Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

#GADvS e #ABGLT vão ao #STF

  Prezad@s, envio novamente a notícia, sem alguns erros de digitação (mas sem alteração de conteúdo) e com o link (a fonte) ao final, bem como aproveito para anexar a íntegra da manifestação (que tem 86 páginas, mas cujo item 2, nas páginas 04 a 12, sintetiza o essencial): ---- GADvS e ABGLT vão ao STF pelo direito de transexuais e travestis O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais acabaram de protocolar pedido de ingresso como amici curiae (“amig@s da corte”) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4275, movida pela Procuradoria-Geral da República no ano de 2009 para reconhecer o direito das pessoas transexuais mudarem seu nome e sexo independentemente da realização da cirurgia de transgenitalização, mas mediante a apresentação de laudos psicológico e psiquiátrico que apontem que a pessoa realmente é transexual. GADvS e ABGLT são representados neste processo pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti, atual diretor-presidente do GADvS. Atualmente pode causar estranheza a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter feito esse pedido apenas em favor de transexuais, sem incluir as travestis, bem como exigindo laudos psiquiátrico e psicológico para tanto. Para Paulo Iotti, “Isso provavelmente se deu por desconhecimento da diferença entre travestis e transexuais ou então pela PGR não ter se atentado sobre o drama absolutamente equivalente que sofrem as pessoas travestis”. Iotti, contudo, descarta a possibilidade de intuito discriminatório. “De forma alguma. A PGR tem se mostrado aliada dos direitos da diversidade sexual e da diversidade de gênero. Esta ação (ADI 4275), o parecer favorável à criminalização da homotransfobia (segundo parecer do MI 4733), a propositura da ação em prol da declaração de não-recepção (“inconstitucionalidade”) do crime de pederastia do Código Penal Militar (ADPF 291) e à aplicação não-discriminatória do Código Penal Militar a LGBTs e heterossexuais cisgêneros mostram que a PGR está sensível aos dramas da população LGBT. A não-inclusão das pessoas travestis deve ter se dado por um lapso”, acredita. Na ação, já há manifestação favorável da PGR (que faz parecer mesmo em ações que ela propõe) e manifestação parcialmente favorável da Advocacia-Geral da União (AGU). Sobre esta, explica Paulo Iotti que “Ficou uma situação curiosa. A AGU defendeu que a ação deveria ser extinta porque ela entendeu que não seria possível interpretar a Lei de Registros Públicos de forma favorável a transexuais, por suposta violação da “vontade do legislador” e de seus “limites literais” (semânticos), do que discordo veementemente, mas no mérito (superada essa questão) se mostrou favorável ao pedido. A suposta “vontade do legislador” é algo que deve ser considerado irrelevante (interpretam-se textos de leis, não supostas vontades), já que do contrário não seriam possíveis evoluções interpretativas (que doutrina e jurisprudência aceitam costumeiramente) ou considerado errado (porque não há provas que o legislador se preocupou com o tema da transexualidade na época). No mais, a lei fala que qualquer pessoa pode mudar seu prenome (“primeiro nome”) se provar que seu “apelido público notório” (seu nome social) é diferente de seu (pre)nome civil e nada fala sobre mudança de sexo no registro civil, donde não há limites semânticos que impeçam a interpretação evolutiva da lei para proteger os direitos de travestis e transexuais. Há uma lacuna, uma omissão da lei, não uma proibição a transexuais e travestis”. Sobre a cirurgia, GADvS e ABGLT transcrevem fala da ativista transexual Daniela Andrade, que destaca inclusive que as pessoas transexuais por vezes aguardam décadas na fila para conseguirem realizar a cirurgia, o que é uma razão a mais para não se condicionar o direito ao nome e ao sexo em coerência com a identidade de gênero da pessoa à realização da cirurgia. Segundo Daniela, em fala ratificada pelo GADvS e pela ABGLT em tal manifestação, juízes e promotores que exigem a realização da cirurgia de transgenitalização para mudar o nome de transexuais e travestis “agem como se a coisa mais simples no Brasil fosse fazer essa cirurgia quando se precisa dela. Com filas durando DÉCADAS no serviço público – inclusive levando muitas pessoas trans* a se auto-mutilarem, e no particular com preços ultrapassando os 40 mil reais”. A ativista continua afirmando que “esses juízes e promotores de justiça moram numa bolha chamada