Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador Plano de saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Plano de saúde. Mostrar todas as postagens

domingo, 22 de fevereiro de 2015

COTAÇÃO PLANO DE SAÚDE - www.planosaudedf.com

COTAÇÃO ONLiNE PLANO DE SAÚDE - www.planosaudedf.com                   Plano de Saúde Individual - Empresarial - Odontológico www.planosaudedf.com Agende uma visita para melhor lhe atender. Obrigado pela preferência. --   Roberto Lima Consultor em Planos de Saúde. CONEXXÃO SAÚDE  (61) 3083-3888 / 9174-0205 WhatsAp  (61) 8544-8444 www.planosaudedf.com    roberto.planosdesaude7@gmail.com   PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO -  EMPRESARIAL - FAMILIAR - INDIVIDUAL   Qual Operadora você quer?                      É só escolher.   ONE Health, Amil, Unimed, Sul Ámérica, Bradesco, Quallity Pro Saúde, Saúde Sim, Premium Saúde, Caixa Saúde, Prodent. ▶ Mostrar texto das mensagens anteriores ▶ Mostrar texto das mensagens anteriores ▶ Mostrar texto das mensagens anteriores ▶ Mostrar texto das mensagens anteriores

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

#ficaAdica Refeição para acompanhante de idosos. 


Nilo, esta foi a mensagem que recebi e na qual mantive minha soolicitaçlão. As acompanhantes da minha tia eram joivens. O 60 anos  refere-se ao internado.
Ana
                 REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
                 Visite www.apdobanespa.com
  DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não
sabem.

IMPORTANTE - LEIA E REPASSE

 SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.

DIREITO DO IDOSO!

Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
 divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão
de
 saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência
em
tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está
na
 lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois
idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
direito, apenas não avisam...
 Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos
divulgar!

OBS. A PARTIR DE 60 ANOS
 


--
MARLENE 
 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

DECISÕES JUDICIAIS EM DEFESA DO CONSUMIDOR (28 DE MAIO DE 2012)

Seguem alguns tópicos de interesse do consumidor. Abaixo dos tópicos, os detalhes.

Se tiver alguma dúvida, precisar de orientação ou nossa ajuda, entre em contato conosco. Nosso serviço é 100% gratuito e personalizado.

Com o abraço do

ÁTILA ALEXANDRE NUNES
atilanunes@emdefesadoconsumidor.com.br
www.emdefesadoconsumidor.com.br



PROGRAMA RECLAMAR ADIANTA
De segunda à sexta feira, das 10h ao meio dia.
Radio Bandeirantes AM 1360 (RJ)
Ouça também pela internet: www.reclamaradianta.com.br
Central telefonica 24h: 21-32825588

Gol punida por não informar cancelamento de passagem a tempo
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou a Gol Linhas Aéreas e o Banco ABN a indenizarem um consumidor, por danos morais e materiais, diante da ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de bilhete adquirido por meio de cartão de crédito.
R$ 5 mil é o que a BV Financeira vai pagar por incluir cliente em cadastro negativo.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Plano de saúde punido em R$ 29,4 mil por negar tratamento médico
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Sulamérica condenada a pagar cirurgia na coluna
A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília.
American Airlines punida em R$ 5 mil por atraso de voo
A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. A sentença foi do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
Tombo em supermercado gera indenização de R$ 30 mil.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
Parque condenado por agressão à família de funcionários
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local.

MAIS DETALHES DAS DECISÕES:

