolis –Rio de Janeiro–Brasil–CEP 25.610–060
CNPJ: 02.712.343/0001-04 – U. P. Municipal: Resolução Nº 147 de 17 /06/1999 – U. P. Estadual – 1054/10  
CRP 05: PJ Nº 833 – Responsável Técnico: Psicólogo Antonio Carlos de Souza Pires CRP 05/36933
Antonio Carlos de Souza Pires – Secretario Geral REDLACVO+  

Telefones – 55 .24 2244.9526 / 22450322 / 2249.2763
sócio fundador da Pastoral da AIDS - CNBBwww.pastoralaids.org.br

terça-feira, 9 de agosto de 2011

UCP abre na segunda sua XV Semana Jurídica

UCP abre na segunda sua XV Semana Jurídica http://www.e-tribuna.com.br/

Sábado, 06 Agosto 2011 11:20
 
A UCP inicia sua XV Semana Jurídica nesta segunda-feira (8/08), com uma série de atividades voltadas para o tema de Direitos Humanos, em comemoração ao Dia do Advogado. Com workshops, palestras, minicursos, debates e painéis de produção científica, o evento é gratuito e aberto a alunos de Direito e à população. A palestra de abertura será ministrada pela secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã de Recife, Maria do Amparo Araújo, no dia 08 de agosto, às 19h30, no salão nobre do campus da Benjamim Constant.
Em 12 de agosto, último dia do evento, o destaque é o workshop O portador do HIV/AIDS e o acesso à Justiça”. Durante todo o dia, representantes políticos dos governos municipal, estadual e federal, advogados e especialistas no tema debaterão o assunto em conferências e palestras. Outras informações no site www.ucp.br.
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Grupo Assistencial SOS VIDA – “ VHIVendo com assistência e dignidade”
Rua Alberto Torres 78–Centro–Petrópolis –Rio de Janeiro–Brasil–CEP 25.610–060
CNPJ: 02.712.343/0001-04 – U. P. Municipal: Resolução Nº 147 de 17 /06/1999 – U. P. Estadual – 1054/10  
CRP 05: PJ Nº 833 – Responsável Técnico: Psicólogo Antonio Carlos de Souza Pires CRP 05/36933
Antonio Carlos de Souza Pires – Secretario Geral REDLACVO+  

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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Congresso Brasileiro dos Contenciosos Adm. Tributários

Congresso Brasileiro dos Contenciosos Adm. Tributários

Enviado por: "Enfermeira Dra. Herleni C"

Qui, 14 de Jul de 2011 6:55 pm




Reencaminhando.

Herleni





____________________________________________

Prezado (a),

Segue abaixo o informativo do nosso I Congresso Brasileiro dos Contenciosos Administrativos Tributários.
Este evento, único no Brasil, será realizado dias 18 e 19 de agosto no Hotel Vila Galé em Fortaleza-CE.
Já estamos fechando pacotes e negociando descontos para associados do INEPPAT.
Entre em contato ou faça sua inscrição agora mesmo no site.


Desde já, grata por sua atenção.

Ariádine Cavalcante
Ass. Administrativo Financeiro
INEPPAT - Instituto de Estudos e Pesquisas de Processos Administrativos Tributários
tel:(85)3268.2011/3268.1509/9950.5959
Av. Dom Luis, 880 sala 601 - Aldeota
www.ineppat.com.brwww.ineppat.com.br
twitter: @ineppat

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas.

Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas.

Erro em diagnóstico

No julgamento do Recurso Especial 1.071.969, os ministros da Quarta Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No Agravo de Instrumento 1.141.880, o ministro Herman Benjamin condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.

Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá que pagar uma indenização a um trabalhador. Para a Terceira Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da Aids sem ressalva quanto à falibilidade do diagnóstico, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag 448.342).

Infecção

No REsp 605.671, a Quarta Turma manteve decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da Aids quando fazia transfusão devido a outra doença.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.

Em um julgamento que teve grande repercussão na Terceira Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.

No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.

