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Notícias e comentários sobre combate,HIV AIDS TB. Novidades sobre temas referentes ao ativismo social e político, política, políticas públicas e ações de prevenção.Incrementando o Ativismo,e despertando solidariedade. Minha intenção é promover o debate em torno da prevenção. Criando formas de combate e troca de experiências entre familiares e pessoas vivendo ou convivendo com este tema.
Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"
Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.
Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.
QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.
Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.
Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.
Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.
Obrigado, desculpe o transtorno!
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...
Ativismo Contra Aids/TB
terça-feira, 22 de maio de 2012
Bem Fam CLIPPING - 21/maio/2012
terça-feira, 4 de outubro de 2011
OUTUBRO ROSA-Clipping Bem fam-03/10/11
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Bem Fam CLIPPING - 21/fev./2011
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Sesa adota planejamento familiar especial, com uso do implanon O Ceará 22/09/2010
Sesa adota planejamento familiar especial, com uso do implanon
O Ceará
22/09/2010
O implanon, método contraceptivo de planejamento familiar especial começa a ser adotado pela Secretaria da Saúde do Estado. O implanon é um implante subdérmico, inserido embaixo da pele do braço da mulher.
Pelo menos durante três anos a mulher não engravida, evitando gravidez de risco, indesejada e, principalmente, o óbito materno. “Com o implante, que libera diariamente na corrente sanguínea as doses necessárias de etonogestrel para inibir a ovulação, evitando a gravidez, a Secretaria da Saúde do Estado é a primeira secretaria estadual do país a cumprir o planejamento familiar especial definido pelo Ministério da Saúde”, afirma o responsável pela saúde da mulher na Sesa, Garcia Souza Neto, médico obstetra. Segundo ele, até agora, além do Ceará, apenas o município de Ribeirão Preto, em São Paulo, disponibiliza na rede pública esse método contraceptivo.
Inicialmente o implanon está sendo utilizado em mulheres acompanhadas no Hospital Geral Dr. César Cals, unidade da rede estadual referência em assistência à gravidez de risco. A partir do final deste mês o implanon também chega ao interior. Mas antes, no período de 21 a 24 de setembro, a Sesa prepara médicos e profissionais de saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde de Quixadá e de Itapipoca no “Curso de aperfeiçoamento em assistência integral à saúde da mulher”. Em destaque, orientações sobre o uso do implanon, procedimento realizado pelo médico.
Garcia Neto ressalta que o objetivo principal da decisão da Sesa em adotar o implanon é reduzir a mortalidade materna. Este ano 30 mulheres morreram de parto no Estado. Desse total, oito no município de Quixadá. Daí a inclusão de Quixadá nos primeiros municípios a serem atendidas com o planejamento familiar especial, que contempla o implanon. Em 2007 foram registrados 105 óbitos maternos no Estado. Em 2008 o número caiu para 99 óbitos. A meta é reduzir em 50% a taxa de óbitos maternos.
Cortesia: Clipping Bem Fam
Além da novidade em garantir o novo método em unidades de referência para as mulheres encaminhadas da atenção básica e de hospitais secundários, centenas de treinamentos realizados de 2006 para cá com profissionais do PSF, dos hospitais polo e das Coordenadorias Regionais de Saúde para proteger a saúde integral da mulher.
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Oferta de laqueadura e vasectomia aumenta 30% 21/07/2010 Pacientes esperam até 18 meses para fazer a cirurgia no SUS A oferta de cirurgias para
Oferta de laqueadura e vasectomia aumenta 30%
21/07/2010
Pacientes esperam até 18 meses para fazer a cirurgia no SUS
A oferta de cirurgias para esterilização definitiva, conhecidas como laqueadura e vasectomia, aumentou 30% nos últimos cinco anos em Campinas. Segundo a Secretaria de Saúde do município, atualmente são oferecidas 90 vasectomias e 60 laqueaduras por mês pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A espera por esse atendimento, que era de 40 meses em 2009, passou para 18 meses em 2010.
O processo
Nos Centros de Saúde (CS) um médico avalia se a pessoa preenche os requisitos da lei de Planejamento Familiar. Se a resposta é positiva, a pessoa é inscrita num grupo para participar de reuniões onde são promovidas ações de informação e educação em saúde. Nestes encontros, os participantes conhecem as várias opções de métodos contraceptivos. Ao final destas etapas, após conhecer as alternativas e refletir sobre a melhor decisão, se a pessoa estiver segura da sua opção ela é encaminhada para o ambulatório de Planejamento Familiar, na Policlínica 2, para agendar a cirurgia.
No Sistema Único de Saúde (SUS) a vasectomia só pode ser feita por homens com mais de 25 anos e mais de dois filhos, segundo a lei de Planejamento Familiar.
Clipping Bem Fam(21/07/010)
quinta-feira, 3 de junho de 2010
O Planejamento Familiar no Brasil (artigo) EcoDebate 01/06/2010 José Eustáquio Diniz Alves
O Planejamento Familiar no Brasil (artigo)
EcoDebate
01/06/2010
José Eustáquio Diniz Alves
O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pro-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo a uma fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
O Código Civil de 1916 colocava a mulher, enquanto cidadã, em situação desigual em relação ao homem na sociedade e fortalecia os padrões patriarcais de família. Durante o período do “Estado Novo” (1937-1945), no governo Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: regulamentação e desestímulo ao trabalho feminino; adicional do imposto de renda incidindo sobre os solteiros ou casados sem filhos; facilidades para a aquisição de casa própria aos indivíduos que pretendessem se casar, complemento de renda aos casados com filhos, reforço de renda aos chefes de famílias numerosas cuja renda fosse inferior a um certo patamar, e regras que privilegiavam os casados com filhos para o acesso e promoção no serviço público (Fonseca, 2001).
