Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador PVHA. Mostrar todas as postagens
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sábado, 7 de fevereiro de 2015

INFORMES DE SERGIPE MOV. ONGS/AIDS

Olá Companheiros !

Bem primeiro gostaria de informar que recuperamos a senha da Fonaids, por isso que não mandamos mais notícias, isso não nos impediu de ter continuado nossa luta na base.

Informações  importantes

1 - Aprovamos no Conselho Estadual de Saúde de Sergipe ,todo o mês na reunião , a pauta da questão da AIDS e das pessoas (PVHA) 

2 - Encaminhamos um documento ao gestor local  do CEMAR Aracaju, solicitando uma dentista que estava em falta pata atender os pacientes (PVHA),essa demanda já está sendo providenciada .

3 - Estamos também participando das plenárias locais, rumo a planária nacional dos movimentos sociais , onde aprovamos ontem também uma comissão para debater no conselho de saúde  as questão das DSTs-HIV-AIDS , rumo a plenária nacional.

Marcelo Lima de Menezes
Conselheiro Estadual de Saúde
Presidente da ADHONS
Coordenador da ASELCA

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Ainda sobre o XVI VIVENDO #




 
Aos que participaram ou não do XVI VIVENDO encontra-se em nosso site www.pelavidda.org.br o clipe com cenas do Encontro e o apitaço/vigilia/manifestação no Theatro Municipal do Rio de Janeiro na Cinelândia.
 
A cobertura de parte do Encontro resultou em 10 DVD (quase 12 horas de conteúdo já editado), quem tiver interesse em cópias, o valor é 50 reais sem o custo de postagem. A qualidade do material está ótima eo conteúdo eu deixo para cadar um emitir seu parecer...os interessados terão que me contactar por e-mail fora das listas.
 
Aproveitamos para convidar tod@s para a nossa agenda de Final de Ano:
 
18/12 às 17:00 - Última Tribuna Livre de 2012 " Desafios de viver com Aids no Rio de Janeiro em 2012 - Construindo redes de solidariedade e ativismo com vistas a dignidade das PVHA - Chega de Lero Lero agora nós vamos sair do sério..."  
 
19/12 às 16:00 - Avaliação geral do voluntariado do GPV-RJ
 
às 18:00 - Confraternização e Gincana Natalina
 
Nesta data tão significativa para todos que trabalham com inclusão social e Direitos Humanos não podemos perder de vista que juntos somos mais fortes...Parabéns a todos os ativistas da luta por uma sociedade mais justa e cidadã...Viva a Vida todos os dias!!!
 
Marcio Villard

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 
 Artigo 1º da Declaração Universal da ONU - 10/12/1948 
 
  PARABENS MARCIO PELA INICIATIVA pois O VIVENDO DESTE ANO TEVE muitas
SALAS COM FALAS E CONVIVENCIAS que Devem ser VISTAS por quem Não foi,
ou foi e não pode participar de TODOS OS BOCÕES!!!....
 P.S.
 Queria saber se ainda tem camiseta do VIVENDO POIS TENHO AMIGOS INTERESSADOS..
  QUANTO CUSTA E COMO POSSO ADQUIRIR....
 
Olá Nilo.
Temos camisetas sim e estão em promoção.
Te aguardamos no Grupo! 
abs,
Marcio Villard

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 
 Artigo 1º da Declaração Universal - 10/12/1948
 
 
 
 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Canal de reclamação e ação para nós

CORREÇÃO: o portal para denúncias está em testagem e avaliação de todos e todas do movimento. Por favor, façam mesmo suas denúncias/reclamações nele e agreguem sugestões no “fale conosco” do portal. O portal é www.upseg.org .
 
Nos ajudem a legitimar este espaço que depois de colocadas as denúncias/reclamações deverá ter um moderador/a (preferencialmente escolhido/a nos FORUNS ESTADUAIS),  para direcionar a quem poderá resolver o problema postado (podem ser vários) e monitorar os resultados. Esta segunda fase é para ser discutida no próximo ano nos FÓRUNS.
 
Neste momento é conhecer mesmo o portal e se cadastrarem por lá já deixando suas denúncias/reclamações registradas.
 
Obrigado por legitimarem este NOSSO espaço de denúncias/reclamações no SUS e outros órgãos que PVHA não estão sendo correspondidas nas suas demandas, para começarmos a ter provas concretas do que sempre falamos.
 
Com provas concretas, não há discussão e sim SOLUÇÃO.
 
Com carinho, Regina Bueno.
 
 
em tempo: Obrigada aos organizadores do XVI VIVENDO pelo espaço cedido para apresentarmos a ideia ao coletivo presente. Coletivo este que apresentou já excelentes sugestões que serão agregadas e pensadas, para aperfeiçoamento do PORTAL. VAMOS EM FRENTE. JUNTOS SOMOS MESMO MUITO FORTES!! Esta é mais uma ferramenta a ser usada por nós, MOVIMENTO SOCIAL ORGANIZADO. A internet tem sido um espaço de articulação e divulgação excepcionais.
 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

pvha na paraíba em especial joão pessoa


Prezado Djalma socializo com o COLEGIADO DA RNP+NORDESTE ! e como já falamos via-fone fico feliz pelo seu trabalho e a iniciativa de trabalhar um  núcleo da RNP+ em joão pessoa. Tens todo meu apoio...
seguimos falando.

vando.

RNP +,

Pois bem. Como a Casa de Convivência Positiva de João Pessoa ainda não foi habilitada, pois atualmente encontra-se, o processo, na Controlado ria Geral da União - CGU - a espera de publicação no DOU, a capital paraibana não tem uma casa de apoio legalizada para receber as pessoas oriundas do interior para fazerem procedimentos ambulatoriais, consultas, no Hospital de Referencia, CHCF e no HU.

Não para de chegar PVHA precisando de apoio e acolhimento, hoje mesmo recebemos 02 mulheres , uma delas com um filho de 5 anos, oriundo s de Cajazeiras e Catolé do Rocha, sertão da Paraíba, para serem atendidas no CHCF - Complexo Hospitalar Clemetino Fraga - os três irão passar esta semana fazendo exames e consultas, passei o dia na SES, na Gerencia DST, e simplesmente não arrumaram lugar para elas ficarem, sendo assim as trouxe para uma ong filiada ao FORUM ONG/AIDS PB, a Gerencia deu R$ 20,00 para cada uma delas e só. Sendo assim me pergunto, e assim que o Estado garante o acesso ao tratamento? Vale salientar que o processo de Habilitação da Casa de Apoio de João Pessoa estar a 8 meses, isso mesmo, oito meses esperando ser publicada e homologada....

A Casa de Convivência Positiva da ASA - atualmente recebe mensalmente 200 PVHA aqui da região metropolitana de João Pessoa. O atendimento é realizado com Grupos de 20-30 PVHA, adultos de ambos as sexos, todos tomam o café da manhã e almoçam na casa de convivência e ao final do grupo recebem uma ajuda alimentícia, sendo que todas as despesas são financiadas pela arquidiocese da paraiba.