sociedade cisgênera em que as pessoas trans* só tem o direito de olhar de fora, às margens. Em que as pessoas trans* não possuem o direito à humanidade, aos direitos humanos”, e arremata destacando que “quando um juiz diz que uma pessoa trans* não tem direito a mudar o nome, é o mesmo que dizer que ela merece continuar sofrendo humilhação e constrangimento com um nome que não representa quem ela é. É A MORTE EM VIDA, é como não permitir que a pessoa tenha o direito de viver com dignidade” (grifos nossos). Iotti destaca que sua intenção foi levar ao STF a visão o mais contemporânea possível de gênero e sexualidade, embora acredite que ainda seria possível aprofundar um pouco mais. “Tenho que agradecer à Daniela Andrade por ter tão prontamente e várias vezes se disposto a conversar comigo sobre gênero e sexualidade para essa manifestação. Ela é uma verdadeira especialista no tema, brinco com ela que chega a ser deprimente conversar com ela sobre isso (!), pois vemos que realmente ainda sabemos muito pouco sobre a relação de gênero e sexualidade. Até porque eu, apesar de gay, sou cisgênero, o que me torna um simpatizante dos direitos de travestis e transexuais, então as conversas que tive com ela foram importantíssimas para eu evoluir algumas compreensões sobre o tema. Claro, tudo que escrevi é de minha inteira responsabilidade e qualquer imprecisão conceitual da manifestação tem que ser a mim atribuída e não a Daniela, mas ela certamente me ajudou a refinar os conceitos de transexualidade e travestilidade mencionados na manifestação. Creio que a visão tradicional sobre gênero já garante a procedência da ação, mas acho importante trazer os pensamentos mais contemporâneos ao STF. Contudo, a ação tramita há bastante tempo e, por isso, achei por bem protocolar dessa forma, até porque é algo que quero fazer há anos e me agoniava não ter conseguido fazê-lo ainda (embora, não obstante, o lado positivo foi eu ter feito uma manifestação de melhor qualidade do que a que eu teria feito no passado). Se conseguirmos melhorar a fundamentação, nada nos impede de apresentar uma nova petição nesse sentido”, explica Iotti. Ademais, há uma manifestação favorável do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, na qualidade de amicus curiae. Duas outras ONGs, do Rio Grande do Sul (Nuances e Igualdade) pediram ingresso como amici curiae, mas o pedido foi indeferido pelo relator, Ministro Marco Aurélio, por ele entender que eram ONGs de atuação estadual e não nacional. Um erro, segundo Paulo Iotti. “A lei não exige que os amici curiae tenham abrangência nacional. Ela exige isso para o(a) autor(a) da ação perante o STF, mas não para os amici curiae, cuja única exigência é a representatividade do segmento que visa representar e a pertinência temática do seu objeto social com o tema respectivo, nada mais. Interpretar “representatividade” como “necessariamente” nacional por se tratar do STF me parece um equívoco”. De qualquer forma, como GADvS e ABGLT são entidades de atuação nacional, acredita que não devem sofrer o mesmo problema – principalmente a ABGLT, que já foi admitida no histórico processo sobre a união estável homoafetiva (ADPF 132 e ADI 4277), da qual Iotti também participou, representando a AIESSP – Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo. Aliás, Iotti fez questão de transcrever trechos da manifestação do Nuances e Igualdade, por considerar que tais ONGs têm o direito de se manifestar no processo pela sua luta em prol dos direitos de travestis e transexuais – manifestação esta que foi elaborada pelo GEDS – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da USP – Universidade de São Paulo, por iniciativa de estudantes de direito, entre eles o agora advogado Thales Coimbra, integrante de escritório especializado em direitos da população LGBT. GADvS e ABGLT requerem que o STF acolha “parcialmente” o pedido da PGR, para mudar nome e sexo de pessoas transexuais (e travestis), independentemente de cirurgia (como ela pediu), mas sem exigência de laudos psiquiátrico e psicológico. Na manifestação, argumentaram que isso se justifica “porque o direito à identidade de gênero relaciona-se com a autonomia moral da pessoa, inerente à dignidade da pessoa humana, que não pode ser condicionado a cirurgias ou à autoridade médica”, afirmando ainda que “A Lei de Identidade de Gênero argentina (Ley 26.743/2012[1]) é um marco paradigmático nesse sentido, cujo resultado pode perfeitamente ser atingido pela concretização da principiologia constitucional, adiante