Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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segunda-feira, 26 de março de 2012

Começando a planejar o próximo Dia Internacional Contra a Homofobia

Começando a planejar o próximo Dia Internacional Contra a Homofobia

 

Começando a planejar o próximo Dia Internacional Contra a Homofobia (vide  convocatória  abaixo) também  visite  a  home  page http://www.dayagainsthomophobia.org/-IDAHO-en-espagnol,68-
Lembrando   que  dia  15  de  maio  de  2012  teremos uma audiência  pública  no  senado em Brasilia.
e  dia  16 de maio de  2012   teremos  a  III  Marcha  Nacional  Contra   Homofobia  com  o  lema  "Homofobia tem Cura; Educação e  Criminalização". Mobilize seu  estado. 
Sugerimos  as   datas  de   07 a 11  de  maio de 2012   para  eventos   municipais e  estaduais.
registre  seu  evento  aqui http://www.dayagainsthomophobia.org/-Submit-your-event,92-
Toni Reis
Dia Internacional Contra a HOMOFOBIA & TRANSFOBIA (IDAHO)
Iniciativa para IDAHO 2012 -
Queridas e queridos,
Tenho certeza que muitas e muitos de vocês estão começando a planejar o próximo Dia Internacional Contra a Homofobia e a Transfobia,
No ano passado, ativistas de 90 países participaram da mobilização global (veja o relatório anual de maio de 2011), com sua diversidade, criatividade e energia, e o dia 17 de maio de 2012 será sem dúvida uma vez mais um marco na mobilização global que será tão diversa quanto o é a diversidade sexual e de gênero que nós todas e todos queremos celebrar!
Como se sabe, o Comitê IDAHO promove incansavelmente esta diversidade e tenta dar a ela o máximo de visibilidade e publicidade possível.
Muitas e muitos de vocês também sabem que, a cada ano, promovemos ativamente a colaboração de entidades quanto a um tema específico. Para o dia 17 de maio de 2012, surgiu a partir de inúmeras consultas e discussões entre ativistas de todos os continentes que a questão do bullying homofóbico e transfóbico nas escolas constitui um problema sobre o qual a colaboração mútua pode gerar valor adicionado.
Tendo isto em mente, um grupo de trabalho internacional tem se dedicado a um conjunto de ideias e propostas que estão detalhados na nota conceitual, à qual convidamos a leitura de todas e todos para que nos deem um feedback.
Também estamos muito interessados em ter notícias sobre outros planos e projetos, sejam eles coletivos ou individuais, motivo que nos leva a solicitar que nos enviem quaisquer informações que tenha, mesmo que seja apenas em forma de esboço.
Estamos ansiosos para que tenhamos um movimentado Dia Internacional Contra a Homofobia e a Transfobia em 2012 !!
Com um afetuoso abraço da
Equipe do Comitê IDAHO
Tradução gentimente  feita  pelo  Lula  Ramires
nternational Day Against
HOMOPHOBIA & TRANSPHOBIA

ENG/SP/FR Initiative for/Iniciativa para/Initiative pour IDAHO 2012 -
(Espanol abajo - Français ci dessous)
Dear all,
I'm sure many of you are about to reflect on their plans for the next International Day Against Homophobia and Transphobia,
Last year, activists from 90 countries participated in the global mobilization (see the annual report from last May), with their diversity, creativity and energy, and May 17th 2012 will no doubt be once again a landmark for the global mobilization which will be as diverse as the sexual and gender diversity we all want to celebrate !
As you know, the IDAHO Committee tirelessly promotes this diversity and tries to give it as much visibility and publicity as we can.
Most of you also know that every year, we also actively promote the collaboration of organizations over a specific theme. For May 17th 2012, it emerged from several consultations and discussions with activists from all continents that the issue of homo/transphobic school bullying constitutes an issue over which such a collaboration can bring added value.
Since then, an international working group has been working on a set of ideas and proposals that are detailed in the concept note, which we invite you to read and give us your feedback on.
We also are always very keen on hearing about other plans and projects, whether collective or individual, so please do send us any information you have, even in very draft format.
Looking forward to an exciting International Day Against Homophobia and Transphobia 2012 !!
Warm wishes
The IDAHO Committee team
Hola a todos y todas,
Estoy seguro que muchos y muchas de ustedes están empezando a reflexionar sobre sus planes para el próximo Día Internacional contra la Homofobia y la Transfobia.
El año pasado, activistas de 90 países participaron en la movilización mundial (vean el informe anual 2011), con su diversidad, creatividad y energía, y el 17 de mayo de 2012 será sin duda una vez más un punto de referencia para la movilización global ¡Tan diversa como la diversidad sexual y de género que todos y todas queremos celebrar!
Como ya saben, el Comité IDAHO promueve incansablemente esta diversidad, y trata de darle la mayor visibilidad y publicidad posible.
La mayoría de ustedes también saben que todos los años promovemos activamente la colaboración entre organizaciones sobre un tema específico. La cuestión del acoso escolar homofóbico y transfóbico ha sido identificada a partir varias consultas y conversaciones con activistas de todos los continentes como la cuestión sobre la cual dicha colaboración puede aportar un importante valor añadido para el 17 de mayo de 2012.
Desde entonces, un grupo internacional de trabajo ha estado desarrollando un conjunto de ideas y propuestas que se detallan en el documento de síntesis, el cual les invitamos que lean, y que nos den su opinión.
También seguimos muy interesad@s en conocer otros planes y proyectos, tanto colectivos como individuales, así que por favor envíennos toda la información que puedan.
Esperando un excitante IDAHO 2012
Saludos cordiales, El equipo del Comité IDAHO
Chers tous, chères toutes
Je suis sûr que beaucoup d'entre vous se trouvent déjà en train de réfléchir à leurs plans pour la prochaine Journée internationale contre l'homophobie et la transphobie.
L'année dernière, ce sont plus de 90 pays qui ont participé à la mobilisation mondiale (voir le rapport annuel de mai dernier), avec la diversité, créativité et énergie qui leur sont propre. Le 17 mai prochain sera sans aucun doute une fois encore un moment fort de la mobilisation mondiale, que nous espérons aussi diverse que la diversité sexuelle et de genre pour laquelle nous nous mobilisons tou(te)s.
Comme vous le savez, le Comité IDAHO promeut inlassablement cette diversité et essaie de lui donner autant de visibilité que possible.
La plupart d'entre vous savent aussi que chaque année, nous essayons également de promouvoir activement la collaboration entre organisations sur un thème spécifique. Pour le 17 mai 2012, il est ressorti de plusieurs consultations et discussions avec les militants de tous les continents que la question de l'éducation constitue un thème prioritaire.
Depuis lors, un groupe de travail international a travaillé sur un ensemble d'idées et de propositions qui sont détaillées dans la note d'orientation, a laquelle nous vous invitons vivement à réagir.
Nous sommes également toujours très intéressés de prendre connaissance d'autres plans et projets, qu'ils soient collectifs ou individuels, que vous pensez développer et nous vous invitons aussi à nous envoyer autant d'information que possible, même sous forme télégraphique.
Avec nos vœux chaleureux pour une année 2012 solidaire et militante !!
L'équipe du Comité IDAHO


