Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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domingo, 24 de agosto de 2014

#EmDiaComACidadania 24 de agosto de 2014 #342

 
24 de agosto de 2014 #342

Vejam só como está a nossa situação (nós, mulheres) no Estado do Rio de Janeiro:

Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli No estado do Rio, em 2013, 4.872 mulheres foram estupradas , o que significa 13 mulheres atacadas por dia, ou um caso a cada duas horas. A estatística faz parte do Dossiê Mulher 2014, divulgado hoje (22), pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), ligado à Secretaria de Estado de Segurança, e só diz respeito aos casos que foram registrados oficialmente em delegacias de polícia.

No total, incluindo os casos de estupros masculinos e um pequeno percentual no qual o gênero da vítima não foi informado, o crime foi registrado 5.885 vezes no ano passado em todo o estado. A estatística apresentou uma ligeira queda em relação a 2012, quando foram registrados 6.075 casos no total. No ano de 2010, os casos de estupro foram de 4.589 e, em 2011, de 4.871.

Para lero relatório na íntegra, clique aqui

Na primeira pesquisa Datafolha, depois da morte de Eduardo Campos, Marina Silva (PSB) entra na disputa eleitoral pela Presidência da República empatada com Aécio Neves (PSDB) em segundo lugar, de acordo com a pesquisa Datafolha divulgada na última segunda-feira (18). Ela está tecnicamente empatada com o tucano levando em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos: ela tem 21% das intenções de voto ante 20% de Aécio. Dilma tem 36%.

A semana andou, houve confusão no PSB, saiu o coordenador de Campos, Carlos Siqueira, e entrou Erundina para o seu lugar, Marina falou em controle da inflação, BC independente e propôs um entendimento com o agronegócio, que sempre combateu.

A candidata garantiu que, se eleita, só fica no governo por 4 anos. Vamos ver sevai ser isso mesmo, caso ganhe...

Continuo esperando pela reforma agrária, sobre a qual ouço desde que me entendo por gente.

Nos próximos dias virão mais duas pesquisas: de novo Datafolha e Ibope.

Corre por aí que Marina se distanciou de Aécio.

Mas uma coisa é certíssima: teremos segundo turno, o que eu sempre acho bom, para o primeiro colocado não levar o Planalto na empáfia e na soberba.

Se vai ser Marina e Dilma ou Dilma e Aécio, o tempo dirá, mas, tenho pra mim que, ao menos no momento, Marina vai levar o primeiro turno com Dilma.

O avião usado por Eduardo Campos não estava registrado no TSE e não constava da lista de despesas apresentada pelo partido. Consta que era bancado por um grupo de usineiros.Como eles não têm nenhuma empresa de jatinho,nãopoderiam ceder um ao candidato.Aécio quer explorar isso, mas vamos ver quem paga os jatinhos de Aécio e Dilma, né? Salve! A Comissão de Anistia resolveu rever o valor pago a algumas indenizações de vítimas da ditadura.Havia gente recebendo 33 mil reais por mês!

Ao todo, 29 indenizações foram revistas. Mas a do jornalista Carlos Heitor Cony, que começou com 21 milhas e hoje já deve ser bem mais, continua intocável .Cony foi perseguido, mas, depois, foi abrigado por Adolfo Bloch e trabalhou muitos anos na Editora Bloch, dizem que, inclusive, escrevendo os textos abjetos de Adolfo, na revista Manchete. Enquanto isso, a cantora Marília Medalha, que teve a carreira destruída pelos milicos e perseguições, recebe pouco mais de 2 mil reais como indenização.

Um casal de jovens gays foi expulso de um bar na praia do Gonzaga na cidade de Santos, litoral de São Paulo, no último dia 16. Após a denúncia e de o "Toca do Garga" confirmar em uma página do Facebook que "não quer saber de homem com homem, mulher com mulher e outras coisas do gênero", os dois vão entrar com um processo administrativo contra o estabelecimento.

De acordo com a advogada do caso, Rosângela Novaes, os estudantes teriam ido pela primeira vez ao bar, acompanhados de um casal heterossexual. Ao chegar, trocaram um beijo no rosto e se abraçaram. "Eles fizeram uma manifestação de carinho. Depois disso, já vieram falar para eles que 'alí não dava certo casal gay'", afirmou ela ao iGay.

Os garotos pediram para o dono do bar repetir a frase mais três vezes, por não acreditarem que estavam passando por aquela situação. Quando entenderam que estavam sendo expulsos, foram ao balcão cancelar o pedido feito na mesa, que o dono nem chegou a registrar. "Então eles foram embora, porque ficaram travados. Não conseguiram nem ter reação", conta a advogada.

"O clima pode tudo defendido pela Rede Globo de que cheirar pó é chique e que dar o c* é ser moderno, aqui não vira. Aqui é preto no branco. Tradicional e antiquado. Não queremos saber de homem com homem, mulher com mulher, e outras coisas do gênero. Cada um faz o que quer da vida, mas aqui não rola (...) Cada um no seu quadrado" (sic)."

Qual será o quadrado do dono deste bar e de todos os homofóbicos? Um cercado com paredes e grades e uma hora de banho de sol...

Deu no UOL: Dos 27 estados em que Eduardo Campos costurou acordos, 14 devem abandonar o barco com Marina no leme.

Depois de 3 anos vivendo feito um rei, no Paraguai, o estuprador- mor da República, Roger Abdelmassih foi preso esta semana. Como já tem 70 anos,vai acabar descolando uma prisão domiciliar e as 56 estupradas por ele, em seu consultório, anestesiadas, que se danem.

Foi graças à organização delas que Roger foi localizado.

Pra terminar, claro,não posso deixar de lado a propaganda eleitoral. No primeiro dia,o que mais me impressionou:no Rio,um candidato chamado ET, com a cara do personagem; o pastor Everaldo dizendo que iria privatizar tudo e, claro, Dilma Rousseff, vestindo um terninho, fingindo que estava cozinhando.Desnecessário.

Ontem, ela disse que gosta de cozinhar, mas que a cozinha no Alvorada é tão longe, que teria que ir de patins...

O que se diz é que a presidente não conseguiu fazer um omelete, no programa da Ana Maria Braga. Não sei se é verdade, mas cozinhar de terninho, ninguém cozinha...

Bom domingo e boa semana para todxs nós.