Gol punida por não informar cancelamento de passagem a tempo
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou a Gol Linhas Aéreas e o Banco ABN a indenizarem um consumidor, por danos morais e materiais, diante da ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de bilhete adquirido por meio de cartão de crédito.
O autor pleiteou restituição de valores e reparação por danos morais, advindos de cancelamento de compra de passagem aérea com destino a Uberaba, alegando que somente teve conhecimento do fato no momento do embarque - o que lhe teria trazido prejuízos consideráveis. Segundo o juiz, o quadro probatório leva a crer que a compra das passagens aéreas não foi concretizada por problemas relacionados ao cartão de crédito administrado pela segunda ré. "Esta, apesar de sustentar o contrário, não trouxe aos autos demonstração de que as demais parcelas foram devidamente cobradas do autor, o que poderia até trazer a percepção de que o cancelamento não teria se dado por problemas atinentes à sua atividade", acrescentou o magistrado.
A partir disso, entendeu devida a restituição dos valores gastos pelo autor no transporte à cidade de Uberaba, que envolveu a compra de nova passagem aérea e, quanto ao retorno, despesas com onibus e táxi. No que toca aos danos morais, o julgador também considerou que os fatos narrados "afrontam os direitos de personalidade do homem médio, não guardando consonância com aqueles corriqueiramente enfrentados no cotidiano". Cabível, portanto, o dano moral.
Quanto à responsabilização das rés, a Turma Recursal fez menção, ainda, à responsabilidade objetiva e solidária das empresas integrantes da cadeia de consumo. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda: "evidenciada a má prestação dos serviços postos à disposição do consumidor, em razão da não comunicação prévia do cancelamento da compra da passagem aérea, devem os prestadores de serviço responder solidária e objetivamente pela falha do serviço, suportando eventual pedido de indenização pelos danos causados". Assim, as rés foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ R$ 454,83, a título de reparação por danos materiais, e ainda ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais. Ambos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
R$ 5 mil é o que a BV Financeira vai pagar por incluir cliente em cadastro negativo.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 De acordo com o processo, a comerciante, ao tentar realizar empréstimo, foi surpreendida pela inscrição de seu nome no Serasa. A inclusão teria ocorrido por conta de uma suposta dívida junto à BV Financeira.  Alegando já ter quitado o débito com a empresa, M.F.A.S. ingressou com ação na Justiça requerendo a exclusão do seu nome do cadastro de devedor e indenização por danos morais. Também pediu reparação material, argumentando ter deixado de lucrar com o empréstimo.
 A financeira explicou que a inclusão ocorreu por falha no sistema de informática. Alegou, porém, não ter sido procurada para solucionar o problema.  Em outubro de 2011, o Juízo da Comarca de Pereiro condenou a BV Financeira a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. Os danos materiais, por sua vez, não foram comprovados. Determinou ainda, por meio de liminar, a imediata exclusão do nome da comerciante dos cadastros de inadimplentes que tenham por base a dívida relatada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
 Objetivando reformar a sentença, o banco ingressou com apelação no TJCE. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, “resta incontroversa a ocorrência do ato ilícito por parte do banco e, por consequência, a configuração do dano moral”.  
Plano de saúde punido em R$ 29,4 mil por negar tratamento médico
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Conforme os autos, J.I.L. sofreu infarto no dia 2 de agosto de 2010. Médico que o atendeu solicitou exame de cateterismo, com a imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), bem como a realização de angioplastia com implante de stent. Ocorre que a Hapvida negou atendimento ao paciente. Alegou que se tratava de doença pré-existente à assinatura do contrato. Por esse motivo, J.I.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a seguradora custeasse todas as despesas necessárias ao tratamento. Além disso, solicitou indenização pelos transtornos psicológicos sofridos.
Em 3 de agosto daquele ano, foi concedida liminar que determinou a adoção de todas as providências médico-hospitalares, conforme prescrição do profissional de saúde. A Hapvida, porém, não cumpriu a decisão judicial. Em virtude disso, o paciente teve que pagar R$ 9.407,23 pelo tratamento. A 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza aplicou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar.
Em maio de 2011, o mesmo órgão julgador tornou a liminar definitiva, condenando a Hapvida a pagar reparação moral de R$ 10 mil e a ressarcir a quantia de R$ 9.407,23, além da multa já imposta. Foi procedida, ainda, a penhora eletrônica dos valores. O plano de saúde interpôs recurso objetivando reformar a sentença, sob o argumento de que não atendeu o paciente devido à “ausência provisória de leito na UTI do Hospital Antônio Prudente”.
Ao relatar o processo, a juíza Helga Medved destacou que a justificativa de não ter vagas no leito da UTI não procede. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado: " a seguradora tinha o dever de encontrar instalações outras em que o paciente pudesse ser assistido, notadamente em face do estado emergencial em que o mesmo se encontrava”. E continuou: “havendo o cliente contrato de plano assistencial que garantisse internação em UTI, é ônus da empresa o dever de fazer valer o direto do requerente”.
Sulamérica condenada a pagar cirurgia na coluna
A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília.
O paciente é portador de doença degenerativa da região cervical da coluna vertebral, o que lhe provoca severas dores, que não mais vêm sendo amenizadas por medicamentos. Segundo os médicos, a cirurgia é inevitável, tendo sido marcada em caráter de urgência, havendo necessidade de equipamentos e materiais cirúrgicos próprios. O paciente solicitou autorização para a cirurgia, mas foram negados dois procedimentos, um "kit de monitoração medular e sonda agulhada ultraflexível estimuladoras monopolar de ponta reta 45 mm", com a justificativa de ausência de subsídios técnicos.