Em virtude da falta de representatividade da  RNP + em joão pessoa, eu Djalma Toscano, estou reunindo 5 representatividades de cada grupo que frequentam a Casa de Convivência Positiva, totalizando uma média de 30 representantes, para realizarmos encontros mensais para discutir, informar e socializar as dificuldades, e os sucessos, na vivencia com o virus HIV e a AIDS, para que juntos possamos promover a construção da unidade pluralista das PVHA da Grande João Pessoa, legitimando os encaminhamentos em forma de documento acordado dentre os participantes do encontro mensal de PVHA, tudo registrado em ATA.

Pois bem, será que podemos moldurar o conceito deste encontro como RNP + ?!!. Caso nossa proposta encontre elos comunicantes com a RNP + , convidamos vocês RNP + Nordeste para nos auxiliarem neste processo de implementação da RNP + em João Pessoa.

Grato pelos espaços conquistados historicamente pelo Movimento social AIDS, e que juntos sejamos + + + + + + + + .
E aguardo respostas........

Djalma Toscano

Articulador Forum Ong/aids PB
PVHA

pvha na paraíba em especial joão pessoa


Prezado Djalma socializo com o COLEGIADO DA RNP+NORDESTE ! e como já falamos via-fone fico feliz pelo seu trabalho e a iniciativa de trabalhar um  núcleo da RNP+ em joão pessoa. Tens todo meu apoio...
seguimos falando.

vando.

RNP +,

Pois bem. Como a Casa de Convivência Positiva de João Pessoa ainda não foi habilitada, pois atualmente encontra-se, o processo, na Controlado ria Geral da União - CGU - a espera de publicação no DOU, a capital paraibana não tem uma casa de apoio legalizada para receber as pessoas oriundas do interior para fazerem procedimentos ambulatoriais, consultas, no Hospital de Referencia, CHCF e no HU.

Não para de chegar PVHA precisando de apoio e acolhimento, hoje mesmo recebemos 02 mulheres , uma delas com um filho de 5 anos, oriundo s de Cajazeiras e Catolé do Rocha, sertão da Paraíba, para serem atendidas no CHCF - Complexo Hospitalar Clemetino Fraga - os três irão passar esta semana fazendo exames e consultas, passei o dia na SES, na Gerencia DST, e simplesmente não arrumaram lugar para elas ficarem, sendo assim as trouxe para uma ong filiada ao FORUM ONG/AIDS PB, a Gerencia deu R$ 20,00 para cada uma delas e só. Sendo assim me pergunto, e assim que o Estado garante o acesso ao tratamento? Vale salientar que o processo de Habilitação da Casa de Apoio de João Pessoa estar a 8 meses, isso mesmo, oito meses esperando ser publicada e homologada....

A Casa de Convivência Positiva da ASA - atualmente recebe mensalmente 200 PVHA aqui da região metropolitana de João Pessoa. O atendimento é realizado com Grupos de 20-30 PVHA, adultos de ambos as sexos, todos tomam o café da manhã e almoçam na casa de convivência e ao final do grupo recebem uma ajuda alimentícia, sendo que todas as despesas são financiadas pela arquidiocese da paraiba.

Em virtude da falta de representatividade da  RNP + em joão pessoa, eu Djalma Toscano, estou reunindo 5 representatividades de cada grupo que frequentam a Casa de Convivência Positiva, totalizando uma média de 30 representantes, para realizarmos encontros mensais para discutir, informar e socializar as dificuldades, e os sucessos, na vivencia com o virus HIV e a AIDS, para que juntos possamos promover a construção da unidade pluralista das PVHA da Grande João Pessoa, legitimando os encaminhamentos em forma de documento acordado dentre os participantes do encontro mensal de PVHA, tudo registrado em ATA.

Pois bem, será que podemos moldurar o conceito deste encontro como RNP + ?!!. Caso nossa proposta encontre elos comunicantes com a RNP + , convidamos vocês RNP + Nordeste para nos auxiliarem neste processo de implementação da RNP + em João Pessoa.

Grato pelos espaços conquistados historicamente pelo Movimento social AIDS, e que juntos sejamos + + + + + + + + .
E aguardo respostas........

Djalma Toscano

Articulador Forum Ong/aids PB
PVHA

sábado, 26 de maio de 2012

CONVITE PARA PESQUISA_“Voluntariado e diálogos positivos – inclusão social, geração de renda e cidadania das PVHA”

Voluntários do projeto “Voluntariado e diálogos positivos – inclusão social, geração de renda e cidadania das PVHA”


Prezados Voluntários,
Mando este email para confirmar com todos se já pegaram as pesquisas impressas que já estão disponivéis no GPV/RJ ou estão fazendo via internet mesmo, alguns já me confirmaram que estaram conosco em nossa próxima reunião que será dia 05 de junho as 17:30hs e alguns ainda não, gostaria que me dessem o retorno se poderão participar do projeto. Abaixo a lista de convidados:
1. Maria Moreira
2.Edson Ferreira
3.Queiroz Jr.
4.José Luiz
5. Marcos Moreira
6. Ana Lúcia
7. Antonio Pinheiro
8. Toni
9.Mario Sérgio - MDS
10. Antônio Carlos- SOS VIDA
11.Jaime Marcelo - RNP+Médio Paraiba
12.Renato da Matta
13.Nilo Brogna  
 Jucimara Moreira
Grupo pela VIDDA/RJ
2518-3993/87672478
A Solidariedade é um ato de cidadania. Contribua com os nossos projetos e serviços
Conta Doação: Bradesco Agência 1444-3 C/C 11.205-4
NOTA PESSOAL: JÁ FIZ MINHA PESQUISA. E Aproveito para comunicar que essa pesquisa tem carater sigiloso, e serve para nortear ações de geração de renda para os PVHAS .
QUEM ESTIVER INTERESSADO EM PARTICIPAR BASTA ABRIR O ANEXO E ENVIAR PARA O EMAIL:

NBORGNA1@gmail.com

 


Levantamento Sócio-Econômico.doc
61K Exibir como HTML Examinar e baixar

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Grécia, prostitutas, HIV: e os direitos humanos, alguém ouviu falar?

Grécia, prostitutas, HIV: e os direitos humanos, alguém ouviu falar?




A notícia começou timidamente a se espalhar, mas já é um escandalo na Grécia e deve ser divulgada e debatida:

Prostitutas foram presas forçadas a fazer testes de HIV, foram publicadas fotos das que tiveram resultado positivo e os governos convidam os clientes das mesmas a irem a clinicas de testagem. Os direitos humanos já tiveram dias melhores. E tudo isso pode estar relacionado com questões politico-eleitoreras:

Os originais gregos:

quarta-feira, 28 de março de 2012

MELHOR PROGRAMA DE AIDS DO MUNDO?

