Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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sábado, 29 de dezembro de 2012

Agradecimento e liçoes aprendidas com #UNIMED #NucleodeAtendimentoAo #Idoso

Nilo, a você um agradecimento especial. Este é o texto que enviei para todos os amigos que foram solidários comigo. Ficou grande para facebook, mas eu achei importante colocar as lições aprendidas.
Bjs
Ana (email recebido em:
20 de dezembro de 2012 23:53)


Amigos, agradeço a atenção, palavras de apoio sugestões e incentivo, manifestado por vocês quando da minha aflição na busca de atendimento para minha tia Lozinda. Informo que hoje dia 20 ela retornou ao tratamento quimioterápico. Como toda dificuldade é seguida de um aprendizado, informo como procedi e aprendi.
Após enviar mensagem aos amigos utilizando facebook e email, reuni algumas das sugestões e saí em campo. Enviei carta para o Globo (coluna de leitores) mas não publicara (talvez tenha enviado para a coluna errada). Liguei para a ANS 08007019656 onde solicitaram a data da assinatura do plano com a UNIMED o que eu não soube informar e disseram que não fiscalizam operadora de saúde. Reclamei junto à ouvidoria da UNIMED através do site, sem retorno. Solicitei à central da UNIMED 38613861 informação sobre a liberação e fui informada que solicitações dos tratamentos a serem realizados nas unidades da operadora não são registrados no call center, devendo o contato ser feito na própria unidade onde o paciente receberá o medicamento. Ontem dia 19/12 às 8:05h escrevi para a referida unidade da UNIMED chamada Espaço para Viver Melhor informando que, tendo em vista a demora na liberação do atendimento estaria dando início a uma ação judicial e comuniquei também por telefone.
O plantão judiciário funciona no Forum Central – Av Erasmo Braga 115 por 24h. Entretanto das 18h às 11h, a entrada é pela rua D Manuel s/n nos fundo do prédio.
Ao entrar neste prédio às 9:05h recebi um telefonema de uma funcionária da UNIMED informando que a autorização havia sido dada. Hoje fui levar Lozinda para ser administrado o medicamento no EPVM rua Pinheiro Guimarães 66 Botafogo. Atendimento cuidadoso, profissionais educados, horário respeitado, um bom acolhimento, o que não justifica a ausência do olhar atento da família.
Aprendi tb que, todo o atendimento através da defensoria pública é gratuito desde que a pessoa não possua renda financeira para arcar com a ação judicial. Entretanto para ter liminar para atendimento de urgência na área da saúde, é fundamental apresentar documentos que comprovem a renda do interessado e os custos com cuidadores, fisioterapeuta, plano de saúde e custo do medicamento quimioterápico, o que nem sempre é fácil porque as clínicas não fornecem por escrito. Tem que pesquisar no site do laboratório. Declaração do médico informando a urgência na administração do medicamento e da dificuldade de locomoção do solicitante.
Descobri tb que o Núcleo de Atendimento ao Idoso da Defensoria Pública funciona agora na rua Humberto de Campos 315- Leblon e o atendimento tem de ser marcado pelo telefone 23326342 ou 23326343. Entra em recesso amanhã retornando dia 7 de janeiro de 2013. Não atende urgências.
Fica o meu aprendizado e as informações para os amigos, pois sempre temos alguém para atender.

sábado, 24 de novembro de 2012

MPRJ - MP exige na Justiça tratamento de saúde para presos com tuberculose

REPASSANDO


MPRJ - MP exige na Justiça tratamento de saúde para presos com tuberculose
Publicado em 22/11/2012 15:49

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, do Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, antecipação de tutela para obrigar o Estado a oferecer tratamento de saúde adequado para presos com tuberculose. Na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva, com base em apurações de Inquérito Civil, foi constatada queda nas taxas de detecção da doença, cura e oferta de consultas e exames a partir de 2010, com ampliação nas taxas de mortalidade no sistema prisional, além de deficiência de recursos humanos, assistência farmacêutica, diagnóstica e de transporte sanitário.
 
Atendendo parcialmente à ACP proposta pela Promotoria, a Justiça determinou, em decisão do dia 14 de novembro, que o Estado seja obrigado a tomar as seguintes providências: 1. Dotar o Hospital Sanatório Penal, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, com mínimo de 12 médicos capacitados para atendimento de tuberculose, sendo sete médicos plantonistas e cinco para atendimento ambulatorial; 2. Laboratório em pleno funcionamento com todos os recursos para exames referentes à tuberculose, com o mínimo de sete técnicos de laboratório, dois biólogos para realização de cultura e testes de sensibilidade; 3. A presença de dois psicólogos para trabalho de terapia; fornecimento regular do material necessário a exames de detecção e controle da doença e unidades de raio-x em pleno funcionamento; 4. Criação, em caráter emergencial, de equipes médicas realizando visitas em todas as unidades prisionais do Estado para identificar detento já com tuberculose, providenciando a imediata remoção, para o local adequado e necessário ao tratamento.
 
A Justiça fixou prazo de 30 dias para que as medidas definidas em antecipação de tutela estejam implementadas e em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o Estado.
 
"Caso não sejam tomadas as providências ora postuladas pelo MP, e considerando, inclusive, as condições dos nossos estabelecimentos prisionais, diga-se, longe de atingir a média de exigência de higiene pública, a questão provavelmente chegará a um estágio de difícil controle. Assim, absolutamente procedentes as preocupações e postulações feitas pelo MP Estadual, enriquecido que foi pela Constituição Federal de atribuições na defesa dos mais fracos e, principalmente, das garantias e direitos fundamentais. O Ministério Público que luta, briga, pugna e segrega os que agridem as normas que regulamentam o convívio social, é a mesma instituição que vela, zela e exige que o Estado garanta aos condenados o direito à saúde prevista em Constituição. Ressalte-se que as deficiências e omissões foram detectadas pelo MP e estão circunstanciadas no Inquérito Civil", ressalta trecho da liminar do Juízo da 5ª Vara de Fazenda da Capital.
 
Em prosseguimento ao trabalho que vem realizando quanto a saúde dos presos (chamado Programa Saúde Legal), com visitas a unidades prisionais e reuniões entre gestores do SUS e do sistema prisional, a Promotoria da Saúde acompanhará agora o cumprimento da decisão pelo Estado do Rio de Janeiro.
 
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Alexandre Milagres
Fundação Ataulpho de Paiva




Roberto Pereira
Centro de Educação Sexual - CEDUS
Membro da Comissão Nacional de Aids - MS
Membro da Executiva do Fórum ONGs Tuberculose - RJ
Rio de Janeiro - RJ
Cel: (55.21) 9429-4550
cedusrj@yahoo.com.br

DEVER - QUERER  - PODER
Tem coisas que DEVO, mas NÃO QUERO
Tem coisas que QUERO, mas NÃO POSSO
Tem coisas que POSSO, mas NÃO DEVO
A escolha correta é, portanto, fruto de decisões
conscientes e éticas.