PS: Não pra deixar de assinalar que, no primeiro debate com os candidatos ao governo de São Paulo, Geraldo Alckmin, que tem 55% das intenções de votos, não compareceu por "problemas gástricos"...na verdade, uma tremenda dor de barriga. Casual ou providencial?
 
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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Situação das famílias retiradas de Pinheirinho #AnistiaInternacional

Amnesty International logo

 

Prezados amigos e amigas,
 
 
O ano de 2013 começou e com ele muitas perspectivas de ações e projetos que irão fortalecer o trabalho da Anistia Internacional Brasil. Gostaríamos de agradecer o seu apoio durante 2012 e continuar contando com você neste ano que se inicia.
Nosso plano de ação para 2013 envolve a realização de pesquisas sobre a situação precária do sistema prisional brasileiro, a violência letal por parte da polícia, as remoções forçadas de comunidades por conta de obras e empreendimentos ligados aos grandes eventos internacionais que o país irá sediar e a situação dos defensores de direitos humanos que vivem sob ameaça no país.
Também iremos mobilizar nossos ativistas e apoiadores em torno de temas internacionais, como a rodada final na ONU para votação do Tratado de Comércio de Armas, e a realização da Conferência Cairo + 20 – Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.
Confiram aqui algumas novidades do mês de janeiro:
Ato pelo fechamento de Guantánamo
O presidente Barack Obama tomou posse para o seu 2° mandato no mês de janeiro, sem ter cumprido uma de suas principais promessas de campanha quando foi eleito pela primeira vez: fechar a prisão de Guantánamo. Com sua reeleição, a Anistia Internacional realizou atos públicos em cidades dos Estados Unidos e outros países para pressionar o presidente pelo fechamento da prisão que fica em território cubano. No Rio de Janeiro, foi realizado um ato simbólico, no dia 22 de janeiro, com a participação de ativistas e voluntários para cobrar o compromisso feito há quatro anos pelo presidente americano.
Hoje, ainda há 166 prisioneiros em Guantánamo, de um total de 779 encarcerados desde 2002. Os primeiros presos foram transferidos há 11 anos, sendo que a maioria foi presa – e assim permaneceu – sem acusações formais ou julgamentos penais.
Agencia Brasil Agencia Brasil Agencia Brasil Agencia Brasil
Fotos: AF Rodrigues

Campanha Institucional
Em parceria com a agência de publicidade DM9, a Anistia Internacional Brasil prepara-se para o lançamento de sua primeira campanha publicitária institucional. Ao longo de 2013, peças publicitárias serão veiculadas em jornais, revistas e televisão apresentando a Anistia Internacional para o público brasileiro, compartilhando o trabalho desenvolvido há mais de 50 anos na proteção dos direitos humanos e nossas ações no Brasil.
Situação das famílias retiradas de Pinheirinho
Em carta pública, a Anistia Internacional pediu uma solução imediata e permanente para as famílias que foram retiradas do bairro conhecido como Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), há um ano. Mais de seis mil famílias foram despejadas de forma violenta e até hoje praticamente nada foi feito para resolver a situação dos moradores, que foram retirados à força de suas casas.
A Anistia Internacional está preocupada com a situação das famílias que não foram reassentadas e tiveram que encontrar sozinhas alternativas de moradia. Algumas estão vivendo em áreas de risco. Apesar das famílias receberem um auxílio aluguel, esta solução é vista como temporária e não se mostrou uma medida eficiente, considerando os relatos de que o pagamento não é suficiente e atrasa muitas vezes.
O terreno de Pinheirinho permanece desocupado sem cumprir qualquer função e acumula dívidas de R$ 50 milhões com a prefeitura, entre pagamento de IPTU e multas.
Veja aqui a íntegra da carta pública:
http://anistia.org.br/direitos-humanos/blog/anistia-internacional-exige-solu%C3%A7%C3%A3o-imediata-e-permanente-para-fam%C3%ADlias-que--0
Anistia Internacional na mídia
Veja aqui algumas notícias sobre ações da Anistia Internacional Brasil veiculadas em janeiro:
Maratona de Cartas
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/01/130116_anistia_mdb.shtml
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/01/130116_ongs_estrategia_mdb.shtml
Pinheirinho
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-22/anistia-internacional-cobra-solucao-imediata-para-familias-retiradas-do-pinheirinho
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2013-01-22/anistia-internacional-cobra-solucao-para-familias-retiradas-do-pinheirinho.html
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/01/22/anistia-internacional-quer-solucao-rapida-para-familias-tiradas-do-pinheirinho/
Guantánamo
http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterbrasil-noite/episodio/anistia-internacional-pede-fechamento-de-prisao-americana-em-cuba
http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/pais/2013/01/22/ANISTIA-INTERNACIONAL-PEDE-FECHAMENTO-DE-GUANTANAMO-NO-CENTRO-DO-RIO.htm
http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/e-guantanamo-obama/
Continuem acompanhando e divulgando o trabalho da Anistia Internacional Brasil nas redes sociais e no nosso sítio na internet:
https://twitter.com/#!/anistiaonline
https://www.facebook.com/anistiainternacionalbrasil?ref=ts
https://anistia.org.br
Um abraço,
Atila Roque
Diretor-executivo da Anistia Internacional Brasil
Atila


 

sábado, 26 de maio de 2012

Tortura Nunca Mais celebra participação da juventude no resgate histórico





Tortura Nunca Mais celebra participação da juventude no resgate histórico

A presidente do Tortura Nunca Mais – RJ, Cecília Coimbra, revela em entrevista à Carta Maior a satisfação em ver pela primeira vez em quase trinta anos o debate sobre as reparações pelas atrocidades da ditadura militar ganhando corpo, principalmente através das novas gerações, seja no respaldo a implantação da Comissão da Verdade, seja em denúncias contra os agentes do regime de exceção.

Rodrigo Otávio

Rio de Janeiro - Afirmando ainda não ter recebido nenhuma comunicação oficial sobre a anunciada doação que a presidente Dilma Rousseff fará ao grupo de defesa de direitos humanos, a presidente do Tortura Nunca Mais – RJ, Cecília Coimbra, revela em entrevista à Carta Maior a satisfação em ver pela primeira vez em quase trinta anos o debate sobre as reparações pelas atrocidades da ditadura militar ganhando corpo, principalmente através das novas gerações, seja no respaldo a implantação da Comissão da Verdade, seja em denúncias contra os agentes do regime de exceção.

