Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

domingo, 24 de janeiro de 2010

22/01/2010 - Aracaju Prioriza Alimentos Saudáveis nas Escolas

:: Notícia -
Aracaju proíbe venda de alimentos não saudáveis nas escolas para prevenir obesidade.

Aracaju Prioriza Alimentos Saudáveis nas Escolas
Por Beth Santos

A exemplo de outros locais, no Brasil e no exterior, que já tomaram medidas semelhantes, a Prefeitura de Aracaju, Sergipe, sancionou ontem a Lei Municipal nº 3.814 proibindo a venda de frituras, guloseimas, alimentos gordurosos e muito calóricos nas cantinas e lanchonetes das escolas municipais e particulares da capital. Além de melhorar os hábitos alimentares de crianças e jovens, a medida visa prevenir obesidade, hipertensão, diabetes e problemas cardíacos.

O autor da lei, Emmanuel Nascimento, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju, comentou que a importância da medida está em propiciar a melhoria da qualidade de vida dos jovens. “Com hábitos alimentares mais saudáveis, podemos prevenir doenças e diminuir os gastos do poder público com tratamentos e internações”.

Ficam proibidos alimentos como frituras em geral; biscoitos recheados; salgados de massas ou massas folheadas; pipocas ou salgados industrializados; refrigerantes e sucos artificiais; doces industrializados ou caseiros; balas, pirulitos, gomas de mascar e similares; alimentos de grande potencial calórico e/ou rico em gorduras trans, e os de baixos valores nutritivos.

Entre os alimentos recomendados, por serem saudáveis, estão: frutas, sucos naturais, saladas de frutas, sanduíches naturais, queijos brancos, carnes brancas (aves e peixes) etc. De acordo com a lei, as escolas ficam obrigadas a atender as necessidades especiais de alunos portadores de diabetes, com intolerâncias alimentares, anemias, dislipidemias e outras.

A lei 3.814 exige que placas ou cartazes, com no mínimo um metro quadrado, sejam expostos nas cantinas/lanchonetes, mostrando os benefícios da proibição. Também prevê que as escolas promovam debates com os alunos, alertando-os a não trazer de casa alimentos similares aos proibidos.

Todos os estabelecimentos de ensino terão prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Descumprir a legislação resultará em suspensão de funcionamento e multa de R$ 3 mil.

Leia mais:
http://www.abeso.org.br/le_noticia.php?rnd=23295062&idnot=358
http://www.abeso.org.br/le_noticia.php?rnd=23474562&idnot=267
http://www.abeso.org.br/le_noticia.php?rnd=23565406&idnot=217

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