Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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domingo, 14 de outubro de 2012

perguntas sobre o Vale Social e Passe Especial








 
Queridos,
hoje tivemos uma reunião com a participação de José Luis e Josimar e estudamos os decretos e a lei do municipio e do estado do Rio de janeiro, abaixo elencamos alguma perguntas sobre o vale social(Estado), falta ainda do passe especial(Municipio) fiz algumas perguntas abaixo mais precisa ser melhorada, convido a todos para estarem presentes dia 16/10 as 17hs. no GPV/RJ.
E se desejarem envie os dados dos casos negados de Vale Social antecipadamente que terão respostas no dia 16/10 na Tribuna livre.
 
 
Perguntas sobre o Vale Social:
 
1.   Qual o quantitativo de pessoas beneficiadas com o vale social sob o CID B10 e CID B24?
2.   Qual a dotação orçamentária para a concessão do vale social?
3.   Qual a proposta de convênios com os outros municípios? E quais os municípios já conveniados?
4.   Diante da necessidade de locomoção dos pacientes dos  municípios de sua residência para outros municípios a qual fazem tratamento quais os critérios para a concessão da gratuidade?
Exemplo: morador de São Gonçalo que se trata no Município do Rio de janeiro(Hospital São Francisco de Assis na Tijuca)
Exemplo: morador de São Gonçalo que se trata no Município de Nova Iguaçu(Hospital da Posse)
 
5.   Listagem dos códigos de indeferimentos do Vale social?
Exemplo: Algumas pessoas que ainda não fazem uso dos ARV, estudantes entre outros são negados.
 
6.   Porque a não interloculação com a Secretaria estadual de saúde, para solucionar as demandas dos municípios sem tratamento?(Não entendi temos que melhorar a redação)
 
7.   Precisamos de um decreto Estadual de acordo com o decreto municipal Nº 32842 Art.11 que não limita quantidade de passagens e nem linhas.
 
8.   Como é feita a exclusão dos casos de mortes?

 
 
Passe Especial
 
1.   Cadastramento ou recadastramento?
2.   Cad Único e quem não mora no Município do RJ e se trata no Município na atenção terciária, como fica?
3.   Será aceita a conta de luz de outros municípios?
4.   Podemos ter acesso ao formulário(Ficha de Cadastro Especial para pessoas com doenças crônicas e deficiência) que se encontra no CRAS, tendo em vista que não moro no município qual seria o mais próximo?
 
 Jucimara Moreira
MNCP+
RNP+Brasil
(21)2518-3993 Grupo pela VIDDA/RJ
       87672478 Oi
       72309596 Vivo
        82902690 Tim
 
Twitter: @maracidada
Facebook: maragpv@yahoo.com.br
 
 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Seminário de Lançamento da Frente Estadual


COMPANHEIROS/AS BOA NOITE
 
SEGUE CARTAZ COM LETRAS MAIORES PARA DIVULGAÇÃO.
FOI O POSSÍVEL.
ABRAÇOS.SILVIA.

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SEGUE CARTAZ COM LETRAS MAIORES PARA DIVULGAÇÃO.
ABRAÇOS.SILVIA.

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sábado, 29 de setembro de 2012

Seminário de Lançamento da Frente Estadual_CONVITE


COMPANHEIROS/AS BOA NOITE
 
SEGUE CARTAZ COM LETRAS MAIORES PARA DIVULGAÇÃO.
FOI O POSSÍVEL.
ABRAÇOS.SILVIA.

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SEGUE CARTAZ COM LETRAS MAIORES PARA DIVULGAÇÃO.
ABRAÇOS.SILVIA.

Imagem inline 1


quarta-feira, 22 de agosto de 2012

I Seminário Estadual de Saúde da População LGBT do Controle Social em Pernambuco.



Prezados (as) Senhores(as),

E com satisfação que o CES/PE promove o I Seminário Estadual de Saúde da População LGBT do Controle Social em Pernambuco. O evento é resultado do compromisso de militantes e comprometimento do CES/PE com as políticas publicas, enquanto direito conquistado de cidadania.

A iniciativa nesta primeira etapa está direcionada a Região Metropolitana, Zona da Mata e Distrito de Fernando de Noronha, sendo priorizados (as) os inscritos (as) por ordem de inscrição e considerando o perfil das instituição envolvidas com a temática.