Apesar de feliz por ver os filhos da democracia se apossando da história, o grupo mantém sua posição crítica à Comissão da Verdade. Não aprova o nome do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, na comissão e segue contestando a não publicização dos depoimentos e o não encaminhamento dos resultados para a esfera jurídica.

Sobre a sugestão dos autores do livro “Memórias de uma Guerra Suja” para que o assassino Claudio Guerra, além de prestar depoimento, trabalhe quase como um “consultor” da comissão, Cecília é taxativa. “De jeito nenhum!”, diz, “ele é apenas uma testemunha!”.

Carta Maior - Como o Tortura Nunca Mais recebeu a notícia de que a presidenta Dilma Rousseff doará ao grupo a indenização de R$ 20 mil que receberá do governo do Rio de Janeiro por ter sido presa e torturada no estado?

Cecília Coimbra - Não recebemos nenhuma notificação oficial até o momento. Ou seja, nada oficialmente nos chegou, somente pela imprensa. Nenhuma comunicação até agora. Então não posso elucubrar uma coisa que não foi oficialmente informada, né?

O grupo Tortura Nunca Mais não é uma ONG. Ele é um movimento social. Nenhum de nós ganha nada, ao contrário, a gente está passando até por sérias dificuldades econômicas. Mas a gente, para manter a autonomia e independência do grupo, não recebe nenhum financiamento de nenhum governo municipal, estadual ou federal. Só que financiamento é uma coisa, doação é outra. Nós iríamos discutir. Assim que nós formos informados oficialmente dessa reparação que a presidente vai doar ao Tortura Nunca Mais, nós vamos discutir o assunto. Possivelmente vamos aceitar. Por quê? Porque doação é uma coisa, financiamento é outra coisa. Doação está vindo de uma pessoa, de uma pessoa que foi torturada, com todo o respeito nosso, por mais críticas que nós possamos fazer a essa comissão da verdade que está sendo colocada aí.

CM - Qual a avaliação do grupo sobre os nomes escolhidos para integrar a Comissão da Verdade e o estágio atual dos trabalhos?

CC - Ainda não começou. Os trabalhos mal começaram, então não dá para fazer avaliação nenhuma. Nós não quisemos discutir nome nenhum, pediram que a gente indicasse nomes. Nós nos negamos a indicar nomes porque nós, se estivéssemos indicando nomes, nós estaríamos referendando essa comissão que a gente já fazia críticas desde o projeto. E quando foi votada nós continuamos fazendo críticas.

Obviamente tem alguns nomes muito importantes, muito interessantes, como a drª Rosa Cardoso, drº Paulo Sergio Pinheiro. Agora, tem nomes que não deveriam constar ali. Por exemplo, o Dipp (Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça), que está sendo porta-voz da comissão, esta pessoa foi testemunha do estado brasileiro, em dezembro de 2010, na corte interamericana de direitos humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), contra os familiares das vítimas do Araguaia. Ele foi testemunha do estado brasileiro, do governo, que estava sendo julgado naquele momento pela corte da OEA. Então para nós já é uma pessoa estranha, é muito estranho esse nome estar aí.

CM - Qual são essas principais críticas do Tortura Nunca Mais à Comissão da Verdade?

CC - Olha são várias. Desde a Lei da Anistia, mostrando toda a conjuntura histórica, que vai levando os diferentes governos, civis, desde 1985 até os dias de hoje, a fazerem acordos com forças civis e militares que respaldaram e apoiaram a ditadura. Forças essas que ainda fazem parte do cenário político brasileiro. Por isso é que essa comissão da verdade vem do jeito que vem. Limitada, bastante limitada, bastante tímida, isso tem a ver com o contexto brasileiro que a gente atravessa desde da época da Lei de Anistia, desde 1979.

E as críticas que a gente faz são fundamentalmente não tornar público os depoimentos e o relatório final, isso tem que ser publicizado, a sociedade precisa saber o que aconteceu, não pode estar sendo tomado depoimento com portas fechadas, sabe? Isso é manter o sigilo e o segredo que a ditadura impôs à gente. Tudo tem que ser publicizado!

O outro ponto é que o relatório final tem que ser encaminhado para o Judiciário. E aí ficam jogando cortina de fumaça, “Ah! Porque querem que a Comissão da Verdade puna”. Nós sabemos que a Comissão da Verdade não é para punir ninguém.

A Comissão da Verdade deveria ser para investigar, levantar dados, averiguar o que aconteceu, tornar público o que aconteceu, que infelizmente não vai fazer, mas a gente vai continuar forçando para que isso ocorra, e encaminhar o seu relatório para o Judiciário.

CM - O prazo para o fim dos trabalhos é de dois anos. A senhora acha que, durante esse período, caso o debate ganhe mais corpo, é possível que ocorra uma mudança e o relatório seja encaminhado ao Judiciário?

CC - Lógico! Eu acho que é possível, mas, olha, eu não posso fazer previsão. Eu acho que vai depender muito das pressões que o movimento social fizer. Podemos avançar alguma coisa mais.

CM - Como a senhora está vendo o debate na opinião pública?

CC - Olha, pela primeira vez a gente está muito feliz porque isto está chegando à opinião pública. Porque ao longo desses quase 30 anos, a luta que a gente tem tido é para que essa seja uma questão que diga respeito a toda a sociedade brasileira, e é. Não é só minha, que estive presa; não é só de beltrano, que teve familiar desaparecido, isso é uma discussão que diz respeito a todos.

Pela primeira vez nós estamos vendo, e especialmente a juventude, se apossando de sua história. Isso é muito bonito, é emocionante e é muito importante. A juventude hoje está querendo saber mais sobre o que aconteceu naquele período. E isso é muito importante, os movimentos que eles têm feito de denúncias, indo à casa de torturadores para denunciar “aqui mora um torturador!”. Então a gente fica muito feliz com isso. Que bom! Porque a gente daqui a pouco não está mais aí, eu já estou com 71 anos, e as pessoas, as mães, de modo geral, já morreram todas, coitadas, não souberam o destino de seus filhos desaparecidos. E que bom que essa juventude está se apossando disso, porque essa luta não é uma luta que vai terminar agora. A gente sabe que essa luta tem muitos anos ainda pela frente, infelizmente, né?

CM - E a opinião veiculada pelos jornais hegemônicos, especialmente nas Cartas dos Leitores, quando 90% expressam aquela visão de que “os dois lados cometeram crimes”, são “elas por elas”, contra um aprofundamento da Comissão da Verdade, como vê isso?