NOTA PESSOAL:
A respeito desse dia, comunico que no blog,
ativismocontraaidstb.blogspot.com, estou desde o mes de janeiro, com
um banner que convoca as lideranças dos Estados do Brasil, a começarem
a organizar suas delegações para a 3 marcha nacional contra a
homofobia.
 Peço que os representantes dessas organizações, que pretendem enviar
onibus para Brasília, se quiserem me mande emails e ficha de inscrição
para publicar no blog.
 O banner está na primeira página do blog, que ultimamente tem
recebido de 700 a 1.048 visualizações por dia.
 Nilo Geronimo borgna
 
 http://ativismocontraaidstb.blogspot.com.br/

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Amnesty International:

Prezado(a) nilo geronimo borgna,

Seja bem-vindo(a). Seu cadastro foi efetuado com sucesso como membro da RAU (Rede de Ação Urgente) - veja, abaixo, as orientações básicas para escrever apelos às autoridades.

Para CONFIRMAR SUA INSCRIÇÃO como Membro Internacional, solicitamos que leia com atenção o CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS MEMBROS INTERNACIONAIS (http://br.amnesty.org/?q=quem_comonosorganizamos) e responda este e-mail com as seguintes informações:

Nome completo:
Data de nascimento:
Profissão:
Endereço completo (com CEP):
Endereço eletrônico para envio das mensagens:

A Anistia Internacional é um movimento composto por pessoas de diversas nacionalidades, com diferentes visões políticas, sociais e religiosas que, apesar destas diferenças, estão determinadas a trabalhar juntas na defesa da liberdade e do bem-estar da humanidade. Este trabalho é importante tanto para as pessoas desprovidas de suas liberdades fundamentais quanto para aquelas que pessoalmente se sentem no dever de se envolver com a humanidade.

A Anistia Internacional acredita que a ausência de direitos individuais é a principal causa de muitos dos conflitos de hoje; não somente a ausência de liberdade civil e política, mas também do direito ao bem-estar econômico e social. A Anistia acredita que estes direitos são universais e interdependentes.

É com o comprometimento a tais princípios que a Anistia Internacional existe hoje. Seu propósito é colher informações para mobilizar a opinião da pública rápida e extensamente, e agir como uma organização internacional capaz de concentrar os esforços de todos seus apoiadores.

Como membro internacional, receberá periodicamente os Apelos Mundiais e boletins de notícias. Como membro da RAU, receberá as Ações Urgentes distribuídas durante o mês, além de informações/atualizações sobre casos trabalhados pela AI.

Agradecemos a colaboração nas ações em prol dos direitos humanos e esclarecemos que os inscritos na AI como membros internacionais e/ou da RAU-Brasil não estão autorizados a representá-la ou falar em nome da organização.

Pedimos que confira sua caixa de mensagens regularmente e, caso tenha anti-spam, libere os seguintes endereços: membros@br.amnesty.org e rau@br.amnesty.org.

Atenciosamente,

Claudia Duarte
Coordenadora RAU-Brasil e
Membros Internacionais em língua portuguesa
Amnesty International
www.br.amnesty.orgwww.br.amnesty.org


Dicas Básicas para Escrever
Apelos a Autoridades Governamentais

1) Leia a seção "Ações Recomendadas" da Ação Urgente no mínimo duas vezes para se familiarizar com a lista específica de preocupações.

2) Seja breve. Geralmente uma página é suficiente para passar a mensagem e requerer a atenção de quem lê.

3) Vá aos fatos. Transmita os detalhes do caso como se você os conhecesse bem. Não discuta ideologia ou política. Sua mensagem precisa ser para o benefício da vítima e não para veicular suas próprias opiniões políticas. Atenha-se às orientações da AI.

4) Seja educado. Linguagem ofensiva não é efetiva. Presuma que a autoridade não está informada, mas está disposta a tentar remediar a violação dos direitos humanos.