explicitada” pela manifestação, que se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), nos direitos da personalidade à identidade pessoal e social e à felicidade dele decorrentes, nos princípios da não-discriminação e da igualdade material (art. 3º, IV, e 5º, caput), no princípio da promoção do bem-estar de todos (art. 3º, IV) e nos direitos fundamentais à honra, à intimidade, à privacidade – no direito ao esquecimento, decorrente destes dois últimos (art. 5º, X) e à saúde (art. 196). Vale citar, sobre direito à igualdade e à não-discriminação, a transcrição da máxima de Boaventura de Souza Santos, segundo a qual “temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; etemos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza”[2]. Após transcrevê-la, GADvS e ABGLT defenderam que “impor a mesma consequência a situações desiguais, como a de transexuais (e travestis) relativamente a pessoas heterossexuais cisgêneras, implica em uma “igualdade” que descaracteriza tais pessoas, razão pela qual devem ser consideradas em sua especificidade (o sofrimento subjetivo, a discriminação e os constrangimentos que notoriamente sofrem quando identificadas por seu nome civil e sexo biológico, distintos de sua identidade de gênero) para se garantir-lhe(s) o direito à retificação de prenome e sexo jurídico independentemente de cirurgia de transgenitalização”. Por fim, GADvS e ABGLT pediram urgência no julgamento da ação. “A ação foi proposta em 2009, inclusive concomitantemente com a então ADPF 178, convertida em ADI 4277, sobre a união estável homoafetiva, a qual foi julgada em maio de 2011. O drama de transexuais e travestis precisa ser enfrentado pelo STF o mais rápido possível”, justifica Paulo Iotti, que tem expectativa positiva para o acolhimento da ação – até porque, recentemente, em outro processo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso movido por uma pessoa transexual para mudar seu nome e sexo independentemente de cirurgia (RE 670.422/RS), o qual é patrocinado pela advogada Maria Berenice Dias, ex-desembargadora e autora do livro que Iotti considera um clássico sobre o tema, cujo título atual é “Homoafetividade e os Direitos LGBTI” – processo esse no qual ele informa que GADvS e ABGLTtambém se habilitarão formalmente. “Estou confiante de que no mínimo o direito de transexuais mudarem nome e sexo sem cirurgia e com laudos é um pedido que tem grande chance de ser acolhido. Lutaremos para que falem também do direito de travestis e em ambos os casos sem a necessidade de laudos, mas pelo menos o pedido feito pela PGR na petição inicial acredito que tem tudo para ser acolhido pelo STF – e a participação garantida de Maria Berenice Dias como advogada, no RE 670.422/RS e provavelmente como representante do IBDFAM na ADI 4275 certamente é um grande apoio. Berenice é um dos grandes nomes do Direito da Diversidade Sexual e da Diversidade de Gênero, então será ótimo tê-la a nosso lado novamente (como tivemos no caso da união estável homoafetiva, em maio de 2011)”, finaliza Iotti.   [1]Cf. http://www.ms.gba.gov.ar/sitios/tocoginecologia/files/2014/01/Ley-26.743-IDENTIDAD-DE-GENERO.pdf (último acesso em 19.09.14). [2] Cf. SANTOS, Boaventura de Sousa. CHAUÍ, Marilena. Direitos Humanos, democracia e desenvolvimento, 1ª reimpressão, São Paulo: Editora Cortez, 2014, p. 30. Grifo nosso. Fonte: http://www.gadvs.com.br/?p=1903 --- Abs, Paulo -- Paulo Roberto Iotti Vecchiatti Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP Especialista em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo Advogado - OAB/SP 242.668 Autor do Livro "Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013) Co-autor dos Livros "Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira), "Manual do Direito Homoafetivo" e "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) Membro do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual Em 20 de setembro de 2014 15:25, Paulo Iotti escreveu: Prezad@s, divulgo aqui a notícia publicada no site do GADvS, sobre a manifestação que fiz em nome do GADvS e da ABGLT em favor do direito de transexuais (e travestis) à mudança de nome e sexo independentemente de cirurgia de transgenitalização. ---- GADvS e ABGLT vão ao STF pelo direito de transexuais e travestis O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais acabaram de protocolar pedido de ingresso como amici curiae (“amig@s da corte”) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4275, movida pela Procuradoria-Geral da República no ano de 