Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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terça-feira, 29 de maio de 2012

Projetos em tramitação no RJ aprovados na Comissão de Justiça ALERJ

Projetos em tramitação no RJ já aprovados pela Comissão de Justiça ( 29 de maio de 2012 )

 
 
Semanalmente recebemos ideias, sugestões, comentários enfim, que acabam inspirando projetos de lei que, logo depois, tornam-se leis que beneficiam a sociedade.
 
Essas mensagens voltadas para o bem do contribuinte/consumidor, são examinadas pelo meu pai, o deputado Átila Nunes, com quem discuto a viabilidade constitucional de tornarem-se leis.
 
Nossa produtividade legislativa é muito alta, em grande parte devida aos que nos escrevem encaminhando comentários.
 
Abaixo, seguem alguns dos projetos nascidos da contribuição de ouvintes do nosso programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes.
 
Aguardamos suas sugestões. Transmita a seus amigos que estamos abertos à críticas e novas ideias. 
 
Abaixo, alguns desses projetos já aprovados pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro. 
 
Aceite o abraço do
 
ÁTILA ALEXANDRE NUNES
atilaalexandrenunes@emdefesadoconsumidor.com.br
 

Projeto de lei nº 1194/2007 de autoria do deputado Átila Nunes, que dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores em relação a produtos pirateados (pela constitucionalidade)

Projeto de lei nº 584/2011, do deputado Átila Nunes, que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito (pela constitucionalidade)

Projeto de lei nº 1280/2012, do deputado Átila Nunes, que determina a disponibilização ao consumidor de suas informações cadastrais pelos órgãos de proteção ao crédito (pela constitucionalidade)

Projeto de lei nº 875/2011, do Átila Nunes, que torna obrigatório a disponibilização de ar condicionado nos veículos destinados ao transporte de pacientes (pela constitucionalidade)

Projeto de lei nº 877/2011, do deputado Átila Nunes, que torna obrigatório o acompanhamento da especialidade médica em geriatria e gerontologia nos asilos, instituições de longa permanência para idosos e similares (pela constitucionalidade)

Projeto de lei nº 1281/2012, do deputado Átila Nunes, que torna obrigatória a apresentação ao consumidor de tabela com os valores calóricos e nutricionais dos alimentos servidos para pronto consumo (pela constitucionalidade, com emendas)

Projeto de lei nº 1197/2012, do deputado Átila Nunes, que torna obrigatório a instalação de saídas de emergência em casas de festas e similares (pela constitucionalidade)

Projeto de lei nº 1214/2012, do deputado Átila Nunes, que proíbe a utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores com potência capaz de perturbar o trabalho ou sossego alheio (pela constitucionalidade)
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PROGRAMA RECLAMAR ADIANTA - RÁDIO BANDEIRANTES AM 1360 (RJ)
De 2a à 6a feira, das 10h ao meio dia.
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segunda-feira, 28 de maio de 2012

DECISÕES JUDICIAIS EM DEFESA DO CONSUMIDOR (28 DE MAIO DE 2012)

Seguem alguns tópicos de interesse do consumidor. Abaixo dos tópicos, os detalhes.

Se tiver alguma dúvida, precisar de orientação ou nossa ajuda, entre em contato conosco. Nosso serviço é 100% gratuito e personalizado.

Com o abraço do

ÁTILA ALEXANDRE NUNES
atilanunes@emdefesadoconsumidor.com.br
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De segunda à sexta feira, das 10h ao meio dia.
Radio Bandeirantes AM 1360 (RJ)
Ouça também pela internet: www.reclamaradianta.com.br
Central telefonica 24h: 21-32825588

Gol punida por não informar cancelamento de passagem a tempo
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou a Gol Linhas Aéreas e o Banco ABN a indenizarem um consumidor, por danos morais e materiais, diante da ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de bilhete adquirido por meio de cartão de crédito.
R$ 5 mil é o que a BV Financeira vai pagar por incluir cliente em cadastro negativo.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Plano de saúde punido em R$ 29,4 mil por negar tratamento médico
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Sulamérica condenada a pagar cirurgia na coluna
A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília.
American Airlines punida em R$ 5 mil por atraso de voo
A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. A sentença foi do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
Tombo em supermercado gera indenização de R$ 30 mil.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
Parque condenado por agressão à família de funcionários
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local.