Contamos com a presença de todos (as) para juntos (as) traçarmos um panorama da realidade da população LGBT no estado, objetivando assim delinear estratégias que respeitem a diversidade.
Sendo assim, tomando como referencia os critérios adotados, segue listagem dos participantes devidamente inscritos(as) em anexo.


Comissão de de Preparação do Seminário de Saúde da População LGBT no Controle Social
---------
Conselho Estadual de Saúde - CES/PE
Rua João Fernandes Vieira, nº 518 - Boa Vista - Recife - PE
Fone: (81) 3184-4210
E-mail: ces@saude.pe.gov.br/ ces.saude.pe@gmail.com
Blog: http://conselhoestadualdesaude.blogspot.com.br/


LISTA HABILITADOS.pdf
233K Exibir como HTML Examinar e baixar


sexta-feira, 4 de maio de 2012

SDH Notícias_04/05 #direitosHumanos #news


Confira aqui o discurso da ministra Maria do Rosário realizado durante a 19ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, na Suíça, em 27-02-2012
 CERTIDÃO DE NASCIMENTO UM DIREITO HUMANO, DEVER DE TODO O BRASIL
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar. Sem a certidão de nascimento, o cidadão não existe para o Estado.

02/MAI/2012 - Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo já ultrapassa 53 mil assinaturas

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Reunião GT Plano Estadual HSH, Gays e Travestis

Prezad@s,
Confirmo que a reunião para formação do GT para acompanhamento do Plano Estadual de Enfrentamento da Epidemia HIV/Aids entre HSH, Gays e Travestis, acontecerá no dia 10/02 às 15:00 aqui na Rua México 128 sala 1101.
Conto com a colaboração de tod@s  para divulgação nos respectivos fóruns e encaminhamento de representantes.
Qualquer dúvida é só entrar em contato.
Abraços,
 
Elizabeth FernandesConsultora
Gerência de DST/Aids, Sangue e Hemoderivados
Secretaria de Estado de Saúde - SES/RJ
Rua México, 128 sala 412 Tel: (21) 2332-8272/2332-8271
www.saude.rj.gov.br/dstaids

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Estados não cumprem lei do piso nacional para professor

DIÁRIO DA CLASSE
LUTA PELA EDU…
Conferir o post no blog 'Estados não cumprem lei do piso nacional para professor'

Mensagem do blog adicionada por LUTA PELA EDUCAÇÃO:

Fonte: Folha
Link da mensagem do blog:
Estados não cumprem lei do piso nacional para professor
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Publicação do Decreto da II Conferência Estadual LGBT do Estado do RJ


Publicação do Decreto da II Conferência Estadual LGBT do Estado do RJ e processo das conferências regionais

 


Não li o decreto, por extrema falta de tempo. Guardei para depois e encaminho a você.
Ana