CC - Pois é. É importante essa pergunta pelo seguinte. O “nós” fomos sequestrados, presos ilegalmente, torturados, muitos desaparecidos, muitos tiveram seus corpos ocultados, todos nós respondemos a inquérito policial militar. Eu, por exemplo, assinei minha prisão preventiva um mês e meio depois que eu já estava presa. Ou seja, eu estava totalmente ilegal. Eles podiam ter desaparecido comigo, como fizeram com centenas de pessoas.

E não houve nada disso do outro lado. Isso é uma cortina de fumaça que os militares saudosistas da ditadura, e os civis que respaldaram a ditadura, ficam lançando na mídia, principalmente nos grandes meios hegemônicos de comunicação. Não é por acaso que as cartas de leitores refletem isso. Mostram uma total ignorância do que foi esse período histórico, uma total falta de informação. Então é a pergunta que se faz: “O que eles querem mais?”, “Ouvir o quê de nós?”.

Nós não temos a mesma lógica dos militares. Nós não queremos torturar ninguém, nós não queremos prisão perpétua para ninguém, nós não queremos pena de morte para ninguém. Isso é a lógica da ditadura, não é a nossa. Então é importante que as pessoas tenham um pouco mais de informação. Nossas informações a gente espera que sejam dadas pela Comissão da Verdade. É para isso que estamos brigando. Para que essa memória, essa história, efetivamente seja contada para todo mundo, para que não haja mais cartas de leitores como essas, de que “o outro lado tem que ser investigado também”. O “outro lado” foi superinvestigado, o “outro lado” foi massacrado meu amigo, o “outro lado” foi desaparecido. O que eles querem mais?

CM - Os autores do livro “Memórias de uma Guerra Suja” defendem que o assassino confesso que é a principal personagem, Cláudio Guerra, atue como, digamos, um “consultor” da Comissão da Verdade, por saber muito sobre a repressão da qual participou. Qual a opinião da senhora?

CC - De jeito nenhum! Ele é uma testemunha. Ele é uma testemunha como qualquer outra. Ele tem que ser chamado como testemunha. Admira o governo federal até hoje, o ministro da Justiça, por exemplo, a secretaria especial dos Direitos Humanos, não ter feito uma reunião com os familiares dos desaparecidos que esse Cláudio Guerra cita. Imediatamente o governo tinha que ter chamado os familiares.

Esse cara tinha que ser ouvido. Espero que ele seja chamado, né? E só. Ele não tem que ser “assessor” de coisíssima nenhuma! Você me desculpe, mas os caras de repente estão até querendo valorizar o trabalho deles, entendeu?

Eu não li o livro, não tive corpo nem cabeça para ler o livro. Pelo o que as pessoas estão dizendo o livro tem várias contradições, tem algumas coisas importantes, que não sabemos se é verdade ou se é mentira, agora, é muito estranho seu Cláudio Guerra, depois de tantos anos, ter “chegado a Jesus” e ter se arrependido.

Então, obviamente a gente não vai jogar as informações dele no lixo. Ele tem que ser ouvido. Ele tem que citar nomes. Isso é uma obrigação! Pessoas que levaram outras pessoas já mortas, semimortas ou indefesas para serem jogadas em represas, em toneis cheios de ácido, em alto mar, como a gente sabe. Eu não sei como essas pessoas conseguem dormir. Eu acho que até para que elas possam morrer em paz é necessário que realmente essa história possa ser contada. Que elas procurem a Comissão da Verdade e contem isso. Seria muito importante para elas e para a história do Brasil.

Mas não tem que dar “status” especial nenhum para ele, isso é até um acinte aos familiares desses desaparecidos que ele está colocando. Tratamento especial para ninguém. Tratamento especial só para os familiares, que até hoje continuam sendo torturados! Os horrores da ditadura, a gente não conhece nem 10% do que aconteceu.

CM - Como está o cumprimento e os prazos da condenação da OEA? (N.R.: O país foi condenado pelo desaparecimento de pessoas na guerrilha do Araguaia e o estado brasileiro a cumprir 11 pontos de reparação em um ano)

CC - O prazo já foi! Ah, ah, o governo brasileiro já morreu no prazo. A sentença da OEA foi divulgada em dezembro de 2010, o governo brasileiro tinha um ano para cumprir essa sentença e até agora não cumpriu nada. As idas para o Araguaia se colocaram completamente infrutíferas até agora.

E a sentença da OEA expande isso não só para os guerrilheiros do Araguaia, mas para todos os mortos e desaparecidos. A sentença diz que independente do que o STF colocou sobre a Lei da Anistia, isso não impede que se investigue, se esclareça, se publicize e se responsabilize todos os casos de mortos e desaparecidos.

O governo não fez nada. Obviamente que a Comissão da verdade cumpriria esse papel, não é? Só que do jeito que foi feita, limitada e tímida, a gente acha que não vai cumprir esse papel, que isso aí é uma mise-en-scene que está sendo feita, para responder a OEA.

CM - E a OEA já tomou novas providências?

CC - Não. Tem mais seis meses. Nós somos inclusive copeticionários nesta ação contra o governo brasileiro, e estamos responde a uma série de quesitos, em segredo de justiça, que a OEA está nos perguntando.

 


 
 
 
Roberto Pereira
Coordenação Geral
Centro de Educação Sexual - CEDUS
Membro da Comissão Nacional de Aids - MS
Membro da Executiva do Fórum ONGs Tuberculose - RJ
Av. General Justo, 275 - bloco 1 - 203/ A - Castelo
20021-130 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
 
Cel: (55.21) 9429-4550
cedusrj@yahoo.com.br

Nós pensamos muito e sentimos pouco. Mais do que máquinas, nós precisamos de humanidade. Mais do que inteligência, nós precisamos de carinho e bondade. Sem essas qualidade a vida será violenta, e tudo será perdido.
Discurso de Charlie Chaplin em "O grande ditador"

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Amnesty International:

Prezado(a) nilo geronimo borgna,

Seja bem-vindo(a). Seu cadastro foi efetuado com sucesso como membro da RAU (Rede de Ação Urgente) - veja, abaixo, as orientações básicas para escrever apelos às autoridades.