MAIS DETALHES DAS DECISÕES:

Gol punida por não informar cancelamento de passagem a tempo
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou a Gol Linhas Aéreas e o Banco ABN a indenizarem um consumidor, por danos morais e materiais, diante da ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de bilhete adquirido por meio de cartão de crédito.
O autor pleiteou restituição de valores e reparação por danos morais, advindos de cancelamento de compra de passagem aérea com destino a Uberaba, alegando que somente teve conhecimento do fato no momento do embarque - o que lhe teria trazido prejuízos consideráveis. Segundo o juiz, o quadro probatório leva a crer que a compra das passagens aéreas não foi concretizada por problemas relacionados ao cartão de crédito administrado pela segunda ré. "Esta, apesar de sustentar o contrário, não trouxe aos autos demonstração de que as demais parcelas foram devidamente cobradas do autor, o que poderia até trazer a percepção de que o cancelamento não teria se dado por problemas atinentes à sua atividade", acrescentou o magistrado.
A partir disso, entendeu devida a restituição dos valores gastos pelo autor no transporte à cidade de Uberaba, que envolveu a compra de nova passagem aérea e, quanto ao retorno, despesas com onibus e táxi. No que toca aos danos morais, o julgador também considerou que os fatos narrados "afrontam os direitos de personalidade do homem médio, não guardando consonância com aqueles corriqueiramente enfrentados no cotidiano". Cabível, portanto, o dano moral.
Quanto à responsabilização das rés, a Turma Recursal fez menção, ainda, à responsabilidade objetiva e solidária das empresas integrantes da cadeia de consumo. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda: "evidenciada a má prestação dos serviços postos à disposição do consumidor, em razão da não comunicação prévia do cancelamento da compra da passagem aérea, devem os prestadores de serviço responder solidária e objetivamente pela falha do serviço, suportando eventual pedido de indenização pelos danos causados". Assim, as rés foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ R$ 454,83, a título de reparação por danos materiais, e ainda ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais. Ambos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
R$ 5 mil é o que a BV Financeira vai pagar por incluir cliente em cadastro negativo.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 De acordo com o processo, a comerciante, ao tentar realizar empréstimo, foi surpreendida pela inscrição de seu nome no Serasa. A inclusão teria ocorrido por conta de uma suposta dívida junto à BV Financeira.  Alegando já ter quitado o débito com a empresa, M.F.A.S. ingressou com ação na Justiça requerendo a exclusão do seu nome do cadastro de devedor e indenização por danos morais. Também pediu reparação material, argumentando ter deixado de lucrar com o empréstimo.
 A financeira explicou que a inclusão ocorreu por falha no sistema de informática. Alegou, porém, não ter sido procurada para solucionar o problema.  Em outubro de 2011, o Juízo da Comarca de Pereiro condenou a BV Financeira a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. Os danos materiais, por sua vez, não foram comprovados. Determinou ainda, por meio de liminar, a imediata exclusão do nome da comerciante dos cadastros de inadimplentes que tenham por base a dívida relatada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
 Objetivando reformar a sentença, o banco ingressou com apelação no TJCE. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, “resta incontroversa a ocorrência do ato ilícito por parte do banco e, por consequência, a configuração do dano moral”.  
Plano de saúde punido em R$ 29,4 mil por negar tratamento médico
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Conforme os autos, J.I.L. sofreu infarto no dia 2 de agosto de 2010. Médico que o atendeu solicitou exame de cateterismo, com a imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), bem como a realização de angioplastia com implante de stent. Ocorre que a Hapvida negou atendimento ao paciente. Alegou que se tratava de doença pré-existente à assinatura do contrato. Por esse motivo, J.I.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a seguradora custeasse todas as despesas necessárias ao tratamento. Além disso, solicitou indenização pelos transtornos psicológicos sofridos.
Em 3 de agosto daquele ano, foi concedida liminar que determinou a adoção de todas as providências médico-hospitalares, conforme prescrição do profissional de saúde. A Hapvida, porém, não cumpriu a decisão judicial. Em virtude disso, o paciente teve que pagar R$ 9.407,23 pelo tratamento. A 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza aplicou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar.
Em maio de 2011, o mesmo órgão julgador tornou a liminar definitiva, condenando a Hapvida a pagar reparação moral de R$ 10 mil e a ressarcir a quantia de R$ 9.407,23, além da multa já imposta. Foi procedida, ainda, a penhora eletrônica dos valores. O plano de saúde interpôs recurso objetivando reformar a sentença, sob o argumento de que não atendeu o paciente devido à “ausência provisória de leito na UTI do Hospital Antônio Prudente”.
Ao relatar o processo, a juíza Helga Medved destacou que a justificativa de não ter vagas no leito da UTI não procede. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado: " a seguradora tinha o dever de encontrar instalações outras em que o paciente pudesse ser assistido, notadamente em face do estado emergencial em que o mesmo se encontrava”. E continuou: “havendo o cliente contrato de plano assistencial que garantisse internação em UTI, é ônus da empresa o dever de fazer valer o direto do requerente”.
Sulamérica condenada a pagar cirurgia na coluna
A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília.
O paciente é portador de doença degenerativa da região cervical da coluna vertebral, o que lhe provoca severas dores, que não mais vêm sendo amenizadas por medicamentos. Segundo os médicos, a cirurgia é inevitável, tendo sido marcada em caráter de urgência, havendo necessidade de equipamentos e materiais cirúrgicos próprios. O paciente solicitou autorização para a cirurgia, mas foram negados dois procedimentos, um "kit de monitoração medular e sonda agulhada ultraflexível estimuladoras monopolar de ponta reta 45 mm", com a justificativa de ausência de subsídios técnicos.
