Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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terça-feira, 8 de maio de 2012

"MAIS UM PLANO DE SAÚDE CONDENADO A INDENIZAR PORTADOR DO HIV/AIDS, POR AGIR ILICITAMENTE" postado por Alexandre em PRAZER, ALEXANDRE! - 39 minutos atrás "Plano de saúde é condenado após negar transferência para CTI Rio" A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. A decisão é do desembargador ...

postado por Alexandre
postado por Alexandre em PRAZER, ALEXANDRE! - 39 minutos atrás
"Plano de saúde é condenado após negar transferência para CTI Rio"  A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. A decisão é do desembargador ...
39 minutos atrás
"Plano de saúde é condenado após negar transferência para CTI Rio"  A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. A decisão é do desembargador ...

sábado, 26 de fevereiro de 2011

PORTARIA N.295, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

PORTARIA N.295, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
 
 
Estabelece recursos financeiros no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinado à reestruturação e revitalização dos hospitais das universidades federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria Interministerial nº 883, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), que dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação com esses hospitais; e
Considerando o Oficio nº 47/2011/SE-GAB, de 19 de janeiro de 2011, do Ministério da Educação, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros aos Hospitais Universitários Federais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme anexo. Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão destinados ao apoio ao custeio dos Hospitais Universitários Federais.
Art. 2º A complementação de recursos do Ministério da Saúde aos Hospitais Universitários Federais será efetuada mediante Pactuação Global, em conformidade com o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Art. 3º Definir que os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos em 3 (três) parcelas, excepcionalmente nas competências de março a maio de 2011.
Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0101 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
 
Acesse aqui o anexo da portaria.

domingo, 23 de janeiro de 2011

"TERAPIA FORNECE DUPLO GOLPE CONTRA AIDS E APONTA CAMINHO PARA CURA DA DOENÇA"

postado por Alexandre em PRAZER, ALEXANDRE!!! - 9 minutos atrás
*"Combinação aptamer-siRNA pode colaborar para o tratamento de uma variedade de doenças, incluindo o câncer*" Cientistas norte-americanos descobriram uma nova forma de segmentação do vírus da Aids que p...

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

"CO-INFECÇÕES" Do blog: PRAZER, ALEXANDRE!!!

postado por Alexandre em PRAZER, ALEXANDRE!!! - 4 minutos atrás
* * *Co-infecção:* É quando o organismo sofre com duas ou mais doenças ao mesmo tempo. Em soropositivos, as co-infecções dificultam o tratamento, pois debilitam ainda mais a saúde do paciente. Nesse caso,...
 
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