2009 para reconhecer o direito das pessoas transexuais mudarem seu nome e sexo independentemente da realização da cirurgia de transgenitalização, mas mediante a apresentação de laudos psicológico e psiquiátrico que apontem que a pessoa realmente é transexual. GADvS e ABGLT são representados neste processo pelo advogado constitucionalidade Paulo Iotti, atual diretor-presidente do GADvS. Atualmente pode causar estranheza a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter feito esse pedido apenas em favor de transexuais, sem incluir as travestis, bem como exigindo laudos psiquiátrico e psicológico para tanto. Para Paulo Iotti, “Isso provavelmente se deu por desconhecimento da diferença entre travestis e transexuais ou então pela PGR não ter se atentado sobre o drama absolutamente equivalente que sofrem as pessoas travestis”. Iotti, contudo, descarta a possibilidade de intuito discriminatório. “De forma alguma. A PGR tem se mostrado aliada dos direitos da diversidade sexual e da diversidade de gênero. Esta ação (ADI 4275), o parecer favorável à criminalização da homotransfobia (segundo parecer do MI 4733), a propositura da ação em prol da declaração de não-recepção (“inconstitucionalidade”) do crime de pederastia do Código Penal Militar (ADPF 291) e à aplicação não-discriminatória do Código Penal Militar a LGBTs e heterossexuais cisgêneros mostram que a PGR está sensível aos dramas da população LGBT. A não-inclusão das pessoas travestis deve ter se dado por um lapso”, acredita. Na ação, já há manifestação favorável da PGR (que faz parecer mesmo em ações que ela propõe) e manifestação parcialmente favorável da Advocacia-Geral da União (AGU). Sobre esta, explica Paulo Iottique “Ficou uma situação curiosa. A AGU defendeu que a ação deveria ser extinta porque ela entendeu que não seria possível interpretar a Lei de Registros Públicos de forma favorável a transexuais, por suposta violação da “vontade do legislador” e de seus “limites literais” (semânticos), do que discordo veementemente. A suposta “vontade do legislador” é algo que deve ser considerado irrelevante (interpretam-se textos de leis, não supostas vontades), já que do contrário não seriam possíveis evoluções interpretativas (que doutrina e jurisprudência aceitam costumeiramente) ou considerado errado (porque não há provas que o legislador se preocupou com o tema da transexualidade na época). No mais, a lei fala que qualquer pessoa pode mudar seu prenome (“primeiro nome”) se provar que seu “apelido público notório” (seu nome social) é diferente de seu (pre)nome civil e nada fala sobre mudança de sexo no registro civil, donde não há limites semânticos que impeçam a interpretação evolutiva da lei para proteger os direitos de travestis e transexuais. Há uma lacuna, uma omissão da lei, não uma proibição a transexuais e travestis”. Sobre a cirurgia, GADvS e ABGLT transcrevem fala da ativista transexual Daniela Andrade, que destaca inclusive que as pessoas transexuais por vezes aguardam anos ou décadas na fila para conseguirem realizar a cirurgia, o que é uma razão a mais para não se condicionar o direito ao nome e ao sexo em coerência com a identidade de gênero da pessoa à realização da cirurgia. Segundo Daniela, em fala ratificada pelo GADvS e pela ABGLT em tal manifestação, “juízes e promotores que exigem a realização da cirurgia de transgenitalização para mudar o nome de transexuais e travestis “agem como se a coisa mais simples no Brasil fosse fazer essa cirurgia quando se precisa dela. Com filas durando DÉCADAS no serviço público – inclusive levando muitas pessoas trans* a se auto-mutilarem, e no particular com preçosultrapassando os 40 mil reais”. A ativista continua afirmando que “esses juízes e promotores de justiça moram numa bolha chamada sociedade cisgênera em que as pessoas trans* só tem o direito de olhar de fora, às margens. Em que as pessoas trans* não possuem o direito à humanidade, aos direitos humanos”, e arremata destacando que “quando um juiz diz que uma pessoa trans* não tem direito a mudar o nome, é o mesmo que dizer que ela merece continuar sofrendo humilhação e constrangimento com um nome que não representa quem ela é. É A MORTE EM VIDA, é como não permitir que a pessoa tenha o direito de viver com dignidade” (grifos nossos). Iotti destaca que sua intenção foi levar ao STF a visão o mais contemporânea (possível) de gênero e sexualidade, embora acredite que ainda seria possível aprofundar um pouco mais. “Tenho que agradecer àDaniela Andrade por ter tão prontamente