A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida não lhe pode ser negada: “A apelante alega e procura provar um eventual comportamento lesivo intencional do apelado voltado à proliferação da Aids. A relação causa e efeito buscada pela apelante revela-se lógica e não pode ser suprimida”, decidiu o Tribunal.

No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento. Alegou ainda, entre outras questões, que a renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.

Citando precedentes do STJ, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento. “O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito”, acrescentou.

Indenização a sucessores

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.

Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.

Portador contra União

No julgamento do REsp 220.256, a Primeira Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da Aids em transfusão de sangue deve entrar com processo individual de indenização contra a União.

A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país.

O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo. Segundo ele, os interesses dos cidadãos contaminados são individuais e podem ser defendidos pessoalmente, por cada um de seus titulares, mediante meios jurídicos como mandado de segurança ou ação declaratória.

O ministro concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares. Daí, a ilegitimidade do Ministério Público Federal.

Plano de Saúde

No julgamento do REsp 650.400, a Quarta Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da Aids dos planos de saúde. Assim, a Turma reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação.

A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp 244.847, a Turma declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da Aids. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas.

Em outro julgamento, a Quarta Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros S/A a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da Aids.

No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro.

Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado, se a empresa, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular queixas decorrentes de sua omissão.

Fornecimento de medicamentos

O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da Aids. E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde. O Estado tem o dever de fornecer aos portadores do vírus ou já vítimas da doença qualquer medicamento prescrito por médico para seu tratamento. A decisão é da Primeira Turma, que rejeitou o recurso do estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o estado.

Isenção de Imposto de Renda

Ao julgar o REsp 628.114, a Segunda Turma garantiu a viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido, por entender que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de Aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção.

Amparo assistencial

Em 2002, em um julgamento inédito, a Quinta Turma concluiu que o portador da Aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei n. 8.742/1993 (a Lei Orgânica da Assistência Social) e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997 (que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social).

FGTS para tratamento

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. A decisão é da Segunda Turma, que no REsp 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal.

A ministra destacou, ainda, que a medida provisória editada em 2001 incluiu na lei que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ele ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.

Em outro julgamento (REsp 249.026), a Segunda Turma concluiu que portador do vírus da Aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS.

No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava suspender, no STJ, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada – espécie de adiantamento de um direito – a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente. Para tanto, alegava que a decisão ia contra o Código Processual Civil e que se tratava não apenas de uma mera escrituração contábil na referida conta, mas de entregar ao autor uma quantia certa de dinheiro, para o seu usufruto.

O relator, ministro Peçanha Martins, entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS. Para ele, a Lei n. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da Aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual, e com essa base o autor obteve a liberação dos depósitos. Para o STJ, é mais que justa a pretensão à atualização correta dos valores recebidos. 

REsp 1071969, Ag 1141880, Ag 448342, REsp 605671, REsp 650400, REsp 244847, REsp 628114, REsp 560723, REsp 249026 e REsp 220256
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos emhttp://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: STJ

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

TB & HIV - 17 12 1020 - Oficina de Advocacy BEMFAM_ICW Br -CIAT

  [Anexos de =?UTF-8?Q?F=C3=B3rum_ONGsTuberculose-RJ?= incluídos abaixo]

Retransmitindo.
____________
 
-
Caras e caro,
 
Em anexo Programação e Ficha de Inscrição para a Oficina de Advocacy para o enfrentamento do HIV, da AIDS e da Tuberculose para mulheres com o vírus HIV que ocorrerá no dia 17 de dezembro próximo, a partir das 08h30.
Abraços, Walquiria.
 

Walquiria FelizardoDesenvolvimento Institucional
BEMFAM - Bem Estar Familiar no Brasil
Rua São Bento, 8/ 6 andar - Centro
Rio de Janeiro - RJ
Tel: +55-21-3861-2477
                                                                                 
Oficina de Advocacy para o enfrentamento do HIV, da AIDS e da Tuberculose para mulheres com o vírus HIV
Sede da BEMFAM, 17 de dezembro de 2010 (Rua São Bento, 8 - 6º andar/RJ)
INSCRIÇÕES: jucaraportugal@yahoo.com.br ou mjtorres@bemfam.org.br. Telefone: 21 8853-7109
 PROGRAMAÇÃO:
08h30Credenciamento
09h00
Abertura:
Juçara Portugal e Dr. Ney Costa