ESSE È O PROBLEMA DA Tão PROPAGADA FALACIA DO MELHOR PROGRAMA DE AIDS DO MUNDO>
DEPOIS VAI COMÇAR A FALTAR ARV PARA NOSSO POVO>
SEM FALAR NOS REMEDIOS DAs Infecções Oportunistas que da lista de +20 medicamentos faltando sempre algum e obrigando as PVHAS,na realidade ter que entrar com processo no MP para ter acesso.
Não se esquecendo a falta de medicos infectologistas cuja a especialidade não tem um concurso há mais de 10 anos, levando as PVHAS a serem tratados com medicos generalista, prejudicando o tratamento.
Segundo estudos já publicado As pvhas tratados com infectologistas tem muito + Chance resultar melhor adesão ao tratamento.
NGB
Ativismocontraaidstb. 
noticias.r7.com
Cerca de 500 pacientes estrangeiros de 36 países, portadores do vírus da aids, foram atendidos gratuitamente nos últimos três anos no Centro de Referência ...
 
 
03/06/2011

O que você sabe sobre a Aids?


Qual a função do Sistema Imunológico?

Selecione uma opção para prosseguir

Como se contrai o vírus HIV?

Selecione uma opção para prosseguir

Como saber se você está com Aids?

Selecione uma opção para prosseguir

O que é janela imunológica?

Selecione uma opção para prosseguir

Quando e onde o primeiro caso de Aids foi descoberto no Brasil?

Selecione uma opção para prosseguir

Quanto tempo o HIV sobrevive em ambiente externo?

Selecione uma opção para prosseguir

Onde podem ser feitos os testes para saber se você está com Aids?

Selecione uma opção para prosseguir
 RESPOSTAS CORRETAS:
  1.  
 

segunda-feira, 26 de março de 2012

“Combate à aids não pode retroceder”


“Combate à aids não pode retroceder”  

Thelma de Oliveira


Artigo da presidente nacional do PSDB-Mulher, Thelma de Oliveira
Documento de mais de duas dezenas de entidades da sociedade civil brasileira voltadas para o trabalho de combate ao HIV-aids, intitulado “SOS: Governo Dilma coloca controle social da Aids em risco de extinção”, divulgado pela ABIA ( Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids), é um grave alerta para todos nós, comprometidos com a luta das mulheres e do povo em geral.

De maneira lúcida e pontual, o documento revela a enorme crise que as ONGs brasileiras enfrentam, inclusive com a suspensão das atividades de algumas delas que se tornaram símbolos nacionais, como os grupos SOMOS, do Rio Grande do Sul, e os GAPA de Minas Gerais e São Paulo.

O documento aponta as razões: a falta de apoio de recursos financeiros, especialmente de governos e entidades internacionais; do próprio governo brasileiro; o clima “anti-ONGs” na sociedade e, principalmente, a ausência de um diálogo com o Ministério da Saúde. “Não recuperamos em nossa memória recente um período de tamanho distanciamento entre o Ministério da Saúde e a sociedade civil brasileira”, diz o documento.

Esse quadro é gravíssimo e não podemos nos calar. Não podemos aceitar a atual política do Ministério da Saúde que pretende definir suas próprias políticas de saúde, sem a presença e, o mais importante, a parceria, o acompanhamento e a fiscalização das entidades da sociedade civil. “A quem interessa essa debilidade da sociedade civil organizada?”, questiona apropriadamente o texto das entidades.

É um quadro absolutamente distinto do que conhecemos, o Brasil e o mundo, quando da gestão do tucano José Serra no Ministério da Saúde!

Naquela ocasião, o Programa de Combate à Aids do Brasil foi reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) como um modelo a ser seguido por todo o mundo, literalmente.

Revolucionário e inovador, o programa de Serra universalizou o tratamento anti-aids no Brasil, baixou o preço e distribuiu remédios gratuitamente, além de quebrar patentes de medicamentos, com a coragem de um homem de visão, em que os interesses da coletividade estão acima daqueles das corporações.

Nós, mulheres, não podemos aceitar qualquer retrocesso nessa política que ajudou milhares de pessoas, até porque levantamentos oficiais indicam que cerca de 35% dos soropositivos brasileiros são mulheres.

Mas quando se fala de jovens entre 13 e 19 anos no Brasil, a maior parte dos registros oficiais aponta como majoritários os casos das mulheres. Um absurdo!

E, mesmo nessa doença grave, as mulheres são as maiores vítimas e não escapam sequer de atos brutais por parte dos seus companheiros. Nada menos do que 97,5% das mulheres portadoras de aids sofreram algum tipo de violência, dos quais 72% ocorreram antes do diagnóstico da doença. Outro absurdo!

Portanto, continuaremos a cobrar uma ação mais transparente do Ministério da Saúde e uma mobilização em defesa das ONGs para que toda a política implementada na gestão José Serra não se perca por incompetência ou interesses políticos menores deste ou daquele governo.

A saúde da mulher – o pré-natal, a gravidez precoce, o exame da mama – a adoção de políticas públicas voltadas para o combate e à discriminação e à violência contra a mulher sempre foram bandeiras do nosso partido, do PSDB-Mulher.
E vamos continuar defendendo-as. O combate à aids não pode retroceder.

Thelma de Oliveira

Presidente Nacional do PSDB-Mulhe
r


SOS: Governo Dilma coloca controle social da Aids em risco de extinção
 
Estamos  vivendo  uma  situação  sem  precedentes  de  desmantelamento  do  controle  social da  resposta  à  epidemia  de  HIV-Aids  no  Brasil.  O  sucesso  da  política  brasileira  sempre esteve pautado num trabalho conjunto entre Estado e sociedade civil organizada, que não apenas  cobrava  ações  efetivas  das  autoridades  –  como  foco  nos  direitos  humanos  -  mas também era protagonista no desenho e implementação das políticas. Que não se enganem os  céticos  em  relação  ao  papel  e  importância  desses  grupos:  certamente  a  crise  das associações  que  trabalham  com  o  HIV  e  mesmo  os  grupos  de  pessoas  vivendo  com  o HIV é a crise da resposta brasileira à epidemia.

Recentemente, importantes organizações dedicadas ao tema do HIV-Aids fecharam suas portas  depois  de  anos  de  serviço  público  relevante.  A  ameaça  do  fechamento  também paira sobre outras organizações históricas que enfrentam crises severas de recursos, mas que  não  nomearemos  aqui  em  respeito  às  próprias  organizações,  que  devem  decidir  o momento  e  a  forma  de  tornar  pública  suas  situações.  Algumas,  tais  como  o  Grupo SOMOS  (Rio  Grande  do  Sul),  O  GAPA  de  Minas  Gerais  e  o  GAPA  de  São  Paulo  já comunicaram publicamente a suspensão de atividades. 

