Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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quinta-feira, 5 de março de 2015

Novamente - O excludente Estatuto da Família BY Patrícia Mannaro

Bom dia à todos!
Já postei esse meu texto aqui, apresentado como Nota Oficial da ABGLT, mas, acho que é o momento de reapresentá-lo. Precisamos dos nossos aliados e de uma manifestação mais efetiva para impedir a continuação desse Estatuto excludente.
Pq não fazemos uma grande manifestação, e vamos as ruas com nossas famílias?
Eu estaria lá, com minha filha!!!

Abs.,

Patrícia Mannaro
Procuradora Municipal
Militante em defesa dos direitos humanos e participante do Coletivos de Mulheres Lésbicas da ABGLT
Fotógrafa do ensaio "Entre Lençóis"
______________________________________________________________
A PROPOSTA DE ESTATUTO DA FAMÍLIA

Diante de um Estado Democrático de Direito, onde nos é assegurado a igualdade de direitos dentro de uma sociedade garantista, como assevera nossa Constituição Federal, não podemos e não devemos, calar-nos, diante do incoerente Estatuto da Família, projeto (Projeto de Lei 6583/13), que além de excludente e preconceituoso, ignora premissas máximas de nossa Magna Carta, como o princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana, a laicidade estatal, além de segregar âmbitos sociais de crianças que não estejam inseridas no núcleo familiar fechado e moralista, heteronormativo ou famílias monopaternais, preterindo àquelas, da extensão normativa que cria reconhecimentos e direitos sociais.

Não podemos ignorar que o conceito de família é cada vez mais plural, pois, os núcleos criados, não estão mais vinculados exclusivamente ao matrimônio e sim aos laços de afetividade. Essa nova concepção, que retrata a realidade mundial, veio estabelecer o reconhecimento ao núcleo familiar como algo mais abrangente, recepcionando famílias homoafetivas, famílias monoparentais, adoções, comprovação de paternidade via testes de DNA, a paternidade socioafetiva, famílias de casais inférteis, os vínculos de tutelas e curatelas, e outras diversas formas de relações familiares com vinculação afetiva.

Não há qualquer argumento jurídico plausível para retirar de todas essas entidades familiares o status de família e não conceder a elas de forma irrestrita todos os direitos abarcados por entidade familiar, previsto no Estatuto da Família e demais legislações.

O moralismo social e recalque fundamentalista religioso, não podem, dentro de um Estado Democrático de Direito, protegido pela laicidade do estado, legislar de forma excludente e desigual dentro de um mesmo conceito de afetividade familiar.

A compreensão socioafetiva das relações familiares é a base do Direito de Família moderno e isso não pode ser negado, devemos superar o dogmatismo acrítico do modelo monolítico e excludente, para dar vazão a aplicabilidade constitucional ampla, beneficiando os laços afetivos sobre a relação axiomática pungente equivocada de família heteronormativa exclusiva.

O conceito restritivo de família, agride de forma visceral o art. 227, CF, retirando de crianças e adolescentes que não se enquadram nesse moralismo espúrio e preconceituoso, direitos e garantias que devem ser absorvidas de forma plural e igualitária, criando uma lesão jurídica sem precedentes, autorizada pelo próprio poder público.

O retrocesso à restrição do conceito de família, além e temerário é imoral, pois, fechar os olhos descaradamente e negar proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna, utilizando mecanismos jurídicos que visam a concessão de direitos e garantias é rasgar as bases Constitucionais às vistas dos próprios manipuladores do direito.

Dignidade humana é o direito do ser humano, como bem asseverou Kant, e este direito está inserido no contexto de laços familiares, e isso significa que, de acordo com o IBDFAM - “Direito de Família assumiu como seu núcleo axiológico a pessoa humana como seu cerne a dignidade humana. Isso significa que todos os institutos jurídicos deverão ser interpretados à luz desse princípio, funcionalizando a família à plenitude da realização da dignidade e da personalidade de cada um de seus membros. A família perdeu, assim, o seu papel primordial de instituição, ou seja, o objeto perdeu sua primazia para o sujeito. Seu verdadeiro sentido apenas se perfaz se vinculada, de forma indelével, à concretização da dignidade das pessoas que a compõe, independentemente do modelo que assumiu, dada sua realidade plural na contemporaneidade”.

Ressaltamos que, o Estatuto da Família exclui várias entidades familiares, não apenas a homoafetiva, no entanto, aqui fazemos um parênteses exclusivamente às essas famílias.

Conforme, dados do IBGE só na região Sudeste, existem cerca de 32.202 casais homoafetivos, seguida pela Nordeste, com 12.196 casais. A Região Norte com 3.429; seguida pela Centro-Oeste, com 4.141. A Região Sul tem pouco mais de 8 mil casais homossexuais. Ou seja, mais de 60 mil casais homossexuais, identificados, sempre lembrando que existem casais que ainda não se declaram.

O discriminatório Estatuto, de súbito, já excluí todas essas entidades familiares e vai contrário à jurisprudência atual e ao entendimento do próprio STF que já reconheceu a União Homoafetiva, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu o direito ao casamento homoafetivo e nossos Tribunais tem se inclinado em muitos casos ao direito constitucional de adoção por casais homossexuais, baseados inclusive, no art. 1º da Lei 12.010/09 - garantia à convivência familiar e art. 43 do ECA.

A instabilidade jurídica causada por esse Estatuto, vem por criar novamente lesão à direitos adquiridos legalmente, protegidos pela Constituição Federal, por casais homoafetivos e tudo que fora conquistado até o momento.

