Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador Josimar Pereira da Costa. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Com #FotosDoFaceBook Juiz suspende #AuxilioDoenca

  Com base em fotos do Facebook, juiz suspende auxílio-doença de trabalhadora 31 de maio de 2015, 8h00 As fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar. Em novembro de 2013  um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença. Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença "caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada". Também ressaltaram que o paciente ainda "pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas". As publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como "não estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso". Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. "Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial", declarou. Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora.  Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Processo 0001946-06.2014.4.03.6302 Josimar Pereira da Costa Consultor Previdenciário Vice Presidente Grupo Pela Vidda RJ www.pelavidda.org.br Sócio Fundador da RNP+ Carioca Secretário RNP+ Carioca/Ponto Focal Niterói Cel. (21) 98232-1782 (TIM)      (21) 99570-5180 (VIVO) __._,_.___ Enviado por: JOSIMAR PEREIRA DA COSTA Responder através da web • • através de email • Adicionar um novo tópico • Mensagens neste tópico (1) VISITE SEU GRUPO • Privacidade • Sair do grupo • Termos de uso . __,_._,___   Vichi, conclusão a depressão melhorou com os medicamentos, eis a resposta.   GRATA, MARIA DO SOCORRO DE LISBOA FONE: (41) 8442-8104 Em Terça-feira, 9 de Junho de 2015 12:33, "JOSIMAR PEREIRA DA COSTA josimarpercost@hotmail.com [fonaids]" escreveu:   Com base em fotos do Facebook, juiz suspende auxílio-doença de trabalhadora 31 de maio de 2015, 8h00 As fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar. Em novembro de 2013  um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença. Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença "caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada". Também ressaltaram que o paciente ainda "pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas". As publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como "não estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso". Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. "Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial", declarou. Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora.  Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Processo 0001946-06.2014.4.03.6302 Josimar Pereira da Costa Consultor Previdenciário Vice Presidente Grupo Pela Vidda RJ www.pelavidda.org.br Sócio Fundador da RNP+ Carioca Secretário RNP+ Carioca/Ponto Focal Niterói Cel. (21) 98232-1782 (TIM)      (21) 99570-5180 (VIVO) __._,_.___ Enviado por: Maria do socorro Lisboa Responder através da web • • através de email • Adicionar um novo tópico • Mensagens neste tópico (2) VISITE SEU GRUPO • Privacidade • Sair do grupo • Termos de uso . __,_._,___

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

#Aposentadoria #Invalidez decisão judicial

Critério definido STJ afasta data de laudo como marco inicial de aposentadoria por invalidez 24 de setembro de 2014, 10:22   O início da concessão de aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data do pedido administrativo ou, na ausência do requerimento, da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nos casos em que a incapacidade definitiva só é comprovada com apresentação de laudo pericial.   O colegiado derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que usava a data de laudo médico como marco inicial. Para o TRF-4, isso acontecia porque só com a perícia ficou comprovada a incapacidade total e permanente da segurada. A tese foi mantida seguida pelo relator no STJ, o ministro Ari Pargendler.   Entretanto, o ministro Sérgio Kukina apresentou voto-vista sustentando que a prova técnica é apenas um elemento para nortear o convencimento do juízo em relação à pertinência do novo benefício, não para atestar o efetivo momento em que a doença incapacitante se instalou. Segundo ele, quando o segurado não recebe auxílio-doença nem tenha solicitado a conversão.   Isso porque, de acordo com Kukina, a citação é o ato que dá ciência ao INSS dos fatos alegados na petição inicial e, em consequência, constitui a autarquia previdenciária em mora, conforme fixado no artigo 219 do Código de Processo Civil. O acórdão ainda não foi publicado.   Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.   REsp 1.311.665 Josimar Pereira da Costa Consultor Previdenciário Vice Presidente Grupo Pela Vidda RJ Sócio Fundador da RNP+ Carioca Secretário RNP+ Carioca/Ponto Focal Niterói   __._,_.___ Enviado por: JOSIMAR PEREIRA DA COSTA Responder através da web • • através de email • Adicionar um novo tópico • Mensagens neste tópico (1) VISITE SEU GRUPO • Privacidade • Sair do grupo • Termos de uso . __,_._,___