09h 30min - Apresentação do Projeto e Participantes
- Regras de Convivência

10h30  Coffee Break
10h45 - Situação da infecção pelo HIV, infecção de tuberculose e co-infecção no Brasil.
12h00  Almoço
13h00- Métodos de diagnóstico de HIV e TB, e alternativas de tratamento.
14h00- Anticoncepção e Concepção para pessoas vivendo com HIV/Aids.
15h30  Coffee Break
15h45 Discussões da Agenda para a segunda Oficina - 28 JAN 2011
17h00 Encerramento
FICHA DE PRÉ – INSCRIÇÃO
(E-mail para confirmação: jucaraportugal@yahoo.com.br ou mjtorres@bemfam.org.br . Telefone: 21 8853 7109)

 
DATA: _17_/_12_/_2010__               NOME: ___________________________________________

INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO: __________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

 
COMUNIDADE: _____________________________     CIDADE: _____________________________

RG OU CPF: _____________________________     TEL.: _____________________________
E-MAIL: ______________________________________

Marque com um “X” TODAS as opções que se encaixam no seu perfil:

PERFIL
IDADE: ___________
SEXO:
(    ) MASCULINO
(    ) FEMININO
RAÇA/ETNIA:
(     ) BRANCA
(    ) PRETA
(    ) AMARELA
 
(     ) INDÍGENA
(     ) NÃO DECLAROU
 
TRABALHA  ATUALMENTE:
(    ) SIM
(    ) NÃO
(    ) LIÇENCA MÉDICA
 
(    ) APOSENTADO/A
(    ) OUTRO
 
 
ESPECIFIQUE OUTRO:
____________________________________
SE TRABALHA, QUAL OCUPAÇÃO PRINCIPAL:  _____________________________________
Marque com um “X” TODAS as opções que se encaixam no seu perfil:
(   ) Sou uma mulher vivendo com  HIV/AIDS desde: ____________
(   ) Sou uma mulher vivendo com  HIV/AIDS membro da ICW desde: ____________________
(   ) Faço tratamento em Duque de Caxias.
(   ) Faço tratamento em outra cidade. Qual? _______________________________________
(   ) Faço trabalho de prevenção ao HIV/AIDS.
(   ) Tomo medicamentos anti-retrovirais desde:  ________________
(   ) Participo de outros Movimentos Sociais. Qual? _______________
(   ) Precisa de cuidados especiais?
(   ) Sou acompanhante de outro participante deste evento?
Nome do Participante: ___________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Caso o número de interessados ultrapasse, terá prioridade a mulher vivendo com HIV/AIDS.


--- Em ter, 7/12/10, Walquiria Felizardo <wfelizardo@bemfam.org.br> escreveu:
http://www.grupobemfam.org.br/bemfam/

sábado, 25 de setembro de 2010

Curso virtual (via internet) sobre Advocacy e Prevenção do HIV/Aids, voltado especificamente para a população de gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH) Prazo para inscrição: 07 de outubro de 2010


[fonaids] INSCRIÇÕES ABERTAS - Curso virtual (via interne t) sobre Advocacy e Prevenção do HIV/Aids para Ga ys e outros HSH

 


para  divulgação
INSCRIÇÕES ABERTAS

Curso virtual (via internet) sobre Advocacy e Prevenção do HIV/Aids, voltado especificamente para a população de gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH)

Prazo para inscrição: 07 de outubro de 2010

Contexto:

A Associação Paranaense da Parada da Diversidade – APPAD, em parceria com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde,  ASICAL , vem desenvolvendo o “Projeto InteraGir - Ações de Advocacy e Prevenção em HIV/Aids para a comunidade de gays e outros HSH”.

