Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Como sacar o FGTS em caso de câncer:

Como sacar o FGTS em caso de câncer



Vamos mostrar como o trabalhador acometido de câncer (neoplasia maligna) pode sacar o FGTS, inclusive caso tenha um dependente acometido da mesma enfermidade.

Você vai precisar de:
  • Atenção
  • Paciência
  • Documentação obrigatória

Quem tem direito ao saque

Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso que esteja acometido ou possua dependente acometido de câncer (neoplasia maligna).

Atestado médico

O trabalhador ou titular da conta, no caso de dependente, deve ter atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente, uma das opções a seguir: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”, “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”, “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94” ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”.

Laudos

O trabalhador deverá apresentar ainda um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico, inclusive no caso de dependente acometido pela doença.

Prova de dependência

O trabalhador deverá apresentar também um documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

Outros documentos obrigatórios

São, também, documentos obrigatórios:
- CTPS, na hipótese de saque de trabalhador;
- No caso de diretor não empregado, ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão do Cidadão, Cartão de Inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Onde requerer o saque

Com a documentação em mãos, o trabalhador pode procurar qualquer agencia da Caixa Econômica Federal para requerer e efetuar o saque.

Valor do saque

Saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular, enquanto estiver acometido pela moléstia.


Prazo

O saque é realizado de imediato.
http://www.extraexplica.com.br/meus-direitos/como-sacar-o-fgts-em-caso-de-cancer/


Como se inscrever na tarifa social de energia

Como se inscrever na tarifa social de energia

  • Publicado em 24/05/2011, por Extra
Consumidores de baixa renda podem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desta forma, eles terão direito aos descontos da tarifa social de energia. Veja como dar entrada no benefício.

Você vai precisar de:
  • Se enquadrar no perfil dos beneficiários
  • Procurar um Centro de Assistência Social
  • Confirmar o cadastro

Quem pode se inscrever

Têm direito à tarifa social as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da casa; famílias com ganho de até três mínimos e que tenham parentes com doenças cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos elétricos; idosos e portadores de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BCP), cujas famílias tenham renda inferior a um quarto do salário. O consumo não deve ser maior do que 80 kWh.

NIS

Para obter o benefício, o consumidor precisará ter um Número de Inscrição Social (NIS), emitido para quem faz parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O primeiro passo é tirar o NIS. Para isso, ele deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.

Comprovação de cadastro

Depois de se inscrever, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia levando o NIS, para comprovar o cadastramento e receber o benefício.

Redução

A redução na tarifa social pode chegar a 65% para quem consome até 30 quilowatts/hora (kWh) por mês, a 40% para quem consume entre 31 e 100 kWh/mês e a 10% para famílias que gastam de 101 a 220 kWh/mês.