Apesar de, no contrato firmado com a Sulamérica, o paciente ter optado pela adesão ao Plano Especial e, ainda, à normatividade da ANS, que prevê a cobertura pretendida pelo requerente. Diz a sentença que "de acordo com o art. 35-C da Lei n. 9.656/98, não pode haver qualquer tipo de restrição quando a cobertura apresenta-se imprescindível para a realização de procedimento médico-cirúrgico em caráter emergencial".
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , "incumbia à Sulamérica fazer prova das razões utilizadas para a recusa da autorização, do que não se desincumbiu, contudo. A mera alegação de que não há subsídios técnicos é inservível, merecendo demonstração da razão pela qual não são suficientes os subsídios e, mais, comprovação de que outros equipamentos/materiais/procedimentos são aptos a provocar os mesmos resultados em favor da sobrevida digna do autor".
American Airlines punida em R$ 5 mil por atraso de voo
A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. A sentença foi do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
A autora, sua avó e seu irmão embarcaram em um voo com destino a Nova York, com escala em Miami. Segundo ela, ao chegar em Miami, no dia 30/6/2011, chovia bastante na cidade por isso o voo para Nova York foi cancelado e remarcado para o dia 2/7/2011. A empresa teria se recusado a fornecer qualquer auxílio, alegando que o atraso foi fruto de alterações climáticas. Eles se hospedaram com dificuldades em um hotel na cidade e depois embarcaram para Nova York.
No retorno, desembarcaram em Miami tendo ocorrido atraso no voo em razão de problemas mecânicos. Lá foram informados de que o vôo para Brasília estava com capacidade esgotada, porque outras pessoas teriam embarcado. Receberam vouchers de hospedagem e alimentação para aguardar o vôo remarcado para o dia seguinte. No entanto, os valores recebidos foram insuficientes para custeio de hospedagem e alimentação, porque houve necessidade de compra de vestuário pois a bagagem já havia sido despachada no check-in em Nova York.
No dia 23/07/2011, a autora novamente não conseguiu embarcar, tendo a empresa aérea incluído outras pessoas no vôo. Assim, receberam novos vouchers para alimentação e o vôo fora remarcado para o dia posterior, 24/7/2011. Apesar disso, foi negado ressarcimento de indenização de U$ 400,00 a U$ 800,00 por impossibilidade de embarque involuntário.
A família foi então incluída em vôo Miami/Montevidéu/Brasília, somente no dia 25/7/2011. Em Montevidéu, já no dia 26/7/2011, a autora foi cientificada de que não estava incluída em vôo algum para Brasília. Afirmou que aguardou por 12 horas a solução do problema. Contudo, sem posição alguma da contratada, procurou a outra companhia aérea e custeou do próprio o bolso retorno para Brasília.
A American Airlines alegou que os atrasos e cancelamentos teriam ocorrido por força maior, excludente de sua responsabilidade. Rebateu a alegação de ocorrência de danos morais, afirmando que não houve ofensa à dignidade humana da autora. Requereu a quantificação da indenização em valores módicos e afirmou que os danos materiais não estariam demonstrados nos autos.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado: "não logrou a American Airlines demonstrar a ocorrência de força maior que demonstrasse a necessidade dos atrasos e cancelamentos. Há culpa, e culpa grave. Restou evidenciado o abuso da companhia aérea quando colocou terceiros no vôo em que a autora detinha passagem para embarque, o que atrasou o retorno para o Brasil em mais de 2 dias. Não há que se falar em força maior, cuidando-se de ilícito contratual, consistente na inobservância dos deveres de informação e assistência que defluem do dever de boa-fé objetiva, impositivo quando da celebração e execução dos contratos"- finalizou. 
Tombo em supermercado gera indenização de R$ 30 mil.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
A consumidora teria sofrido lesão gravíssima de mão e punho esquerdos, com sequelas definitivas para a movimentação de flexão e extensão dos dedos. A lesão a impede que realize tarefas das mais rudimentares do dia a dia, necessitando de ajuda até para simples afazeres. A mulher teve que passar por três cirurgias, resultando na impossibilidade de movimentação da mão esquerda.
Consta na decisão do desembargador relator Edson Luiz de Queiroz, “sabe-se que o ser humano se adapta às agruras e limitações da vida. Porém, deve ser levado em conta que, para um idoso, já ocorrem limitações inerentes ao envelhecimento. No caso presente, há o aumento de suas limitações ocasionadas por uma queda em piso molhado. Isso somente agrava o abalo psicológico de qualquer ser humano”.
Parque condenado por agressão à família de funcionários
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local.
Os autores alegaram que tentavam passar o dia no parque, mas pouco antes de ingressarem no local foram agredidos por seguranças, que o confundiram com cambistas. Houve desentendimentos e agressões físicas e os autores foram encaminhados ao setor de atendimento ao visitante, onde  receberam cuidados médicos e alimentação. Em virtude das ofensas físicas e da situação vexatória, pediram indenização por dano moral no valor de 540 salários mínimos para cada integrante da família.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos cinco autores. As duas partes recorreram da decisão. Os autores pediram o aumento da indenização para cada integrante da família e o Hopi Hari, o reconhecimento da culpa exclusiva dos autores e a inaplicabilidade do Código do consumidor, sustentando que o fato aconteceu fora de suas dependências.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado Carlos Teixeira Leite Filho: "os valores foram razoáveis, se consideradas as peculiaridades de se tratar de um local e dia tumultuado, fato que não despertou muita atenção de terceiros, ao lado da imediata conduta da empresa, atendendo-os, desculpando-se e concedendo-lhes benefícios”, concluiu.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Primeiro lugar