O Projeto está sendo desenvolvido em rede desde janeiro de 2009, através de 7 organizações distribuídas entre as 5 macrorregiões do país:

    Norte  – Grupo Homossexual do Pará
    Nordeste – GLICH e Instituto Papai
Sudeste – Cellos e Movimento Gay de Alfenas
Sul – Cepac
Centro-Oeste – Associação de Travestis e Transexuais do Mato Grosso do Sul

O Projeto prevê ações de advocacy no Executivo estadual e municipal, visando ao fortalecimento das atividades dos Planos de Ações e Metas em HIV/Aids, na área de gays e outros HSH, a implementação dos Planos Estaduais de Enfrentamento da Epidemia da AIDS e das DST entre Gays, HSH e Travestis*, inclusive no que diz respeito a ações de prevenção. Também prevê a promoção da cidadania e dos direitos humanos de pessoas vivendo com HIV/Aids e da população LGBT, por meio de ações de advocacy no Legislativo estadual e municipal.
 
A atual etapa do projeto prevê a ampliação das ações-piloto iniciais, e a realização de um curso virtual (por internet) em advocacy e prevenção do HIV/Aids, especificamente para a população de gays e outros HSH. A duração prevista do curso é de 09 semanas, no período de 11 de outubro a 10 de dezembro de 2010.

O curso virtual envolve o estudo de material teórico, incluindo vídeo apresentações, e a realização de tarefas em etapas de acordo com os conteúdos, de modo a construir um plano básico de advocacy e um plano básico de intervenção na comunidade (prevenção). Os estudantes contarão com a orientação de tutores.

Há até 210 vagas disponíveis no curso, distribuídas da seguinte forma:

                Região Sul:                         30 vagas
                Região Norte:                   30 vagas
                Região Centro-Oeste:   30 vagas
                Região Nordeste 1 (BA, SE, AL, CE):        30 vagas
Região Nordeste 2 (PE, PB, RN, PI, MA):              30 vagas
                Região Sudeste 1 (MG, ES):        30 vagas
Região Sudeste 2 (SP, RJ):           30 vagas

Até o momento (24/09), 70 pessoas já se inscreveram.

Ao final do curso virtual, os 10 estudantes com o melhor desempenho em cada uma das 7 regiões terão a oportunidade de participar de um curso regional presencial de 40 horas, para o aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos e definição de planos de ação mais aprofundados.

Critérios para seleção de candidatos:


  • Ser participante de uma ONG de direitos humanos LGBT, com atuação também na área de HIV/Aids

  • Ser uma ONG participante de Fóruns de Aids e LGBT, ou equivalente

  • Ter perfil de militante

  • Preferencialmente ser jovem

  • Preferencialmente ser universitário

  • Ter disponibilidade para realizar e concluir o curso

  • Ter habilidade em lidar com o computador

  • Ter redação própria

  • O município sede da ONG do candidato deve obrigatoriamente ter um Plano de Ações e Metas - PAM (veja em http://www.pam.aids.gov.br/pam/menupam2.asp para a lista completa dos municípios com PAM). Não poderão ser aceitos candidatos de municípios que não têm PAM.

  • O candidato deve se comprometer a fazer integralmente o curso virtual

Como se candidatar:

A inscrição dos candidatos ao curso se dará por meio de formulário disponível no site: www.asical.org/br. No menu direito (utilize a barra de rolamento inferior para visualizar o menu direito), no item, “Cadastre-se”, clique em “Para fazer parte da comunidade clique aqui”, e preencha e envie o formulário de inscrição.

As inscrições serão avaliadas de acordo com os critérios acima e de acordo com o número de vagas disponíveis por região.

Os candidatos selecionados serão informados por e-mail até 09 de outubro e receberão um login e uma senha para poder entrar na plataforma do curso.

Dúvidas:

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas por e-mail para interagir@cepac.org.br


Márcio Marins                                                         Toni Reis

Coordenador-Geral da APPAD                                 Coordenador-Geral do Projeto InteraGir           

* Travestis: a Projeto InteraGir não contempla travestis, visto que um projeto específico para esta população, aprovado na mesma concorrência, está sendo desenvolvido por outra organização.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Dear Advocates, Today, positive results were announced from the CAPRISA 004 Phase IIb microbicide trial of 1% tenofovir gel, which was tested in 889

Fwd: Milestone Moment in HIV Prevention: CAPRISA 004 Shows Promise of ARV-based Microbicides

Caixa de entrada
Marcar com estrela

Jirair Ratevosian

20 de julho de 2010 06:12
Destinatário da resposta:
Para: aids2010tweeters@googlegroups.com
Excellent background here.