A Constituição Brasileira de 1937 em seu artigo 124 dizia: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. As famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Neste período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, houve uma legislação claramente anti-controlista que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: a) o Decreto Federal n. 20.291, de 1932 estabelecia “É vedado ao médico dar-se à prática que tenha por fim impedir a concepção ou interromper a gestação”; e b) em 1941, foi sancionada a Lei das Contravenções Penais que em seu artigo 20 proibia: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez” (Rocha, 1987).
A postura pró-natalista presente na cultura nacional permaneceu hegemônica até meados da década de 1970, embora o Brasil nunca tenha chegado a formular uma política populacional explícita (Fonseca-Sobrinho, 1993). Os militares que tomaram o poder em 1964 adotaram posturas demográficas expansionistas, expressas no Programa Estratégico de Desenvolvimento (1968-1970) e na mensagem dirigida ao Papa Paulo VI, em 1968, por ocasião da publicação da Encíclica Humanae Vitae (Canesqui 1985). Em 1967 foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar denúncias da existência de “esterilizações maciças” de mulheres na Amazônia. A CPI não chegou a nenhum resultado conclusivo, mas ajudou a criar um clima de hostilidade contra o planejamento familiar. O Brasil ainda adotou posições contrárias à limitação do crescimento populacional na Conferência sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, em 1972, e nas reuniões preparatórias para a Conferência Mundial de População de 1974, realizadas, em Genebra (Merrick e Graham, 1981).
Oficialmente, o governo brasileiro não teve qualquer ação estatal para atender a demanda por métodos de controle e espaçamento da fecundidade. Na ausência de uma política de acesso aos métodos contraceptivos, o mercado (farmácias, rede de saúde e instituições privadas) passou a ocupar este “espaço vazio”. No vácuo da ausência de políticas públicas de saúde reprodutiva foi criada, em 1965, a Sociedade Bem-estar da Família – BEMFAM – que passou a oferecer serviços de planejamento familiar. A BEMFAM se filiou, em 1967, à International Planned Parenthood Federation (IPPF). Outras organizações não-governamentais e sem fins lucrativos que tiveram atuação no país foram o Centro de Pesquisa de Assistência Integral à Mulher e à Criança – CPAIMC, montada em 1975 e a Associação Brasileira de Entidades de Planejamento Familiar – ABEPF, organizada em 1981. Contudo, a atuação conjunta destas entidades cobria apenas uma parcela limitada da demanda nacional por regulação da fecundidade.
Somente após a Conferencia Mundial de População de Bucareste, de 1974, o governo brasileiro passou a considerar o planejamento familiar como um direito das pessoas e dos casais. O Programa de Saúde Materno-Infantil, lançado pelo Ministério da Saúde, em 1977, foi a primeira ação estatal no sentido de oferecer o planejamento familiar e contemplava a prevenção da gestação de alto risco. Porém, esse programa foi criticado por seu enfoque limitado e a concepção estreita de pensar a saúde da mulher apenas em seu escopo materno.
Com a abertura política e o processo de democratização do início dos anos de 1980, a questão do planejamento familiar passou a ser defendida dentro do contexto da saúde integral da mulher. O resultado foi o lançamento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), lançado em 1983, que concebia a questão da saúde da mulher de forma integral, não se detendo exclusivamente nas questões de concepção e contracepção. O PAISM se propunha a atender a saúde da mulher durante seu ciclo vital, não apenas durante a gravidez e lactação, dando atenção a todos os aspectos de sua saúde, incluindo prevenção de câncer, atenção ginecológica, planejamento familiar e tratamento para infertilidade, atenção pré-natal, no parto e pós-parto, diagnóstico e tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DSTs, assim como de doenças ocupacionais e mentais. No contexto do início dos anos 80, a noção “saúde integral da mulher” foi o conceito utilizado para articular os aspectos relacionados à reprodução biológica e social, dentro dos marcos da cidadania (Corrêa e Ávila, 2003).
Em 1983, foi criada uma outra CPI para investigar os problemas vinculados ao aumento populacional, no contexto da crise econômica de 1981-1983. Houve um consenso de que não deveria haver controle coercitivo da fecundidade no país e que a disponibilidade de métodos contraceptivos deveria ser considerada um direito de todo cidadão, sendo um dever do Estado ofertá-los via o sistema de saúde. Desta forma, foi com base nos conceitos fundadores do PAISM que o governo brasileiro elaborou a sua posição oficial na Conferência Internacional de População do México, em 1984.
Este tipo de enfoque foi importante para nortear os debates para a elaboração da Constituição Federal da Nova República. No final dos debates da Assembléia Constituinte, a redação aprovada do § 7º, do artigo 226 da Constituição brasileira de 1988, ficou assim redigido:
“Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.
