Jornal de Brasília
21/01/2010
A expressão paternidade responsável surgiu há pouco, porém com força intensa no âmbito do Direito de Família.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Os pais são convocados para participar cada vez mais das relações familiares. O contorno cada vez mais humanista que esse ramo do Direito vem tomando exige que a paternidade seja cada vez mais exercida em relação aos filhos. É determinação legal que pai e mãe sejam responsáveis por seus filhos, porém, a realidade nos mostra, com frequência, um deles ignorando seus deveres. Felizmente, foi-se o tempo em que filhos de pais separados somente pleiteavam a pensão alimentícia. Da mesma forma como existem deveres, existem direitos dos pais em relação a seus filhos. Apesar de ser fundamental para as crianças a presença dos pais, o cotidiano nos mostra que isso nem sempre é possível. As pesquisas mais recentes indicam que em 92% dos casos de separação ou divórcio, são as mães que ficam com a guarda dos filhos. De fato, até uma determinada idade da criança, é isso que nos parece mais sensato por uma série de motivos, desde que haja a presença constante do pai. Desde sempre ouvimos falar de pais que não cumprem com suas obrigações em relação aos filhos. Porém, mais recentemente, passamos a nos deparar com situações nas quais o pai, apesar do cumprimento integral de suas obrigações financeiras, é processado por seu filho por abandono afetivo. Fica uma pergunta instigante: o pai é obrigado a amar seu filho? Porém, é preciso que entre em cena a maternidade responsável, da qual pouco ou nada se fala. Mães também podem agir de forma irresponsável em relação a eles, entretanto, pelo fato de a maternidade ser tida como algo até mesmo sagrado, fica distante de nós a exigência da prática da maternidade responsável. E da irresponsabilidade materna pode decorrer a desistência de alguns pais em relação a seus filhos. A maternidade irresponsável é fato e pode causar tantos prejuízos aos filhos quanto a paternidade irresponsável, mas essa concepção é afastada diante da imagem da mãe protetora, quase santificada. Mães podem causar prejuízos emocionais e psicológicos intensos a seus filhos. Pais que exercem a paternidade responsável, que arcam com todos os seus deveres e querem exercer plenamente o direito de amar seu filho, podem ser alvo do rancor e da inconsequência da mãe, da tal irresponsabilidade materna. Se existem leis para compelir os pais ao pagamento da pensão alimentícia, ainda não existem leis que façam com que algumas mães não violentem psicológica e emocionalmente, às vezes de forma irreversível, seus filhos. Mães que impedem que seus filhos vejam os pais, que dizem às crianças que seu pai não foi buscá-las para o final de semana juntos, quando na realidade o pai passou o final de semana preocupado com seu filho que estava doente, segundo lhes disse a mãe. Mulheres que dizem a seus filhos que o pai não lhes paga pensão alimentícia, que o pai não os ama. Mães que chegam a fazer falsas denúncias contra o pai por abuso sexual de seu próprio filho. Surge, agora, mais uma tentativa de proteger os pais para que eles possam proteger seus filhos: a possibilidade de lei que criminaliza os pais que promoverem a alienação parental. Os pais agora depositam esperanças na lei da alienação parental, que também não trará tudo o que se espera dela. É possível obrigar um pai a pagar pensão alimentícia, através do aceno com um mandado de prisão. Mas contra uma mãe alienadora também deverá haver um instrumento de igual força e poder – sob pena de ver aqueles que desejam exercer a paternidade responsável serem vítimas de mães irresponsáveis.
Clipping BemFam(21/01/010)
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