Prezadas, prezados,
Para conhecimento de todas e todos foi publicado hoje o decreto da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Rio de Janeiro.
Segue o decreto em pdf e word para o conhecimento de todas e todos.
Até o final da tarde de hoje enviaremos informações sobre reunião para o processo preparatório da II Conferência e suas etapas regionais.
Solidariamente.
Cláudio Nascimento
Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Presidente da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do RJ
ATOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RJ
DECRETO Nº 43.126 DE 10 DE AGOSTO DE 2011
CONVOCA A II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO
RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do processo nº E-23/1409/2011,
DECRETA: 
Art. 1º- Fica convocada a II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o Decreto Federal de 18 de maio de 2011 que
convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a realizar- se entre os dias 20 e 22 de outubro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos - SUPERDir.
Art. 2º- A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro, doravante denominada II CE-LGBT, tem por finalidade:
I - avaliar, discutir e propor as diretrizes para a implantação de políticas públicas e os planos nacional e estadual de promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
II - avaliar, discutir e propor ações e metas do Programa Estadual “Rio Sem Homofobia” e propor estratégias para o seu fortalecimento;
III - propor diretrizes para a implantação de políticas públicas de combate à pobreza e a discriminação contra a população LGBT;
IV - eleger os delegados do Estado do Rio de Janeiro para a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Art. 3º- A II CE-LGBT será presidida pelo Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, que designará os membros da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 4º - A Comissão Organizadora será composta por 28 (vinte e oito) membros com a participação de 14 (quatorze) representantes de organizações da sociedade civil e de 14 representantes de órgãos da Administração Pública Estadual.
§ 1º- Comporão a Comissão Organizadora da II CE-LGBT representantes das seguintes Secretarias de Estado e órgão da administração pública estadual:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL;
II - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - Secretaria de Estado de Segurança - SESEG;
V - Secretaria de Estado de Saúde- SES;
VI - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
VII - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA;
VIII - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
IX - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
X - Secretaria de Estado de Turismo - SET;
XI - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
XII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;
XIIII - Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC;
XIV - Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE.
§ 2º - Os membros representantes de Organizações da Sociedade Civil serão escolhidos em fórum próprio que remeterá no prazo de 10 (dez) dias, contatos da data da publicação deste Decreto, a relação dos membros que comporão a Comissão Organizadora da II CELGBT.
Art. 5º- A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, deverá, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data de sua publicação, regulamentar o presente Decreto, através de Resolução,
estabelecendo os atos complementares para a composição e atribuições da Comissão Organizadora da II CE-LGBT.
§ 1º - A Comissão Organizadora Estadual tem por função a realização de consultas e definição dos temas que serão abordados nas 10 (dez) Conferências Regionais, a serem realizadas nas regiões do Estado do Rio de Janeiro, e na Conferência Estadual.
§ 2º - A realização dos 10 (dez) encontros das Conferências Regionais terá a finalidade de discutir a interiorização e ampliação da participação do movimento LGBT local e gestores públicos locais e eleição dos delegados para a Conferência Estadual, conforme Regimento
Interno da II CE-LGBT e do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT.
§ 3º - A delegação da II CE-LGBT será eleita nas 10 (dez) Conferências Regionais, com critério de delegação por cada região a ser definido por Regimento Interno da II CE-LGBT.
Art. 6º- O Regimento Interno da II CE-LGBT será proposto pela Comissão Organizadora e obedecerá aos prazos estabelecidos pelo Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT e disporá sobre:
I - O processo de escolha de delegadas e delegados das etapas regionais e estadual;
II - a operacionalização dos debates, tendo como base o temário proposto pela organização da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT.
Art. 7º - As despesas com a organização e realização da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro, bem como de suas 10 (dez) Conferências Regionais correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Parágrafo Único - Os integrantes da Comissão Organizadora da II CE-LGBT não farão jus a qualquer remuneração, sendo as suas funções consideradas como serviço público relevante.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2011
SÉRGIO CABRAL
 

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Convite:"Por um Brasil Livre da Tuberculose" Junte-se a nós !

 
Segue convite e programação dos eventos alusivos ao Dia Estadual de Luta contra a Tuberculose no Rio de Janeiro - 2011
 

 
 
CONVITE (ANEXO)
 
DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E COMBATE À TUBERCULOSE NO RIO DE JANEIRO – 6 AGOSTO
(LEI Nº 5054) 
PROGRAMAÇÃO
 
 
DIA 08 DE AGOSTO (segunda-feira)
 (1) Frente Parlamentar Estadual de Aids e Tuberculose - ALERJ
Cerimônia de entrega do TÍTULO DE BENEMÉRITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA - LIGA BRASILEIRA CONTRA A TUBERCULOSE (FAP), em homenagem aos seus 111 anos de existência e contribuição à saúde pública no Brasil.
– 10:00 hs Abertura: Dep. Gilberto Palmares – Pres. Frente Parlamentar Aids/TB-RJ
Expositores:
  • Dr. Draurio Barreira - Programa Nacional de Tuberculose /PNCT-MS
  • Representante Secretaria Estadual de Saúde - SES/RJ
  • Dr. Claudio Costa Netto - UFRJ
  • Sr. Roberto Pereira - Fórum Estadual ONGs Tuberculose /RJ
  • Dep. Federal Alessandro Molon (PT/RJ)
  • Dr. Germano Gerhardt Filho – FAP
Após a sessão será servido um coquetel de confraternização
 
Local: Plenário Barbosa Lima Sobrinho - Palácio Tiradentes
Rua Primeiro de Março, s/n° - Praça XV
Centro - Rio de Janeiro - RJ
Horário: 10:00 hs (entrada franca)
 