As questões do aborto e da esterilização não fizeram parte do texto constitucional. A ligação tubária e a esterilização masculina eram vetadas no Brasil pelo artigo 16, do decreto 20.931 de 1931 e pelo Código Penal Brasileiro de 1940, artigo 29, parágrafo 2. III, o qual diz que qualquer lesão corporal de natureza grave, resultando em debilidade permanente de membro, sentido ou função do corpo é considerada crime.
Entretanto, a alta prevalência da esterilização no Brasil motivou a instauração de uma outra Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em 1991, para investigar as causas da “esterilização em massa” das mulheres brasileiras e se existia maior probabilidade de esterilização das mulheres negras. Os trabalhos da CPI mostraram que não existia discriminação racial – já que as mulheres brancas tinham maior probabilidade de estarem esterilizadas – mas apontou para a necessidade da regulamentação da prática de esterilização feminina e masculina (Cavenaghi, 1997).
A partir desta CPI, o Parlamento brasileiro começou a discutir uma legislação sobre o assunto e, em 1996, o Congresso Nacional aprovou a Lei n. 9.263, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar no Brasil. Esta lei incorpora muito do que havia sido discutido anteriormente no país sobre o planejamento familiar enquanto um direito da mulher, do homem e do casal, fazendo parte do conjunto de ações de atendimento global e integral à saúde e proíbe qualquer medida coercitiva. Na década de 1990 foram criados os primeiros serviços de referência para o atendimento aos casos de abortos previstos no Código Penal de 1940 (gravidez por estupro ou quando apresenta risco de morte para a mulher).
Desta forma, pode-se perceber que nas décadas de 1980 e 1990 o Brasil conseguiu implantar uma legislação regulando a prática do planejamento familiar. Isto não quer dizer que o país adotou uma política populacional controlista. O Estado brasileiro continuou reafirmando a posição contrária às metas demográficas. O que houve foi um reconhecimento que a população estava demandando meios para a autodeterminação reprodutiva. Na verdade, a lei do planejamento familiar no Brasil contou com o aporte do conceito de Direitos Reprodutivos aprovado na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (CIPD) do Cairo, de 1994 e foi sancionada em um momento em que a transição da fecundidade já estava avançada.
De fato, a demanda por métodos contraceptivos se difundiu progressivamente desde a década de 1960 quando o número médio de filhos por mulher começou a cair no Brasil. Em cerca de 40 anos, a Taxa de Fecundidade Total (TFT) que estava acima de 6 filhos por mulher chegou ao nível de reposição (2,1 filhos) em 2005 e encontra-se ao redor de 1,8 a 1,9 filhos por mulher, segundo, respectivamente, a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (PNDS-2006) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-2008). Contudo, as taxas médias nacionais são incapazes de mostrar os diferenciais de fecundidade existentes no país. Segundo Berquó e Cavenaghi (2004), as mulheres com até 3 anos de estudo e com renda domiciliar per capita de até ¼ do salário mínimo apresentavam, no ano 2000, taxas de fecundidade acima de 5 filhos por mulher, enquanto aquelas com 9 ou mais anos de estudo e renda domiciliar per capita superior a ½ salário mínimo já apresentavam fecundidade abaixo do nível de reposição. Entre as adolescentes e jovens de 15 a 19 anos de idade os diferenciais de fecundidade, em 2007, variavam em mais de dez vezes, conforme os indicadores sociodemográficos utilizados (Cavenaghi e Alves, 2009).
Reconhecendo que a população pobre tem menor acesso aos métodos de regulação da fecundidade, o Ministério da Saúde lançou, em 11 de fevereiro de 1999, a Portaria nº 048 com o objetivo de estabelecer normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização para execução de ações de planejamento familiar pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde. O Governo Federal passou a se comprometer com um suprimento crescente de métodos contraceptivos e a sua disponibilidade para estados e municípios.
Nesta mesma linha de atuação, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) lançou, em 2005 a “Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos” cujos objetivos são: a) Ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis no SUS – o Ministério da Saúde se responsabiliza pela compra de 100% dos métodos anticoncepcionais para os usuários do SUS (até então, o Ministério era responsável por suprir de 30% a 40% dos contraceptivos – ficando os outros 70% a 60% a cargo das secretarias estaduais e municipais de saúde); b) Ampliação do acesso à esterilização cirúrgica voluntária no SUS, aumentando o número de serviços de saúde credenciados para a realização de laqueadura tubária e vasectomia, em todos os estados brasileiros; c) Introdução de reprodução humana assistida no SUS (Brasil, 2005 e 2006).
Em 2007, o governo Federal lançou a “Política Nacional de Planejamento Familiar”, que tem como meta a oferta de métodos contraceptivos de forma gratuita para homens e mulheres em idade reprodutiva e estabelece também que a compra de anticoncepcionais será disponibilizada na rede Farmácia Popular (UNFPA, 2008).
Embora a “Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos” (2005) e a “Política Nacional de Planejamento Familiar” (2007) tenham uma concepção coerente e com base em direitos, ainda existem dificuldades para o acesso universal à saúde reprodutiva no Brasil, conforme estabelece a meta 5B dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM). Estas políticas ainda apresentam problemas para atender a demanda por métodos contraceptivos, especialmente das camadas mais pobres da sociedade e das comunidades mais distantes dos grandes centros urbanos.