5) Mostre respeito. É mais provável que você consiga reter a atenção do leitor mostrando respeito pela constituição e procedimentos judiciais de seu país. Se houver tido casos positivos no país (liberação de prisioneiros, por exemplo), isto pode ser brevemente reconhecido e saudado.

6) Seja claro na expressão de sua preocupação com a vítima. Você pode se mostrar fortemente contra a tortura ou outras injustiças praticadas contra um indivíduo e ainda mostrar um tom respeitoso na mensagem. Você pode presumir que a autoridade desconheça o caso da vítima e assim, mostrar sua grande preocupação com o erro que a envolve.

7) Escreva em português. É mais eficiente escrever suas mensagens em português, a menos que possa ser escrita na língua do país envolvido. Se você decidir traduzir sua mensagem para a língua do país, não deixe que isso diminua a rapidez de envio da mensagem. Lembre-se: trabalhamos com ações urgentes!

8) Escreva de modo claro. A autoridade precisa ler facilmente sua carta e, se ela for escrita à mão, assegure-se que seja simples e legível.

9) Use atalhos. Faça todo o necessário para fazer sua carta o mais rápido possível. Assim elas não serão deixadas de lado e poderão ser enviadas mais cedo. Por exemplo, no computador você pode fazer um arquivo genérico para cada tipo de preocupação expressas nas AUs (Ações Urgentes). Parágrafos sobre desaparecimentos, tortura, pena de morte, negação de cuidados médicos, etc., podem ser copiados para o arquivo de trabalho e editados, se necessário.

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

Adotada pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.

Preâmbulo
Os Estados Membros no presente Pacto,
Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana,
Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos,
Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades da pessoa humana,
Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos no presente Pacto,
Acordam o seguinte:
PARTE I
Artigo 1º
 
§ 1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
§2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.
§3. Os Estados Membros no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.
PARTE II
Artigo 2º
§1. Cada Estado Membro no presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.
§2. Os Estados Membros no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
§3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que medida garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.
Artigo 3º
Os Estados Membros no presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.
Artigo 4º


Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos assegurados em conformidade com o presente Pacto pelo Estado, este poderá submeter tais direitos unicamente às limitações estabelecidas em lei, somente na medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática.
Artigo 5º
§1. Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limitações mais amplas do que aquelas nele previstas.
§2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob o pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
PARTE III
Artigo 6º
§1. Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de Ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
§2. As medidas que cada Estados Membros no presente Pacto tomará, a fim de assegurar o pleno exercício desse direito, deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.
Artigo 7º
Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
  1. Uma remuneração que proporcione. no mínimo, a todos os trabalhadores:
  2. um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão Ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual;
  3. uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;
  4. Condições de trabalho seguras e higiênicas;
  5. Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo, de trabalho e de capacidade;
  6. O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.
Artigo 8º
§1. Os Estados Membros no presente Pacto comprometem-se a garantir:
  1. O direito de toda pessoa de fundar com outras sindicatos e de filiar-se ao sindicato de sua escolha, sujeitando-se unicamente aos estatutos da organização interessada, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econômicos e sociais. O exercício desse direito só poderá ser objeto das restrições previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades alheias;
  2. O direito dos sindicatos de formar federações ou confederações nacionais e o direito destas de formar organizações sindicais internacionais ou de filiar-se às mesmas;
  3. O direito dos sindicatos de exercer livremente suas atividades, sem quaisquer limitações além daquelas previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades das demais pessoas;
  4. O direito de greve, exercido em conformidade com as leis de cada país.
§2. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da polícia ou da administração pública.
§3. Nenhuma das disposições do presente artigo permitirá que os Estados Membros na Convenção de 1948 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que restrinjam - ou a aplicar a lei de maneira a restringir - as garantias previstas na referida Convenção.
Artigo 9º
Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.
Artigo 10º
Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que:
  1. Deve-se conceder à família, eu é o núcleo natural e fundamental da sociedade, a mais ampla proteção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto ela for responsável pela criação e educação dos filhos. O matrimônio deve ser contraído com o livre consentimento dos futuros cônjuges.
  2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
  3. Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Deve-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes, em trabalho que lhes seja nocivo à moral e à saúde, ou que lhes faça correr perigo de vida, ou ainda que lhes venha prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei. Os Estados devem também estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.
Artigo 11
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.
§2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:
  1. Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais.
  2. Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.
Artigo 12
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental.
§2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar, com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito, incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
  1. A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças.
  2. A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente.
  3. A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças.
  4. A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.
Artigo 13
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:
  1. A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos.
  2. A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
  3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
  4. Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas não receberam educação primária ou não concluíram o ciclo completo de educação primária.
  5. Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.
  6. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais, de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
  7. Nenhuma das disposições do presente artigo poderá ser interpretada no sentido de restringir a liberdade de indivíduos e de entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1º do presente artigo e que essas instituições observem os padrões mínimos prescritos pelo Estado.
Artigo 14
Todo Estados-partes no presente Pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou território sob a sua jurisdição a obrigatoriedade ou a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecido no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.
Artigo 15
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
  1. Participar da vida cultural;
  2. Desfrutar o progresso científico e suas aplicações;
  3. Beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor.
§2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar com a finalidade de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão aquelas necessárias à conservação, ao desenvolvimento e à difusão da ciência e da cultura.
§3. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora.
§4. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das relações internacionais no domínio da ciência e da cultura.
PARTE IV
Artigo 16
§1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
a) Todos os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, o qual enviará cópias dos mesmos ao Conselho Econômico e Social, para exame de acordo com as disposições do presente Pacto.
b) O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas encaminhará também às agências especializadas cópias dos relatórios - ou de todas as partes pertinentes dos mesmos - enviados pelos Estados-partes no presente Pacto que sejam igualmente membros das referidas agências especializadas, na medida em que os relatórios, ou parte deles, guardem relação com questões que sejam da competência de tais agências, nos termos de seus respectivo instrumentos constitutivos.
Artigo 17
§1. Os Estados-partes no presente Pacto apresentarão seus relatórios por etapas, segundo um programa a ser estabelecido pelo Conselho Econômico e Social, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente Pacto, após consulta aos Estados-partes e às agências especializadas interessadas.
§2. Os relatórios poderão indicar os fatores e as dificuldades que prejudiquem o pleno cumprimento das obrigações previstas no presente Pacto.
§3. Caso as informações pertinentes já tenham sido encaminhadas à Organização das Nações Unidas ou a uma agência especializada por um Estados Membros, não será necessário reproduzir as referidas informações, sendo suficiente uma referência precisa às mesmas.
Artigo 18
Em virtude das responsabilidades que lhes são conferidas pela Carta das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o Conselho Econômico e Social poderá concluir acordos com as agências especializadas sobre a apresentação, por estas, de relatórios relativos aos progressos realizados quanto ao cumprimento das disposições do presente Pacto que correspondam ao seu campo de atividades. Os relatórios poderão incluir dados sobre as decisões e recomendações, referentes ao cumprimento das disposições do presente Pacto, adotadas pelos órgãos competentes das agências especializadas.
Artigo 19
O Conselho Econômico e Social poderá encaminhar à Comissão de Direitos Humanos, para fins de estudo e de recomendação de ordem geral, ou para informação, caso julgue apropriado, os relatórios concernentes aos direitos humanos que apresentarem os Estados, nos termos dos artigos 16 e 17, e aqueles concernentes aos direitos humanos que apresentarem as agências especializadas, nos termos do artigo 18.
Artigo 20
Os Estados-partes no presente Pacto e as agências especializadas interessadas poderão encaminhar ao Conselho Econômico e Social comentários sobre qualquer recomendação de ordem geral, feita em virtude do artigo 19, ou sobre qualquer referência a uma recomendação de ordem geral que venha a constar de relatório da Comissão de Direitos Humanos ou de qualquer documento mencionado no referido relatório.
Artigo 21
O Conselho Econômico e Social poderá apresentar ocasionalmente à Assembléia Geral relatórios que contenham recomendações de caráter geral, bem como resumo das informações recebidas dos Estados-partes no presente Pacto e das agências especializadas, sobre as medidas adotadas e o progresso realizado com a finalidade de assegurar a observância geral dos direitos reconhecidos no presente Pacto.
Artigo 22
O Conselho Econômico e Social poderá levar ao conhecimento de outros órgãos da Organização das Nações Unidas, de seus órgãos subsidiários e das agências especializadas interessadas, às quais incumba a prestação de assistência técnica, quaisquer questões suscitadas nos relatórios mencionados nesta parte do presente Pacto, que possam ajudar essas entidades a pronunciar-se, cada uma dentro de sua esfera de competência, sobre a conveniência de medidas internacionais que possam contribuir para a implementação efetiva e progressiva do presente Pacto.
Artigo 23
Os Estados-partes no presente Pacto concordam em que as medidas de ordem internacional, destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no referido Pacto, incluem, sobretudo, a conclusão de convenções, a adoção de recomendações, a prestação de assistência técnica e a organização, em conjunto com os governos interessados, e no intuito de efetuar consultas e realizar estudos, de reuniões regionais e de reuniões técnicas.
Artigo 24
Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento das disposições da Carta das Nações Unidas ou das constituições das agências especializadas, as quais definem as responsabilidades respectivas dos diversos órgãos da Organização das Nações Unidas e agências especializadas, relativamente às matérias tratadas no presente Pacto.
Artigo 25
Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
PARTE V
Artigo 26
§1. O presente Pacto está aberto à assinatura de todos os Estados-membros da Organização das Nações Unidas ou membros de qualquer de suas agências especializadas, de todo Estado Membro no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, bem como de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia Geral das Nações Unidas a tornar-se Parte no presente Pacto.
§2. O presente Pacto está sujeito à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas.
§3. O presente Pacto está aberto à adesão de qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1º do presente artigo.
§4. Far-se-á a adesão mediante depósito do instrumento de adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.
§5. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas informará a todos os Estados que hajam assinado o presente Pacto, ou a ele aderido, do depósito de cada instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 27
§1. O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou adesão.
§2. Para os Estados que vierem a ratificar o presente Pacto ou a ele aderir após o depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou adesão, o presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, pelo Estado em questão, de seu instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 28
 Aplicar-se-ão as disposições do presente Pacto, sem qualquer limitação ou exceção, a todas as unidades constitutivas dos Estados federativos.
Artigo 29
§1. Qualquer Estado Membro no presente Pacto poderá propor emendas e depositá-las junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. O Secretário Geral comunicará todas as propostas de emendas aos Estados-partes no presente Pacto, pedindo-lhes que o notifiquem se desejarem que se convoque uma conferência dos Estados-partes, destinada a examinar as propostas e submetê-las a votação. Se pelo menos um terço dos Estados-partes se manifestar a favor da referida convocação, o Secretário Geral convocará a conferência sob os auspícios da Organização das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados-partes presentes e votantes na conferência será submetida à aprovação da Assembléia Geral das Nações Unidas.
§2. Tais emendas entrarão em vigor quando aprovadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas e aceitas, em conformidade com seus respectivos procedimentos constitucionais, por uma maioria de dois terços dos Estados-partes no presente Pacto.
§3. Ao entrarem em vigor, tais emendas serão obrigatórias para os Estados-partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados-partes permanecem obrigados pelas disposições do presente Pacto e pelas emendas anteriores por eles aceitas.
Artigo 30
Independentemente das notificações previstas no parágrafo 5º do artigo 26, o Secretário Geral da Organização das Nações Unidas comunicará a todos os Estados mencionados no  §1 do referido artigo:
  1. As assinaturas, ratificações e adesões recebidas em conformidade com o artigo 26;
  2. A data da entrada em vigor do Pacto, nos termos do artigo 27, e a data de entrada em vigor de quaisquer emendas, nos termos do artigo 29.
Artigo 31
§1. O presente Pacto, cujos textos em chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.
§2. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas encaminhará cópias autenticadas do presente Pacto a todos os Estados mencionados no artigo 26.
 