Há mais de dois anos, a Rádio Bandeirantes do Rio de Janeiro convidou Átila Nunes Filho e Átila Nunes Neto para produzirem e apresentarem um programa inteiramente dedicado à defesa do consumidor.
 
Esse programa recebeu o nome de Reclamar Adianta e acabou transformando-se no maior sucesso da Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ), lider absoluto de audiencia na emissora.
 
O alcance dos assuntos foi ampliado, estendo-se às reclamações dos ouvintes em relação aos órgãos do governo federal, governos estaduais e prefeituras.
 
Dezenas de profissionais trabalham hoje inteiramente dedicados à milhares de ouvintes que acompanham o programa ao vivo pela Rádio Bandeirantes ou pela internet, com o fundamental apoio do serviço de interesse público Em Defesa do Consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br)
 
A central telefônica, criada para atender durante as duas horas de programa, hoje funciona 24 horas por dia. 
 
As tres dezenas de profissionais que atuam no Programa Reclamar Adianta preparam-se para ampliar o atendimento nacionalmente.
 
Tudo isso se deve, contudo, aos milhares de ouvintes que sintonizam a Rádio Bandeirantes AM 1360 do Rio de Janeiro, de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia.
 
Obrigado a todos. E guarde o número de telefone de nossa Central de Atendimento: 21-32825588. Se preferir, nos mande um e-mail.
 
O atendimento é 100% gratuito e personalizado.
 
A equipe do
 
Programa Reclamar Adianta
 

 
 

PROGRAMA RECLAMAR ADIANTA - RÁDIO BANDEIRANTES AM 1360 (RJ)
De 2a à 6a feira, entre 10h e meio dia
Ouça pela internet: www.reclamaradianta.com.br
Central telefônica 24h: (021) 3282-5588 - E-mail: atilanunesneto@reclamaradianta.com.br



PROGRAMA PAPO MADURO - RÁDIO BANDEIRANTES AM 1360 (RJ)
De 2a à 6a feira, ao meio dia
Ouça pela internet: www.papomaduro.com.br
Central telefônica: (021) 3282-5144


Facebook: EM DEFESA DO CONSUMIDOR
Twitter:  Defesaconsumo 
 
 
Serviço 100% gratuito e personalizado: www.emdefesadoconsumidor.com.br
 
 

quarta-feira, 6 de abril de 2011

A inexistencia de um plano de evacuação eficaz em caso de acidente nuclear no Brasil.

Hoje, temos 2 usinas nucleares no Brasil. As duas ficam no Rio de Janeiro, no municipio de Angra dos Reis. Agora será construida a terceira usina no mesmo local.
 
E é certo que mais usinas nucleares serão construidas no próximos anos em outros pontos do país.
 
Para sua ciencia, realizamos uma audiencia pública na Assembleia Legislativa no ultimo dia 30 de março, para examinar a eficácia do plano de evacuação dos cidadãos na região onde estão situadas as usinas nucleares Angra I e II, e onde será construida Angra III.
 
Como presidente da Comissão de Meio Ambiente, convidei todas as autoridades responsáveis (CNEN, Eletronuclear, INB, Defesa Civil etc), bem como vários representantes das associações de moradores e movimentos ambientalistas como o Greenpeace.

Depois de quase 3 horas de debates, chegou-se à conclusões preocupantes.

A Eletronuclear não conseguiu esclarecer concretamente sobre o plano das autoridades federais para evacuar as pessoas que moram no entorno das usinas, como fez o Japão. O maior questionamento foi a inexistencia de um Plano de Evacuação seguro em relação ao funcionamento das Usinas Nucleares (Angras I e II), como por exemplo, a ineficiência do aeroporto, estradas em estado crítico e a falta de um píer específico para fuga marítima.

Foram debatidas questões como a inclusão de dispositivos de segurança relacionados aos riscos de elevação do nível do mar, conforme cenários apresentados em 2007 pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU, o planejamento sobre a capacidade de suporte para a região de Angra dos Reis absorver o fluxo migratório conseqüente das obras planejadas de Angra 3 e porque o plano de emergência não foi suficientemente testado.

Por outro lado, as simulações de emergência são realizadas apenas a cada dois anos para treinar a população em caso de acidente nuclear, significando que apenas 0,35% da população é alcançada. Os abrigos em escolas estaduais, municipais e o ginásio do Colégio Naval, todos sem vedação, não serão eficazes para proteger a população da radiação.
 
Resumindo:
  • A rodovia BR101 (Rio Santos) tem vários pontos em obras em razão de ser uma rodovia sujeita a deslizamentos; a estrada Paraty-Cunha continua interditada.
  • Não existem acessos em número suficiente da uma evacuação da população pelo mar, e muitos menos embarcações em número suficiente, já que a região possui apenas pequenos barcos de pesca.
  • Fuga pelo ar é impossível, já que o aeroporto é pequeno, sem condições de receber aviões de médio porte, só pequenos.
  • Náo existem abrigos vedados à radiação nas cidades limítrofes às usinas nucleares
  • Os planos de simulações de evacuação com a população são realizados apenas a cada 2 anos (!), sendo que o último, realizado em 2009, só teve a participação de 60 pessoas.
  • Os resíduos - lixo nuclear - são guardados apenas a 200 metros das usinas nucleares, ao contrário dos demais paises, onde os resíduos são guardados em lugares seguríssimos. A Eletronuclear disse que só em 2020 se saberá onde guardar esses resíduos nucleares.
  • A Usina Angra II está funcionando sem autorização definitiva por parte das autoridades, estando dependendo de um parecer do Ministerio Publico Federal.
  • O projeto de construção das usinas prevêem impacto de ondas de apenas 4 metros (no Japão, alcançaram 10 metros)
  • Num eventual acidente, a nuvem de radiação, num primeiro momento, alcançaria as populações de Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba, Rio Claro, chegando até à zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, náo existindo qualquer tipo de orientação para os moradores mais distantes das usinas.
Diante dessa situação, nos cabe encaminhar um relatório ao Ministerio Publico Federal para que colabore - como fiscal da lei - para que autoridades como a Eletronuclear, CNEN, Dnit, Marinha, Polícia Rodoviaria Federal, bem como o proprio Ministerio das Minas e Energia, apresentem um plano de fuga eficiente.
 