Embora a atual crise não seja a primeira enfrentada por organizações desse tipo, certo é que essa é diferente, na medida em que é mais severa e mais invisível. Podemos dizer que parte da origem desta  crise reflete um recuo  financeiro da  cooperação internacional que tem sido o modelo base do financiamento das ONGs neste campo no país. A origem deste recuo tem por base dois fatores fundamentais - a crise financeira internacional dos paises desenvolvidos e a nova projeção do Brasil no cenário internacional, que coloca o país no papel de doador de recursos e não mais receptor – causando uma falsa percepção de que os problemas internos estão resolvidos. 
 
Vale dizer que esse recuo não afeta apenas as ONGs que atuam no campo do HIV-Aids, e sim  boa  parte  das  ONGs  brasileiras  que  dependiam  desse  modelo  de  cooperação internacional  para  prestar  um  valioso  papel  na  defesa  do  interesse  público  e  na  luta  por políticas  públicas  que  universalizem  direitos  e  cidadania  no  país.  Apesar  de  terem  sido fundamentais para a realização de eventos históricos como a Cúpula dos Povos durante a ECO 92 e o Fórum Social Mundial, além de terem conquistado o direito de participar de diversas  negociações  internacionais,  entre  outros  feitos,  as  ONGs  brasileiras  estão  cada vez mais reduzindo suas equipes e frentes de atuação por falta de recursos. Isso significa que  as  muitas  contribuições  e  conquistas  realizadas  em  anos  de  luta  estão  sendo retribuídas  com  silêncio  e  abandono,  ao  invés  de  um  debate  público  que  proponha alternativas reais para a sobrevivência dessas organizações.
 
Recentemente, dados evidenciam o aumento da ajuda internacional do governo brasileiro, incluindo  ações  humanitárias  e  contribuições  ao  sistema  ONU1,  equivalentes  a  US$  1,4 bilhões  nos  últimos  cinco  anos.  Não  obstante  a  importância  das  doações  brasileiras  a países  e  populações  mais  vulneráveis,  é  inaceitável  que  organizações  locais  fechem  as portas  e  deixem  de  atender  aos  brasileiros  e  brasileiras  e,  sobretudo,  estejam  impedidas de  monitorar,  cobrar,  construir  em  colaboração  e  fiscalizar  a  execução  de  políticas  em saúde  com  recursos  públicos.  A  quem  interessa  essa  debilidade  da  sociedade  civil organizada? 

O aumento do PIB brasileiro, que passa até mesmo o do Reino Unido, como sinônimo de desenvolvimento  é  uma  premissa  simplista  e  conveniente.  Excluem-se  da  equação  a renda  per  cápita,  as  fortes  desigualdades  internas,  as  situações  de  extrema  exclusão  de parte  da  população  e  a  manutenção  de  vulnerabilidades  sociais  –  terreno  fértil  para  a concentração  da  epidemia  de  AIDS  em  seu  seio.  O  Brasil,  que  brilha  nos  salões  de Genebra  e  Nova  Iorque  certamente  não  é  o  mesmo  com  o  qual  lutamos  todos  os  dias, com suas incoerências, injustiças e inadequações. Por isso ocupa o 81º lugar no índice de desenvolvimento humano.

Além da crise financeira, a outra face da moeda é a notória crise política. No campo do HIV-Aids  podemos  dizer  que  o  diálogo  da  sociedade  civil  com  o  Estado  vem  se deteriorando  e  chega  agora  a  um  momento  crítico.  O  agravamento  teve  seu  ápice  nos últimos meses, no que a imprensa tem chamado de “clima anti-ONGs”. Não recuperamos em nossa memória recente um período de tamanho distanciamento entre o Ministério da Saúde e a sociedade civil brasileira.

Concretamente podemos citar o recente episodio de censura da campanha de prevenção para o carnaval de 2012 - orientada a homossexuais - cujo  veto  partiu  unilateralmente  do  Poder  Executivo;  a  negociação  e  assinatura  de contratos  de  transferência  de  tecnologia  de  medicamentos  para  HIV  com  empresas transnacionais farmacêuticas sem transparência e na contra-corrente da histórica posição brasileira  de  uso  das  flexibilidades  de  proteção  da  saúde  pública  da  Lei  e  Patentes;  os episódios  seqüenciais  de  desabastecimentos  de  medicamentos  antirretrovirais  cujas causas não foram adequadamente esclarecidas e a perceptível (e inexplicável) ausência e clara  exclusão  de  organizações  da  sociedade  civil  brasileira  na  Conferencia  Mundial  de Determinantes Sociais de Saúde, organizada pelo Brasil em 2011.

Ademais  do  esgarçamento  das  relações  da  sociedade  com  o  Ministério  da  Saúde, assistimos perplexos ao  visível  desmonte do  Departamento de  DST  AIDS. Embora  haja uma  clara  preocupação  em  desfazer  essa  impressão,  notamos  o  desligamento  do Departamento  de  um  número  expressivo  de  pessoas  classicamente  envolvidas  na  luta contra a AIDS no país. As causas são obscuras, e também merecem esclarecimento.

A invisibilidade da crise das ONGs anti-AIDS e a supressão de sua importância encontra lastro na suposta incorporação nas políticas públicas de todas as demandas da sociedade; no argumento de que as ONGs se desvirtuaram e servem hoje apenas de instrumento de desvio de dinheiro público e na aceitação pacífica da crença de que o Brasil está em pleno desenvolvimento. Nesse contexto, a participação da sociedade civil organizada não seria um elemento supérfluo, anacrônico? 

Para  responder  a  essa  pergunta  faz-se  necessário  recuperar  um  pouco  dos  ensinamentos de  precursores  da  inteligência  brasileira  sobre  HIV-Aids  e  Direitos  Humanos.    Há  mais de vinte anos, a solidariedade foi o elemento que orientou a resposta brasileira à epidemia no  país  e  ela  não  era  apenas  vista  como  um  elemento  de  luta  contra  preconceitos  e estigmas, mas também como um princípio fundamental para a mobilização. Como dizia o sociólogo  Herbert  de  Souza,  o  Betinho,  a  Aids  não  é  um  problema  apenas  de  saúde, restrito àqueles que vivem com HIV e aos profissionais de saúde, mas sim um problema social  que  deveria  ser  enfrentado  por  diferentes  segmentos  da  sociedade  e  não  somente com ações diretas de saúde, mas também com políticas sociais.

Àquela época, o Brasil se encontrava no processo de redemocratização. Na aprovação da Constituição Cidadã,  o direito  a saúde  foi incorporado e definiu as bases para o sistema público  de  saúde  regido  pelos  princípios  da  universalidade,  equidade,  integralidade  e controle  social.  Tal  contexto  possibilitou  sinergias  na  luta  travada  no  campo  do  HIV contra o que Herbert Daniel, outro ícone da luta contra a Aids, chamava de ‘morte civil’. 