Fonte: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo

Pessoal entre no site da ANISTIA INTERNACIONAL, Vale a pena, Aqui vai o link:
http://br.amnesty.org/?q=ddhh_desc
http://br.amnesty.org/?q=ddhh_desc

CAMPANHAS GLOBAIS DA ANISTIA INTERNACIONAL

CAMPANHAS GLOBAIS DA ANISTIA INTERNACIONAL




A maior parte do trabalho que a Anistia Internacional realiza para
proteger e promover os direitos humanos organiza-se por meio de campanhas.

Entre as principais campanhas internacionais promovidas pela Anistia
Internacional no momento estão:


EXIJA DIGNIDADE

Pessoas que vivem na pobreza são mais vulneráveis a violações de
direitos humanos - como os despejos forçados - e essas violações acabam por
agravar ainda mais a sua situação.
A campanha Exija Dignidade, da Anistia Internacional, tem por objetivo capacitar as pessoas que vivem na
pobreza a exercer e reivindicar seus direitos, a cobrar satisfações dos
governos, das empresas e das instituições financeiras internacionais por abusos
cometidos contra os direitos humanos, e a tomar parte nas decisões que afetam
suas vidas.
A campanha tem por foco quatro temas centrais: favelas e despejos
forçados; cumprimento legal dos direitos econômicos, sociais e culturais; saúde
materna e direitos sexuais e reprodutivos; e responsabilidade social
corporativa.
 
 
SEGURANÇA COM DIREITOS HUMANOS
 
A chamada "guerra ao terror" causou a erosão de todo um
conjunto de direitos humanos. Os Estados passaram a se valer de práticas há
muito proibidas pelo direito internacional, e vêm tentando justificá-las em
nome da segurança nacional.
Por meio da campanha Segurança com Direitos Humanos, a Anistia Internacional demanda que os governos respeitem
os direitos humanos em quaisquer ações que venham a tomar em nome da segurança
nacional ou do combate ao terrorismo. Além disso, a
Anistia está trabalhando também para ajudar as vítimas do terrorismo e dos
grupos armados, apoiando-as em sua busca por justiça e compensação. 

 
PENA DE MORTE

A pena de morte nega, de forma fundamental, os direitos humanos.
Trata-se de um homicídio premeditado e a sangue-frio de um ser humano pelo
Estado. Essa punição cruel, desumana e degradante é feita em nome da justiça.
Mas é uma violação do direito à vida, conforme proclamado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Logo após sua fundação, em 1961, a Anistia Internacional começou a
enviar apelos para impedir a execução de prisioneiros de consciência. Hoje, a
oposição da organização à pena de morte inclui todos os prisioneiros,
independente dos crimes pelos quais tenham sido condenados.

Nas últimas décadas, foram alcançados enormes progressos nessa área e
hoje o número de que aboliram  totalmente
a pena de morte já chegam a 90.


JUSTIÇA INTERNACIONAL
 
Com essa campanha, a Anistia Internacional se empenha pela eficácia do
sistema de justiça internacional, a fim que assegure justiça, verdade e
compensação para os crimes de direito internacional, como genocídio, crimes
contra a humanidade, crimes de guerra, tortura, execuções extrajudiciais e
desaparecimentos forçados.

 
CONTROLE DE ARMAS
 
O comércio desregulamentado de armas provoca desgraça e sofrimento em
todo o mundo. Todos os anos, milhares de pessoas são mortas, feridas,
estupradas e forçadas a fugirem de suas casas em consequência da violência
armada.
A campanha pelo Controle de Armas pede que seja criado um Tratado sobre
o Comércio de Armas (TCA) que estabeleça regras estritas para as transferências internacionais de armamentos, e cobre responsabilidade dos fornecedores e comerciantes de armas.

