Notícias e comentários sobre combate,HIV AIDS TB. Novidades sobre temas referentes ao ativismo social e político, política, políticas públicas e ações de prevenção.Incrementando o Ativismo,e despertando solidariedade. Minha intenção é promover o debate em torno da prevenção. Criando formas de combate e troca de experiências entre familiares e pessoas vivendo ou convivendo com este tema.
Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"
Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.
Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.
QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.
Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.
Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.
Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.
Obrigado, desculpe o transtorno!
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...
Ativismo Contra Aids/TB
domingo, 28 de setembro de 2014
#Nota #Técnica define uso nome social #Travesti
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
#UESPI #APROVA #NOME #SOCIAL
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Uso de nome social
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Travestis e transexuais usarão nome social
De acordo com a publicação, os direitos assegurados são restritos ao MEC, cabendo às autarquias vinculadas ao órgão a regulamentação própria. A Portaria nº 1.612 ainda prevê 90 dias para as mudanças propostas. Conforme o Diário Oficial, o nome social refere-se ao modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social.
A norma do MEC, porém, não é novidade. Em maio do ano passado, o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu a Portaria nº 223 com o mesmo propósito. Segundo Evaldo Amorim, presidente da ONG Elos LGBT Distrito Federal e Entorno, essa adoção em espaços públicos e privados é um dos itens principais na luta do movimento. “Estamos garantindo aos poucos a cidadania até que se conquiste uma lei própria”, analisa.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinam hoje um termo de cooperação técnica para a articulação e a implementação de políticas de enfrentamento às homofobias no Brasil. A cerimônia ocorre na reunião do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e contará com a presença de representantes das secretarias estaduais de Segurança Pública de todo o país
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Denuncia Gestores Fiocruz e SUS se recusam a aceitar nome Social #FB
terça-feira, 12 de julho de 2011
Governo do Estado assegura direito de travestis e transexuais de usarem nome social
Assessoria de Comunicação – SuperDir/Seasdh
Tels: 21 8158 9692 | 81589715
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Conheça meu Blogger: www.blogdoclaudionascimento.
Me acompanhe pelo twitter: @claudionline
Um arco-íris de felicidades
caso não queira receber essa mensagem entre em contato com: claudio.nascimentosilva@gmail.
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terça-feira, 28 de junho de 2011
Nome Social - Travestis e Transexuais Aprovado:
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Assegura às pessoas transexuais e travestis o nome social
Parabéns ao Conselho Federal de Psicologia que mais uma vez respeita a identidade de gênero das pessoas.
Obrigado e continuamos parceiros na luta contra homofobia.
Toni Reis
Presidente da ABGLT
Dispõe sobre a inclusão do nome social no campo “observação” da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o direito à cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º, inc. I e III da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o direito à igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 6.206/75, a qual dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 14 da Lei n.º 5.766/71 e art.47 do Decreto n.º 79.822/77 e art. 47 da Resolução CFP n.º 003/2007, o documento de identificação do psicólogo é a carteira de identidade profissional;
CONSIDERANDO que o artigo 47 do Decreto n.º 79.822/77 estabelece que deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, em que serão feitas anotações relativas à atividade do portador, e
CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 17 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Assegurar às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no campo “observação” da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo, por meio da indicação do nome social.
Art. 2º - A pessoa interessada solicitará, por escrito, ao Conselho Regional de Psicologia a inclusão do prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
Art. 3º - Fica permitida a assinatura nos documentos resultantes do trabalho da(o) psicóloga(o) ou nos instrumentos de sua divulgação o uso do nome social, juntamente com o nome e o número de registro do profissional.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 20 de junho de 2011.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente
nome "social" é reconhecido pelo CFP
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Estado da Paraíba inaugura Centro LGBT e decreta o nome social
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segunda-feira, 30 de maio de 2011
APROVADO O NOME SOCIAL PARA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NAS ESCOLAS ESTADUAIS
Parabéns ao Conselho Estadual de Educação, parabéns ao Secretário de Estado da Educação, parabéns aos militantes LGBT e de Direitos Humanos no Esprito Santo pela vitória.
