-- Salvador Corrêa Coordenador Executivo Adjunto ABIA - Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (21) 2223-1040 ramal: 220 Skype: salvador-correa Av. Presidente Vargas, 446/13º andar- Centro CEP.: 20071-907 Rio de Janeiro-RJ Site: http://abiaids.org.br/ Face: https://www.facebook.com/ABIAIDS Início da mensagem encaminhada De: Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA Data: 4 de fevereiro de 2015 21:33:08 BRST Para: salvador@abiaids.org.br Assunto: Processo seletivo - GTPI Responder A: abia@abiaids.org.br Não está conseguindo visualizar a mensagem? Abrir em seu navegador GTPI abre processo seletivo para advogado (a), assistente de comunicação e estagiário (a) Até o próximo dia 17 de fevereiro, estão abertas as inscrições para participar do processo seletivo de novos (as) integrantes da equipe do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela ABIA e membro da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip). As vagas disponíveis são para advogado (a) e assistente de Comunicação. Há também uma vaga para estágio para quem esteja cursando as áreas de ciências sociais, relações internacionais, economia, saúde pública, geografia, história ou afins. A seleção será feita mediante análise de currículo e entrevista presencial ou por Internet. Estar de acordo com os pressupostos, missão, visão e programas da ABIA é uma das exigências do processo seletivo. Confira os editais em http://abiaids.org.br/?p=27327 Síga-nos Facebook: https://www.facebook.com/ABIAIDS Twitter: https://twitter.com/ABIAIDS Visite nosso site: http://www.abiaids.org.br/ Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.
Notícias e comentários sobre combate,HIV AIDS TB. Novidades sobre temas referentes ao ativismo social e político, política, políticas públicas e ações de prevenção.Incrementando o Ativismo,e despertando solidariedade. Minha intenção é promover o debate em torno da prevenção. Criando formas de combate e troca de experiências entre familiares e pessoas vivendo ou convivendo com este tema.
Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"
Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.
Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.
QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.
Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.
Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.
Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.
Obrigado, desculpe o transtorno!
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...
Ativismo Contra Aids/TB
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
segunda-feira, 2 de junho de 2014
Dicas para comunicação com #alzheimer
domingo, 24 de junho de 2012
EM ATITUDE COVARDE GOVERNO NÃO COMPARECE_SOS VIDA
EM ATITUDE COVARDE GOVERNO NÃO COMPARECE PARA DAR EXPLICAÇÕES – SOS VIDA DESMENTE NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE – SÃO 7 MESES SEM RECEBER REPASSE – DOCUMENTOS COMPROVANDO
SOS VIDA DESMENTE NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE – SÃO 7 MESES SEM RECEBER REPASSE – DOCUMENTOS COMPROVANDO
- PORTARIA N.º 2313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Esta mensagem e seus anexos são de uso exclusivo de pessoas e entidades autorizadas pelo Grupo Assistencial SOS VIDA e podem conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. É proibido revelar, alterar, copiar, divulgar ou se beneficiar, direta ou indiretamente, destas informações sem a autorização de seus autores. Se você recebeu este e-mail por engano, por favor, informe ao remetente e apague a mensagem imediatamente. O Grupo Assistencial SOS VIDA se reserva o direito de pleitear ressarcimento pelos prejuízos decorrentes do uso indevido das informações e de requerer a aplicação das penalidades cabíveis.
domingo, 6 de maio de 2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO:
COMUNICAÇÃO EM SAÚDE" A REALIZAR-SE EM RECIFE/PE NO PERIODO DE 29/05 A
01/06/2012.
Cotação nº 100/2012-UNESCO | Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
http://www.aids.gov.br/edital/
Att,
Herleni Cavalcante Farias
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Presença do Estado no Brasil reflete desequilíbrio regional
orkut - ADD no MSN: atendimento@thelclub.com.br
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Regulação em debate: sobre inverdades e desinformação[CartaCapital]
Regulação em debate: sobre inverdades e desinformação
Nos últimos meses, esta tem sido a estratégia da grande mídia e de seus aliados – desta vez, inclusive, a OAB nacional – que, sem divulgar texto e/ou discutir o mérito das propostas, trata de satanizar qualquer tentativa do Estado e da cidadania de exercer seu direito de cobrar dos concessionários do serviço público de radiodifusão o simples cumprimento de normas e princípios já inscritos na Constituição de 1988.