Ao ser questionado sobre a elaboração do Estatuto, o Deputado Anderson Ferreira (PR-PE), alega que não existe homossexual cristão. Precisamos esclarecer que, O Estatuto das Famílias (preferimos essa denominação), não trata de cristãos, nem de judeus, pagãos, muçulmanos, budistas, umbandistas, espíritas, ou qualquer outra religião. Somos um país Laico. E não iremos nos calar até que isso seja respeitado.

O Estatuto das Famílias, trata de núcleos sociais com vínculos de afetividade.

Aos arrepios de uma legislação coerente e legalista, fica evidente que o problema que aqui se apresenta, não é normativo, é fundado em preconceito, preceito esse, excludente e proibitivo em nossa legislação.

Não aceitamos e exigimos direitos iguais, não apenas às famílias homoafetivas, mas, à todas as famílias que não se enquadram nesse núcleo discriminatório e restrito apresentado.

Que nossa Constituição seja respeitada e se sobreponha ao fundamentalismo religioso e arcaico, que desrespeita as próprias leis formadoras de nosso Estado.
__._,_.___

Enviado por: Patricia Mannaro

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Nota de repúdio a #LeviFidelix #ABGLT #PatrciaMannaro

  Claro que pode! Agradeço pelos créditos. Poste esse texto, que eu corrigi uns dois erros do texto anterior. ;) Abs., Alcy Texto: Patrícia Mannaro Encaminhado à ABGLT Levy Fidelix, não ofendeu apenas os direitos LGBTs, mas, agrediu de forma direta, os direitos e garantias fundamentais de minorias, sejam elas quais forem, seu discurso é lesivo aos direitos humanos, que visa proteção irrestrita e universal à todos os grupos existentes. Negar direitos é crime, incitar exclusão social é temerário, diante do caos de violência que vivemos atualmente ou ainda. O fato de apresentar um discurso absolutamente homofóbico, o qual não vejo necessidade de citar, pois, absolutamente público, incitador de violência, além de ser irresponsável, vai além das suas declarações, mostra uma intolerância ao diferente, dentro de um país, regido por uma Constituição que presa o igualitarismo. Ontem e ainda hoje, os negros, mães solteiras, diversas religiões minoritárias, pessoas de baixa renda, e assim segue, sofrem por não se enquadrar no modelo, “socialmente comum ou aceito”, afinal o que é exatamente isso, além de uma manobra de manipulação massificada para segregar o diferente? Até quando vamos permitir discursos excludentes, que incitam a segregação e divisão de uma sociedade que tem na democracia um de seus pilares? Vivemos numa Democracia, ou seja, “governo do povo”, sendo assim, os argumentos do candidato em questão, não são apenas inapropriados, irresponsáveis, levianos, ofensivos, mas, demonstram um total desconhecimento da base da nossa Constituição, uma vergonha de alcance internacional. Todos sabemos que, a principal finalidade de um debate político é conhecer mais profundamente os candidatos, tendo acesso as suas visões políticas, sociais, ideologias, ou seja, uma irrestrita gama de posicionamentos que formam a estrutura do político candidato. Durante os debates é assegurada, de certa forma, a plena liberdade de pensamento, quase uma prerrogativa de falar inclusive “verborragias” e manter-se impune, no entanto, não há a imunidade parlamentar, por fundamentação lógica. Desta monta, qualquer candidato que ferir direito alheio, durante a manifestação de suas opiniões, não está acobertado por tal imunidade parlamentar material, devendo ser legalmente punido, e ainda que estivesse, não há proteção contra preconceito declarado, seja ele qual for, que venha a ferir a máxima constitucional dos direitos e liberdades fundamentais, previsto no art. 5º, CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Continuamos de olhos cerrados para um dos primados criadores de nosso estado democrático, a igualdade. Diante do quadro legalista apresentado, não pode o poder público deixar passar em branco as declarações proferidas pelo candidato à Presidência da República, Levy Fidelix, que demonstrou um profundo desrespeito a diversidade existente em nosso país, causando no mínimo um dano coletivo, à comunidade LGBT, sob pena de pactuar silenciosamente com tais desrespeitos e ilegalidades, internacionalmente reprovados. A omissão também é meio de ação e gera conseguencias. Nossa Constituição é translúcida, em seu art. 5º, X: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” Premissas asseguradas e imutáveis, em caráter de cláusulas pétreas, salvo, novo poder constituinte originário, continuam sendo menosprezadas, ignoradas pelo próprio poder que a criou e promulgou. Os “balbucios” de Levy Fidelix, causam lesão por completo, à intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas LGBTs, e isso nada tem haver com liberdade de expressão, pois essa não se sobrepõe a liberdade individual. Há um limite em expressar opiniões, não podem esbarrar em agressão à direitos alheios, ninguém, seja qual for sua orientação, credo, cor, etnia, tem imunidade para chamar, sem nenhum fundamento, pessoas de doentes de forma prejorativa, inclusive em rede nacional, terem sua orientação vinculada à atos de pedofilia, ou satirizadas com termos como "aparelho excretor", ofendidas por sua orientação ou identidade de gênero, aliás, um hábito que tem se tornado muito usual pelos manipuladores de opinião. A comunidade LGBT, continua tendo a honra e a imagem vilipendiadas, numa luta diária para ter os direitos civis que lhe são legítimos, respeitados. Que discursos, como do candidato Levy Fidelix, sejam devidamente punidos, para que não permaneçamos na escuridão de um país escravo da hipocrisia cerceadora, fundamentalista, intolerante e ignorante. Texto: Patrícia Mannaro