As eleições gerais de 2010 são uma boa oportunidade para se discutir a questão dos Direitos Reprodutivos e da Universalização da Saúde Sexual e Reprodutiva no país. É preciso saber o que os candidatos e candidatas à Presidência da República pensam das altas taxas de gravidez indesejada no país e também do alto número de mulheres que desejam ter filhos e não conseguem por questões de infertilidade ou por falta de políticas de conciliação trabalho e família.
Existe fecundidade indesejada por falta e por excesso no Brasil. Neste último caso, resolver os problemas de logística para disponibilizar a quantidade adequada dos meios de regulação da fecundidade continua sendo tarefa imprescindível para reduzir a gravidez não desejada e não planejada e para libertar a sexualidade dos constrangimentos da reprodução intempestiva.
Clipping Bem Fam (01/06/010)
O Planejamento Familiar no Brasil (artigo) EcoDebate 01/06/2010 José Eustáquio Diniz Alves
O Planejamento Familiar no Brasil (artigo)
EcoDebate
01/06/2010
José Eustáquio Diniz Alves
O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pro-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo a uma fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
O Código Civil de 1916 colocava a mulher, enquanto cidadã, em situação desigual em relação ao homem na sociedade e fortalecia os padrões patriarcais de família. Durante o período do “Estado Novo” (1937-1945), no governo Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: regulamentação e desestímulo ao trabalho feminino; adicional do imposto de renda incidindo sobre os solteiros ou casados sem filhos; facilidades para a aquisição de casa própria aos indivíduos que pretendessem se casar, complemento de renda aos casados com filhos, reforço de renda aos chefes de famílias numerosas cuja renda fosse inferior a um certo patamar, e regras que privilegiavam os casados com filhos para o acesso e promoção no serviço público (Fonseca, 2001).
A Constituição Brasileira de 1937 em seu artigo 124 dizia: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. As famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Neste período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, houve uma legislação claramente anti-controlista que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: a) o Decreto Federal n. 20.291, de 1932 estabelecia “É vedado ao médico dar-se à prática que tenha por fim impedir a concepção ou interromper a gestação”; e b) em 1941, foi sancionada a Lei das Contravenções Penais que em seu artigo 20 proibia: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez” (Rocha, 1987).
A postura pró-natalista presente na cultura nacional permaneceu hegemônica até meados da década de 1970, embora o Brasil nunca tenha chegado a formular uma política populacional explícita (Fonseca-Sobrinho, 1993). Os militares que tomaram o poder em 1964 adotaram posturas demográficas expansionistas, expressas no Programa Estratégico de Desenvolvimento (1968-1970) e na mensagem dirigida ao Papa Paulo VI, em 1968, por ocasião da publicação da Encíclica Humanae Vitae (Canesqui 1985). Em 1967 foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar denúncias da existência de “esterilizações maciças” de mulheres na Amazônia. A CPI não chegou a nenhum resultado conclusivo, mas ajudou a criar um clima de hostilidade contra o planejamento familiar. O Brasil ainda adotou posições contrárias à limitação do crescimento populacional na Conferência sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, em 1972, e nas reuniões preparatórias para a Conferência Mundial de População de 1974, realizadas, em Genebra (Merrick e Graham, 1981).
Oficialmente, o governo brasileiro não teve qualquer ação estatal para atender a demanda por métodos de controle e espaçamento da fecundidade. Na ausência de uma política de acesso aos métodos contraceptivos, o mercado (farmácias, rede de saúde e instituições privadas) passou a ocupar este “espaço vazio”. No vácuo da ausência de políticas públicas de saúde reprodutiva foi criada, em 1965, a Sociedade Bem-estar da Família – BEMFAM – que passou a oferecer serviços de planejamento familiar. A BEMFAM se filiou, em 1967, à International Planned Parenthood Federation (IPPF). Outras organizações não-governamentais e sem fins lucrativos que tiveram atuação no país foram o Centro de Pesquisa de Assistência Integral à Mulher e à Criança – CPAIMC, montada em 1975 e a Associação Brasileira de Entidades de Planejamento Familiar – ABEPF, organizada em 1981. Contudo, a atuação conjunta destas entidades cobria apenas uma parcela limitada da demanda nacional por regulação da fecundidade.
Somente após a Conferencia Mundial de População de Bucareste, de 1974, o governo brasileiro passou a considerar o planejamento familiar como um direito das pessoas e dos casais. O Programa de Saúde Materno-Infantil, lançado pelo Ministério da Saúde, em 1977, foi a primeira ação estatal no sentido de oferecer o planejamento familiar e contemplava a prevenção da gestação de alto risco. Porém, esse programa foi criticado por seu enfoque limitado e a concepção estreita de pensar a saúde da mulher apenas em seu escopo materno.
Com a abertura política e o processo de democratização do início dos anos de 1980, a questão do planejamento familiar passou a ser defendida dentro do contexto da saúde integral da mulher. O resultado foi o lançamento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), lançado em 1983, que concebia a questão da saúde da mulher de forma integral, não se detendo exclusivamente nas questões de concepção e contracepção. O PAISM se propunha a atender a saúde da mulher durante seu ciclo vital, não apenas durante a gravidez e lactação, dando atenção a todos os aspectos de sua saúde, incluindo prevenção de câncer, atenção ginecológica, planejamento familiar e tratamento para infertilidade, atenção pré-natal, no parto e pós-parto, diagnóstico e tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DSTs, assim como de doenças ocupacionais e mentais. No contexto do início dos anos 80, a noção “saúde integral da mulher” foi o conceito utilizado para articular os aspectos relacionados à reprodução biológica e social, dentro dos marcos da cidadania (Corrêa e Ávila, 2003).