---------- Forwarded message ----------
From: Deirdre Grant <deirdre@avac.org>
Date: Mon, 19 Jul 2010 18:56:35 -0400
Subject: [HEALTHGAP] Milestone Moment in HIV Prevention: CAPRISA 004
Shows Promise of ARV-based Microbicides
To: "healthgap@critpath.org" <healthgap@critpath.org>

July 19, 2010

Dear Advocates,

Today, positive results were announced from the CAPRISA 004 Phase IIb
microbicide trial of 1% tenofovir gel, which was tested in 889 South
African women. Overall, there were 39 percent fewer infections among
women who received 1% tenfovir gel compared to women who received the
placebo gel. This update provides critical context for advocates
seeking to understand the implications of this milestone in biomedical
HIV prevention research.

Download resources, including AVAC and trial sponsors and
collaborators' press releases and AVAC's document released in advance
of the results: A Cascade of Hope and Questions: Anticipating results
of ARV-based HIV prevention trials at
www.avac.org/CAPRISA004<http://www.avac.org/CAPRISA004>.

The result from CAPRISA 004 is the first evidence that an ARV-based
prevention strategy can reduce risk of HIV infection among
HIV-negative people. This trial asked whether a topical gel, applied
vaginally within 12 hours before and after sex, reduced women's risk
of acquiring HIV via vaginal sex. All of the women in the trial
received a standard prevention package including condoms, STI
treatment and counseling; all were tested for HIV on a monthly basis.
Neither the participants nor the trial team knew who received 1%
tenofovir gel or the placebo (the two gels were indistinguishable.)

As the trial team reported, at the end of the 30-month study, there
were 39 percent fewer infections among women who received 1% tenofovir
gel versus those who received the placebo, with a confidence interval
ranging from 6 to 60 (for more on understanding the statistics
included in trial result announcements, visit
www.avac.org/statsguide<http://www.avac.org/statsguide>).

These findings represent compelling evidence supporting development of
1% tenofovir gel as a new biomedical HIV prevention strategy.
Additional follow-up research is needed to learn more about the
result. Key questions include the effectiveness of different dosing
regimens, safety and effectiveness in adolescents and pregnant women
and for rectal use, and additional confirmatory research on the
original finding.

While CAPRISA 004 tested a before-and-after sex dosing regimen for 1%
tenofovir gel, the ongoing VOICE trial is evaluating the safety and
effectiveness of daily use of the same gel. (VOICE is also evaluating
safety and effectiveness of tenofovir (Viread) and
tenofovir/emtricitabine (Truvada) for oral ARV-based prevention, known
as prep-exposure prophylaxis or PrEP.)

AVAC will be releasing an updated version of A Cascade of Hope and
Questions later this week. As the document describes, some of the key
messages for advocates include:

* The finding from CAPRISA 004 marks an historic moment in
biomedical prevention research, and in the search for women-controlled
methods--however, it does not provide all of the information needed to
support large-scale introduction of the product.
* There is an urgent need to implement parallel agendas that follow
up on and confirm the original finding, and, at the same time, map and
address manufacturing and regulatory issues in preparation for
potential introduction.
* The South African women participants, along with the trial team,
are owed a tremendous debt of gratitude for their dedication to
biomedical HIV prevention research, as do the participants and
implementers of the VOICE trial that will provide additional data. It
is critical to articulate and support a specific, South African agenda
for following up on CAPRISA 004.

As always, we welcome your questions, thoughts and suggestions and
will supply additional materials in the coming weeks and months.

Best,
AVAC

Advocacy to accelerate ethical research and global delivery of AIDS
vaccines and other HIV prevention options

101 West 23rd Street
No. 2227
New York, NY 10011
USA

T +1 212 367 1279
F +1 646 365 3452
E avac@avac.orgavac@avac.org>
W www.avac.org

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