Apesar de, no contrato firmado com a Sulamérica, o paciente ter optado pela adesão ao Plano Especial e, ainda, à normatividade da ANS, que prevê a cobertura pretendida pelo requerente. Diz a sentença que "de acordo com o art. 35-C da Lei n. 9.656/98, não pode haver qualquer tipo de restrição quando a cobertura apresenta-se imprescindível para a realização de procedimento médico-cirúrgico em caráter emergencial".
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , "incumbia à Sulamérica fazer prova das razões utilizadas para a recusa da autorização, do que não se desincumbiu, contudo. A mera alegação de que não há subsídios técnicos é inservível, merecendo demonstração da razão pela qual não são suficientes os subsídios e, mais, comprovação de que outros equipamentos/materiais/procedimentos são aptos a provocar os mesmos resultados em favor da sobrevida digna do autor".
American Airlines punida em R$ 5 mil por atraso de voo
A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. A sentença foi do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
A autora, sua avó e seu irmão embarcaram em um voo com destino a Nova York, com escala em Miami. Segundo ela, ao chegar em Miami, no dia 30/6/2011, chovia bastante na cidade por isso o voo para Nova York foi cancelado e remarcado para o dia 2/7/2011. A empresa teria se recusado a fornecer qualquer auxílio, alegando que o atraso foi fruto de alterações climáticas. Eles se hospedaram com dificuldades em um hotel na cidade e depois embarcaram para Nova York.
No retorno, desembarcaram em Miami tendo ocorrido atraso no voo em razão de problemas mecânicos. Lá foram informados de que o vôo para Brasília estava com capacidade esgotada, porque outras pessoas teriam embarcado. Receberam vouchers de hospedagem e alimentação para aguardar o vôo remarcado para o dia seguinte. No entanto, os valores recebidos foram insuficientes para custeio de hospedagem e alimentação, porque houve necessidade de compra de vestuário pois a bagagem já havia sido despachada no check-in em Nova York.
No dia 23/07/2011, a autora novamente não conseguiu embarcar, tendo a empresa aérea incluído outras pessoas no vôo. Assim, receberam novos vouchers para alimentação e o vôo fora remarcado para o dia posterior, 24/7/2011. Apesar disso, foi negado ressarcimento de indenização de U$ 400,00 a U$ 800,00 por impossibilidade de embarque involuntário.
A família foi então incluída em vôo Miami/Montevidéu/Brasília, somente no dia 25/7/2011. Em Montevidéu, já no dia 26/7/2011, a autora foi cientificada de que não estava incluída em vôo algum para Brasília. Afirmou que aguardou por 12 horas a solução do problema. Contudo, sem posição alguma da contratada, procurou a outra companhia aérea e custeou do próprio o bolso retorno para Brasília.
A American Airlines alegou que os atrasos e cancelamentos teriam ocorrido por força maior, excludente de sua responsabilidade. Rebateu a alegação de ocorrência de danos morais, afirmando que não houve ofensa à dignidade humana da autora. Requereu a quantificação da indenização em valores módicos e afirmou que os danos materiais não estariam demonstrados nos autos.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado: "não logrou a American Airlines demonstrar a ocorrência de força maior que demonstrasse a necessidade dos atrasos e cancelamentos. Há culpa, e culpa grave. Restou evidenciado o abuso da companhia aérea quando colocou terceiros no vôo em que a autora detinha passagem para embarque, o que atrasou o retorno para o Brasil em mais de 2 dias. Não há que se falar em força maior, cuidando-se de ilícito contratual, consistente na inobservância dos deveres de informação e assistência que defluem do dever de boa-fé objetiva, impositivo quando da celebração e execução dos contratos"- finalizou. 
Tombo em supermercado gera indenização de R$ 30 mil.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
A consumidora teria sofrido lesão gravíssima de mão e punho esquerdos, com sequelas definitivas para a movimentação de flexão e extensão dos dedos. A lesão a impede que realize tarefas das mais rudimentares do dia a dia, necessitando de ajuda até para simples afazeres. A mulher teve que passar por três cirurgias, resultando na impossibilidade de movimentação da mão esquerda.
Consta na decisão do desembargador relator Edson Luiz de Queiroz, “sabe-se que o ser humano se adapta às agruras e limitações da vida. Porém, deve ser levado em conta que, para um idoso, já ocorrem limitações inerentes ao envelhecimento. No caso presente, há o aumento de suas limitações ocasionadas por uma queda em piso molhado. Isso somente agrava o abalo psicológico de qualquer ser humano”.
Parque condenado por agressão à família de funcionários
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local.
Os autores alegaram que tentavam passar o dia no parque, mas pouco antes de ingressarem no local foram agredidos por seguranças, que o confundiram com cambistas. Houve desentendimentos e agressões físicas e os autores foram encaminhados ao setor de atendimento ao visitante, onde  receberam cuidados médicos e alimentação. Em virtude das ofensas físicas e da situação vexatória, pediram indenização por dano moral no valor de 540 salários mínimos para cada integrante da família.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos cinco autores. As duas partes recorreram da decisão. Os autores pediram o aumento da indenização para cada integrante da família e o Hopi Hari, o reconhecimento da culpa exclusiva dos autores e a inaplicabilidade do Código do consumidor, sustentando que o fato aconteceu fora de suas dependências.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado Carlos Teixeira Leite Filho: "os valores foram razoáveis, se consideradas as peculiaridades de se tratar de um local e dia tumultuado, fato que não despertou muita atenção de terceiros, ao lado da imediata conduta da empresa, atendendo-os, desculpando-se e concedendo-lhes benefícios”, concluiu.