        

A AGENDA DE DIREITOS HUMANOS PARA O BRASIL

SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
 
Apesar de algumas reduções no índice total de homicídios, o número de mortes causadas por policiais em circunstâncias controversas permanece extremamente alto, sobretudo no Rio de Janeiro, onde mais de 800 ocorrências desse tipo foram registradas em 2010. 
Poucos desses casos foram investigados adequadamente e a Anistia Internacional continua a receber denúncias sobre execuções extrajudiciais perpetradas pela polícia. Durante as ações policiais conduzidas recentemente para conter a violência criminal na cidade, em novembro de 2010, a Anistia Internacional recebeu denúncias de execuções extrajudiciais na favela do Jacarezinho e de roubos e danos à propriedade praticados por policiais na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão.
Grupos de direitos humanos também documentaram a corrupção sistemática, a cumplicidade com as facções do tráfico e as ligações com as milícias que têm minado seriamente as forças policiais do Rio de Janeiro.
Em outras partes do Brasil, causam preocupação à Anistia Internacional as denúncias sobre atividades de grupos de extermínio, muitas vezes com o envolvimento da polícia. Quatro anos após a conclusão da CPI dos Grupos de Extermínio, a Anistia continua recebendo denúncias, principalmente provenientes do nordeste brasileiro. Ali, diferente de outras regiões do país, o número de  homicídios continua aumentando. Em Maceió, por exemplo, mais de 30 moradores de rua foram mortos em 2010, em ataques que se acredita terem sido realizados por grupos de extermínio. 
A Anistia Internacional reconhece os esforços empreendidos recentemente, tais como a Operação Guilhotina e a Operação Sexto Mandamento, conduzidas pela Polícia Federal no Rio de Janeiro e em Goiás para investigar e processar indivíduos envolvidos com atividades de grupos de extermínio, bem como para erradicar as más práticas das forças policiais, sobretudo a corrupção, uma luta que precisa do total apoio e participação de toda sociedade.
 
TORTURA
 
Apesar das diversas iniciativas governamentais, a tortura ainda é prática generalizada no momento da prisão, nas celas policiais e nas penitenciárias, que continuam sendo os principais locais onde ocorrem  as violações. Segundo os relatórios do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), das comissões de direitos humanos e de ONGs nacionais e internacionais de direitos humanos, a tortura, os maus-tratos e a superlotação persistem no sistema prisional, enquanto milhares de pessoas são mantidas injustamente em detenção provisória. 
Para a Anistia Internacional é um fato bastante positivo o compromisso assumido por Dilma Rousseff, ainda no início de seu mandato, de implementar plenamente o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes – uma medida que essa organização tem constantemente defendido.
 
IMPUNIDADE
 
Para que o respeito pelos direitos humanos esteja firmemente enraizado em todas as instituições brasileiras, a Anistia Internacional acredita que o país deva enfrentar os graves crimes cometidos durante a ditadura militar.
Persistir na defesa das atuais interpretações da Lei da Anistia de 1979 significa não apenas que o Brasil permanecerá muito atrás dos outros países da  América Latina a esse respeito, mas também que o país seguirá em flagrante contravenção de suas obrigações internacionais.
O apoio de Dilma Rousseff à criação de uma Comissão da Verdade, conforme estabelecido pelo terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos, é um bom começo,  mas a Anistia exorta o governo a ir além.
A recente ratificação da Convenção Internacional para Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados é um passo importante, mas a Anistia também  exorta o governo a reconhecer a competência do Comitê para Desaparecimentos Forçados no que se refere a receber comunicados provenientes ou em nome de vítimas ou Estados. Para isso, o Brasil deve fazer as declarações necessárias sob os artigos 31 e 32 da Convenção, como o fizeram diversos outros Estados do Continente Americano.
DESENVOLVIMENTO
 
Enquanto o Brasil continua a desfrutar de altas taxas de crescimento econômico, uma nova série de desafios começa a emergir. Projetos de infraestrutura em grande escala, como a remodelação do espaço urbano, a construção de hidrelétricas, estradas e portos, somados à expansão das operações do agronegócio e das empresas de mineração, estão mudando a face do Brasil. 
Por vezes, esses empreendimentos são acompanhados de despejos forçados e da perda de meios de subsistência, bem como de ameaças e de ataques contra os manifestantes que questionam esses projetos e contra defensores dos direitos humanos. É o que acontece, por exemplo, com os povos indígenas e os pequenos agricultores que estão perdendo suas terras em consequência da transposição do Rio São Francisco. Outra fonte de preocupações, levantadas por promotores federais e por ONGs locais, são os prováveis impactos provocados pelo projeto de construção da represa de Belo Monte.
Há muitos anos, a Anistia Internacional vem acompanhando de perto o que acontece no estado do Mato Grosso do Sul. Em meio à expansão acelerada do agronegócio, os Guarani-Kaiowá estão sofrendo violências e intimidações de pistoleiros contratados por fazendeiros locais, enquanto são privados do direito constitucional a suas terras ancestrais, em função dos obstáculos jurídicos criados por um poderoso lobby ruralista.
A Anistia Internacional começou a documentar também o impacto das grandes obras de infraestrutura urbana que estão sendo realizadas em preparação à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos. Em outubro de 2010, durante uma visita ao Rio de Janeiro, representantes da Anistia visitaram diversas comunidades afetadas pelos projetos. Os moradores reclamaram da falta de informações e de consultas a respeito das obras, e também das ameaças de despejos sem oferta adequada de alternativas para moradia. Recentemente, na comunidade da Restinga, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro, funcionários da subprefeitura, sem aviso prévio, chegaram acompanhados de policiais militares fortemente armados e começaram a derrubar com escavadeiras um distrito comercial que funcionava no local. 
A Anistia Internacional reconhece que o Governo Federal vem fazendo pesados investimentos no setor habitacional através do programa Minha Casa, Minha Vida, mas teme que, no nível municipal, a implementação do programa possa ser usada como pretexto para expulsar comunidades pobres das áreas centrais e deslocá-las para as periferias das cidades.
 