Novas ações seráo promovidas pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente. Por isso, agradeço que todos os cidadãos brasileiros participem - direta ou indiretamente - enviando sugestões e questionamentos para a Comissão.
 
Obrigado.
 
Deputado Átila Nunes
Presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente
Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro

terça-feira, 13 de abril de 2010

Mensageiros da Luz, por Átila Nunes

Antes de ler este meu e-mail, peço-lhe um pequeno favor.

Por gentileza, veja antes pelo menos uma das fotos que estão em anexo, para você ter uma noção do que essa instituição faz

Desculpe-me insistir, mas, por favor, veja pelo menos, uma das fotos antes.

Obrigado.

Começo a refletir no que está acontecendo no Brasil em razão das convicções religiosas. Não é possível que o Brasil esteja se transformando numa pátria dividida em segmentos religiosos. Esse comportamento é a antítese de tudo que se fala do brasileiro.

Aconteceu um incidente grave em São Paulo, que contraria tudo aquilo que se fala sobre o lado bom e generoso do nosso povo. Aconteceu na Semana Santa.

Essas fotos anexadas são do Lar Mensageiros da Luz, um abrigo de crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos, com deficiência, especificamente portadores de paralisia cerebral. Atualmente atendem 38 pessoas da Baixada Santista, SP

E de onde vêm esses deficientes?

São deficientes em risco pessoal e social encaminhados pelo Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Poder Executivo Municipal ou espontaneamente.

Na Semana Santa foi programada uma visita de jogadores do Santos Futebol Clube aos pacientes do Lar Mensageiros da Luz, quando seriam entregues ovos de Páscoa.

Quando o ônibus parou á porta da instituição, alguns jogadores como Neymar, Robinho, Fábio

Costa, Durval, Léo, Marquinhos e Brum se recusaram a descer.

Ganso chegou com seu próprio carro e, antes de entrar no local, foi chamado pelos colegas que estavam no ônibus (eles gritaram e bateram nas janelas). Ganso entrou no ônibus e não saiu mais.

A razão? Souberam que a instituição tinha sido fundada por espíritas.

O presidente Luis Alvaro de Oliveira Ribeiro foi até o ônibus e conversou com os atletas. "Falei para os jogadores que o Santos tem que provar que não é apenas um time de futebol"

O técnico Dorival Júnior, visivelmente constrangido, disse que deixara claro que era uma atividade paralela às atividades do clube e que não era obrigatória a presença de todos. “Era pra ser algo fraterno, buscando uma troca com aquelas crianças que têm muito mais para nos ensinar do que temos para lhes oferecer” - disse o técnico santista.

Foi dito aos jogadores que o Lar mensageiros da Luz não era um centro espírita, tinha sido apenas fundado por espíritas há cerca de 47 anos. Mas, não adiantou. Não desceram do ônibus e as crianças ficaram esperando.

Em entrevista à TV Bandeirantes, Robinho e Neymar disseram que não desceram do ônibus para visitar os deficientes que os esperavam porque "ficaram sabendo que se tratava de um lar espírita" – disse Robinho.

Essa notícia me foi trazida em plena Semana Santa pelo meu filho, Átila Nunes Neto, que estava chocado. Meu filho é um homem de 36 anos e jamais permitiu que sua fé religiosa passasse por cima dos princípios básicos da fraternidade.

A maioria esmagadora do povo brasileiro, espiritualistas como nós, ou não espiritualistas como muitos, o povo brasileiro tem respeito por todas as religiões. Tem respeito pelo trabalho que todas as crenças realizam no campo da caridade.

Não há como nutrir um profundo respeito por tantos que se doaram à humanidade, como Irmã Dulce, Mahtama Gandi, Madre Tereza de Calcutá, Chico Xavier. Sem falar que praticam a caridade no mais absoluto anonimato.

Não importa a religião dos que fundaram a ABBR e a APAE. A gente aprende que na caridade não há excessos, que a caridade deve ser a felicidade dos que dão e dos que recebem.

O preconceito no caso de alguns jogadores do Santos superou o sentimento da caridade. É uma pena. Eles teriam invadido de alegria os corações daquelas crianças com paralisia cerebral.

Mas, o preconceito é uma opinião não submetida à razão. E as vezes, surge de quem pensa com os pés.

E esses, vão ficar impressionados no dia que descobrirem que Deus não tem religião.

ÁTILA NUNES

Muita paz!

PS: Para se ter uma idéia da insituição, clique em http://www.mensageirosdaluz.org.br/


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