terça-feira, 8 de maio de 2012

"MAIS UM PLANO DE SAÚDE CONDENADO A INDENIZAR PORTADOR DO HIV/AIDS, POR AGIR ILICITAMENTE" postado por Alexandre em PRAZER, ALEXANDRE! - 39 minutos atrás "Plano de saúde é condenado após negar transferência para CTI Rio" A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. A decisão é do desembargador ...

postado por Alexandre
postado por Alexandre em PRAZER, ALEXANDRE! - 39 minutos atrás
"Plano de saúde é condenado após negar transferência para CTI Rio"  A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. A decisão é do desembargador ...
39 minutos atrás
"Plano de saúde é condenado após negar transferência para CTI Rio"  A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. A decisão é do desembargador ...

domingo, 25 de setembro de 2011

PLANO GLOBAL PARA ELIMINAR NOVAS INFECÇÕES POR HIV/VIH

PLANO GLOBAL PARA ELIMINAR NOVAS INFECÇÕES POR HIV/VIH EM CRIANÇAS ATÉ 2015 E MANTER SUAS MÃES VIVAS - Agora disponível em português

Este Plano Global é um marco para uma mobilização encabeçada pelos países para eliminar novas infecções por HIV/VIH em crianças e manter suas mães vivas.

O Plano Global foi construído por meio de um processo de consulta com uma Força Tarefa Mundial de alto nível convocada e presidida conjuntamente pelo Diretor Executivo do UNAIDS/ONUSIDA, Michel Sidibé, e o Coordenador Global de AIDS/SIDA dos Estados Unidos, embaixador Eric Goosby. O processo de consulta reuniu 25 países e 30 organizações da sociedade civil, do setor privado, de redes de pessoas vivendo com HIV/VIH e de organizações internacionais para traçar um roteiro para poder alcançar esta meta até 2015.

Este plano abrange todos os países de rendas baixa e média, mas tem enfoque nos 22 países* com as maiores estimativas de gestantes vivendo com HIV/VIH. Fazem-se necessários esforços excepcionais globais e nacionais nesses países onde moram quase 90% das gestantes que vivem com HIV/VIH e precisam de serviços.

Esforços intensificados também se fazem necessários para apoiar os países com baixa prevalência do HIV/VIH e epidemias concentradas para que alcancem todas as mulheres e crianças sob risco de infecção pelo HIV/VIH com os serviços que precisam.

O Plano Global apoia e reforça o desenvolvimento de planos nacionais custeados liderados pelos países.



*África do Sul, Angola, Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Etiópia, Gana, Índia, Lesoto, Malaui, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República Democrática do Congo, República Unida da Tanzânia, Suazilândia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue.


Plano Global Eliminar novas infecções em crianças e manter mães vivas até 2015.pdf
805K Exibir como HTML Examinar e baixar

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Atenção consumidor es que usam GEAP.