Para CONFIRMAR SUA INSCRIÇÃO como Membro Internacional, solicitamos que leia com atenção o CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS MEMBROS INTERNACIONAIS (http://br.amnesty.org/?q=quem_comonosorganizamos) e responda este e-mail com as seguintes informações:

Nome completo:
Data de nascimento:
Profissão:
Endereço completo (com CEP):
Endereço eletrônico para envio das mensagens:

A Anistia Internacional é um movimento composto por pessoas de diversas nacionalidades, com diferentes visões políticas, sociais e religiosas que, apesar destas diferenças, estão determinadas a trabalhar juntas na defesa da liberdade e do bem-estar da humanidade. Este trabalho é importante tanto para as pessoas desprovidas de suas liberdades fundamentais quanto para aquelas que pessoalmente se sentem no dever de se envolver com a humanidade.

A Anistia Internacional acredita que a ausência de direitos individuais é a principal causa de muitos dos conflitos de hoje; não somente a ausência de liberdade civil e política, mas também do direito ao bem-estar econômico e social. A Anistia acredita que estes direitos são universais e interdependentes.

É com o comprometimento a tais princípios que a Anistia Internacional existe hoje. Seu propósito é colher informações para mobilizar a opinião da pública rápida e extensamente, e agir como uma organização internacional capaz de concentrar os esforços de todos seus apoiadores.

Como membro internacional, receberá periodicamente os Apelos Mundiais e boletins de notícias. Como membro da RAU, receberá as Ações Urgentes distribuídas durante o mês, além de informações/atualizações sobre casos trabalhados pela AI.

Agradecemos a colaboração nas ações em prol dos direitos humanos e esclarecemos que os inscritos na AI como membros internacionais e/ou da RAU-Brasil não estão autorizados a representá-la ou falar em nome da organização.

Pedimos que confira sua caixa de mensagens regularmente e, caso tenha anti-spam, libere os seguintes endereços: membros@br.amnesty.org e rau@br.amnesty.org.

Atenciosamente,

Claudia Duarte
Coordenadora RAU-Brasil e
Membros Internacionais em língua portuguesa
Amnesty International
www.br.amnesty.orgwww.br.amnesty.org


Dicas Básicas para Escrever
Apelos a Autoridades Governamentais

1) Leia a seção "Ações Recomendadas" da Ação Urgente no mínimo duas vezes para se familiarizar com a lista específica de preocupações.

2) Seja breve. Geralmente uma página é suficiente para passar a mensagem e requerer a atenção de quem lê.

3) Vá aos fatos. Transmita os detalhes do caso como se você os conhecesse bem. Não discuta ideologia ou política. Sua mensagem precisa ser para o benefício da vítima e não para veicular suas próprias opiniões políticas. Atenha-se às orientações da AI.

4) Seja educado. Linguagem ofensiva não é efetiva. Presuma que a autoridade não está informada, mas está disposta a tentar remediar a violação dos direitos humanos.

5) Mostre respeito. É mais provável que você consiga reter a atenção do leitor mostrando respeito pela constituição e procedimentos judiciais de seu país. Se houver tido casos positivos no país (liberação de prisioneiros, por exemplo), isto pode ser brevemente reconhecido e saudado.

6) Seja claro na expressão de sua preocupação com a vítima. Você pode se mostrar fortemente contra a tortura ou outras injustiças praticadas contra um indivíduo e ainda mostrar um tom respeitoso na mensagem. Você pode presumir que a autoridade desconheça o caso da vítima e assim, mostrar sua grande preocupação com o erro que a envolve.

7) Escreva em português. É mais eficiente escrever suas mensagens em português, a menos que possa ser escrita na língua do país envolvido. Se você decidir traduzir sua mensagem para a língua do país, não deixe que isso diminua a rapidez de envio da mensagem. Lembre-se: trabalhamos com ações urgentes!

8) Escreva de modo claro. A autoridade precisa ler facilmente sua carta e, se ela for escrita à mão, assegure-se que seja simples e legível.

9) Use atalhos. Faça todo o necessário para fazer sua carta o mais rápido possível. Assim elas não serão deixadas de lado e poderão ser enviadas mais cedo. Por exemplo, no computador você pode fazer um arquivo genérico para cada tipo de preocupação expressas nas AUs (Ações Urgentes). Parágrafos sobre desaparecimentos, tortura, pena de morte, negação de cuidados médicos, etc., podem ser copiados para o arquivo de trabalho e editados, se necessário.

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

Adotada pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.

Preâmbulo
Os Estados Membros no presente Pacto,
Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana,
Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos,
Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades da pessoa humana,
Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos no presente Pacto,
Acordam o seguinte:
PARTE I
Artigo 1º
 
§ 1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
§2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.
§3. Os Estados Membros no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.
PARTE II
Artigo 2º
§1. Cada Estado Membro no presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.
§2. Os Estados Membros no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
§3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que medida garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.
Artigo 3º
Os Estados Membros no presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.
Artigo 4º


Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos assegurados em conformidade com o presente Pacto pelo Estado, este poderá submeter tais direitos unicamente às limitações estabelecidas em lei, somente na medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática.
Artigo 5º
§1. Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limitações mais amplas do que aquelas nele previstas.
§2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob o pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
PARTE III
Artigo 6º
§1. Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de Ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
§2. As medidas que cada Estados Membros no presente Pacto tomará, a fim de assegurar o pleno exercício desse direito, deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.
Artigo 7º
Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
  1. Uma remuneração que proporcione. no mínimo, a todos os trabalhadores:
  2. um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão Ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual;
  3. uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;
  4. Condições de trabalho seguras e higiênicas;
  5. Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo, de trabalho e de capacidade;
  6. O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.
Artigo 8º
§1. Os Estados Membros no presente Pacto comprometem-se a garantir:
  1. O direito de toda pessoa de fundar com outras sindicatos e de filiar-se ao sindicato de sua escolha, sujeitando-se unicamente aos estatutos da organização interessada, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econômicos e sociais. O exercício desse direito só poderá ser objeto das restrições previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades alheias;
  2. O direito dos sindicatos de formar federações ou confederações nacionais e o direito destas de formar organizações sindicais internacionais ou de filiar-se às mesmas;
  3. O direito dos sindicatos de exercer livremente suas atividades, sem quaisquer limitações além daquelas previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades das demais pessoas;
  4. O direito de greve, exercido em conformidade com as leis de cada país.
§2. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da polícia ou da administração pública.
§3. Nenhuma das disposições do presente artigo permitirá que os Estados Membros na Convenção de 1948 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que restrinjam - ou a aplicar a lei de maneira a restringir - as garantias previstas na referida Convenção.
Artigo 9º
Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.
Artigo 10º
Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que:
  1. Deve-se conceder à família, eu é o núcleo natural e fundamental da sociedade, a mais ampla proteção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto ela for responsável pela criação e educação dos filhos. O matrimônio deve ser contraído com o livre consentimento dos futuros cônjuges.
  2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
  3. Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Deve-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes, em trabalho que lhes seja nocivo à moral e à saúde, ou que lhes faça correr perigo de vida, ou ainda que lhes venha prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei. Os Estados devem também estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.
Artigo 11
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.
§2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:
  1. Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais.
  2. Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.
Artigo 12
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental.
§2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar, com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito, incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
  1. A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças.
  2. A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente.
  3. A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças.
  4. A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.
Artigo 13
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:
  1. A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos.
  2. A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
  3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
  4. Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas não receberam educação primária ou não concluíram o ciclo completo de educação primária.
  5. Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.
  6. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais, de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
  7. Nenhuma das disposições do presente artigo poderá ser interpretada no sentido de restringir a liberdade de indivíduos e de entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1º do presente artigo e que essas instituições observem os padrões mínimos prescritos pelo Estado.
Artigo 14
Todo Estados-partes no presente Pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou território sob a sua jurisdição a obrigatoriedade ou a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecido no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.
Artigo 15
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
  1. Participar da vida cultural;
  2. Desfrutar o progresso científico e suas aplicações;
  3. Beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor.
§2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar com a finalidade de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão aquelas necessárias à conservação, ao desenvolvimento e à difusão da ciência e da cultura.
§3. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora.
§4. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das relações internacionais no domínio da ciência e da cultura.
PARTE IV
Artigo 16
§1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
a) Todos os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, o qual enviará cópias dos mesmos ao Conselho Econômico e Social, para exame de acordo com as disposições do presente Pacto.
b) O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas encaminhará também às agências especializadas cópias dos relatórios - ou de todas as partes pertinentes dos mesmos - enviados pelos Estados-partes no presente Pacto que sejam igualmente membros das referidas agências especializadas, na medida em que os relatórios, ou parte deles, guardem relação com questões que sejam da competência de tais agências, nos termos de seus respectivo instrumentos constitutivos.
Artigo 17
§1. Os Estados-partes no presente Pacto apresentarão seus relatórios por etapas, segundo um programa a ser estabelecido pelo Conselho Econômico e Social, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente Pacto, após consulta aos Estados-partes e às agências especializadas interessadas.
§2. Os relatórios poderão indicar os fatores e as dificuldades que prejudiquem o pleno cumprimento das obrigações previstas no presente Pacto.
§3. Caso as informações pertinentes já tenham sido encaminhadas à Organização das Nações Unidas ou a uma agência especializada por um Estados Membros, não será necessário reproduzir as referidas informações, sendo suficiente uma referência precisa às mesmas.
Artigo 18
Em virtude das responsabilidades que lhes são conferidas pela Carta das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o Conselho Econômico e Social poderá concluir acordos com as agências especializadas sobre a apresentação, por estas, de relatórios relativos aos progressos realizados quanto ao cumprimento das disposições do presente Pacto que correspondam ao seu campo de atividades. Os relatórios poderão incluir dados sobre as decisões e recomendações, referentes ao cumprimento das disposições do presente Pacto, adotadas pelos órgãos competentes das agências especializadas.
Artigo 19
O Conselho Econômico e Social poderá encaminhar à Comissão de Direitos Humanos, para fins de estudo e de recomendação de ordem geral, ou para informação, caso julgue apropriado, os relatórios concernentes aos direitos humanos que apresentarem os Estados, nos termos dos artigos 16 e 17, e aqueles concernentes aos direitos humanos que apresentarem as agências especializadas, nos termos do artigo 18.
Artigo 20
Os Estados-partes no presente Pacto e as agências especializadas interessadas poderão encaminhar ao Conselho Econômico e Social comentários sobre qualquer recomendação de ordem geral, feita em virtude do artigo 19, ou sobre qualquer referência a uma recomendação de ordem geral que venha a constar de relatório da Comissão de Direitos Humanos ou de qualquer documento mencionado no referido relatório.
Artigo 21
O Conselho Econômico e Social poderá apresentar ocasionalmente à Assembléia Geral relatórios que contenham recomendações de caráter geral, bem como resumo das informações recebidas dos Estados-partes no presente Pacto e das agências especializadas, sobre as medidas adotadas e o progresso realizado com a finalidade de assegurar a observância geral dos direitos reconhecidos no presente Pacto.
Artigo 22
O Conselho Econômico e Social poderá levar ao conhecimento de outros órgãos da Organização das Nações Unidas, de seus órgãos subsidiários e das agências especializadas interessadas, às quais incumba a prestação de assistência técnica, quaisquer questões suscitadas nos relatórios mencionados nesta parte do presente Pacto, que possam ajudar essas entidades a pronunciar-se, cada uma dentro de sua esfera de competência, sobre a conveniência de medidas internacionais que possam contribuir para a implementação efetiva e progressiva do presente Pacto.
Artigo 23
Os Estados-partes no presente Pacto concordam em que as medidas de ordem internacional, destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no referido Pacto, incluem, sobretudo, a conclusão de convenções, a adoção de recomendações, a prestação de assistência técnica e a organização, em conjunto com os governos interessados, e no intuito de efetuar consultas e realizar estudos, de reuniões regionais e de reuniões técnicas.
Artigo 24
Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento das disposições da Carta das Nações Unidas ou das constituições das agências especializadas, as quais definem as responsabilidades respectivas dos diversos órgãos da Organização das Nações Unidas e agências especializadas, relativamente às matérias tratadas no presente Pacto.
Artigo 25
Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
PARTE V
Artigo 26
§1. O presente Pacto está aberto à assinatura de todos os Estados-membros da Organização das Nações Unidas ou membros de qualquer de suas agências especializadas, de todo Estado Membro no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, bem como de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia Geral das Nações Unidas a tornar-se Parte no presente Pacto.
§2. O presente Pacto está sujeito à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas.
§3. O presente Pacto está aberto à adesão de qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1º do presente artigo.
§4. Far-se-á a adesão mediante depósito do instrumento de adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.
§5. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas informará a todos os Estados que hajam assinado o presente Pacto, ou a ele aderido, do depósito de cada instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 27
§1. O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou adesão.
§2. Para os Estados que vierem a ratificar o presente Pacto ou a ele aderir após o depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou adesão, o presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, pelo Estado em questão, de seu instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 28
 Aplicar-se-ão as disposições do presente Pacto, sem qualquer limitação ou exceção, a todas as unidades constitutivas dos Estados federativos.
Artigo 29
§1. Qualquer Estado Membro no presente Pacto poderá propor emendas e depositá-las junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. O Secretário Geral comunicará todas as propostas de emendas aos Estados-partes no presente Pacto, pedindo-lhes que o notifiquem se desejarem que se convoque uma conferência dos Estados-partes, destinada a examinar as propostas e submetê-las a votação. Se pelo menos um terço dos Estados-partes se manifestar a favor da referida convocação, o Secretário Geral convocará a conferência sob os auspícios da Organização das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados-partes presentes e votantes na conferência será submetida à aprovação da Assembléia Geral das Nações Unidas.
§2. Tais emendas entrarão em vigor quando aprovadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas e aceitas, em conformidade com seus respectivos procedimentos constitucionais, por uma maioria de dois terços dos Estados-partes no presente Pacto.
§3. Ao entrarem em vigor, tais emendas serão obrigatórias para os Estados-partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados-partes permanecem obrigados pelas disposições do presente Pacto e pelas emendas anteriores por eles aceitas.
Artigo 30
Independentemente das notificações previstas no parágrafo 5º do artigo 26, o Secretário Geral da Organização das Nações Unidas comunicará a todos os Estados mencionados no  §1 do referido artigo:
  1. As assinaturas, ratificações e adesões recebidas em conformidade com o artigo 26;
  2. A data da entrada em vigor do Pacto, nos termos do artigo 27, e a data de entrada em vigor de quaisquer emendas, nos termos do artigo 29.
Artigo 31
§1. O presente Pacto, cujos textos em chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.
§2. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas encaminhará cópias autenticadas do presente Pacto a todos os Estados mencionados no artigo 26.
 