Nos vinte anos da morte de Herbert Daniel, poderíamos dizer que emerge hoje um novo conceito  de  “morte  civil”.  Àquela  época  significava  uma  restrição  de  direitos  civis durante  a  própria  vida  em  função  da  infecção  pelo  HIV.  Hoje,  podemos  considerar  a ‘morte  civil’  como  este  sufocamento  do  principio  basilar  do  SUS:  o  controle  social.  Se antes a ‘morte civil’ acontecia em decorrência da Aids, hoje ela é causadora da Aids, pois sem controle social efetivo, menores são as possibilidades de garantia de direitos para os excluídos, justamente os mais vulneráveis à infecção e para os quais a Aids se torna cada vez mais uma conseqüência da própria condição de exclusão social. Sabemos  do  papel  histórico  dos  movimentos  sociais  na  construção  da  cidadania  no Brasil.  A  preservação  dos  princípios  do  SUS  é  uma  luta  constante  e  em  permanente construção.  A  restrição  de  um  de  seus  princípios,  como  o  controle  social,  certamente afeta os demais e, por que não dizer, afeta todo o processo democrático. 

Como dizia Betinho, não cabe às ONGs brasileiras acabar com ou pretender substituir o Estado, mas colaborar para a sua democratização. Muitas ONGs que trabalham com HIV-Aids  têm  feito  isso  com  dedicação  há  pelo  menos  trinta  anos  e  não  é  por  outro  motivo que o programa de Aids do Brasil é considerado um dos melhores do mundo. Enquanto essas  organizações  ajudavam  a  construir  as  bases  desse  programa,  eram  chamadas  de parceiras. Agora, quando tentam colaborar de  forma ativa para seu bom funcionamento, são sumariamente ignoradas. Além disso, no momento em que o enfraquecimento dessas organizações  é  mais  latente,  o  silêncio  impera.  No  entanto,  as  ONGs-Aids  ainda  têm muito  que  dizer,  fiscalizar,  propor  e  defender.  Nem  que  seja  em  mensagens  coladas  em portas fechadas. Não queremos sentir nostalgia dos dias em que o controle social existia de fato, queremos que as autoridades que agem com descaso frente ao desmantelamento desse principio sintam vergonha proporcional à ofensa que isso representa à democracia brasileira e à todos que lutaram por ela.

 
Rio de Janeiro, março de 2012

ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids)
GIV (Grupo de Incentivo à Vida)
GRAB (Grupo de Resistência Asa Branca)
GAPA (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids) - RS
GAPA (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids ) – PA
GAPA (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids ) - SP
GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Grupo Pela Vidda – RJ
GTP + (Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo) 
Fórum de ONGs Aids – SP
Fórum de ONGs Aids – RJ
Fórum Paranaense de ONGs-Aids
RNP+ (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids) - RS
RNP+ (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids) - RJ
MNCP+ (Movimento Nacional das Cidadãs Positivas) - RS
MNCP+ (Movimento Nacional das Cidadãs Positivas) - MG
MNCP+ (Movimento Nacional das Cidadãs Positivas) - PR
+ Criança
Grupo de Apoio à Criança Soropositiva
Libertos Comunicação
Aviver
Aneps
CEDUS (Centro de Educação Sexual) - Rio de Janeiro
Articulação Aids da Bahia
Grupo Água Viva - Centro de Referência e Prevenção das DST/AIDS
Grupo Assistencial SOS VIDA
REDE LATINO AMERICANA E CARIBENHA DE AÇÕES VOLUNTARIAS DE
COMBATE AO HIV/AIDS - REDLACV0+
Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite
Fórum de ONGs Aids – MG
CEDAPS (Centro de Promoção da Saúde)

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PVHAs:


Declaração dos direitos fundamentais da Pessoa portadora do Vírus da AIDS
Aprovada no ENONG Em Porto Alegre no ano de 1989
  1. Todas as pessoas tem direito à informação clara e exata, sobre AIDS.
  2. Os portadores do vírus tem direito a informações específicas sobre sua condição.
  3. Todo o portador do vírus ds AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição e melhor qualidade de vida.
  4. Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
  5. Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direito s das pessoas pelo único motivo serem portador es de HIV/AIDS, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
  6. Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. toda ação de recusar aos portador es do HIV/AIDS um emprego, alojamento, uma assistência ou a privá-lo s disso, ou restringi-lo s à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminação por lei.
  7. Todas as pessoas tem direito de receber sangue e hemoderivado s, órgão s ou tecidos que tenham sido testados para o HIV.
  8. Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por termos médico s e assistenciais.
  9. Ninguém será submetidos aos testes de HIV/AIDS compulsória mente, em caso algum. Os testes de AIS são exclusivamente para fins diagnostico s, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológico s e de controle de pessoas ou populações. Em caso s de testes, os interessados deverão ser informados e deverão ser transmitidos por um profissional competente.
  10. Todo portador do vírus tem o direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o dos testes.
  11. Toda pessoas com HIV/AIDS tem direito à continuação da vida civil, profissional, sexual e afetiva. Não restringir seus direito s completo s à cidadania.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PESQUISA SOBRE PROTEÇÃO SOCIAL PVHA



Repassando...

De: Nelson dos Ramos Correia - DHRV
Enviada em: segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 10:08
Para: José Hélio Freitas
Assunto: PESQUISA SOBRE PROTEÇÃO SOCIAL PVHA


ajudem-nos a divulgar e solicitamos seu apoio em responder a pesquisa.


A Rede de Pessoas Vivendo com HIV,
 
 
Eu, Ivo Brito (Coordenador DHRV- Direitos Humanos, Risco e Vulnerabilidades do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais) e Cristina Pimenta, estamos realizando um estudo sobre seguridade social - proteção social e situação sócio-econômica de PVHA - em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD-Brasil) e gostaríamos muito de contar com a colaboração da RNP, enviando o link do questionário para as pessoas que vivem com HIV de sua mala direta. Toda a informação é sigilosa e não há possibilidade de alguém externo acessar o banco de dados. O entrevistado ao abrir o questionário concordará ou não com o termo de consetimento e poderá desde o início se recusar a preencher o instrumento da pesquisa. Ao final da análise enviaremos a rede uma cópia do relatório executivo com os princiapis resultados para possam socializar e realizar o advocacy  sobre o tema da pesquisa.
 
Segue o link do questionário e solicito, mais uma vez, seu apoio no sentido de distribuir juntamente com esta informação aos filiados e pessoas PVHA.
 
 


Nos colocamos a disposição para quaisquer infromações que desejarem.
 
Cordialmente
IVO BRITO ivoferreira1@hotmail.com
CRISTINA PIMENTA cpimenta48@gmail.com

terça-feira, 30 de agosto de 2011

DIREITO TRABALHISTA -PVHAS









DIREITO TRABALHISTA - VITORIA DOS DIREITOS COM BASE NA RECOMENDAÇÃO 200 DA OIT



COMPANHEIROS,

SEGUE, ABAIXO ACORDÃO DO TST SOBRE O TEMA QUE MUITO AFLINGE TODAS AS PVHA. GRANDE VITÓRIA PARA TODOS COM RECONHECIMENTO DOS DIREITOS.