Atenção consumidor es que usam GEAP.
Procuro saber de quem paga o plano de saúde da GEAP.
Pois sobe que essa firma está descredenciando várias clinicas na Zona Sul.
Portanto se voc está insatisfeito o o atendimento da GEAP deixe seu comentário e reclamação nesta postagem.
NGB
Ativismocontraaidstb

sábado, 2 de julho de 2011

Em auxílio-doença, plano não pode ser suspenso

Em auxílio-doença, plano não pode ser suspenso
A Zero Hora Editora Jornalística S. A. deve restabelecer, por determinação da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o plano de saúde de um empregado portador de HIV e de trombose que está com o contrato suspenso. A empresa questionava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).
Os ministros que analisaram o recurso entenderam como correta o acórdão do regional. Para o TRT-12, embora a sustação do contrato de trabalho determina que, de um lado, que o empregado fica desobrigado da prestação de serviço e, de outro, que o empregador não deva mais pagar o salário, ela não atinge todos os direitos do contrato.
Assim, permaneceriam intactas todas as obrigações acessórias, como é o caso do plano de saúde. Nesse caso, o benefício tem fundamento no vínculo de emprego, mas não decorre diretamente da prestação de serviços. Além disso, assinalou o acórdão regional, o direito do trabalhador de obter assistência médico-hospitalar digna se sobrepõe ao direito do empregador de cancelar unilateralmente o plano de saúde.
Depois de dois anos afastado pelo auxílio-doença, o plano de saúde do trabalhador foi cancelado. Apesar de o homem precisar dos serviços médicos, a editora argumentou que “a liberalidade em fornecer um plano de saúde aos seus empregados com mais de um ano de empresa cessa após também um ano de concessão”. Ainda de acordo a empregador, o trabalhador poderia usar o sistema público de saúde.
Como explicou a relatora do acórdão no TST, o artigo 60 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social, não foi violado. De acordo com o dispositivo, “o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR: 404800-93.2007.5.12.0036
Colaboração: GIV 

domingo, 3 de abril de 2011

Congresso prevê gastar R$ 141 milhões com tratamentos de saúde em 2011 (Para os Parlamentares)

publicado em 02/04/2011 às 15h20:

Congresso prevê gastar R$ 141 milhões
com tratamentos de saúde em 2011

Só para o Senado, a previsão é de que os gastos com assistência médica cheguem a R$ 74 mi
Amanda Polato, do R7
DivulgaçãoDivulgação
Senadores têm planos ilimitados de saúde e até quem não se reelegeu tem direito ao benefício

A Câmara e o Senado preveem gastar, neste ano, mais de R$ 141 milhões com assistência médica e odontológica para parlamentares, servidores e seus dependentes. O valor, que está no Orçamento de 2011, é R$ 10 milhões mais alto do que a previsão de 2010. Pode ser que parte do dinheiro ainda seja bloqueada durante este ano, mas, quando o assunto é saúde, nem sempre o Congresso se preocupou em fazer economias.
Um levantamento feito pela ONG (organização não governamental) Contas Abertas, em novembro do ano passado, mostra que as despesas do Senado com serviços médico-hospitalares quase duplicaram em 2010, em relação ao ano anterior. Em 2009, a Casa reembolsou cerca de R$ 26,5 milhões aos parlamentares e servidores. Até o início de novembro de 2010, a despesa já tinha atingindo cerca de R$ 40,6 milhões.
De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, o valor foi superior porque foram liberados recursos que estavam bloqueados desde 2009. Só para o Senado, a previsão do Orçamento de 2011 é que os gastos com assistência médica cheguem a R$ 73, 9 milhões.
Nesta semana, o novo primeiro-secretário do Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB), anunciou um corte de R$ 3,5 milhões ao cancelar plantões de finais de semana em um mini-hospital anexo ao Congresso que atende exclusivamente parlamentares e servidores.
O especialista em contas públicas da UnB (Universidade de Brasília), José Matias-Pereira, lembra que, ao olhar para as despesas do Congresso, é preciso levar em conta a diferença entre os benefícios para os senadores e para os servidores.
- É muito complicado dizer que algo custa caro ou barato. Pode haver tratamentos médicos de complexidade muito elevada. O que é importante é que as duas Casas do Parlamento deem transparência a esses gastos. O papel do Legislativo é explicar o uso desse volume de recursos aparentemente significativos.
Diferentemente dos funcionários, que têm um plano de saúde padrão, os parlamentares contam com um sistema mais confortável. A cobertura é ilimitada: eles podem ser atendidos em qualquer hospital do país e até fazer tratamento no exterior. Todo dinheiro sai dos cofres públicos.
Saiba mais sobre o plano de saúde dos parlamentares
Para os ex-senadores, as despesas hospitalares e psicológicas são limitadas a R$ 32,9 mil por ano. Com dentista, o gasto máximo é de R$ 25,9 mil anuais. Para ter direito a tudo isso é preciso ter ocupado o cargo por apenas seis meses. Antes de 1995, suplentes que assumiram o posto por apenas um dia já garantiam o benefício.
No começo deste ano, um ato da Mesa Diretora da Câmara permitiu que deputados não reeleitos e ainda não aposentados, mas que já estavam filiados ao plano de saúde, continuassem com o benefício. Para isso, eles terão que desembolsar cerca de R$ 900 por mês. Os aposentados contribuem com R$ 280 pelo plano – o mesmo valor pago pelos deputados com mandato e pelos servidores da Câmara.
 