O PAPEL GLOBAL DO BRASIL
 
Com um papel e importância crescentes no cenário mundial, o Brasil deve estar preparado para promover o respeito pelos direitos humanos no plano internacional. A Anistia espera que, no futuro, o país possa usar sua significativa influência para assegurar o respeito pelos direitos humanos em todo o mundo. 
Embora o diálogo privado sobre questões de direitos humanos se constitua em importante elemento de qualquer estratégia de lobby, a Anistia Internacional espera que essa política não impeça o Brasil de criticar abertamente violações graves de direitos humanos, nem afete os padrões de votação do país no âmbito dos organismos intergovernamentais, sobretudo no Conselho de Direitos Humanos, em questões que requeiram uma resposta unificada para impedir violações graves de direitos humanos.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

O lado Obscuro do Banco Mundial (por: Anistia Internacional)

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Hola Marcela
El próximo mes de mayo tenemos una oportunidad crucial para conseguir que el Banco Mundial sea más responsable en su trabajo con empresas en países en desarrollo y deje de financiar a aquellas que cometen abusos contra los derechos humanos o provocan daños al medio ambiente.

Las empresas pueden tener un enorme impacto tanto positivo como negativo en la vida y en los derechos de las personas y las comunidades. Cuando el impacto es negativo, este puede ir desde la amenaza o destrucción de los medios de subsistencia hasta los desalojos forzosos.

El Banco Mundial es una institución que dice estar comprometida con la lucha contra la pobreza pero se niega a tomarse en serio los derechos humanos. Entre las industrias a las que respalda hay petroleras, empresas mineras y de gas, a menudo asociadas con daños al medio ambiente o a los derechos humanos.

Una vez más vamos a actuar juntos para exigir al Banco Mundial que convierta el respeto a los derechos humanos en requisito imprescindible a la hora de financiar una empresa. Firma aquí y reenvía esta información a todos tus contactos. Sabemos que con tu apoyo podemos plantar cara a cualquiera, por difícil que pueda parecer.

Gracias por hacerlo posible

Esteban Beltrán
Director Amnistía Internacional - Sección Española
 

 
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Eventos



Março

Abril
Maio
ENFERMAGEM 2011
23 a 27 de Maio
III CONVENÇÃO INTERNACIONAL ALIMENTAÇÃO, SAUDÁVEL PARA A COMUNIDADE E PARA O TURISMO
EVENTO COMPONENTE DO II CONGRESSO LATINO AMERICANO E III DO CARIBE DE HIGIENE E QUALIDADE NA ALIMENTAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA DOS ALIMENTOS DE CUBA.
23 a 27 de Maio
Junho
VII ENCONTRO INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E FINANÇAS
13 a 16 de Junho
Julho
Setembro
Outubro
FIHAV 2011
XXIV FEIRA INTERNACIONAL DE HAVANA

30 de Outubro a 05 de Novembro
Novembro
PSICOSALUD 2011
14 a 18 de Novembro
Dezembro

 

IV CONGRESSO INTERNACIONAL SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 2011

DATA: 05 a 08 de Abril de 2011
Loca: Holguin, Cuba

Os três primeiros Congressos realizados em 2005, 2007 e 2009 respectivamente permitiram reunir mais de 500 participantes de 11 países da Europa, da América Latina do Caribe, incluindo Cuba, gerando um enriquecedor intercâmbio de experiências e esforços para melhorar a qualidade de vida dos nossos povos, desde a diversidade de disciplinas e realidades dos participantes.
Nesta edição, o evento tem por ambição crescer em número de inscritos e de países participantes, com abordagem de variadas temáticas, com cenário muito concreto para a cultura, atividade física e comunicação social.
 Abordando temas tão álgidos como nutrição, Aids, câncer e vícios com ênfase no necessário de consolidar, a ação multidisciplinar e inter-setorial, propondo sensibilizar a comunidade com a magnitude do problema, avaliar o cenário atual no continente e intentar abordar pautas para o trabalho futuro.
O Congresso será rico em cursos e oficinas, tanto Pré e Pós-congresso, incluindo modalidades como Conferências magistrais, mesas redondas, painéis, colóquios, simpósios, exposições orais e pôsteres.
A Cidade dos Parques os convida a participar de um novo tipo de evento, com uma diversidade de temas e solidez científica capaz de satisfazer expectativas.
 TEMÁTICAS:
  • Marco teórico-metodológico na abordagem da qualidade de vida. Tendências atuais.
  • O trabalho comunitário em função da qualidade de vida.
  • Estilo de vida insana versus qualidade de vida.
  • O reordenamento dos serviços de saúde (atenção médica e/ou paramédica nível primário, secundário e terciário). Seu impacto na qualidade de vida.
  • A medicina natural e tradicional. Uma opção a mais em função da qualidade de vida.
  • As boas práticas da atividade física e recreação a caminho de uma melhor qualidade de vida.
  • Meio ambiente e desenvolvimento. Visão de futuro. Desafio pela qualidade de vida.
  • Qualidade de vida em crianças, mulheres, adultos, pessoas com necessidades especiais e terceira idade.
  • Educação, cultura e comunicação social, influência em hábitos e estilos de vida saudáveis.
  • Experiências internacionais da medicina cubana em desastres e sua influência na qualidade de outros povos.
  • A produção farmacêutica em desafio na qualidade de vida do paciente.
EVENTOS PARALELOS:
  • IV Simpósio Internacional sobre Aids e qualidade de vida
  • II Simpósio Internacional de Higiene dos Alimentos, Alimentação, Nutrição e Qualidade de Vida.
  • II Colóquio Internacional sobre Câncer e qualidade de vida
  • II Colóquio Internacional sobre Comunicação de Bem Público em Função da Qualidade de vida da População
  • I Simpósio Internacional sobre Atividade Física, Recreação e Qualidade de vida.
  • I Simpósio Internacional de Produtos Farmacêuticos e Qualidade de Vida
  • I Colóquio Internacional sobre Adições e Qualidade de Vida
  • I Colóquio Internacional sobre Doenças Parasitárias e Qualidades de Vida.
 