Fonte: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo

Pessoal entre no site da ANISTIA INTERNACIONAL, Vale a pena, Aqui vai o link:
http://br.amnesty.org/?q=ddhh_desc
http://br.amnesty.org/?q=ddhh_desc

CAMPANHAS GLOBAIS DA ANISTIA INTERNACIONAL

CAMPANHAS GLOBAIS DA ANISTIA INTERNACIONAL




A maior parte do trabalho que a Anistia Internacional realiza para
proteger e promover os direitos humanos organiza-se por meio de campanhas.

Entre as principais campanhas internacionais promovidas pela Anistia
Internacional no momento estão:


EXIJA DIGNIDADE

Pessoas que vivem na pobreza são mais vulneráveis a violações de
direitos humanos - como os despejos forçados - e essas violações acabam por
agravar ainda mais a sua situação.
A campanha Exija Dignidade, da Anistia Internacional, tem por objetivo capacitar as pessoas que vivem na
pobreza a exercer e reivindicar seus direitos, a cobrar satisfações dos
governos, das empresas e das instituições financeiras internacionais por abusos
cometidos contra os direitos humanos, e a tomar parte nas decisões que afetam
suas vidas.
A campanha tem por foco quatro temas centrais: favelas e despejos
forçados; cumprimento legal dos direitos econômicos, sociais e culturais; saúde
materna e direitos sexuais e reprodutivos; e responsabilidade social
corporativa.
 
 
SEGURANÇA COM DIREITOS HUMANOS
 
A chamada "guerra ao terror" causou a erosão de todo um
conjunto de direitos humanos. Os Estados passaram a se valer de práticas há
muito proibidas pelo direito internacional, e vêm tentando justificá-las em
nome da segurança nacional.
Por meio da campanha Segurança com Direitos Humanos, a Anistia Internacional demanda que os governos respeitem
os direitos humanos em quaisquer ações que venham a tomar em nome da segurança
nacional ou do combate ao terrorismo. Além disso, a
Anistia está trabalhando também para ajudar as vítimas do terrorismo e dos
grupos armados, apoiando-as em sua busca por justiça e compensação. 

 
PENA DE MORTE

A pena de morte nega, de forma fundamental, os direitos humanos.
Trata-se de um homicídio premeditado e a sangue-frio de um ser humano pelo
Estado. Essa punição cruel, desumana e degradante é feita em nome da justiça.
Mas é uma violação do direito à vida, conforme proclamado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Logo após sua fundação, em 1961, a Anistia Internacional começou a
enviar apelos para impedir a execução de prisioneiros de consciência. Hoje, a
oposição da organização à pena de morte inclui todos os prisioneiros,
independente dos crimes pelos quais tenham sido condenados.

Nas últimas décadas, foram alcançados enormes progressos nessa área e
hoje o número de que aboliram  totalmente
a pena de morte já chegam a 90.


JUSTIÇA INTERNACIONAL
 
Com essa campanha, a Anistia Internacional se empenha pela eficácia do
sistema de justiça internacional, a fim que assegure justiça, verdade e
compensação para os crimes de direito internacional, como genocídio, crimes
contra a humanidade, crimes de guerra, tortura, execuções extrajudiciais e
desaparecimentos forçados.

 
CONTROLE DE ARMAS
 
O comércio desregulamentado de armas provoca desgraça e sofrimento em
todo o mundo. Todos os anos, milhares de pessoas são mortas, feridas,
estupradas e forçadas a fugirem de suas casas em consequência da violência
armada.
A campanha pelo Controle de Armas pede que seja criado um Tratado sobre
o Comércio de Armas (TCA) que estabeleça regras estritas para as transferências internacionais de armamentos, e cobre responsabilidade dos fornecedores e comerciantes de armas.

