| para conhecimento Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento
|
Notícias e comentários sobre combate,HIV AIDS TB. Novidades sobre temas referentes ao ativismo social e político, política, políticas públicas e ações de prevenção.Incrementando o Ativismo,e despertando solidariedade. Minha intenção é promover o debate em torno da prevenção. Criando formas de combate e troca de experiências entre familiares e pessoas vivendo ou convivendo com este tema.
Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"
Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.
Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.
QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.
Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.
Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.
Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.
Obrigado, desculpe o transtorno!
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...
Ativismo Contra Aids/TB
sábado, 21 de abril de 2012
Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida
segue importante notícia sobre o direito de herança em uniões homoafetivas.
Solidariamente,
Patricia Diez Rios
Assessoria jurídica
Grupo Pela Vidda Niterói
aproveite e visite o nosso site: www.pelavidda-niteroi.org.br
sábado, 12 de novembro de 2011
Casamento civil homossexual, quer saber mais? Acesse aqui.

vá para o orkut para ver a conversa: http://www.orkut.com.br?mt=27
domingo, 31 de julho de 2011
Ativista gay diz que houve avanços e acredita em igualdade de direitos em alguns anos
| Ativista gay diz que houve avanços e acredita em igualdade de direitos em alguns anos |
| 28/07/2011 |
| A pesquisa apontou que 55% da população brasileira é contra a união estável entre homossexuais e 45% é a favor. Em relação à adoção de crianças por casais gays, a proporção foi a mesma. “Em 1995, tínhamos 7% de apoio [à união estável]. Em 15 anos, chegamos a 45%, estamos avançando”, avaliou Reis. A pesquisa mostrou que entre os mais jovens, as mulheres e os mais escolarizados, há menos resistência à igualdade de direitos entre heterossexuais e homossexuais, o que, segundo Reis, é ainda mais significativo para comprovar que houve avanços. “Ganhamos muito apoio entre os jovens, entre os universitários. Entre os católicos, os que são a favor agora já são 50%. Daqui a dez anos teremos o reconhecimento da igualdade de direitos”, calcula. A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, por unanimidade. Segundo Reis, a decisão da Corte de alguma maneira adiantou as mudanças de percepção sobre os direitos dos homossexuais que devem acontecer na sociedade brasileira nos próximos anos. “Não é uma cultura que se muda de um dia para o outro, mas estamos nesse movimento. O STF esteve à frente.” Agência Brasil |
terça-feira, 26 de julho de 2011
A BANALIZAÇÃO DA UNIÃO CIVIL GAY

Bel. Terry Marcos DouradoFundador e Presidente da ACDHRioJornalista, Radialista e Bacharel em Direito
Membro do Idaho-Brasil - Comitê Brasileiro do Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e a Lesbofobia
Primeiro Suplente da ABGLT no GT LGBT do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE)

segunda-feira, 20 de junho de 2011
OAB repudia decisão de juiz sobre união gay é diz que é um retrocesso moralista
Informo que já entrei com ação no Conselho Nacional de Justiça pedindo o afastamento imediato do Juiz por Homofobia e amanhã entro com uma ação de RECLAMAÇÃO no STF contra o Juiz Goiano, para que o cancer homofobico nao se espalhe pelo país.
Brasília, 19/06/2011 - O presidente em exercício da OAB Nacional, Miguel Cançado, considerou hoje (19) "um retrocesso moralista" a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, de anular o registro da primeira união gay após a decisão de reconhecimento tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal, afirmou o presidente em exercício da OAB.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a primeira união estável do Brasil em 9 de maio. Amanhã (20), Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
19/06/2011 - 16h44
OAB diz que decisão de juiz sobre primeira gay no Brasil é "retrocesso moralista"
Do UOL Notícias*Em São Paulo
- Mesmo com decisão do STF, casal gay tem união estável cancelada em Goiás
domingo, 19 de junho de 2011
JUSTIÇA CANCELA CASAMENTO DE LÉO MENDES EM GO
Bel. Terry Marcos DouradoFundador e Presidente da ACDHRioJornalista, Radialista e Bacharel em Direito
Membro do Idaho-Brasil - Comitê Brasileiro do Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e a Lesbofobia
Primeiro Suplente da ABGLT no GT LGBT do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE)
Nota Pessoal: Nota-se que isso é um claro exemplo de oportunismo midiático! Para não se falar em claro exemplo de homofobia!
Como pode um simples juíz se opor a decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Orgão máximo do Poder Judiciário?
Tantas causa nobres para Esse MM juíz defender e ele se importa com essa.
Ativismocontraaidstb.blogspot.com Repudia tal fato e se solidariza com Léo Mendes.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos
Segue noticia sobre dois julgamentos no STJ tendo por base o reconhecimento de união estavel para uniões homoafetivas.
abs
Patricia Diez Rios
Assessoria Jurídica
Grupo Pela Vidda Niterói
Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.
A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.
Regime de bens e adoção
A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.
A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.
Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.
Preconceito, afeto e liberdade
Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.
Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.
“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.
“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.
domingo, 12 de junho de 2011
Casamento gay também na PM Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
11/06/2011 | 10h54 | Direitos
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), esses casais podem se beneficiar de pensões e direitos como o acesso ao plano de saúde do companheiro. Onze soldados pernambucanos já acionaram o serviço. Oito através de telefone e três pessoalmente na sede da AME, no bairro do Derby. Um deles vai entrar na Justiça para garantir o plano de saúde do companheiro, com quem vive há mais de 10 anos.
O soldado de 38 anos, que preferiu não se identificar, quer incluir o parceiro no plano de saúde da PM. “Eu já pago a taxa extra para dependente, mas não posso usufruir do meu direito no plano”, explicou. Ele solicitou a inclusão no plano ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no mês passado.
Como resposta, soube que o pedido iria de encontro à lei. “Nós vamos conversar de novo com o comando, falar da nova determinação do STF, e ver o que eles vão fazer. Caso insistam em não conceder o benefício, vamos entrar na Justiça”, afirmou o advogado Émerson Leônidas, que representa o soldado. O advogado é o mesmo que presta orientação aos associados da AME.
A equipe do Diario entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Militar para repercutir o assunto, mas não obteve resposta. Segundo o presidente da AME, capitão Vladimir Assis, existe um bom número de homossexuais entre os associados.
Para os que querem o benefício, a orientação é simples. Basta que eles enviem uma documentação que comprova a relação afetiva estável (acima de dois anos). A AME é a primeira associação militar do estado a se posicionar sobre esse assunto e oferecer orientações jurídicas à tropa.
Do Diario de Pernambuco
quinta-feira, 9 de junho de 2011
O reconhecimento da união homossexual no Brasil e suas consequências
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Lista dos Deputados que votaram contra decisão STF
Enquete sobre União Homoafetiva na Câmara:
- Período: 07/06/2011 a 21/06/2011
- 436 pessoas responderam esta pesquisa
- Pergunta de resposta opcional
- 436 pessoas responderam esta pergunta
sexta-feira, 27 de maio de 2011
União homoafetiva e direito à adoção
União homoafetiva e direito à adoção | | | |
| Escrito por Roger Spode Brutti |
| Seg, 09 de Maio de 2011 15:16 |
| É preciso separar-se um tema do outro, a fim de não se cair em erro crasso. O direito de reconhecimento, por parte do Estado, de união estável entre homossexuais não implica, automaticamente, direito à adoção. Não se pode inferir, com efeito, após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecerem, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre casais do mesmo sexo, que o direito de adoção pertence-lhes automaticamente. Em verdade, esse direito (interesse) de adoção comporta dois prismas: o primário e o secundário. O primário pertence ao adotando; o secundário, ao adotante. É consoante os interesses de quem está sendo adotado, portanto, que se perfaz a adoção. Em outras palavras: se é bom para o órfão, assim será. Ocorre que referidas demandas comportarão a mesma carga de complexidade histórica que envolveu a temática em torno da união homoafetiva finalmente dissolvida pelo STF. Quando proferiu o seu voto, aliás, o ministro Ayres Britto resolveu dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Continua em: http://www.delegados.com.br/roger-spode-brutti/uniao-homoafetiva-e-direito-a-adocao.html |
quarta-feira, 25 de maio de 2011
orkut - 1ª União Homoafetiva do vale jaguaribe, Limoeiro do Norte Ceará
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Seminário deve gerar reações contrárias ao casamento gay
Seminário deve gerar reações contrárias ao casamento gay
A Frente Parlamentar em Defesa da Família também se articula para fazer uma reunião nesta terça-feira para discutir a apresentação de um projeto que limite a atuação do STF, evitando aquilo que muitos parlamentares consideram invasão da competência legislativa. O horário e o local da reunião ainda não foram definidos.
Segundo o parlamentar, é preciso respeitar a diversidade, inclusive a liberdade de segmentos da sociedade, como os evangélicos, se manifestarem contra a união homossexual sem serem considerados homofóbicos.
Edição - Paulo Cesar Santos
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Seminário discute casamento civil entre homossexuais
Seminário discute casamento civil entre homossexuais

Para a vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Adriana Galvão, o posicionamento do STF foi necessário exatamente pela ausência de uma legislação que dê segurança jurídica às pessoas que vivem uma relação homoafetiva. “A decisão foi um reflexo das cobranças da sociedade e deve instigar o Legislativo a se manifestar”, avalia.
O seminário desta terça-feira é organizado pela Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT do Congresso Nacional e pelas comissões de Legislação Participativa; de Educação e Cultura; e de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. O evento, que conta com o apoio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), é aberto ao público.
Edição – Paulo Cesar Santos
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'