Do Site:  R7.
 
Nota Pessoal:  Não acho que o SUS melhore com esse tratamento diferenciado entre o que é público e privado, o fato de você ter sido eleito , não dá a você direito de ter um tratamento diferenciado dos outros  cidadãos que o elegeu, não o faz um ser superior e muito menos diferente.
Fora o meu pesar sobre a morte do Ex Vice Presidente José de Alencar, não acho que ele teria uma sobre vida tão satisfatória  se ele ao invez de se tratar no Sírio Libanês em São Paulo fosse se tratar em um hospital público qualquer.
 Vi no Globo Repórter de ontem 02/04/2011, o péssimo estado dos hospitais e serviços de saúde de todos os Estados, mas principalmente os da região Centro Oeste. Prefeitos em vez de usarem suas verbas para
criar clínicas ou melhorar hospitais, compram ambulâncias para levar os pacientes ao Estado mais próximo.
 Não estou contra os deputados mas veja que os funcionários da Câmara e do Senado não tem o mesmo plano de saúde dos Deputados.

"Diferentemente dos funcionários, que têm um plano de saúde padrão, os parlamentares contam com um sistema mais confortável. A cobertura é ilimitada: eles podem ser atendidos em qualquer hospital do país e até fazer tratamento no exterior. Todo dinheiro sai dos cofres públicos."
 
   Se todos tivessem direitos iguais o SUS estaria em melhores condições.
 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Bem Fam: CLIPPING - CLIPPING - 15/fev./2011