Ao contrário do que se alardeia, os Conselhos de Comunicação não são uma invenção da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). A idéia surgiu formalmente em encontro nacional de jornalistas promovido pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com o objetivo de discutir propostas a serem apresentadas no processo constituinte, em 1986. Lá se vão, portanto, mais de 24 anos.
Posteriormente, a idéia fez parte de Emenda Popular apresentada ao Congresso Constituinte, subscrita, além da Fenaj, pela Central Única dos Trabalhadores, pela Central Geral dos Trabalhadores, pela Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, pela Federação das Associações de Servidores das Universidades do Brasil, pela União Nacional dos Estudantes, pela Federação Brasileira de Trabalhadores em Telecomunicações, pela Associação dos Empregados da Embratel, pela Federação Nacional dos Engenheiros, pela Federação Nacional dos Arquitetos e pela Federação Nacional dos Médicos. Além disso, assinaram a Emenda Popular os então líderes do PT Luiz Inácio Lula da Silva; do PDT, Brandão Monteiro; do PCB, Roberto Freire; do PC do B, Haroldo Lima, e do PSB, Beth Azize (ver depoimento do ex-presidente da Fenaj, Armando Rollemberg ao Conselho de Comunicação Social, disponível aqui).
A proposta original – que tinha como modelo a Federal Communications Commission (FCC) americana – foi objeto de controvérsia ao longo de todo o processo constituinte e acabou reduzida à versão finalmente aprovada como artigo 224 da Constituição, que diz:
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Em 30 de dezembro de 1991, o então presidente Fernando Collor sancionou a lei nº 8389, cujo projeto original foi de autoria do jornalista, professor e senador Pompeu de Souza (PMDB-DF), já falecido, que instituiu o Conselho de Comunicação Social (CCS).
Apesar disso, resistências articuladas pelos mesmos interesses que ainda hoje se opõem à iniciativa fizeram que sua instalação fosse postergada por mais de onze anos, até 2002. Instalado, o CCS funcionou durante quatro anos e desde dezembro de 2006 não mais se reuniu (ver, neste Observatório, "Por que o CCS não será reinstalado", "Senado descumpre a Lei" e "Três anos de ilegalidade").
Desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, várias iniciativas de criação de conselhos semelhantes ao CCS surgiram tanto em nível municipal como estadual. O primeiro Conselho Municipal de Comunicação (CMC) foi criado na Prefeitura Municipal de Porto Alegre por meio do decreto nº 9426, assinado pelo então prefeito Olívio Dutra, em 5 de maio de 1989.
Uma pesquisa realizada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), em 2009, indica que também a cidade de Goiânia (GO) chegou a ter um CMC instalado. Juiz de Fora (MG) e Anápolis (GO) prevêem a criação destes conselhos.
Em nível estadual, algumas constituições ou leis orgânicas contemplam a criação dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social (CECS). É o caso de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás. No estado do Rio de Janeiro existe uma lei que trata do assunto (lei nº 4.849/2006) e, em São Paulo, o decreto nº 42.209, de 15 de setembro de 1997, também prevê a criação de um CECS (ver "Conselhos de Comunicação são ignorados", revista MídiaComDemocracia, pág. 8).
No Distrito Federal, a Lei Orgânica aprovada em 8 de junho de 1993 prevê:
Art. 261. O Poder Público manterá o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal, integrado por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos governamentais vinculados ao Poder Executivo, conforme previsto em legislação complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal dará assessoramento ao Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de comunicação social.
Em resumo: apesar de estar na Constituição da República e em várias constituições e leis orgânicas estaduais e municipais, não existe um único Conselho de Comunicação funcionando no país.
Por que será?
Prática democrática
Como se pode constatar, a idéia dos Conselhos de Comunicação não surgiu na 1ª Confecom e a iniciativa cearense não é sequer a primeira. Trata-se de norma constitucional.
Para não tornar este artigo demasiadamente longo, omito a transcrição do texto da Lei nº 8389/1991, que institui o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da Constituição, e do Projeto de Indicação nº 72.10, aprovado pela Assembléia Legislativa do Ceará. Convido, no entanto, o eventual leitor(a) a comparar os dois textos com o capítulo "Da Comunicação Social" da Constituição de 1988.
Nada mais, nada menos do que isso.