Em 1983, foi criada uma outra CPI para investigar os problemas vinculados ao aumento populacional, no contexto da crise econômica de 1981-1983. Houve um consenso de que não deveria haver controle coercitivo da fecundidade no país e que a disponibilidade de métodos contraceptivos deveria ser considerada um direito de todo cidadão, sendo um dever do Estado ofertá-los via o sistema de saúde. Desta forma, foi com base nos conceitos fundadores do PAISM que o governo brasileiro elaborou a sua posição oficial na Conferência Internacional de População do México, em 1984.
Este tipo de enfoque foi importante para nortear os debates para a elaboração da Constituição Federal da Nova República. No final dos debates da Assembléia Constituinte, a redação aprovada do § 7º, do artigo 226 da Constituição brasileira de 1988, ficou assim redigido:
“Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.
As questões do aborto e da esterilização não fizeram parte do texto constitucional. A ligação tubária e a esterilização masculina eram vetadas no Brasil pelo artigo 16, do decreto 20.931 de 1931 e pelo Código Penal Brasileiro de 1940, artigo 29, parágrafo 2. III, o qual diz que qualquer lesão corporal de natureza grave, resultando em debilidade permanente de membro, sentido ou função do corpo é considerada crime.
Entretanto, a alta prevalência da esterilização no Brasil motivou a instauração de uma outra Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em 1991, para investigar as causas da “esterilização em massa” das mulheres brasileiras e se existia maior probabilidade de esterilização das mulheres negras. Os trabalhos da CPI mostraram que não existia discriminação racial – já que as mulheres brancas tinham maior probabilidade de estarem esterilizadas – mas apontou para a necessidade da regulamentação da prática de esterilização feminina e masculina (Cavenaghi, 1997).
A partir desta CPI, o Parlamento brasileiro começou a discutir uma legislação sobre o assunto e, em 1996, o Congresso Nacional aprovou a Lei n. 9.263, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar no Brasil. Esta lei incorpora muito do que havia sido discutido anteriormente no país sobre o planejamento familiar enquanto um direito da mulher, do homem e do casal, fazendo parte do conjunto de ações de atendimento global e integral à saúde e proíbe qualquer medida coercitiva. Na década de 1990 foram criados os primeiros serviços de referência para o atendimento aos casos de abortos previstos no Código Penal de 1940 (gravidez por estupro ou quando apresenta risco de morte para a mulher).
Desta forma, pode-se perceber que nas décadas de 1980 e 1990 o Brasil conseguiu implantar uma legislação regulando a prática do planejamento familiar. Isto não quer dizer que o país adotou uma política populacional controlista. O Estado brasileiro continuou reafirmando a posição contrária às metas demográficas. O que houve foi um reconhecimento que a população estava demandando meios para a autodeterminação reprodutiva. Na verdade, a lei do planejamento familiar no Brasil contou com o aporte do conceito de Direitos Reprodutivos aprovado na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (CIPD) do Cairo, de 1994 e foi sancionada em um momento em que a transição da fecundidade já estava avançada.
De fato, a demanda por métodos contraceptivos se difundiu progressivamente desde a década de 1960 quando o número médio de filhos por mulher começou a cair no Brasil. Em cerca de 40 anos, a Taxa de Fecundidade Total (TFT) que estava acima de 6 filhos por mulher chegou ao nível de reposição (2,1 filhos) em 2005 e encontra-se ao redor de 1,8 a 1,9 filhos por mulher, segundo, respectivamente, a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (PNDS-2006) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-2008). Contudo, as taxas médias nacionais são incapazes de mostrar os diferenciais de fecundidade existentes no país. Segundo Berquó e Cavenaghi (2004), as mulheres com até 3 anos de estudo e com renda domiciliar per capita de até ¼ do salário mínimo apresentavam, no ano 2000, taxas de fecundidade acima de 5 filhos por mulher, enquanto aquelas com 9 ou mais anos de estudo e renda domiciliar per capita superior a ½ salário mínimo já apresentavam fecundidade abaixo do nível de reposição. Entre as adolescentes e jovens de 15 a 19 anos de idade os diferenciais de fecundidade, em 2007, variavam em mais de dez vezes, conforme os indicadores sociodemográficos utilizados (Cavenaghi e Alves, 2009).
Reconhecendo que a população pobre tem menor acesso aos métodos de regulação da fecundidade, o Ministério da Saúde lançou, em 11 de fevereiro de 1999, a Portaria nº 048 com o objetivo de estabelecer normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização para execução de ações de planejamento familiar pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde. O Governo Federal passou a se comprometer com um suprimento crescente de métodos contraceptivos e a sua disponibilidade para estados e municípios.