COMITÊ ORGANIZADOR:
Dr. Luís Estruch Rancaño
Vice-ministro da Saúde Pública Cubana
Inq.Vivian Rodríguez Gordín
Presidente do Conselho de Administração da Província de Holguín; Cuba.
Dr. Reynaldo Ruffín Concepción:
Diretor Provincial da Saúde. Holguín; Cuba
Dra. Amarílis Pupo Zaldivar.
Vice-diretora Provincial da Saúde para área da Higiene, Epidemiologia e Microbiologia. Holguín; Cuba.
Dra. MSc. Marieta Cutiño Rodríguez
Reitora da Universidade Médica Mariana Grajales Coello. Holguín; Cuba.
Presidente Executivo:
Dr. Rhoden Rodríguez Casavielles.
Coordenador do Programa Nacional “Saúde e Qualidade de Vida” em Holguín, membro da Sociedade Cubana de Saúde Pública de Higiene e Epidemiologia e Epidemiologia, assim como do Conselho Científico de Ciências Sociais e Humanidades do Território. Professor instrutor na Universidade Médica em Holguín. Presidente de sua cátedra “Qualidade de Vida e Saúde”.  Diretor do Centro para Atenção Integral de Pessoas com HIV na província de Holguín; Cuba.
Vice – Presidência:
Dr. MSc. Orlandro Landrove Rodríguez
Responsável do Programa Nacional de Enfermidades não Transmissíveis. Ministério de Saúde Pública. Cidade de Havana, Cuba.
Dra. Rosaida Ochoa
Diretora do Centro Nacional para a prevenção das DST/HIV/Aids. Cidade de Havana, Cuba. Vice-presidente da Sociedade Cubana de Higiene e Epidemiologia
Dra. MSc. Raúl Pérez González.
Diretor do Instituto Nacional de Higiene dos Alimentos e Nutrição (INHA). Cidade de Havana, Cuba.
 Dr. Mariano Bonet Gorbea.
Diretor do Instituto Nacional de Higiene, Epidemiologia e Microbiologia (INHEM). Cidade de Havana, Cuba.
 Dra.MSc. Tereza Romero Pérez.
Diretora da Unidade Nacional para o Controle do Câncer. Cidade de Havana, Cuba.
Dra. Mercedez Chong Viamontes.
Diretora do Centro Nacional de Promoção, Prevenção e Educação para a Saúde. Cidade de Havana, Cuba.
 Relações Internacionais:
Dr. Roberto Sánchez Rodríguez
Chefe do Departamento de Relações Internacionais da Universidade Médica de Holguín.
 
Membros:
Dra. Ms C. Ana Tereza Fariñas.
Presidenta da Sociedade Cubana de Higiene e Epidemiologia. Cidade de Havana, Havana, Cuba.
Dra. Taimí Porto Hernández.
Funcionária do Programa Nacional de Doenças não transmissíveis. Direção Nacional de Epidemiologia. MINSAP. Cidade de Havana, Cuba.
Dra. Lilia Esther Blanco Caballería.
Presidenta do Conselho Provincial de Sociedades Científicas da Saúde. Holguín, Cuba.
Dra. Miriam Álvarez Estupiñán
Diretora do Centro Provincial de Promoção e Educação para a Saúde (CPPES). Holguín, Cuba.
Inq. Yosvany Pupo Otero.
Diretor Provincial do Ministério do Comércio Interior. Holguín, Cuba.
Lic. Aléxis Triana Hernández
Diretor Provincial do Ministério de Cultura. Província Holguín, Cuba.
Lic. René López González.
Diretor Provincial do Instituto Nacional de Educação Física e Recreação. Província Holguín, Cuba.
Professor Ubaldo González Pérez
Presidente da Cátedra “Saúde, Qualidade de Vida e Felicidade". Instituto de Ciências Médicas Básicas e Pré-clínicas “Victória Girón”. Havana; Cuba.
 
Dra. Alina Alerm González
Vice-decana de pesquisas do Instituto de Ciências Médicas Básicas e Pré-clínicas “Victor Girón”.
 
Inscrição:
Cursos Pré-congressos:
Participantes  US$ 48,00
Congresso:
Participantes: US$  216,00
Acompanhantes: US$ 120,00
Estudantes: US$ 120,00
 
Inclui:
* Participante e Estudantes: Participação do Coquetel de Boas-vindas, aquisição da pasta com a documentação do evento, sessões de trabalho, atividade social e atividade de encerramento.
* Acompanhantes: Participação do Coquetel de Boas-vindas, atividade social e atividade de encerramento.
* O pagamento da cota de inscrição se realizará somente em efetivo no momento da inscrição. Se algum Participante deseja realizar o pagamento adiantado de sua inscrição via postal deverá comunicar ao Comitê Organizador orientará pontualmente como proceder na hora de uma conta criada para o efeito.
*  Não são aceitos pagamentos com cheques, tarjetas de viagens etc. O pagamento do evento não será incluído no pacote turístico que se coordena para os delegados estrangeiros.