A C Ó R D Ã O
(1ª Turma)
GMLBC/jms/iz/l
EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DISPENSA IMOTIVADA. ATITUDE DISCRIMINATÓRIA PRESUMIDA. REINTEGRAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador do vírus HIV. Desse modo, recai sobre o empregador o ônus de comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação, lícita. 2. Entendimento consentâneo com a normativa internacional, especialmente a Convenção n.º 111, de 1958, sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (ratificada pelo Brasil em 26.11.1965 e promulgada mediante o Decreto n.º 62.150, de 19.01.1968) e a Recomendação n.º 200, de 2010, sobre HIV e AIDS e o Mundo do Trabalho. 3. Nesse contexto, afigura-se indevida a inversão do ônus da prova levada a cabo pelo Tribunal Regional, ao atribuir ao empregado o encargo de demonstrar o caráter discriminatório do ato de dispensa promovido pelo empregador. 4. Recurso de revista conhecido e provido.
                     Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Revista n.º TST-RR-61600-92.2005.5.04.0201, em que é Recorrente EDSON OSÓRIO LEITES e Recorrido SOGAL - SOCIEDADE DE ÔNIBUS GAUCHA LTDA.
                     O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por meio do acórdão prolatado às fls. 376/381, rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo autor para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita. Manteve a sentença no tocante ao indeferimento da pretensão à reintegração no emprego e ao pagamento de horas extras.
                     Inconformado, interpõe o reclamante o presente recurso de revista, mediante as razões que aduz às fls. 383/386. Busca a reforma do julgado quanto ao pedido de reintegração no emprego, em razão da nulidade da dispensa imotivada, ao fundamento de que se deve presumir discriminatória a dispensa do empregado portador do vírus HIV. Esgrime com afronta ao artigo 7º, I, da Constituição da República e transcreve arestos para cotejo de teses.
                     O recurso de revista foi admitido por meio da decisão proferida às fls. 388/390.
                     Foram apresentadas contrarrazões às fls. 392/401.
                     Dispensada a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral do Trabalho, à míngua de interesse público a tutelar.
                     É o relatório.
                     V O T O
                     I - CONHECIMENTO
                     1 - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
                     O recurso é tempestivo (acórdão publicado em 11/4/2006, terça-feira, conforme certidão lavrada à fl. 382, e razões recursais protocolizadas em 19/4/2006, à fl. 383). O reclamante está regularmente representado nos autos, consoante procuração acostada à fl. 6, e é isento do recolhimento das custas (fl. 381).
                     2 - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
                     EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DISPENSA IMOTIVADA. ATITUDE DISCRIMINATÓRIA PRESUMIDA. REINTEGRAÇÃO.
                     O Tribunal Regional da 4ª Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para manter o indeferimento do seu pedido de reintegração no emprego. Consignou, para tanto, os seguintes fundamentos, às fls. 377/379:
    Alega o autor que a sua demissão imotivada foi ato nulo, vez que, na época em que esta ocorreu, era -SORO POSITIVO HIV - AIDS-. Diz que a recorrida não nega que foi informada da condição de saúde do autor no momento da homologação da rescisão, e aduz que vieram aos autos inúmeros documentos que comprovam as alegações do recorrente, comprovando o acometimento da doença. Afirma que, embora tenha o juízo a quo indeferido o pedido, sob o fundamento de que não houve discriminação, há discussão sobre o tema nos pretórios trabalhistas, restando equivocado o entendimento de origem. Colaciona jurisprudência em amparo a sua tese, e acresce que a despedida do empregado portador de HIV sem justa causa impede-o de obter os benefícios da Lei n.º 1.711/05, que deve ser aplicada por analogia. Requer a reforma da sentença para que seja deferida a reintegração ao trabalho.
    Não procede a inconformidade.
    Não há no sistema jurídico pátrio dispositivo legal a amparar a garantia de emprego ao trabalhador portador do vírus HIV. No sistema de garantias trabalhistas em vigor no país, não há estabilidade no emprego para o trabalhador portador do vírus HIV. Conseqüentemente, ele pode ser despedido imotivadamente. O ato de despedida somente será nulo se denotar prática discriminatória, em que a empresa despede o empregado precisamente por se encontrar o mesmo naquela situação. Ou se, ao tempo da despedida, já houver a doença AIDS se manifestado de forma tal que, incapacitado o empregado para o trabalho, deverá o empregador encaminhá-lo à Previdência Social, com a conseqüente suspensão do contrato de trabalho.
    Evidencia-se, assim, que inexiste previsão legal para o pedido formulado, uma vez que a garantia de permanência no emprego, nos termos do ordenamento vigente (art.118 da Lei n.º8.112/91), não trata de simples doença, mas de doença profissional capaz de configurar acidente do trabalho. Não restou comprovada a incapacitação da reclamante para o trabalho e não houve o encaminhamento do autor ao INSS e o deferimento da percepção de benefício do auxílio-doença.
    Não há prova de ato discriminatório da empresa reclamada, resultante da circunstância de o autor ser portador do vírus HIV. Com efeito, não se desonerou o reclamante, conforme lhe incumbia, a teor do estipulado nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, de demonstrar a alegada discriminação e tampouco o nexo causal entre a doença de que é portador e sua despedida.
    Por derradeiro, descabe considerar, por analogia, a aplicação da norma legal invocada, uma vez que diz respeito tão-somente a posicionamentos jurisprudenciais de observância restrita e específica.
    Nega-se provimento.
                     Afirma o reclamante, em suas razões recursais, ter restado incontroverso o conhecimento, pela reclamada, de seu estado de saúde quando da rescisão imotivada do contrato de emprego. Argui a nulidade da despedida, por caracterizar ato discriminatório, tendo em vista que -a recorrida tomou a decisão de demitir o recorrente tão logo foi informada por este de que era Soropositivo-portador do vírus HIV- (fl. 385). Invoca a aplicação analógica das Leis de n.os 7.670/88 e 1.711/05. Esgrime com afronta ao artigo 7º, I, da Constituição da República. Transcreve arestos para cotejo de teses.
                     O reclamante logra demonstrar divergência jurisprudencial com o aresto transcrito à fl. 385, oriundo do Tribunal Regional da 15ª Região, na medida em que consigna tese no sentido de que -os direitos à vida, à dignidade humana e ao trabalho, levam à presunção de que qualquer dispensa imotivada de trabalhadora contaminada com o vírus HIV é discriminatória e atenta contra os princípios constitucionais insculpidos nos artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, cabeça, XLI, 170, 193. A obreira faz jus a estabilidade no emprego enquanto apta para trabalhar, eis que vedada a despedida arbitrária (art. 7º, inciso I, da CF). Aplicação dos arts. 1º e 4º, inciso I, da Lei n.º 9.029/95 (cf. CLT, art. 8º c/c CPC, art. 126 c/c LICC, art. 4º). Os riscos da atividade econômica são da empresa empregadora (CLT, art. 2º), sendo irrelevante eventual queda na produção, pois a recessão é um mal que atinge a todo o país-.
                     Conheço do recurso de revista, por divergência jurisprudencial.
                     II - MÉRITO
                     EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DISPENSA IMOTIVADA. ATITUDE DISCRIMINATÓRIA PRESUMIDA. REINTEGRAÇÃO.
                     Cinge-se a controvérsia a definir se a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV, estando o empregador ciente de tal fato, configura atitude discriminatória presumida.