Nesta mesma linha de atuação, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) lançou, em 2005 a “Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos” cujos objetivos são: a) Ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis no SUS – o Ministério da Saúde se responsabiliza pela compra de 100% dos métodos anticoncepcionais para os usuários do SUS (até então, o Ministério era responsável por suprir de 30% a 40% dos contraceptivos – ficando os outros 70% a 60% a cargo das secretarias estaduais e municipais de saúde); b) Ampliação do acesso à esterilização cirúrgica voluntária no SUS, aumentando o número de serviços de saúde credenciados para a realização de laqueadura tubária e vasectomia, em todos os estados brasileiros; c) Introdução de reprodução humana assistida no SUS (Brasil, 2005 e 2006).
Em 2007, o governo Federal lançou a “Política Nacional de Planejamento Familiar”, que tem como meta a oferta de métodos contraceptivos de forma gratuita para homens e mulheres em idade reprodutiva e estabelece também que a compra de anticoncepcionais será disponibilizada na rede Farmácia Popular (UNFPA, 2008).
Embora a “Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos” (2005) e a “Política Nacional de Planejamento Familiar” (2007) tenham uma concepção coerente e com base em direitos, ainda existem dificuldades para o acesso universal à saúde reprodutiva no Brasil, conforme estabelece a meta 5B dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM). Estas políticas ainda apresentam problemas para atender a demanda por métodos contraceptivos, especialmente das camadas mais pobres da sociedade e das comunidades mais distantes dos grandes centros urbanos.
As eleições gerais de 2010 são uma boa oportunidade para se discutir a questão dos Direitos Reprodutivos e da Universalização da Saúde Sexual e Reprodutiva no país. É preciso saber o que os candidatos e candidatas à Presidência da República pensam das altas taxas de gravidez indesejada no país e também do alto número de mulheres que desejam ter filhos e não conseguem por questões de infertilidade ou por falta de políticas de conciliação trabalho e família.
Existe fecundidade indesejada por falta e por excesso no Brasil. Neste último caso, resolver os problemas de logística para disponibilizar a quantidade adequada dos meios de regulação da fecundidade continua sendo tarefa imprescindível para reduzir a gravidez não desejada e não planejada e para libertar a sexualidade dos constrangimentos da reprodução intempestiva.
Clipping Bem Fam (01/06/010)
Planejamento familiar: de quem será a responsabilidade? 1, junho, 2010 Osvaldo Emanuel A. Alves*
Planejamento familiar: de quem será a responsabilidade?
1, junho, 2010
Osvaldo Emanuel A. Alves*
O planejamento familiar se desenvolve através de um conjunto de ações cuja finalidade consiste em contribuir para que as mulheres e os homens escolham quando desejam ter um ou vários filhos, propiciando a oportunidade para que esses possam ter educação, conforto, condições sociais dignas conforme seus princípios de necessidade. Atualmente no Brasil, o planejamento familiar, se constitui em um tema de abordagem frequente, pois se encontra intimamente relacionado com o aborto, mortalidade materna, DSTs etc. No passado, o controle demográfico no Brasil, se baseava no fato de que o crescimento e o desenvolvimento econômico do país somente seriam possíveis com ações efetivamente práticas, objetivando a redução do crescimento demográfico da nação. Por outro lado, as mulheres, nesse mesmo período, se aliavam ao debate das ações envolvendo o controle da natalidade diante da possibilidade de poder viver com mais intensidade a sexualidade, devido ao surgimento dos anticonceptivos que possibilitavam essa oportunidade.
Segundo a Constituição Federal de 88, no parágrafo 7º do artigo 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 7º – Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
O direito ao planejamento familiar vem explicitado na Constituição e as diretrizes ali estabelecem claramente, a plena liberdade de decisão do casal e a responsabilidade do Estado em promover os recursos educacionais e científicos para o exercício dessas conquistas. Entretanto, apesar das conquistas, a situação da saúde reprodutiva das mulheres no Brasil permanece bem distante de um quadro considerado aceitável, em razão da mortalidade materna, ou seja, óbitos envolvendo mulheres em consequência da gravidez, do parto ou do puerpério ainda são bastantes elevados, considerando ainda que as altas taxas de cesarianas indicadas no Brasil, ainda são consideradas uma das mais elevadas do mundo. Por outro lado, o médico Dráuzio Varella defendeu em alguns dos artigos que publicou a adoção de medidas urgentes relativas ao planejamento familiar, uma vez que, segundo afirmou Dr. Varella, “o descontrole populacional era um dos motivos da crescente onda de violência no país. A argumentação era a seguinte: as mulheres pobres, principalmente aquelas vivendo em favelas nas grandes cidades, não tendo acesso aos métodos contraceptivos e, devido à proibição do aborto no país, são obrigadas a conviver com a gravidez indesejada. Os filhos não planejados crescem em condições de vida precárias e, na falta de escolas e emprego adequados, terminam na criminalidade, elevando as cifras da violência no país.”
Para esse médico, é grave o fato de existir uma “epidemia de gravidez na adolescência. Que ideologia insana ou princípio religioso hipócrita justifica o fato de nossas filhas atravessarem a adolescência sem engravidar, enquanto as filhas dos mais pobres dão à luz aos 15 anos? Termos um ou dois filhos, no máximo, enquanto eles têm o dobro ou o triplo para acomodar em habitações precárias? A falta de recursos para programas abrangentes de planejamento familiar é desculpa irresponsável! Sai muito mais caro abrir escolas, hospitais, postos de saúde, servir merenda, dar remédios, arranjar espaço físico para esse mundo de crianças, para mais tarde, construir uma cadeia atrás da outra para enjaular os malcomportados”.
