Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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sábado, 29 de outubro de 2016

Juiz Proíbe RJ de dar Beneficios Fiscais.By Carlos senna

Carlos Senna Jr. Eu sempre falei, pouca gente deu atenção, e agora a justiça prova o que sempre disse:

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, proibiu nesta quarta-feira, dia 26, o governo do estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos fiscais. A decisão, em caráter liminar, acolheu pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública movida contra o Estado do Rio.

O governo terá ainda de encaminhar ao juízo, também no prazo de 60 dias, contado da intimação, a relação das empresas agraciadas com benefícios fiscais e financeiros (concedidos sob a forma de créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.

No mesmo prazo terão que ser enviadas à 3ª Vara da Fazenda todas as cartas consulta das empresas que receberam incentivos, na forma do art. 5º da Lei 4.321/04, bem como todos os documentos e vistorias comprobatórias de que as empresas que receberam incentivos cumpriram os requisitos/contrapartidas, previstos nessa mesma legislação.

Um relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.
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Processo 03349032420168190001

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Rondônia: Justiça determina pagamentos integrais a aposentada com HIV



Para divulgação aos companheiros.

Josimar Pereira da Costa
Grupu Pela Vidda Niterói
Ponto Focal RNP+ Noterói
Consultor Previdenciário



23/11/2011 - 12h25min - Atualizado em 23/11/2011 - 12h25min

Rondônia: Justiça determina pagamentos integrais a aposentada com HIV

O juiz decidiu que os atos praticados pelo Tribunal de Contas são atos administrativos, portanto, sujeitos à revisão de legalidade pelo Poder Judiciário.

A 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho suspendeu decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e determinou o pagamento dos vencimentos referentes à aposentadoria de uma servidora estadual portadora do vírus HIV, causador da Aids. A decisão da Justiça rondoniense antecipou a tutela (julgamento inicial), pois considerou que há elementos suficientes para concluir com segurança que o caso da servidora é um dos em que a aposentadoria deve ocorrer com provimentos integrais, conforme previsto pela Constituição Federal.

A mulher ingressou com ação judicial para anular a decisão do TCE que ordenou a cessação do pagamento de sua aposentadoria por invalidez com proventos integrais para que passassem a ser pagos proporcionalmente ao tempo de contribuição. No entanto, para o advogado da servidora, a Constituição Federal e a legislação estadual preveem que ela seja beneficiada com aposentadoria integral. Argumentou que o caso tem urgência de uma decisão da Justiça para evitar que o benefício previdenciário seja reduzido e haja comprometimento no sustento. Por isso foi pedida a antecipação de tutela para sustar os efeitos da decisão do Tribunal de Contas.

Para o juiz Johnny Gustavo Clemes, titular da 1ª Vara do Juizado da Fazenda Pública, a doença é grave e precisa de tratamento contínuo para evitar piora no quadro de saúde. Além dos laudos médicos, foram apresentadas à Justiça cópias do processo que tramitou na Secretaria do Estado de Administração - SEAD até concessão da aposentadoria e o processo que tramitou no Tribunal de Contas, em que houve determinação de revisão da forma de concessão da aposentadoria, reduzindo seu valor de integral para proporcional ao número de contribuições.

O juiz decidiu que os atos praticados pelo Tribunal de Contas são atos administrativos, portanto, sujeitos à revisão de legalidade pelo Poder Judiciário, tal como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o magistrado, o Tribunal de Contas aplicou ao caso a regra do art. 40, § 3°, da Constituição Federal e do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/2004. "Porém, essa regra comporta exceção quando a invalidez é decorrente de 'moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável' (Art. 40, § 1°, I da Constituição Federal)".

Esse entendimento já foi aplicado pelo STJ e também pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamentos semelhantes. Como o caso exige uma providência urgente para evitar a redução do benefício previdenciário, sob pena de risco de dano irreparável (manutenção de sua saúde e vida), o juiz antecipou a tutela e suspendeu os efeitos da decisão do TCE para que a servidora continue sendo paga com proventos integrais e determinou que eventual diferença não paga, no passado ou ainda neste mês, seja paga em folha suplementar. A decisão do juiz Johnny Gustavo Clemes é do último dia 18 de novembro de 2011.


Processo: 0021005-09.2011.8.22.0001

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