(2) Exposição Interativa "Tuberculose tem cura: o SUS pra valer!”
Local: Saguão da Secretaria Estadual de Saúde/RJ/NERJ/MS (Rua México, 128 – Centro do Rio de Janeiro). A mostra que integra o calendário oficial do Dia Estadual de Luta Contra a Tuberculose será aberta ao público na manhã do dia 08 (segunda-feira), e seguirá até o dia 12 de agosto (sexta-feira), no horário comercial.  (entrada franca)
 
DIA 09 AGOSTO (terça-feira)
(3) Seminário Estadual de Tuberculose – “Panorama da tuberculose no Estado do Rio de Janeiro”
Horário: 13:00 às 18:00 hs
Local: Auditório da CIB – SES/RJ
Rua México, 128, 11º andar – sala 1120
 
– 12:30 hs Coquetel de abertura
 
Apresentações:
- 13:00 hs A situação da TB no Estado do Rio de janeiro
- 13:30 hs Ações desenvolvidas pelo PCT estadual
- 14:00 hs Experiências exitosas
- 14:30 hs Ações desenvolvidas pela Sociedade Civil (ONGs TB)
- 15:00hs Debate
 
15:30 hs Amostra/Pôsteres - Ações Comunitárias em TB/HIV/Aids – RCS
(entrada franca)
 

"Por um Brasil Livre da Tuberculose" Junte-se a nós !

 
Fórum ONGs Tuberculose - RJ
Observatório Tuberculose Brasil
Conheça nosso trabalho de Advocacy, Comunicação e Mobilização Social
Campanhas de tuberculose:
Secretaria Executiva
CEDUS - CEDAPS - GRUPO ÁGUA VIVA – GPV Niterói
REDE DE COMUNIDADES SAUDÁVEIS   

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Conferencia de Saúde


 

Colegas, segue noticias de nossa conferencia estadual de Saúde.
 
Importante do movimento Aids nas conferencias e nos conselhos de saúde:
 
Nesta sexta-feira (1/07), trabalhadores, delegados, usuários e lideranças sindicais e políticas, participantes da etapa final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, realizaram Ação Contra a Privatização do Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiás representada por passeata do Jóquei Clube até o Hospital Geral de Goiânia (HGG).
Na ocasião, o deputado Mauro Rubem (PT/GO), contrário às terceirizações de empresas de patrimônio público, coordenou a manifestação e reforçou sua posição ao modelo de gestão. "Saúde não é mercadoria. Queremos garantir o direito do povo de ter uma saúde de qualidade e realização de concursos e licitações. Privatizar representa um retrocesso para o Estado. O governo foge dos preceitos do SUS para privilegiar grupos de empresários", afirma.
Também presente na atividade, o vereador Fábio Tokarski (PCdoB/GO), sugeriu aos participantes da Conferência que deliberassem, durante a atividade, a proposta de municipalização dos órgãos. Além disso, vários manifestantes manifestaram contrariedade à proposta de reforma administrativa apresentada pelo governador Marconi Perillo. Ao final, os presentes fizeram uma corrente ao redor do HGG como representação de um abraço ao Hospital.
 
Clique aqui e confira cobertura fotográfica completa
Reportagem do RJ sobre OS.
 
Liorcino Léo Mendes
www.liorcino.blogspot.com
msn: liorcino@hotmail.com
twitter: @liorcino
Face: liorcino
OI: (62) 84052405
Tim: (61) 8161 1113

quinta-feira, 26 de maio de 2011

FALTA LAMIVUDINA PARA DOENTES DE AIDS

Prezada Maria Clara e  Eduardo Barbosa.
 
Novamente estamos com falta de medicamento para AIDS em Rio Preto, hoje liguei na DRS XV, esta faltando a Lamivudina na Farmacia do Hospital de Base para doentes de Aids de Rio Preto e  Região
 
Realmente a irresponsabilidade dos gestores é um problema recorrente.
 
A Nova Frente Parlamentar de HIV que nosso companheiro Deputado CAPEZ preside deve tomar situação em relação a logistica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e do Programa Estadual de DST/Aids.
 
