Projeto amplia área de abrangência do trabalho voluntário
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5772/09, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que amplia a relação de atividades abrangidas pelo trabalho voluntário, incluindo saúde, saneamento, meio ambiente ou qualquer outra de relevante interesse social.
A proposta altera a Lei 9.608/98. Hoje, voluntários podem prestar serviços nas áreas de educação, ciências, cultura, civismo, lazer e assistência social, inclusive mutualidade.
O trabalho voluntário é definido como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos.
Conforme a lei, o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que tenham sido expressamente autorizadas pela entidade a que foi prestado o serviço voluntário.
Compromisso
Ação complementar ao trabalho do Estado, o serviço voluntário deve visar a melhoria das condições de vida e o bem-estar da população e não pode impor qualquer ônus ao público-alvo, de acordo com a proposta.
O texto também estabelece que o termo de adesão que formalizar o serviço voluntário deve incluir a extensão das responsabilidades das partes (geralmente o poder público e uma organização não governamental), inclusive perante terceiros.
O deputado argumenta que, ao estabelecer os objetivos institucionais que permitem a arregimentação de força de trabalho para o serviço voluntário, a Lei
9.608/98 deixou de fora importantes setores.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Newton Araújo
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