        

A AGENDA DE DIREITOS HUMANOS PARA O BRASIL

SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
 
Apesar de algumas reduções no índice total de homicídios, o número de mortes causadas por policiais em circunstâncias controversas permanece extremamente alto, sobretudo no Rio de Janeiro, onde mais de 800 ocorrências desse tipo foram registradas em 2010. 
Poucos desses casos foram investigados adequadamente e a Anistia Internacional continua a receber denúncias sobre execuções extrajudiciais perpetradas pela polícia. Durante as ações policiais conduzidas recentemente para conter a violência criminal na cidade, em novembro de 2010, a Anistia Internacional recebeu denúncias de execuções extrajudiciais na favela do Jacarezinho e de roubos e danos à propriedade praticados por policiais na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão.
Grupos de direitos humanos também documentaram a corrupção sistemática, a cumplicidade com as facções do tráfico e as ligações com as milícias que têm minado seriamente as forças policiais do Rio de Janeiro.
Em outras partes do Brasil, causam preocupação à Anistia Internacional as denúncias sobre atividades de grupos de extermínio, muitas vezes com o envolvimento da polícia. Quatro anos após a conclusão da CPI dos Grupos de Extermínio, a Anistia continua recebendo denúncias, principalmente provenientes do nordeste brasileiro. Ali, diferente de outras regiões do país, o número de  homicídios continua aumentando. Em Maceió, por exemplo, mais de 30 moradores de rua foram mortos em 2010, em ataques que se acredita terem sido realizados por grupos de extermínio. 
A Anistia Internacional reconhece os esforços empreendidos recentemente, tais como a Operação Guilhotina e a Operação Sexto Mandamento, conduzidas pela Polícia Federal no Rio de Janeiro e em Goiás para investigar e processar indivíduos envolvidos com atividades de grupos de extermínio, bem como para erradicar as más práticas das forças policiais, sobretudo a corrupção, uma luta que precisa do total apoio e participação de toda sociedade.
 
TORTURA
 
Apesar das diversas iniciativas governamentais, a tortura ainda é prática generalizada no momento da prisão, nas celas policiais e nas penitenciárias, que continuam sendo os principais locais onde ocorrem  as violações. Segundo os relatórios do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), das comissões de direitos humanos e de ONGs nacionais e internacionais de direitos humanos, a tortura, os maus-tratos e a superlotação persistem no sistema prisional, enquanto milhares de pessoas são mantidas injustamente em detenção provisória. 
Para a Anistia Internacional é um fato bastante positivo o compromisso assumido por Dilma Rousseff, ainda no início de seu mandato, de implementar plenamente o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes – uma medida que essa organização tem constantemente defendido.
 
IMPUNIDADE
 
Para que o respeito pelos direitos humanos esteja firmemente enraizado em todas as instituições brasileiras, a Anistia Internacional acredita que o país deva enfrentar os graves crimes cometidos durante a ditadura militar.
Persistir na defesa das atuais interpretações da Lei da Anistia de 1979 significa não apenas que o Brasil permanecerá muito atrás dos outros países da  América Latina a esse respeito, mas também que o país seguirá em flagrante contravenção de suas obrigações internacionais.
O apoio de Dilma Rousseff à criação de uma Comissão da Verdade, conforme estabelecido pelo terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos, é um bom começo,  mas a Anistia exorta o governo a ir além.
A recente ratificação da Convenção Internacional para Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados é um passo importante, mas a Anistia também  exorta o governo a reconhecer a competência do Comitê para Desaparecimentos Forçados no que se refere a receber comunicados provenientes ou em nome de vítimas ou Estados. Para isso, o Brasil deve fazer as declarações necessárias sob os artigos 31 e 32 da Convenção, como o fizeram diversos outros Estados do Continente Americano.
DESENVOLVIMENTO
 
Enquanto o Brasil continua a desfrutar de altas taxas de crescimento econômico, uma nova série de desafios começa a emergir. Projetos de infraestrutura em grande escala, como a remodelação do espaço urbano, a construção de hidrelétricas, estradas e portos, somados à expansão das operações do agronegócio e das empresas de mineração, estão mudando a face do Brasil. 
Por vezes, esses empreendimentos são acompanhados de despejos forçados e da perda de meios de subsistência, bem como de ameaças e de ataques contra os manifestantes que questionam esses projetos e contra defensores dos direitos humanos. É o que acontece, por exemplo, com os povos indígenas e os pequenos agricultores que estão perdendo suas terras em consequência da transposição do Rio São Francisco. Outra fonte de preocupações, levantadas por promotores federais e por ONGs locais, são os prováveis impactos provocados pelo projeto de construção da represa de Belo Monte.
Há muitos anos, a Anistia Internacional vem acompanhando de perto o que acontece no estado do Mato Grosso do Sul. Em meio à expansão acelerada do agronegócio, os Guarani-Kaiowá estão sofrendo violências e intimidações de pistoleiros contratados por fazendeiros locais, enquanto são privados do direito constitucional a suas terras ancestrais, em função dos obstáculos jurídicos criados por um poderoso lobby ruralista.
A Anistia Internacional começou a documentar também o impacto das grandes obras de infraestrutura urbana que estão sendo realizadas em preparação à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos. Em outubro de 2010, durante uma visita ao Rio de Janeiro, representantes da Anistia visitaram diversas comunidades afetadas pelos projetos. Os moradores reclamaram da falta de informações e de consultas a respeito das obras, e também das ameaças de despejos sem oferta adequada de alternativas para moradia. Recentemente, na comunidade da Restinga, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro, funcionários da subprefeitura, sem aviso prévio, chegaram acompanhados de policiais militares fortemente armados e começaram a derrubar com escavadeiras um distrito comercial que funcionava no local. 
A Anistia Internacional reconhece que o Governo Federal vem fazendo pesados investimentos no setor habitacional através do programa Minha Casa, Minha Vida, mas teme que, no nível municipal, a implementação do programa possa ser usada como pretexto para expulsar comunidades pobres das áreas centrais e deslocá-las para as periferias das cidades.
 
O PAPEL GLOBAL DO BRASIL
 
Com um papel e importância crescentes no cenário mundial, o Brasil deve estar preparado para promover o respeito pelos direitos humanos no plano internacional. A Anistia espera que, no futuro, o país possa usar sua significativa influência para assegurar o respeito pelos direitos humanos em todo o mundo. 
Embora o diálogo privado sobre questões de direitos humanos se constitua em importante elemento de qualquer estratégia de lobby, a Anistia Internacional espera que essa política não impeça o Brasil de criticar abertamente violações graves de direitos humanos, nem afete os padrões de votação do país no âmbito dos organismos intergovernamentais, sobretudo no Conselho de Direitos Humanos, em questões que requeiram uma resposta unificada para impedir violações graves de direitos humanos.