Espero que vcs tenham remédio e nunca faltem para vcs ou seus entes queridos.
 
Julio Caetano
Conselheiro Nacional de Saúde

RESPOSTA DRA MARIA CLARA SOBRE A FALTA LAMIVUDINA PARA DOENTES DE AIDS

  Prezados

Nossa proposta é que realizemos uma reunião na DRS XV com a presença da
Interlocução Regional do Programa, logística estadual, farmácia da
regional, farmácia do Hospital de Base e representação da sociedade
civil. Esperamos que juntos possamos encontrar mecanismos de possam
garantir que situações como a apontada não voltem a ocorrer.
Informamos que amanhã uma grade com 35040 cps e segunda-feira uma
outra grade de 46260 cps de Lamivudina serão entregues na DRS XV, isto
garantirá o abastecimento de mais de 1 mês na região.

Proposta de data para a reunião: quinta-feira, dia 02/06, local DRS XV,
horário 11hs.

Atenciosamente

Maria Clara

Quoting JULIO

> Prezada Maria Clara e Eduardo Barbosa.
>
> Novamente estamos com falta de medicamento para AIDS em Rio Preto, hoje
> liguei na DRS XV, esta faltando a Lamivudina na Farmacia do Hospital de
> Base para doentes de Aids de Rio Preto e Região
>
> Realmente a irresponsabilidade dos gestores é um problema recorrente.
>
> A Nova Frente Parlamentar de HIV que nosso companheiro Deputado CAPEZ
> preside deve tomar situação em relação a logistica da Secretaria de Estado
> da Saúde de São Paulo e do Programa Estadual de DST/Aids.
>
> Espero que vcs tenham remédio e nunca faltem para vcs ou seus entes
> queridos.
>
> Julio Caetano
> Conselheiro Nacional de Saúde

--
Dra. Maria Clara Gianna
Diretora Técnica do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids
Coordenadora do Programa DST/Aids Coordenadoria de Controle de Doenças
Secretaria de Estado da Saúde - SP

----------------------------------------------------------
Centro de Referencia e Treinamento DST/AIDS.
http://www.crt.saude.sp.gov.br
 
 

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Regulação em debate: sobre inverdades e desinformação[CartaCapital]

Colunistas| 02/11/2010 | Copyleft
DEBATE ABERTO

Regulação em debate: sobre inverdades e desinformação

A grande mídia e seus aliados, ao satanizarem a iniciativa cearense, tentam, ainda uma vez mais, evitar a prática democrática legítima da cidadania que participa diretamente na gestão da coisa pública e defende seus interesses, prevista na Constituição de 1988.
Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa
A aprovação, no último 19 de outubro, do Projeto de Indicação nº 72.10, que propõe a criação do Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS) pela Assembléia Legislativa do Ceará (e que ainda depende da sanção do governador do estado), detonou o último ciclo de inverdades e desinformação relativas às liberdades de expressão e de imprensa no país.

Nos últimos meses, esta tem sido a estratégia da grande mídia e de seus aliados – desta vez, inclusive, a OAB nacional – que, sem divulgar texto e/ou discutir o mérito das propostas, trata de satanizar qualquer tentativa do Estado e da cidadania de exercer seu direito de cobrar dos concessionários do serviço público de radiodifusão o simples cumprimento de normas e princípios já inscritos na Constituição de 1988.

Origem
Ao contrário do que se alardeia, os Conselhos de Comunicação não são uma invenção da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). A idéia surgiu formalmente em encontro nacional de jornalistas promovido pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com o objetivo de discutir propostas a serem apresentadas no processo constituinte, em 1986. Lá se vão, portanto, mais de 24 anos.

Posteriormente, a idéia fez parte de Emenda Popular apresentada ao Congresso Constituinte, subscrita, além da Fenaj, pela Central Única dos Trabalhadores, pela Central Geral dos Trabalhadores, pela Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, pela Federação das Associações de Servidores das Universidades do Brasil, pela União Nacional dos Estudantes, pela Federação Brasileira de Trabalhadores em Telecomunicações, pela Associação dos Empregados da Embratel, pela Federação Nacional dos Engenheiros, pela Federação Nacional dos Arquitetos e pela Federação Nacional dos Médicos. Além disso, assinaram a Emenda Popular os então líderes do PT Luiz Inácio Lula da Silva; do PDT, Brandão Monteiro; do PCB, Roberto Freire; do PC do B, Haroldo Lima, e do PSB, Beth Azize (ver depoimento do ex-presidente da Fenaj, Armando Rollemberg ao Conselho de Comunicação Social, disponível aqui).