Segue em anexo e abaixo a publicação no diário oficial.
Fraternalmente
Toni Reis
Presidente da ABGLT
O processo estava parado desde 2008, mas agora as/os Travestis e Transexuais têm direito a usar a denominação com a qual se identificam, e isso é uma grande vitória para movimento LGBT. A medida pretende evitar a evasão desses e dessas estudantes do âmbito escolar, tendo em vista os altos índices dentre esse segmento da população, e um dos motivos é a dificuldade da não identificação com a identidade de gênero representados no nome civil dessas pessoas.
O que é o nome social?
O nome social é a denominação pela qual pessoas Travestis e Transexuais preferem se identificar, diferente do registro civil. Por exemplo, se Fulano nasceu do sexo biológico masculino (e tem um nome civil masculino) mas tem uma identidade de gênero feminina, e gosta de ser chamada de Fulana, isso precisa ser respeitado. O mesmo para Fulanas, nascidas do sexo biológico feminino, mas que tem uma identidade de gênero masculina e preferem ser chamados por nomes masculinos.
Identidade de gênero pode ser definida como o sentimento de masculinidade ou feminilidade que acompanha a pessoa ao longo da vida. É como a pessoa se sente homem ou mulher. Nem sempre está de acordo com o sexo biológico de nascença ou com a genitália da pessoa
O nome social sempre foi uma grande barreira para a conquista de direitos civis para Travestis e Transexuais, e isso transita em todos os aspectos da vida da pessoa. Como fazer por exemplo que seu pai e sua mãe entendam que você prefere ser chamada de Joana ao invés de João? E, depois de consolidada sua identidade social como pertencente a determinado gênero, como proceder nos casos de registro civil, como nas relações trabalhistas e escolares?
É preciso que as pessoas sejam respeitadas, independente de sua identidade de gênero, e obrigar que alguém se identifique pelo nome de registro que esteja diferente do nome social escolhido e em dissonância com a aparência física e com a identidade, é um desrespeito à dignidade humana e uma evidente causa de constrangimento e vexame.
Abaixo a resolução do Conselho.
RESOLUÇÃO CEE Nº 2.735/2011
Sessão Plenária do dia 02-06-2010 e validado na Sessão Plenária do dia 04-05-2011, RESOLVE:
§ 1 º O nome civi l deverá acompanhar o nome social nos registros dos documentos escolares internos.
§ 2º O nome social deve ser excluído das declarações, do histórico escolar, dos certificados e dos diplomas.
Ar t . 2 º Cabe à instituição de ensino garantir a presença e a permanência do aluno, tendo em vista o respeito às diferenças individuais.
Ar t . 4 º O(A) aluno (a) com dezoito anos completos poderá solicitar , no ato da matrícula, a inclusão do nome social nos registros escolares, por meio de requerimento próprio encaminhado à direção da
instituição de ensino.
Pa r á g r a f o ú n i co . Caso o(a) aluno(a) seja menor de dezoito anos, o requerimento deverá ser assinado pelo pai ou responsável.
Ar t . 5 º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo:
Em 16 de maio de 2011.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
terça-feira, 24 de maio de 2011
Nome Social no ES
Nossas lutas e movimentos tem dado resultados.
Parado desde 2008, o parecer do Conselho Estadual de Educação - ES, foi finalmente homologado pelo atual Secretário de Estado da Educação.
Agora LGBT's capixabas tem direito ao nome social.
Parabéns ao Conselho Estadual, parabéns ao Secretário de Estado da Educação, parabéns aos militantes LGBT e de Direitos Humanos no ES.
Segue em anexo a publicação no diário oficial.
Atenciosamente;
Christovam de MendonçaDiretor Secretaria de Organização - SINDIUPESCoordenador Coletivo Estadual de Diversidade Sexual – SINDIUPESConselheiro Titular Estadual de Direitos Humanos - CEDH
Membro Coletivo Nacional de Diversidade Sexual - ES/CNTECoordenação Fórum Estadual em Defesa dos Direitos e Cidadania LGBT/ES
Membro Grupo Aliança Nacional LGBTMembro Comitê Brasileiro da IDAHO
quinta-feira, 19 de maio de 2011
ACESSE O LINK-DECRETO DO NOME SOCIAL DAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
Giselle Meirelles Kuzattis Cassani
www.transrevolucao.hd1.com.br
www.madamegiselle.kit.net
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Nome Social - Travestis e Transexuais - Amazonas
Hoje começa efetivamente os trabalhos na Assembléia Legislativa do Amazonas. Estamos com um Projeto de Lei que garante a travestis e transexuais o uso do nome social. O mesmo já foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça e Direitos Humanos, estamos aguardando a votação no Plenário da Casa.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Diploma da USP conterá nome de travestis e transexuais
Diploma da USP conterá nome de travestis e transexuais
Há homens que lutam um dia e são bons; Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida,e estes são imprescindíveis."
( BERTOLD BRECHT )
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Justiça de SP autoriza transexual a tirar documento com novo nome
Jornal O Liberal On Line - 04.01.11 Justiça de SP autoriza transexual a tirar documento com novo nome A estudante transexual Amanda Marangão Galdino de Carvalho, de 19 anos, moradora de Marília, no interior de São Paulo, obteve na Justiça o direito de mudar o nome na carteira de identidade e de obter um novo registro de nascimento. Ela conseguiu o aval para trocar todos os documentos e ter, oficialmente, o nome e o sexo que escolheu. "Foi uma realização pessoal muito grande. Agora, eu posso usar o banheiro feminino que pra mim sempre foi um problema. Já sofri agressão por causa de banheiro. Eu posso frequentar lugares, posso mostrar o meu documento na entrada de uma balada sem ninguém me dizer nada. Posso ir na casa de um namorado e se a mãe dele suspeitar de alguma coisa, não está aqui meu documento. Eu posso pedir um emprego sem sofrer preconceito. É muito bom", conta Amanda. Um projeto de lei que tramita no Senado desde 2007 prevê a troca de nome e de sexo no registro civil antes mesmo de cirurgia. Bastaria que a pessoa fosse reconhecida como transexual, mas a proposta ainda deve ser votada no colegiado. Por enquanto, o caminho é longo até a Justiça aceitar as mudanças no registro civil. Depois da cirurgia, a pessoa tem que passar por uma perícia médica. Mesmo assim, não são todos os juízes que não atendem ao pedido. Na decisão, a juíza Paula de Oliveira alegou que apesar de Amanda ter nascido homem, sempre foi "a outra”, com atitudes femininas e que a cirurgia a transformou com "perfeição" em mulher. Para o advogado responsável pela ação, Cristiano Mazeto, trata-se de uma vitória contra o preconceito porque, até então, apenas a mudança de nome costumava ser autorizada pela Justiça. "Abre-se um precedente muito importante para a pessoa quebrar totalmente o preconceito e obter essa modificação de documentos na Justiça, o que antes a pessoa não conseguia", afirma. ANTONIO ERNANDES MARQUES DA COSTA Coordenador da ONG/GRUPAJUS Coord. Adjunto do Comite Metropolitano de Combate a TB/PA - FUNDO GLOBAL Representante Norte na CNAIDS - MS/DEPARTAMENTO -DST/AIDS/HEPATITES VIRAIS Representate Norte no MCP - Mecanismo de Coordenação de País Av. Senador Lemos, Passagem Vila Nova, 152 - CEP 66.120-510 - Belém - Pará fone (91) 91916202/ (91) 8296.5215 Belem - Pará |

