Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador Imposto de renda. Mostrar todas as postagens
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quinta-feira, 11 de março de 2010

Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR

04/03/2010 19:56

Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da súmula 262, já pacificou o entendimento que, embora os atos das cooperativas – de um modo geral - sejam isentos de Imposto de Renda (IR), quando se trata do resultado de aplicações financeiras realizadas por estas entidades o IR incide sim, porque tais operações não são referentes a atos cooperativos típicos. A exceção, contudo, fica por conta das cooperativas de crédito.

Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ considerou que no caso específico das cooperativas de crédito, as aplicações financeiras são consideradas “atos cooperativos típicos” e, por isso, têm direito à isenção do imposto. Por conta disso, a Segunda Turma rejeitou agravo regimental que tinha como objetivo, definir se operações financeiras realizadas pela Cooperativa de Crédito do Vale do Itajaí (SC) – Viacredi, poderiam ser ou não isentas.

Tanto a Fazenda Nacional como o Ministério Público Federal (MPF), ao apresentarem recurso contra decisão que favoreceu a Viacredi, destacaram que as normas que concedem isenção devem ser interpretadas de maneira estrita. A Fazenda Nacional levantou o argumento de que “não parece possível ampliar o conceito de ato cooperativo para abarcar aplicações financeiras das cooperativas no mercado”. Já o MPF defendeu que “as aplicações realizadas por cooperativas com pessoas não associadas não se coadunam com seu objetivo social, pois auferem renda, obtêm lucros e assim, configuram hipótese de incidência tributária”.

De acordo com o relator do processo no STJ, o ministro Herman Benjamin, “se as aplicações financeiras das cooperativas que atuam com crédito, por serem atos cooperativos típicos, não geram receita, lucro ou faturamento, o resultado positivo decorrente desses negócios jurídicos não sofre incidência do imposto de renda”.

Na prática, todas as cooperativas continuam pagando imposto de renda sobre aplicações financeiras, exceto as cooperativas de crédito, uma vez que, nessa hipótese, tal ato envolve a atividade fim da empresa. O ministro negou provimento ao agravo interposto pelo MPF e deu provimento parcial a recurso da Fazenda Nacional. Neste último caso, apenas para alterar valores quanto ao pagamento de honorários advocatícios.

Fonte Agencia Brasileira de notícias

domingo, 17 de janeiro de 2010

Parcelamento do Imposto de Renda ao aposentado

15/01/2010 11:32

Projeto permite a aposentado parcelar Imposto de Renda em 12 vezes

Luiz Alves
Deley: pelas regras atuais, vários aposentados não conseguem pagar as parcelas em dia.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6095/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que permite o parcelamento em até 12 vezes do saldo a pagar do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Pela lei atual, o limite máximo é de oito parcelas. O projeto estabelece que a regra valerá apenas para quem declarar rendimentos exclusivos de aposentadoria ou pensão.

Deley argumenta que muitos aposentados e pensionistas acabam atrasando o pagamento das cotas pelas regras atuais. O objetivo do projeto, segundo ele, é assegurar a possibilidade de parcelamento maior para reduzir o impacto do IR nas despesas mensais desse segmento da população.

A proposta também abre a possibilidade de desconto direto dos valores devidos à Receita no benefício, desde que autorizado pelo aposentado ou pensionista.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

Idosos entre dependentes no imposto de renda

12/01/2010 13:28

Projeto inclui idosos entre dependentes no Imposto de Renda

Brizza Cavalcante
Proposta de Mendes Ribeiro Filho é válida para quem tenha rendimentos até o limite de isenção: R$ 1.499,16.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que inclui as despesas com os dependentes idosos entre aquelas passíveis de serem deduzidas do Imposto de Renda.

O benefício é válido para os idosos - aqueles com pelo menos 60 anos de idade - que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.499,16, em 2010).

A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (Lei 9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução do IR:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal; e
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Falta de recursos
Segundo o autor da proposta, a edição do Estatuto do Idoso impôs obrigações ao Poder Público, que muitas vezes não são cumpridas de maneira satisfatória por falta de recursos materiais e humanos.

"Não basta simplesmente pagar um salário mínimo ao idoso, se ele não possui moradia, quem lhe assiste para alimentá-lo e cuidar da sua saúde e outros aspectos fundamentais do chamado direito à vida", diz o deputado.

Para ele, há necessidade de que se estimule as famílias e aqueles que possuem condições econômicas e financeiras "para que alberguem esses idosos desamparados e, muitas vezes, sem familiares que possam dar-lhes a atenção necessária", defende.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo