Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

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Ativismo Contra Aids/TB

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sábado, 21 de abril de 2012

Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento

para  conhecimento

Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento


20 de abril de 2012 11h06

 
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram - por unanimidade - converter em casamento a união estável de um casal homossexual que vive junto há oito anos. A decisão é inédita no Judiciário fluminense. Eles entraram com o pedido de conversão em outubro do ano passado, que foi indeferido pelo juízo da Vara de Registros Públicos da Capital.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. "Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo."
O desembargador disse ainda que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetiva, "não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento."
Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Toni Reis, esse é o sonho de todas as pessoas que querem se casar, que essa medida adotada pelo Judiciário fluminense seja seguida por outros tribunais do País. "Eu mesmo vivo com um companheiro há 22 anos e esse é um sonho nosso", disse. "Esperamos que os tribunais do País, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), também acatem essa medida inédita tomada pela Justiça do Rio", completou.
fonte  http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5730318-EI8139,00.html

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida


Prezados companheiros,
segue importante notícia sobre o direito de herança em uniões homoafetivas.
Solidariamente,
Patricia Diez Rios
Assessoria jurídica
Grupo Pela Vidda Niterói

aproveite e visite o nosso site: www.pelavidda-niteroi.org.br


Notícias STF 
Quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário (RE) 646721, que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa falecida em 2005. O recurso foi interposto pelo companheiro contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.
O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, “de forma pública e ininterrupta”, informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.
A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro.
Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição da República não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. O acórdão (decisão colegiada) assinala que, embora o artigo 226, parágrafo 3ª, tenha reconhecido a união estável como entidade familiar merecedora da proteção estatal, “união estável não é o mesmo que casamento, e companheiro também não é igual a cônjuge”. Para cada um dos institutos, entendeu o TJ, a lei estabelece regramentos específicos.
No recurso extraordinário, o recorrente questiona essa distinção e sustenta que a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável e o casamento, mas que o Código Civil rebaixou o status hereditário no caso. “Sem a possibilidade legal de casamento civil homoafetivo, é impossível o uso da nomenclatura ‘cônjuge’ por esses”, afirma o autor. “Todavia, a lei infraconstitucional não pode ficar adstrita a simples nomenclatura, derivada de legislação preconceituosa e discriminadora”. Desta forma, alega que a regra do artigo 1.790 do Código é inconstitucional porque atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e da igualdade.
Repercussão geral
Ao defender a repercussão geral da matéria, o recorrente sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em “incontável número de processos no Judiciário nacional”.
O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que “o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo”, a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da Constituição Federal em face da limitação do artigo 1.790 do Código Civil.

sábado, 12 de novembro de 2011

domingo, 31 de julho de 2011

Ativista gay diz que houve avanços e acredita em igualdade de direitos em alguns anos



Ativista gay diz que houve avanços e acredita em igualdade de direitos em alguns anos PDF Imprimir E-mail
28/07/2011
 
di_toni_reis_gay_abglt Apesar da resistência de 55% da população ao direito à união estável para pessoas do mesmo sexo, a resposta da sociedade às causas homossexuais avançou nos últimos anos e a tendência é que mais brasileiros reconheçam a igualdade de direitos a partir de agora. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, que considera positivo o resultado de levantamento do Ibope Inteligência divulgado hoje (28).

A pesquisa apontou que 55% da população brasileira é contra a união estável entre homossexuais e 45% é a favor. Em relação à adoção de crianças por casais gays, a proporção foi a mesma.

“Em 1995, tínhamos 7% de apoio [à união estável]. Em 15 anos, chegamos a 45%, estamos avançando”, avaliou Reis.

A pesquisa mostrou que entre os mais jovens, as mulheres e os mais escolarizados, há menos resistência à igualdade de direitos entre heterossexuais e homossexuais, o que, segundo Reis, é ainda mais significativo para comprovar que houve avanços.

“Ganhamos muito apoio entre os jovens, entre os universitários. Entre os católicos, os que são a favor agora já são 50%. Daqui a dez anos teremos o reconhecimento da igualdade de direitos”, calcula.

A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, por unanimidade. Segundo Reis, a decisão da Corte de alguma maneira adiantou as mudanças de percepção sobre os direitos dos homossexuais que devem acontecer na sociedade brasileira nos próximos anos. “Não é uma cultura que se muda de um dia para o outro, mas estamos nesse movimento. O STF esteve à frente.”
Agência Brasil

terça-feira, 26 de julho de 2011

A BANALIZAÇÃO DA UNIÃO CIVIL GAY


Uma das nossas mais cobiçadas conquistas, comemoradas graças à sensatez e a sensibilidade humana dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio para cá, a legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo (o que muitos insistem em rotular equivocadamente de "casamento gay"), pelas informações que as quais tenho tido acesso via internet, lamentavelmente levam-me a crer que tal conquista foi "em vão" ou está sendo bestialmente ridicularizada e banalizada por, nada mais nada menos, que alguns dos próprios beneficiados, ou seja, alguns casais gays.
Perdoem-me os que pensam o contrário, mas na minha modesta opinião, começo a entender que é cada vez mais lamentável e vexatório; chega a ser um "mico", uma "babaquice tamanha", um "showzinho barato", uma "hipocrisia", "uma PALHAÇADA", um "CIRCO" fazer uso de tão maravilhosa e suada conquista menosprezando e ofuscando a importância desta conquista (a legação da união civil entre casais homossexuais masculinos e femininos), para aparecer, fazer mídia, como se cada vez mais certos casays homossexuais passassem a sofrer da SÍNDROME DE NATALIE LAMOUR (personagem da Deborah Secco em Insensato Coração, novela da Globo).
Amados e amadas, antes de me jogar pedras e destilarem veneno contra mim, convido-vos a analisarem comigo o seguinte:
 = Após a conquista do direito civil de ter a união homoafetiva legalmente reconhecida no Brasil, não basta "casar" apenas uma única vez? Pergunto: Qual a vantagem de ficar aparecendo em paradas LGBT e buscando desesperadamente o foco na mídia, numa sufocante necessidade de aparecer, de ser notado, de ser comentado, de ser visto e, para isso, ficar "casando" em todos os Estados brasileiros, em todas as cidades possíveis? Qual a vantagem disso? Não seria mais útil e mais humano dar foco, focalizar a cada vez mais crescente "onda" de violência homofóbica, que, a cada minuto, aterroriza, humilha, violenta e mata pessoas LGBT em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal? Não seria mais justo, mais ético, mais correto, mais proveitoso dar foco e visibilidade a isso do que a fulano e beltrano, primeiro casal "disso ou daquilo" no Brasil (ou no mundo), se casa (de novo, pela enésima vez) em tal lugar??? - Gente! Nada pessoal, nem contra nem a favor dessas pessoas, desses colegas, mas entendo que "casar" (celebrar união civil homoafetiva) mais de uma vez e em locais onde há mídia (de preferência nacional) e em locais de grande concentração pública (como paradas gays, por exemplo), isso não é visibilidade gay, não é merchandising social pró-interesses LGBT... é, na verdade, na minha opinião, "show circense" que, em nada, acrescenta ao nosso Movimento LGBT Nacional.
= Eu, como liderança LGBT, militante LGBT há mais de 15 anos, já estou ficando enojado, de "saco cheio" (perdoem-me a expressão chula), com gays que querem se tornar celebridades nacionais às custas de algo tão sério, de uma luta tão séria, que demorou anos e anos para se concretizar, e se concretizou às custas de muito trabalho, de muito sangue, de muito suor, de muitas lágrimas, de dezenas de militantes históricos (alguns até não se encontram mais vivos) e, de repente, um gay ou outro qualquer, faz uso disso pra mera promoção pessoal, pra mero prazer egocêntrico ou egodistônico que satisfaça sua necessidade excêntrica de aparecer, de ser visto, de ser comentado, de ser notado, de entrar para a história a qualquer preço, com qualquer título. Isso é mesquinhez que contrapõe aos princípios basilares das nossas causas, das nossas lutas, enquanto Movimento LGBT do Brasil.
Pronto. Desabafei!
Ah!... Antes que alguma beesha tente rebater-me sem argumentos concretos, justificáveis, apenas na ânsia de atacar-me, esclareço que minha indignação contra o fato explicitado neste post, nada tem a ver com um despeito pessoal, nem com inveja pessoal de quem "se casou"... nada nesse sentido! Sou solteiro por opção pessoal.
Beijos a todos/as.
Procurei redigir este post da forma mais sensata e coerente possível, tentando manifestar minha real indignação, pois, entendo não ser justo e ser um profundo desrespeito com as décadas de luta do Movimento LGBT Brasileiro, usar nossas minguadas e árduas conquistas para fazer show circense por mera satisfação pessoal.
Não posso concordar - e não concordo - com isso.
Esta é minha opinião. Você que acaba de lê-la, também não é obrigado/a a concordar com ela.
Beijos a todos/as.
 
TERRY MARCOS DOURADO
ABGLT - GO
 

Bel. Terry Marcos DouradoFundador e Presidente da ACDHRioJornalista, Radialista e Bacharel em Direito
Secretário de Comunicação da Aliança LGBT do Estado de Goiás (ALGBT-GO)
Membro do Idaho-Brasil - Comitê Brasileiro do Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e a Lesbofobia
Primeiro Suplente da ABGLT no GT LGBT do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE)
Coordenador Regional de Comunicação e Relações Públicas da organização latino-americana REDLACVO+
(Red Latinoamericana y del Caribe de Acción Voluntaria en VIH/Sida) - Buenos Aires, ArgentinaFone: (64) 9997 3415 (VIVO)
  
Associação por Cidadania e Direitos Humanos LGBT de Rio Verde/GO e Região
Organização fundada em 13/03/2010 e registrada no CRTDPJ sob o nº. 680/11.
Área de Abrangência da Base Regional de Rio Verde: 40 cidades de GO e divisa com MT
Afiliada à ILGA - International Lesbian, Gay, Bisexual and Transgender Association
Bruxelas  -  Bélgica
Afiliada à RedLacVo+ - Red Latinoamericana de Acciónes Voluntarias en VIH/SIDA y Derechos Humanos
Buenos Aires  -  Argentina
Afiliada à ALGBT-GO: Aliança LGBT do Estado de Goiás
Em processo de afiliação à ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
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segunda-feira, 20 de junho de 2011

OAB repudia decisão de juiz sobre união gay é diz que é um retrocesso moralista



Colegas,
 
Recebi vários twitters, e-mails telefonemas e moções de apoio de pessoas, lideranças, instituições, parlamentares em solidariedade ao primeiro CASAL QUE REGISTROU UMA UNIAO ESTAVEL GAY NO BRASIL POS DECISÃO DO STF.
 
Agradeço a todas pessoas , Instituições que foram solidárias.
 
Lamento o fato de após 18 horas da notícia ter sido amplamente divulgada em Todos os Jornais do País, a Presidencia da ABGLT nao tenham como é de costume fazer SOLTADO SEQUER UMA NOTA DE DUAS LINHAS SE SOLIDARIZANDO COM ESTE PRIMEIRO CASAL QUE REGISTROU UMA UNIAO ESTAVEL NO PAÍS.
 
Lamento também que o0 Conselho nacional LGBT, orgão criado para defesa dos LGBT, nao tenha soltado uma linha a favor deste casal de Gays.
 
Abaixo nota da OAB nacional em solidariedade ao nosso caso.

Informo que já entrei com ação no Conselho Nacional de Justiça pedindo o afastamento imediato do Juiz por Homofobia e amanhã entro com uma ação de RECLAMAÇÃO no STF contra o Juiz Goiano, para que o cancer homofobico nao se espalhe pelo país.
 
Atenciosamente,
 
Léo Mendes e Odílio Torres
Primeiro casal Gay a registrar uma uniao estavel no Brasil
Primeiro casal gay a ter uma uniao estável invalidada no Brasil e
Primeiro Casal Gay que terá novamente sua união estável validada no Brasil.
 
 
OAB repudia decisão de juiz sobre união gay é diz que é um retrocesso moralista
FontsAlterar o tamanho da letra  +A -A
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22174
Brasília, 19/06/2011 - O presidente em exercício da OAB Nacional, Miguel Cançado, considerou  hoje (19) "um retrocesso moralista" a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia,  de anular o registro da primeira união gay após a decisão de reconhecimento tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável  o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal, afirmou o presidente em exercício da OAB.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a primeira união estável do Brasil  em 9 de maio. Amanhã (20), Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

19/06/2011 - 16h44

OAB diz que decisão de juiz sobre primeira  gay no Brasil  é "retrocesso moralista"

Do UOL Notícias*
Em São Paulo
  • Mesmo com decisão do STF, casal gay tem união estável cancelada em Goiás
    Mesmo com decisão do STF, casal gay tem união estável cancelada em Goiás
O presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, divulgou nota neste domingo (19) afirmando ser “um retrocesso moralista” a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, de anular o registro de uma união gay no Estado. Esta foi a primeira tentativa de um casal homossexual se unir oficialmente em Goiás após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre gays.
Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável, o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. “As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal”, afirmou.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.
O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Nesta segunda-feira (20), Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. “O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: não podemos aceitar que cidadãos homossexuais paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país.”
Em um dos trechos, Mendes afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”
Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz, e manter a união.
 “Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes.
*Com informações de Rafhael Borges, em Goiânia

domingo, 19 de junho de 2011

JUSTIÇA CANCELA CASAMENTO DE LÉO MENDES EM GO

 
O primeiro casal gay de Goiânia a registrar sua união depois da decisão de reconhecimento do STF (Supremo Tribunal Federal) perdeu o direito de permanecer em união estável. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, cancelou de ofício (ou seja, sem nenhum pedido) o contrato.
O magistrado contestou a decisão do Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável.
A decisão que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.
O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. “O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: não podemos aceitar que cidadãos homossexuais paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país.”

Documento ao CNJ

Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, encaminhou um documento ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em um dos trechos, afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”
Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz, e manter a união.
Na próxima segunda-feira (20), o casal vai pedir ajuda à comissão da diversidade sexual da OAB de Goiás, ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, para que sejam garantidos os direitos adquiridos.
“Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes. (UOL Notícias)

*  *  *
A ACDHRIO (ASSOCIAÇÃO POR CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS LGBT DE RIO VERDE/GO E REGIÃO) REPUDIA ESTA ARBITRÁRIA E PRECONCEITUOSA DECISÃO DE UM JUIZ QUE, COM ISSO, ALÉM DE APARECER NA MÍDIA, FOMENTA A HOMOFOBIA.
NOSSA SOLIDARIEDADE E NOSSO APOIO AOS COMPANHEIROS LÉO MENDES E ODÍLIO TORRES.

TERRY MARCOS DOURADO
ABGLT - GO


Bel. Terry Marcos DouradoFundador e Presidente da ACDHRioJornalista, Radialista e Bacharel em Direito
Secretário de Comunicação da Aliança LGBT do Estado de Goiás (ALGBT-GO)
Membro do Idaho-Brasil - Comitê Brasileiro do Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e a Lesbofobia
Primeiro Suplente da ABGLT no GT LGBT do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE)
Coordenador Regional de Comunicação e Relações Públicas (Cordinador Regional de Comunicación y Relaciones Publicas)
da organização latino-americana REDLACVO+ (Red Latinoamericana y del Caribe de Acción Voluntaria en VIH/Sida)Fone: (64) 9997 3415 (VIVO)
  
Associação por Cidadania e Direitos Humanos LGBT de Rio Verde/GO e Região
Organização fundada em 13/03/2010 e registrada no CRTDPJ sob o nº. 680/11.
Área de Abrangência da Base Regional de Rio Verde: 40 cidades de GO e divisa com MT
Afiliada à ILGA - International Lesbian, Gay, Bisexual and Transgender Association
Bruxelas  -  Bélgica
Afiliada à RedLacVo+ - Red Latinoamericana de Acciónes Voluntarias en VIH/SIDA y Derechos Humanos
Buenos Aires  -  Argentina
Afiliada à Articulação Brasileira de Gays - ArtGay
Afiliada à ALGBT-GO: Aliança LGBT do Estado de Goiás
Em processo de afiliação à ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
As informações contidas nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei, não havendo ainda garantia legal quanto à integridade de seu conteúdo. Caso não seja o destinatário, por favor desconsidere essa mensagem. O uso indevido dessas informações será tratado conforme as normas da ACDHRio a legislação em vigor.The information in this e-mail and in the attached files are confidential and may be legally privileged. There is no legal guarantee as regards the reliability of said information. If you are not the intended recipient please disregard the content thereof. The unduly use of this information is subject to the rules of the ACDHRio and the legislation in force.



Nota Pessoal: Nota-se que isso é um claro exemplo de oportunismo midiático! Para não se falar em claro exemplo de homofobia!
Como pode um simples juíz se opor a decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Orgão máximo do Poder Judiciário?
Tantas causa nobres para Esse MM juíz defender e ele se importa com essa. 
Ativismocontraaidstb.blogspot.com Repudia tal fato e se solidariza com Léo Mendes. 

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos

Prezados companheiros,
Segue noticia sobre dois julgamentos no STJ tendo por base o reconhecimento de união estavel para uniões homoafetivas.
abs
Patricia Diez Rios
Assessoria Jurídica
Grupo Pela Vidda Niterói

14/06/2011 - 11h01
DECISÃO
Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.

Regime de bens e adoção
A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.
Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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domingo, 12 de junho de 2011

Casamento gay também na PM Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

| Casamento gay também na PM

Casamento gay também na PM
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
11/06/2011 | 10h54 | Direitos



Um novo serviço prestado pela Associação dos Militares de Pernambuco (AME) está causando polêmica na corporação. Desde o início do mês, a AME vem dando assessoria jurídica aos associados com dúvidas em relação à nova lei que reconhece a união estável entre casais homoafetivos.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), esses casais podem se beneficiar de pensões e direitos como o acesso ao plano de saúde do companheiro. Onze soldados pernambucanos já acionaram o serviço. Oito através de telefone e três pessoalmente na sede da AME, no bairro do Derby. Um deles vai entrar na Justiça para garantir o plano de saúde do companheiro, com quem vive há mais de 10 anos.

O soldado de 38 anos, que preferiu não se identificar, quer incluir o parceiro no plano de saúde da PM. “Eu já pago a taxa extra para dependente, mas não posso usufruir do meu direito no plano”, explicou. Ele solicitou a inclusão no plano ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no mês passado.

Como resposta, soube que o pedido iria de encontro à lei. “Nós vamos conversar de novo com o comando, falar da nova determinação do STF, e ver o que eles vão fazer. Caso insistam em não conceder o benefício, vamos entrar na Justiça”, afirmou o advogado Émerson Leônidas, que representa o soldado. O advogado é o mesmo que presta orientação aos associados da AME.

A equipe do Diario entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Militar para repercutir o assunto, mas não obteve resposta. Segundo o presidente da AME, capitão Vladimir Assis, existe um bom número de homossexuais entre os associados.

Para os que querem o benefício, a orientação é simples. Basta que eles enviem uma documentação que comprova a relação afetiva estável (acima de dois anos). A AME é a primeira associação militar do estado a se posicionar sobre esse assunto e oferecer orientações jurídicas à tropa.

Do Diario de Pernambuco

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O reconhecimento da união homossexual no Brasil e suas consequências


Quarta Divers@


"O reconhecimento da união homossexual no Brasil e suas consequências"
Participação da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-DF 
Quarta [ 15 de junho, às 19h] na sede da Elos LGBT/DF
[SDS - Qd. "D" - Ed. Eldorado - Sl. 412 - Brasília/DF] 

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Lista dos Deputados que votaram contra decisão STF

CÂMARA DOS DEPUTADOS
SECRETARIA-GERAL DA MESA
Serviço de Análise de Proposições - SERAP
( Fones: 3216-1110 / 1111 / 1112 - Fax: 3216-1105 - e-mail: secap.sgm@camara.gov.br )
CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS
(54ª Legislatura 2011-2015)
07/06/2011 18:30:32
Página: 1 de 2
Proposição: PDC 0224/11
JOÃO CAMPOS E OUTROS
Autor da Proposição:
25/05/2011
Data de Apresentação:
Susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida

Ementa:

na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de

Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que


reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo.
SIM
Possui Assinaturas Suficientes:
Totais de Assinaturas: Confirmadas 051
Não Conferem 000
Fora do Exercício 000
Repetidas 000
Ilegíveis 000
Retiradas 000
Total 051
Assinaturas Confirmadas
1 ANDREIA ZITO PSDB RJ
2 RJ
ANTHONY GAROTINHO PR
3 AUREO PRTB RJ
4 CARLOS MAGNO PP RO
5 DR. ADILSON SOARES PR RJ
6 EDMAR ARRUDA PSC PR
7 EDUARDO CUNHA PMDB RJ
8 ERIVELTON SANTANA PSC BA
9 EROS BIONDINI PTB MG
10 FÁTIMA PELAES PMDB AP
11 FERNANDO FRANCISCHINI PSDB PR
12 FILIPE PEREIRA PSC RJ
13 FRANCISCO ESCÓRCIO PMDB MA
GEORGE HILTON PRB
14 MG
15 GILMAR MACHADO PT MG
16 HELENO SILVA PRB SE
17 HENRIQUE AFONSO PV AC
18 HENRIQUE OLIVEIRA PR AM
19 JAIR BOLSONARO PP RJ
20 GO
JOÃO CAMPOS PSDB
21 JOÃO DADO PDT SP
22 JORGE PINHEIRO PRB GO
07/06/2011 18:30:32
Página: 2 de 2
23 JOSÉ LINHARES PP CE
JOSUÉ BENGTSON PTB
24 PA
25 ES
LAURIETE PSC
LEONARDO QUINTÃO PMDB
26 MG
LILIAM SÁ PR
27 RJ
28 LOURIVAL MENDES PTdoB MA
29 MANATO PDT ES
MARCELO AGUIAR PSC
30 SP
MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO PP
31 SP
32 NEILTON MULIM PR RJ
33 NILTON CAPIXABA PTB RO
OZIEL OLIVEIRA PDT
34 BA
35 PASTOR EURICO PSB PE
PASTOR MARCO FELICIANO PSC
36 SP
37 PAULO FREIRE PR SP
PEDRO CHAVES PMDB
38 GO
39 SP
ROBERTO DE LUCENA PV
RONALDO FONSECA PR
40 DF
41 RONALDO NOGUEIRA PTB RS
42 RUY CARNEIRO PSDB PB
43 AM
SABINO CASTELO BRANCO PTB
44 SALVADOR ZIMBALDI PDT SP
45 SILAS CÂMARA PSC AM
46 STEFANO AGUIAR PSC MG
47 TAKAYAMA PSC PR
48 W ALNEY ROCHA PTB RJ
49 W ASHINGTON REIS PMDB RJ
50 ZEQUINHA MARINHO PSC PA
51 RJ
ZOINHO PR

Nota Pessoal: Esses são os Deputados que se manifestaram contra a decisão do STF,e propõem um projeto de lei que retira a legitimidade dos Votos dos ministros do Supremo, que votaram em unanimidade pela igualdade de direitos com os casais de sexo diferente.
Divulguem que esses senhores São contra os lgbts!!!
E Contra a decisão dos Ministros do Supremo.

Enquete sobre União Homoafetiva na Câmara:

Entem no site da Cãmara e deixem sua resposta na enquete do mês:
União homoafetiva  
Resultado Parcial
Você concorda com o projeto (PDC 224/11) que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva?  
  • Pergunta de resposta opcional
  • 436 pessoas responderam esta pergunta
Sim, porque a Constituição é clara ao definir a união estável, a entidade familiar expressamente entre um homem e uma mulher.
34% (148 Votos)
Não, porque com o reconhecimento da união estável os casais do mesmo sexo passam a ter direito a herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários.
66% (288 Votos)

436 pesquisados registrados.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

União homoafetiva e direito à adoção

União homoafetiva e direito à adoção

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Escrito por Roger Spode Brutti   
Seg, 09 de Maio de 2011 15:16

É preciso separar-se um tema do outro, a fim de não se cair em erro crasso. O direito de reconhecimento, por parte do Estado, de união estável entre homossexuais não implica, automaticamente, direito à adoção. Não se pode inferir, com efeito, após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecerem, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre casais do mesmo sexo, que o direito de adoção pertence-lhes automaticamente.

Em verdade, esse direito (interesse) de adoção comporta dois prismas: o primário e o secundário. O primário pertence ao adotando; o secundário, ao adotante. É consoante os interesses de quem está sendo adotado, portanto, que se perfaz a adoção. Em outras palavras: se é bom para o órfão, assim será.

Ocorre que referidas demandas comportarão a mesma carga de complexidade histórica que envolveu a temática em torno da união homoafetiva finalmente dissolvida pelo STF. Quando proferiu o seu voto, aliás, o ministro Ayres Britto resolveu dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.
Continua em:
http://www.delegados.com.br/roger-spode-brutti/uniao-homoafetiva-e-direito-a-adocao.html

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Seminário deve gerar reações contrárias ao casamento gay

16/05/2011 13:07

Seminário deve gerar reações contrárias ao casamento gay

O 8º Seminário LGBT, que será realizado nesta terça-feira (17), deve gerar reações dos deputados contrários ao reconhecimento dos direitos dos homossexuais. Segundo o coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) não foi convidado a participar de nenhuma mesa de debates, mas não será impedido de comparecer ao seminário, inclusive com direito a voz.
Bolsonaro, que protagonizou um tumulto no Senado na semana passada, ao distribuir panfletos contra a criminalização da homofobia, já anunciou a intenção de se manifestar durante o evento. "Se eu tiver como comparecer e dar minha opinião, vou mostrar dados que mostram que na Bahia, por exemplo, a maioria da violência contra homossexuais é na região de prostituição e tráfico de drogas. Por que uma proteção especial para homossexuais nessas áreas, com o manto mentiroso de combate à homofobia?", questiona.
Reunião
A Frente Parlamentar em Defesa da Família também se articula para fazer uma reunião nesta terça-feira para discutir a apresentação de um projeto que limite a atuação do STF, evitando aquilo que muitos parlamentares consideram invasão da competência legislativa. O horário e o local da reunião ainda não foram definidos.
Segundo o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), a reunião não é uma reação ao Seminário LGBT, nem vai abordar especificamente a decisão do STF pela união civil estável entre homossexuais, embora considere o posicionamento do tribunal equivocado. Garotinho diz que legislar é função do Congresso e não papel do Supremo, o que, segundo ele, aconteceu no julgamento que reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo.

Segundo o parlamentar, é preciso respeitar a diversidade, inclusive a liberdade de segmentos da sociedade, como os evangélicos, se manifestarem contra a união homossexual sem serem considerados homofóbicos.
Reportagem – Rachel Librelon e Idhelene Macedo
Edição - Paulo Cesar Santos

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Seminário discute casamento civil entre homossexuais

16/05/2011 13:24

Seminário discute casamento civil entre homossexuais

Jean Wyllys

O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a criminalização da homofobia e a necessidade de atuação do Legislativo nessas questões estão entre os temas que serão discutidos nesta terça-feira (17) no 8º Seminário LGBT, promovido pelo Congresso. O evento será realizado durante as comemorações do Dia Internacional de Luta contra a Homofobia.
Os debates, que também vão abordar políticas públicas LGBT e a imagem dos LGBT na sociedade, serão realizados no auditório Nereu Ramos, a partir das 9 horas.
As discussões do evento, que tem como slogan "Quem ama tem o direito de casar – Pela aprovação da PEC do Casamento Civil entre Homossexuais”, também vão abordar os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, no início do deste mês, a união estável em relacionamentos homoafetivos. O objetivo dos militantes e envolvidos na causa é fazer com que o direito ao casamento gay e as garantias decorrentes dessa união saiam da esfera do Judiciário e ganhem força de lei.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) acredita que o seminário pode dar força à tramitação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de sua autoria, que prevê o casamento de pessoas do mesmo sexo.
"Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição que eu elaborei e estou colhendo assinaturas para poder iniciar a tramitação. É importantíssimo pensar isso junto com os deputados da frente e com os movimentos sociais”, afirma. Para apresentar a PEC são necessárias 171 assinaturas.
Decisão necessária
Para a vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Adriana Galvão, o posicionamento do STF foi necessário exatamente pela ausência de uma legislação que dê segurança jurídica às pessoas que vivem uma relação homoafetiva. “A decisão foi um reflexo das cobranças da sociedade e deve instigar o Legislativo a se manifestar”, avalia.
Segundo a advogada, o posicionamento do STF vai dar homogeneidade às decisões em questões patrimoniais, previdenciárias e tributárias. Mas ela lembra que a votação de uma lei sobre o assunto é importante para evitar reviravoltas na aplicação efetiva da decisão do STF . “Nada impede que, daqui a algum tempo, o STF seja provocado e se manifeste de forma diversa”, pondera.
O presidente da Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, disse estar confiante quanto à disposição dos parlamentares de avançar na votação de propostas que beneficiem os homossexuais. “Em levantamento feito pelo jornal O Globo, 70% dos deputados ouvidos disseram-se favoráveis à união civil estável dos gays. Acredito que os parlamentares não vão ter medo de defender a causa”, avalia.
Programação
O seminário desta terça-feira é organizado pela Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT do Congresso Nacional e pelas comissões de Legislação Participativa; de Educação e Cultura; e de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. O evento, que conta com o apoio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), é aberto ao público.
Participarão dos debates o ator Leonardo Miggiorin e as cantoras Preta Gil e Wanessa, que abrirá o evento cantando o Hino Nacional, além de representantes do governo e da sociedade civil. Entre os convidados estrangeiros estão a deputada socialista portuguesa Ana Catarina Mendonça Mendes; e o autor do livro “Matrimonio Igualitário”, Bruno Bimbi, integrante da Federação Argentina de LGBTs.
Reportagem – Rachel Librelon e Idhelene Macedo, da Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos

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