Por sua vez, Cavenaghi e Alves não concordam com o Dr. Dráuzio, no aspecto, da existência da relação entre a alta fecundidade dos pobres e a violência. No entanto, esses autores concordam “que a gravidez indesejada na adolescência ou em outras idades, é um problema que decorre de investimentos insuficientes do governo para prestar informações sobre reprodução e fornecer meios contraceptivos, conforme determina a Constituição Federal e a legislação em vigor” – e continua – “A Lei do Planejamento Familiar (n. 9.263), aprovada pelo Congresso Nacional, em 1996, estabelece os parâmetros e as normas para o acesso à informação e aos métodos contraceptivos. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma concepção de cobertura ampla e universal. Portanto, basta cumprir a lei e atender a todas as pessoas que necessitam do serviço. Cabe ao ministério e às secretarias estaduais e municipais da saúde garantir os meios adequados para o exercício dos direitos reprodutivos. Cabe à mídia ajudar a esclarecer a questão. Cabe à sociedade civil se mobilizar e contribuir para tornar efetivo o bem-estar sexual e reprodutivo. Historicamente, os demógrafos brasileiros sempre foram contra as metas populacionais e o controle coercitivo da natalidade. Porém, isso nunca impediu o reconhecimento do direito dos cidadãos de controlar ou espaçar o número de filhos, devendo o Estado propiciar os meios para tal. Assim, enquanto expressão da cidadania e da autonomia pessoal, tanto a concepção, quanto a contracepção, devem ser consideradas um direito amplo, geral e irrestrito” (CAVENAGHI, S.M., ALVES, J.E.D. Natalidade: controle ou direito? Jornal da Ciência) –
Clipping Bem Fam (01/06/010)
Planejamento familiar: concepção e contracepção
Planejamento familiar: concepção e contracepção
Defensoria Pública do Estado
01 de junho de 2010
Na parte da tarde do “Bate papo com comunidade planejamento familiar e associativismo",dia 26, a coordenadora da Assessoria dos Programas da Superintendência de Atenção e Educação em Saúde e Gestão Participativa da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil, a médica Tizuko Shiraina; a mestre em Saúde Pública, a advogada Miriam Ventura; a defensora pública do Núcleo Cível de Petrópolis Andrea Carius de Sá; e a responsável pelo encontro, a defensora pública do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos Patrícia Magno abordaram o tema “Direitos Sexuais e Reprodutivos: Contracepção e Concepção”.
Tizuko Shiraina falou sobre os métodos de contracepção, que faz parte do planejamento familiar. A médica contou que até os anos 80 a os profissionais de saúde se preocupavam apenas com a mulher grávida, focavam na saúde do bebê, por causa das grandes taxas de mortalidade infantil. Segundo Tizuko, hoje isso não é mais uma realidade: “Com a chegada das pílulas anticoncepcionais e de outros meios de contracepção houve uma separação entre a sexualidade e a reprodução”.
A profissional de saúde alertou para o uso do preservativo, não apenas para evitar a gravidez, como também para não se adquirir as doenças sexualmente transmissíveis, popularmente conhecidas como DSTs: “Mesmo que a mulher tenha feito um método de contracepção deve usar camisinha, para se proteger das DSTs”. A doença sexualmente transmissível de mais alto risco é a Aids, que é cercada de preconceito desde que houve a epidemia: “Antes se falava que só quem tinha Aids eram homossexuais, prostitutas e homens que tinham relações com elas. Hoje em dia tem mais meninas contaminadas com o vírus HIV do que crianças do sexo masculino”.
Seguindo a mesma linha de Tizuko Shiraina, a defensora pública Andrea Carius de Sá falou sobre os métodos para se evitar a gravidez, mas alertou para que se tenha certeza do procedimento: “A laqueadura e vasectomia são irreversíveis, então o ato tem que ser bem pensado para não haver arrependimento”. A defensora pública lamentou os abortos feitos por falta de informação sobre métodos para se evitar a gravidez, como achar que possa fazer divisão da cartela de pílulas com alguma amiga. A comarca de Andrea ganhou liminar com uma ação civil pública em Petrópolis, na qual os hospitais públicos da cidade receberam o termo de ajustamento de conduta, que instituiu o mínimo de laqueaduras por semana e laqueadura de 30 ou 40 dias depois do parto para as mulheres que desejarem. “Se vocês quiserem fazer laqueadura em um serviço público e não conseguirem, procurem um defensor público” – a defensora pública se dirigiu ao público.
Em contrapartida as duas primeiras debatedoras, a defensora pública Patrícia Magno abordou a concepção. Falou que têm mulheres que desejam ter filhos e se sentem menos mulheres por não ter: “O Estado tem que prover quando a pessoa não tem dinheiro para pagar tratamento”.
Cortesia Clipping Bem Fam (01/06/010)
terça-feira, 11 de maio de 2010
50% das mães não fazem planejamento familiar Revista Mais Foco 11de maio de 2010
Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher diz que 46% dos nascimentos no País não são desejados ou são planejados para mais tarde.
Realidade há exatos 50 anos, quando foi lançada no mercado dos EUA, e no Brasil há 48 anos, a pílula anticoncepcional ainda não materializou o maior sonho de sua idealizadora: permitir que todas as mulheres fossem mães só quando realmente desejassem.
Quase a metade das gestações nos EUA e dos nascimentos no Brasil ocorre quando as mulheres não querem, apesar da expansão do método que mais permite independência na contracepção e de sua contribuição para a redução das taxas de fecundidade. A chegada da pílula permitiu que muitas mulheres fossem mães melhores, avançassem nos estudos e no trabalho e separassem definitivamente sexualidade e reprodução.
No caso do Brasil, houve avanço importante nos últimos anos no uso de contraceptivos, mas 46% dos nascimentos no País não são desejados ou são planejados para mais tarde, segundo dados ainda não explorados da última Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS), feita em 2006.
No levantamento anterior, feito em 1996, o porcentual era de 48%. O avanço muito pequeno, segundo os próprios pesquisadores, mostra problemas no acesso aos métodos contraceptivos, mau uso ou falhas na tecnologia disponível.
"Houve um enorme avanço na oferta de anticoncepcionais no Sistema Único de Saúde, há pílulas a preços populares, mas o uso ainda é mal orientado. A mulher não é instruída sobre eventuais efeitos colaterais, não recebe suporte para a contracepção, precisamos de tempo para caminhar", avalia Ignez Perpétuo, professora de Demografia da Universidade Federal de Minas Gerais e responsável pelo módulo sobre métodos contraceptivos da PNDS. Ela destaca, porém, que o levantamento não apurou, por exemplo, quanto das mulheres que declararam ter filhos sem querer estavam usando ou não contraceptivos.
A PNDS indicou que 81% das mulheres de 15 a 49 anos que viviam alguma forma de união usavam anticoncepcionais. A esterilização feminina (laqueadura) ainda é a opção mais frequente (29%), mas somados o uso da pílula (25%), com o dos anticoncepcionais injetáveis e do Dispositivo Intrauterino, os métodos reversíveis já a ultrapassam.
"O grande avanço foi que Brasil saiu do bloco dos países em que a laqueadura lidera para entrar no dos mais avançados", destaca Tereza Delamare, da área técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde. Ela enfatiza ainda que só a parcela de filhos não desejados, por exemplo, caiu de 22% para 18%.
O governo aponta aumento dos gastos com anticoncepcionais e a centralização das compras como medidas para melhorar o acesso, além de pedir que municípios invistam mais, mas a PNDS mostrou que pílulas e injeções ainda são obtidas principalmente nas farmácias, e não no SUS. "Se temos ainda 46% (de filhos que não eram esperados), é porque o acesso não é de acordo com a lei", afirma Elisabeth Vieira, do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina da USP em Ribeirão Preto. O direito a métodos contraceptivos está na Constituição e foi regulamentado por lei em 1996.
Controle. A luta pelo acesso à pílula começou no início do século passado. Em 1912, dois anos antes da criação do Dia das Mães, a enfermeira de família católica irlandesa Margaret Sanger, que viu a mãe morrer após 18 gestações, já defendia a criação de um medicamento contraceptivo. No entanto, a ideia só viria a ser viabilizada 48 anos depois, com financiamento da amiga e feminista Katharine McCormick.
"Antes, além da discriminação, as mulheres tinham de controlar a própria sexualidade ou se arriscar em um aborto. Houve avanço, redução da fecundidade. Mas só o fato de a contracepção ser um assunto feminino denota a desvalorização da sociedade. É coisa de mulher. E coisa de mulher não é levada a sério", diz Elisabeth, da USP.
"A pílula não foi contra as mães. Foi para as mães. E modificou a maternidade mais do que qualquer coisa. A sua grande contribuição não foi prevenir a maternidade, mas fazê-la melhor, permitindo que as mulheres gerassem filhos de acordo com suas aspirações", afirmou Elaine May, professora de história na Universidade de Minnesota (EUA) e autora do livro A América e a Pílula.
Clipping Bem Fam(11/05/010)
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Planejamento familiar é destaque em municípios da Região Sul
Planejamento familiar é destaque em municípios da Região Sul
Agência de Notícias
13/01/2010
Controle do número de filhos que o casal vai ter e o tempo entre cada nascimento foi fomentado pelo Ministério Público em inquérito civil
Os municípios de Santa Vitória do Palmar e Chuí já contam com programas organizados de planejamento familiar. Graças à atuação do Ministério Público, eles fornecem orientação às comunidades e disponibilizam serviços, desde métodos anticoncepcionais até a esterilização cirúrgica que antes não era realizada pelo Sistema Único de Saúde na Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar.
O tema foi investigado em inquérito civil pela promotora de Justiça Valdirene Sanches Medeiros Jacobs. Durante a tramitação, o Ministério Público promoveu encontro, com cerca de 50 participantes, envolvendo as secretarias municipais de Saúde, Comitês de Planejamento Familiar e inúmeros outros profissionais com atuação na área, como médicos e agentes comunitários de saúde. Nos debates, foi dada ênfase na necessidade de um trabalho em rede, com o objetivo de trocar informações sobre o tema, além de priorizar a atuação com relação a pessoas incapazes.
Fonte: Clipping Bem Fam 13/01/10