CLIPPING - 15/fev./2011

 Agora são os homens que querem ter filhos- Sabe aquela demanda antiga das mulheres em relação a ter filhos? Pois é, mudou de lugar. De acordo com uma pesquisa do site de relacionamentos Match.com com 5.199 homens e mulheres solteiros, 51% dos homens entre 21 e 34 anos querem filhos, contra 46% das mulheres da mesma faixa etária. Entre os mais velhos a diferença é ainda maior: 27% dos solteiros entre 35 e 44 anos querem ser pais, mas apenas 16% das solteiras da mesma idade pensam em ser mães. Os especialistas acreditam que tudo caminha para uma maior igualdade. A autora da pesquisa, Helen Fisher, da Rutgers University, em Nova Jérsei, acredita que os homens hoje estão mais dentro do arquétipo feminino que em outras gerações: Resposta à aids é exemplo para regionalização do SUS, afirma infectologista Davi Uip-  Davi critica apenas as ações de prevenção ao vírus. “Em todo o país, as campanhas são realizadas no Dia Mundial de Combate à Aids e no Carnaval. Deveriam ocorrer o ano todo.” O médico foi nomeado pelo secretário de Saúde do Estado, Giovanni Cerri, para promover a regionalização da saúde nos nove municípios da Baixada Santista. “O objetivo é fortalecer a atenção básica, os serviços de referência e contra-referência e o programa Saúde da Família nas cidades menores”, explica. “Apenas casos mais complexos, como pessoas com aids que possuem alguma complicação, deverão ser transferidos para Santos”, diz. Ministra pede empenho das deputadas na luta contra a miséria- A ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Maria do Rosário, afirmou que as mulheres brasileiras estão desafiadas a tomar em suas mãos os destinos da economia do País. Segundo ela, a bancada feminina na Câmara deve fazer a diferença e aliar-se ao objetivo da presidente Dilma Rousseff de enfrentar a miséria de forma firme e definitiva. “A bancada feminina traz consigo um olhar das mulheres do Brasil inteiro, que querem um Brasil rico. Querem e lutam por um Brasil de igualdade. Portanto, sem violência de gênero e sem a violência que marca a sociedade em todas as suas dimensões”, disse. Novas regras para bulas- De acordo com as novas regras, as informações contidas nas bulas vão garantir mais segurança, clareza e facilidade de compreensão para os usuários. Entre as principais mudanças está a determinação de aumento no tamanho da letra, a obrigatoriedade do alerta de doping para atletas - de acordo com as determinações do Comitê Olímpico Internacional (COI) – e a chamada explicação técnica. Essa última regra garante que os termos técnicos sejam explicados em linguagem acessível ao paciente. Outra mudança importante é a obrigação de se fazer adaptações para deficientes visuais. Segundo as novas regras, as empresas deverão oferecer bulas em formatos digitais, de áudio, impressas em braille ou com fonte ampliada, a depender da necessidade e escolha do consumidor. Mudanças à vista nos planos de saúde- Diante do fiasco da portabilidade de carências nos planos de saúde — que, até o ano passado, foi usufruída por apenas 2,3 mil usuários dentro de um universo de mais de 44 milhões de pessoas —, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda ampliar as regras para possibilitar também a troca de planos por beneficiários demitidos e aposentados dos planos coletivos por adesão. A discussão ainda está em fase de análise pela reguladora e, se aprovada, a proposta pode ser levada para consulta pública em breve. A mudança funcionaria como um incremento de resolução normativa que será publicada nos próximos dias. Dependência de álcool afeta quase 1/3 dos universitários- Entrar na faculdade é apenas um dos motivos comemorados à base de álcool pelos universitários. Ao longo dos cursos, a proximidade com a bebida aumenta ainda mais. Na capital, os traços de dependência relacionada à bebida já aparecem em quase um terço dos universitários avaliados pelo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod). O levantamento, feito com 536 alunos de uma faculdade particular da cidade, foi obtido com exclusividade pelo JT. Ali, 27% dos estudantes relatam sentir necessidade ou urgência em beber semanalmente e outros 4% manifestam essa sensação diariamente. Para os especialistas, os números indicam uma relação de dependência. A pesquisa também indica que dois a cada três estudantes universitários consomem álcool ao menos uma vez por semana. “A dependência causa prejuízos na vida dos jovens. Por exemplo: 3% dos alunos que entrevistamos vivenciam problemas por causa da bebida semanalmente. Perdem aulas, compromissos ou se envolvem em acidentes”, explica a diretora da ação comunitária do Cratod, Selma Setani. Hipotireoidismo tem sequelas graves se não for tratado- A falta de tratamento para o hipotireoidismo pode trazer consequências bem mais graves do que a dificuldade de emagrecer e manter o peso dificuldade que foi citada ontem por Ronaldo, no anúncio de sua aposentaria, e atribuída por ele à doença. O jogador, como todo o Brasil agora sabe, sofre de hipotireoidismo há quatro anos, e ainda não se tratou. A falta de medicação adequada para o problema pode causar o desenvolvimento de doenças cardiovasculares como aterosclerose (entupimento das veias), infarto e insuficiência cardíaca. O hipotireoidismo é um distúrbio caracterizado por uma menor atividade da glândula tireoide, que produz hormônios responsáveis por estimular o metabolismo e o trabalho celular. A falta do hormônio faz com que o metabolismo fique mais lento. Os principais sintomas são sonolência, cansaço e perda na capacidade de raciocínio. Remédio para hipotireoidismo não é doping, dizem especialistas - Ronaldo afirmou que não tratou o hipotireoidismo porque a reposição hormonal seria proibida entre atletas. Segundo o médico Eduardo de Rose, do COI (Comitê Olímpico Internacional) e da Wada (Agência Mundial Antidoping, na sigla em inglês), o medicamento usado para repor o hormônio da tireoide não está na lista de substâncias proibidas, que caracterizam doping."Não é considerado um hormônio que modifica a performance", diz Rose.