A proposta original – que tinha como modelo a Federal Communications Commission (FCC) americana – foi objeto de controvérsia ao longo de todo o processo constituinte e acabou reduzida à versão finalmente aprovada como artigo 224 da Constituição, que diz:

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Em 30 de dezembro de 1991, o então presidente Fernando Collor sancionou a lei nº 8389, cujo projeto original foi de autoria do jornalista, professor e senador Pompeu de Souza (PMDB-DF), já falecido, que instituiu o Conselho de Comunicação Social (CCS).

Apesar disso, resistências articuladas pelos mesmos interesses que ainda hoje se opõem à iniciativa fizeram que sua instalação fosse postergada por mais de onze anos, até 2002. Instalado, o CCS funcionou durante quatro anos e desde dezembro de 2006 não mais se reuniu (ver, neste Observatório, "Por que o CCS não será reinstalado", "Senado descumpre a Lei" e "Três anos de ilegalidade").
Conselhos municipais e estaduais
Desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, várias iniciativas de criação de conselhos semelhantes ao CCS surgiram tanto em nível municipal como estadual. O primeiro Conselho Municipal de Comunicação (CMC) foi criado na Prefeitura Municipal de Porto Alegre por meio do decreto nº 9426, assinado pelo então prefeito Olívio Dutra, em 5 de maio de 1989.

Uma pesquisa realizada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), em 2009, indica que também a cidade de Goiânia (GO) chegou a ter um CMC instalado. Juiz de Fora (MG) e Anápolis (GO) prevêem a criação destes conselhos.

Em nível estadual, algumas constituições ou leis orgânicas contemplam a criação dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social (CECS). É o caso de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás. No estado do Rio de Janeiro existe uma lei que trata do assunto (lei nº 4.849/2006) e, em São Paulo, o decreto nº 42.209, de 15 de setembro de 1997, também prevê a criação de um CECS (ver "Conselhos de Comunicação são ignorados", revista MídiaComDemocracia, pág. 8).

No Distrito Federal, a Lei Orgânica aprovada em 8 de junho de 1993 prevê:

Art. 261. O Poder Público manterá o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal, integrado por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos governamentais vinculados ao Poder Executivo, conforme previsto em legislação complementar.

Parágrafo único. O Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal dará assessoramento ao Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de comunicação social.
Na campanha eleitoral de 1994, por iniciativa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, o assunto foi discutido em debate com os candidatos a governador e todos se comprometeram a cumprir o que já constava da Lei Orgânica. O candidato Cristóvam Buarque, depois governador (1995-1998), comprometeu-se, se eleito, a enviar projeto neste sentido à Câmara Distrital em até 90 dias após sua posse. O projeto não foi enviado e, até hoje, não existe CECS no Distrito Federal.

Em resumo: apesar de estar na Constituição da República e em várias constituições e leis orgânicas estaduais e municipais, não existe um único Conselho de Comunicação funcionando no país.

Por que será?

Prática democrática

Como se pode constatar, a idéia dos Conselhos de Comunicação não surgiu na 1ª Confecom e a iniciativa cearense não é sequer a primeira. Trata-se de norma constitucional.

Para não tornar este artigo demasiadamente longo, omito a transcrição do texto da Lei nº 8389/1991, que institui o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da Constituição, e do Projeto de Indicação nº 72.10, aprovado pela Assembléia Legislativa do Ceará. Convido, no entanto, o eventual leitor(a) a comparar os dois textos com o capítulo "Da Comunicação Social" da Constituição de 1988.

Quem se der ao trabalho verá que a grande mídia e seus aliados, ao satanizarem a iniciativa cearense, tentam, ainda uma vez mais, evitar a prática democrática legítima da cidadania que participa diretamente na gestão da coisa pública e defende seus interesses, prevista na Constituição de 1988. No caso, interesses em relação aos concessionários do serviço público de radiodifusão.

Nada mais, nada menos do que isso.

Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.