                     Este Tribunal Superior tem firmado entendimento no sentido de que, não obstante a ausência de legislação que assegure a garantia provisória no emprego do empregado portador do vírus HIV, é inequívoco o seu direito à reintegração quando demitido sem justa causa, em face das garantias constitucionais relativas ao direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, insculpidos nos artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, cabeça e XLI, 170 e 193 da Constituição da República, além da previsão contida no artigo 7º, I, da Lei Magna, que veda a despedida arbitrária, com conteúdo discriminatório.
                     Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador do vírus HIV. Desse modo, recai sobre o empregador o ônus de comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação, lícita.
                     Nessa diretriz, cumpre transcrever os seguintes precedentes:
    RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. PORTADOR DO VÍRUS HIV. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o empregado, portador do vírus HIV, em face das garantias constitucionais que vedam a prática discriminatória e asseguram a dignidade da pessoa humana, tem direito à reintegração, não obstante a inexistência de legislação que assegure a estabilidade ou a garantia no emprego, presumindo-se discriminatória a sua dispensa imotivada. Recurso de revista a que se dá provimento. (TST-RR - 112900-36.2005.5.02.0432, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, DEJT de 06/05/2011).
    (...) EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DISPENSA IMOTIVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE DISCRIMINAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. A ordem jurídica pátria repudia a discriminação, cuja presença na voluntas que precede o ato da dispensa implica a sua ilicitude, ensejando nulidade. O exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho sofre limites, na hipótese de ato discriminatório, em função dos princípios da função social da propriedade (art. 170, III, da CF), da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF), por manifesta incompatibilidade. A jurisprudência desta Corte Superior evoluiu no sentido de presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador tem ciência de que o empregado é portador do vírus HIV, com a conseqüente inversão do encargo probatório (praesumptio juris tantum). (...) (TST-RR-721340-83.2006.5.12.0035, Rel. Min. Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 22/10/2010).
    (...) DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DO HIV. REINTEGRAÇÃO. Esta Corte tem-se posicionado no sentido de que, quando da dispensa imotivada do portador do HIV, ciente o empregador da doença, resta presumida a ocorrência de discriminação. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR-195740-92.2008.5.02.0434, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 03/09/2010)
    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS. PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de empregado portador do vírus HIV, entende que há uma presunção da dispensa discriminatória do trabalhador, sendo ônus da Reclamada demonstrar que o ato teve outra causa como fundamento. (...) (TST-RR - 9951200-06.2006.5.09.0025, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 19/03/2010)
    RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PORTADOR DO HIV. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REINTEGRAÇÃO. A ordem jurídica pátria repudia o sentimento discriminatório, cuja presença na voluntas que precede o ato da dispensa implica a sua ilicitude, ensejando a sua nulidade. O exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho encontra limites na hipótese de ato discriminatório, assim em função do princípio da função social da propriedade (art. 170, III, da CF), bem como da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1.º, III e IV, da CF), por incompatibilidade dessa prática com a prevalência e a realização desses princípios. A jurisprudência desta Corte Superior evoluiu na direção de se presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador tem ciência de que o empregado é portador do HIV, e não demonstrou que o ato foi orientado por outra causa. Recurso de embargos não conhecido. (TST-E-ED-RR 76089/2003-900-02-00; Ac. SBDI-1; Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DJU de 30/11/2007).
    REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1. Caracteriza atitude discriminatória ato de Empresa que, a pretexto de motivação de ordem técnica, dispensa empregado portador do vírus HIV sem a ocorrência de justa causa e já ciente, à época, do estado de saúde em que se encontrava o empregado. 2. O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (artigo 3º, inciso IV), e o próprio respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito (artigo 1º, inciso III), sobrepõem-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego. 3. Afronta aos artigos 1º, inciso III, 5º, caput e inciso II, e 7º, inciso I, da Constituição Federal não reconhecida na decisão de Turma do TST que conclui pela reintegração do Reclamante no emprego. 4. Embargos de que não se conhece. (TST-E-RR-439.041/1998, Rel. Min. João Oreste Dalazen, SBDI-I, DJU de 23/5/2003)
                     Importante observar que esse entendimento jurisprudencial revela-se consentâneo com a normativa internacional consagrada tanto na Recomendação n.º 200 da Organização Internacional do Trabalho, sobre HIV e AIDS e o Mundo do Trabalho, adotada em 2010, quanto na Convenção n.º 111 daquele mesmo organismo internacional, ratificada pelo Brasil em 26.11.1965 e promulgada mediante o Decreto n.º 62.150, de 19.01.1968.
                     A Recomendação n.º 200 veda a discriminação de trabalhadores portadores do vírus HIV ou acometidos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e estabelece, entre outras obrigações dos Estados Membros da OIT, a de assegurar que os trabalhadores não sejam discriminados ou estigmatizados com base no seu status - real ou suposto - de portadores do vírus HIV (artigo 3, c), nem que essa condição sirva de base a condutas discriminatórias que impeçam o recrutamento ou a continuidade no emprego (artigo 10) ou importem a terminação da relação de trabalho (artigo 11). Recomenda a OIT, ainda, que os Estados Membros promovam a manutenção do emprego e a contratação de pessoas que vivem com o vírus HIV (artigo 22), bem como assegurem o acesso e fruição, por todos os trabalhadores e suas famílias, dos serviços de prevenção, tratamento, atenção e apoio em relação ao HIV e AIDS, salientando que o lugar de trabalho (leia-se, empregador) -deveria desempenhar a função de facilitar o acesso a esses serviços- (artigo 3, e).
                     É inequívoco que a despedida imotivada do portador do vírus HIV culmina por comprometer seriamente o acesso do empregado ao tratamento a que tem direito, com a suspensão do contrato de emprego e fruição do benefício previdenciário previsto nos artigos 24 e seguintes da Lei n.º 3.807, de 26.08.1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
                     A Recomendação n.º 200 da OIT exorta, ainda, os Estados Membros a considerar a possibilidade de oferecer uma proteção igual à que estabelece a Convenção sobre a discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenção n.º 111, de 1958), com o escopo de impedir toda discriminação baseada na condição, real ou suposta, de portador do HIV (artigo 09).