CLIPPING.doc
126K Exibir como HTML Examinar e baixar

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Pressões de planos de saúde inviabilizam exercício da medicina, revela pesquisa 24 de setembro de 2010 estadão.com.br

Pressões de planos de saúde inviabilizam exercício da medicina, revela pesquisa
24 de setembro de 2010


Datafolha aponta que há ataques à autonomia médica e coação para reduzir exames e internações 
SAO PAULO - O livre exercício da medicina está ameaçado pelos planos de saúde, segundo resultados de uma pesquisa inédita do instituto Datafolha realizada a pedido da Associação Paulista de Medicina (APM). 
Ataques à autonomia dos médicos, interferência descabida na relação com os pacientes, pressões para redução de internações, de exames e outros procedimentos são problemas detectados em todo o Estado de São Paulo.
O levantamento busca conhecer a opinião dos médicos de São Paulo sobre a atuação das empresas de saúde suplementar. Foram entrevistados profissionais em atividade cadastrados no Conselho Federal de Medicina (CFM), que atendam a planos ou seguros de saúde particulares e tenham trabalhado com, no mínimo, três planos ou seguros nos últimos cinco anos.
A pesquisa de campo ocorreu entre os dias 23 de junho e 18 de agosto. Foram feitas 403 entrevistas (200 na capital e 203 no interior ou cidades da região metropolitana). A margem de erro máxima, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%, é de 5 pontos percentuais para o total da amostra e 7 pontos percentuais para capital e interior. 
Principais conclusões
Tendo-se como base uma escala de zero a dez, o médico paulista atribui nota 4,7 para os planos ou seguros de saúde do Brasil. Considerando apenas as empresas com as quais tem ou tiveram algum relacionamento nos últimos cinco anos, a avaliação é similar: nota média de 5,1. 
Mais de 90% dos médicos denunciam interferência dos planos de saúde em sua autonomia profissional. No levantamento Datafolha/APM, em uma escala de zero a dez, é  atribuída nota 6 para o grau de interferência dos planos. A nota maior é dada pelos médicos que atuam na capital: para cerca de três em cada dez, rejeitar procedimento ou medidas terapêuticas é o tipo de interferência que mais afeta a autonomia médica.
Outros tipos de interferência muito apontados são quanto à solicitação de exames e procedimentos; atos diagnósticos ou terapêuticos mediante a designação de auditores; e restrições a doenças preexistentes.

Pior plano de saúde
Há um empate entre os piores planos do Estado. Medial, Intermédica, Amil e Cassi são os mais citados. 
Piores honorários
Medial e Intermédica dividem o primeiro lugar como os planos que pagam os piores honorários médicos. 
Procedimentos burocráticos
Quando o assunto é  burocracia, há uma pulverização dos resultados. Oito planos dividem a primeira colocação como o mais burocrático. Três em cada dez médicos paulistas percebem que todos os planos ou seguro de saúde são burocráticos. 
Interferência na autonomia
Cerca de nove em cada dez médicos declaram que há interferência dos planos ou seguros de saúde na autonomia técnica. Cinquenta e dois por cento afirmam que essa prática é comum a todos os planos ou à maioria deles.
Maior interferência em tempo de internação 
Na opinião dos médicos, Amil Sul América, Cassi, Medial e Bradesco são os planos que mais interferem no tempo de internação. 
Interferência no período de internação pré-operatório 
A opinião dos médicos da capital e interior difere quanto ao plano que mais interfere no período de internação pré-operatório. Trinta e um por cento acham que todos os planos interferem na mesma intensidade. 
Recusas e medidas terapêuticas
Amil, Sul América e Medial são os planos que mais rejeitam procedimentos e medidas terapêuticas, segundo a pesquisa. 
Interferência no número de exames e procedimentos 
Amil, Medial, Intermédica e Sul América destacam-se como os que mais interferem nesse quesito.
Interferência em atos diagnósticos e terapêuticos mediante designação de auditores
Os mais citados são Amil, Medial e Sul América. 
Interferência dos planos ou seguros na autonomia técnica do médico, por tipo de serviço
Recusar procedimentos ou medidas terapêuticas - 79% 
Quantidade de exames ou procedimentos - 77% 
Atos diagnósticos e terapêuticos mediante designação de auditores - 71% 
Restrições a doenças pré-existentes - 71% 
Tempo de internação a pacientes - 56% 
Prescrição de medicamentos de alto custo - 47% 
Período de internação pré-operatório - 46% 
Cortesia:Clipping Bem Fam