                     A Convenção n.º 111 (incorporada ao ordenamento jurídico desde 1965 e revestida de plena eficácia legal), a seu turno, estabelece a obrigatoriedade, para os Estados Membros que a tenham ratificado, de -formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria- (artigo 2.º), incumbindo-lhes, entre outras medidas, -revogar todas as disposições legislativas e modificar todas as disposições ou práticas administrativas que sejam incompatíveis com a referida política- (artigo 3.º, c).
                     A Comissão de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT, órgão incumbido do monitoramento da implementação da normativa internacional trabalhista (juntamente com a Comissão de Normas da Conferência da OIT e o Comitê de Liberdade Sindical) - chama a atenção para o fato de que certas práticas administrativas e regras processuais podem constituir sério entrave à correta implementação dessa Política Nacional e, por consequência, ao combate à discriminação. Dentre esses entraves, destaca a Comissão de Peritos, em seu Estudo Geral sobre a Convenção n. 111, de 1988, a questão relativa à distribuição do encargo probatório, salientando a necessidade de se tratar temas relativos à violação de direitos humanos com flexibilidade no tocante à produção de provas. Assevera a Comissão de Peritos (os grifos foram acrescidos):
    Uno de los problemas de procedimiento más importantes que se plantean cuando una persona alega una discriminación en el empleo o la ocupación se refiere a que con frecuencia le corresponde la carga de la prueba del motivo discriminatorio subyacente al acto incriminado, lo que puede constituir un obstáculo insuperable a la reparación del perjuicio sufrido. Si bien a veces los elementos de prueba se pueden reunir sin demasiadas dificultades (cuando se trata, por ejemplo, de ofertas de empleo que se han publicado y cuyo carácter discriminatorio es manifiesto), lo más frecuente es que la discriminación sea una acción o una actividad más presunta que patente, y difícil de demostrar, sobre todo en los casos de discriminación indirecta o sistemática, y tanto más cuanto que la información y los archivos que podrían servir de elemento de prueba están la mayor parte de las veces en manos de la persona a la que se dirige el reproche de discriminación. Por consiguiente, en algunos países la legislación o la jurisprudencia invierten a veces la carga de la prueba o, por lo menos, dan una cierta flexibilidad a la parte de la carga de la prueba que corresponde al demandante. El Gobierno de Canadá ha señalado que los tribunales y otras autoridades competentes deben dar muestras de flexibilidad en lo que respecta a la admisión de pruebas. Ha indicado que, en materia de derechos humanos, cuando los indicios sean más bien favorables al demandante, es decir si el defensor no es capaz de oponer una respuesta satisfactoria a una demanda, se podrá deducir razonablemente que ha habido discriminación. En ciertos países la persona que aduce una discriminación debe ante todo demostrar que una desigualdad de trato o de oportunidades coincide con una desigualdad de raza, sexo, religión, opinión política, actividad sindical, etc. Si tal cosa se demuestra, la carga de la prueba será de la incumbencia del empleador, que habrá de demostrar que había un motivo legítimo, no discriminatório. Cuando los trabajadores que hayan ejercido su derecho de reclamar la igualdad de trato sean despedidos o vean modificadas sus condiciones de trabajo, la legislación de ciertos países prevé que el empleador ha de administrar la prueba de que la presentación de la reclamación no era el motivo único o principal del despido o de la modificación de las condiciones de empleo del asalariado.1
                     Em conclusão, assinala a Comissão de Peritos:
    La exigencia de que sea el autor de la discriminación el que aporte la prueba de que el motivo de la medida adoptada no guarda relación con la demanda constituye una protección suplementaria para la persona discriminada, pudiendo al mismo tiempo tener un efecto disuasivo.2
                     Enfrentando especificamente o tema relativo à efetividade da proteção contra a discriminação e a possibilidade de rescisão do contrato de emprego, ressaltou a Comissão de Peritos, no Estudo Geral de 1996:
    En lo que atañe a la eficacia de las sanciones que pueden adoptar los órganos cuasijurisdiccionales, debería hacerse beneficiar a la persona que sea víctima de una discriminación de una compensación adecuada y, al mismo tiempo, que tenga un efecto disuasorio para las personas que pudieran sentir la tentación de discriminar. Conviene tener presente que, al recurrir a ese tipo de procedimiento, un trabajador se enfrenta a riesgos tanto materiales como morales. Así por ejemplo, una legislación que contenga disposiciones protectoras pero que en la práctica permita al empleador poner fin al contrato de un trabajador pagándole una simple indemnización no confiere una protección adecuada. A efectos de la eficacia de una vía de recurso en caso de discriminación, también resulta importante que la causa se resuelva rápidamente para evitar que la situación ilegal se prolongue inútilmente, lo cual acarrearía asimismo consecuencias negativas para la determinación de los hechos.3
                     Resulta claro, daí, que a decisão recorrida dissentiu do entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte superior e na normativa e doutrina internacionais. O Tribunal Regional, calcado no entendimento de que incumbe ao empregado o ônus de comprovar a ocorrência da conduta discriminatória por parte do empregador, incorreu em inversão imprópria do ônus da prova. Consequentemente, deixou de acolher a pretensão do reclamante à reintegração no emprego, apesar da presunção que lhe favorecia, não havendo notícia no acórdão recorrido acerca da produção de prova em sentido contrário pelo empregador.
                     Ante o exposto, dou provimento ao recurso de revista interposto pelo obreiro para condenar a reclamada a proceder a sua reintegração no emprego, deferindo-lhe o pagamento de salários e consectários, bem como todos os direitos inerentes à relação empregatícia, desde a data da despedida. Com arrimo no artigo 461 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, determino o cumprimento imediato da obrigação de fazer, a ser implementada no prazo máximo de 48 horas contadas da publicação da presente decisão, sob pena de multa cominatória diária correspondente a 1/30 da remuneração do reclamante.
                     ISTO POSTO
                     ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a proceder a sua reintegração no emprego, deferindo-lhe o pagamento de salários e consectários, bem como todos os direitos inerentes à relação empregatícia, desde a data da despedida. Com arrimo no artigo 461 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, determina-se o cumprimento imediato da obrigação de fazer, a ser implementada no prazo máximo de 48 horas contadas da publicação da presente decisão, sob pena de multa cominatória diária correspondente a 1/30 da remuneração do reclamante. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que provisoriamente se arbitra à condenação.
                     Brasília, 22 de junho de 2011.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Lelio Bentes Corrêa
Ministro Relator

                     1 http://www.ilo.org/ilolex/spanish/index.htm, Estudo Geral de 1988, sobre Igualdade no Emprego e Ocupação, Informe III, Parte 4 B, Parágrafo 224, 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

                     2 Idem

                     3 http://www.ilo.org/ilolex/spanish/index.htm, Estudo Geral de 1996, sobre Igualdade no Emprego e Ocupação, Informe III, Parte 4 B, Parágrafo 233, 83ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.


fls.
PROCESSO Nº TST-RR-61600-92.2005.5.04.0201


Firmado por assinatura digital em 29/06/2011 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.


Josimar Pereira da Costa
Grupo Pela Vidda Niterói
Ponto Focal RNP+ Niterói
Consultor Previdenciário