e várias vezes se disposto a conversar comigo sobre gênero e sexualidade para essa manifestação. Ela é uma verdadeira especialista no tema, brinco com ela que chega a ser deprimente conversar com ela sobre isso (!), pois vemos que realmente ainda sabemos muito pouco sobre gênero e sexualidade. Até porque eu, apesar de gay, sou cisgênero, o que me torna um simpatizante dos direitos de travestis e transexuais, então as conversas que tive com ela foram importantíssimas para eu evoluir algumas compreensões sobre o tema. Claro, tudo que escrevi é de minha inteira responsabilidade e qualquer imprecisão conceitual da manifestação tem que ser a mim atribuída e não a Daniela, mas ela certamente me ajudou a refinar os conceitos de transexualidade e travestilidade mencionados na manifestação. Creio que a visão tradicional sobre gênero já garante a procedência da ação, mas acho importante trazer os pensamentos mais contemporâneos ao STF. Contudo, a ação tramita há bastante tempo e, por isso, achei por bem protocolar dessa forma, até porque é algo que quero fazer há anos e me agoniava não ter conseguido fazê-lo ainda (embora, não obstante, o lado positivo foi eu ter feito uma manifestação de melhor qualidade do que a que eu teria feito no passado). Se conseguirmos melhorar a fundamentação, nada nos impede de apresentar uma nova petição nesse sentido”, explica Iotti. Ademais, há uma manifestação favorável do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, na qualidade de amicus curiae. Duas outras ONGs, do Rio Grande do Sul (Nuances e Igualdade) pediram ingresso como amici curiae, mas o pedido foi indeferido pelo relator, Ministro Marco Aurélio, por ele entender que eram ONGs de atuação estadual e não nacional. Um erro, segundo Paulo Iotti. “A lei não exige que os amici curiae tenham abrangência nacional. Ela exige isso para o(a) autor(a) da ação perante o STF, mas não para os amici curiae, cuja única exigência é a representatividade do segmento que visa representar e a pertinência temática do seu objeto social com o tema respectivo, nada mais. Interpretar “representatividade” como “necessariamente” nacional por se tratar do STF me parece um equívoco”. De qualquer forma, como GADvS e ABGLT são entidades de atuação nacional, acredita que não devem sofrer o mesmo problema – principalmente a ABGLT, que já foi admitida no histórico processo sobre a união estável homoafetiva (ADPF 132 e ADI 4277), da qual Iotti também participou, representando a AIESSP – Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo. Aliás, Iotti fez questão de transcrever trechos da manifestação do Nuances e Igualdade, por considerar que tais ONGs têm o direito de se manifestar no processo pela sua luta em prol dos direitos de travestis e transexuais – manifestação esta que foi elaborada pelo GEDS – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da USP – Universidade de São Paulo, por iniciativa de estudantes de direito, entre eles o agora advogadoThales Coimbra, integrante de escritório especializado em direitos da população LGBT. GADvS e ABGLT requerem que o STF acolha “parcialmente” o pedido da PGR, para mudar nome e sexo de pessoas transexuais (e travestis), independentemente de cirurgia (como ela pediu), mas sem exigência de laudos psiquiátrico e psicológico. Na manifestação, argumentaram que isso se justifica “porque o direito à identidade de gênero relaciona-se com a autonomia moral da pessoa, inerente à dignidade da pessoa humana, que não pode ser condicionado a cirurgias ou à autoridade médica”, afirmando ainda que “A Lei de Identidade de Gênero argentina (Ley 26.743/2012[1]) é um marco paradigmático nesse sentido, cujo resultado pode perfeitamente ser atingido pela concretização da principiologia constitucional, adiante explicitada” pela manifestação, que se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), nos direitos da personalidade à identidade pessoal e social e à felicidade dele decorrentes, nos princípios da não-discriminação e da igualdade material (art. 3º, IV, e 5º, caput), no princípio da promoção do bem-estar de todos (art. 3º, IV) e nos direitos fundamentais à honra, à intimidade, à privacidade – no direito ao esquecimento, decorrente destes dois últimos (art. 5º, X) e à saúde (art. 196). Vale citar, sobre direito à igualdade e à não-discriminação, a transcrição da máxima de Boaventura de Souza Santos, segundo a qual “temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; etemos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza”[2]. Após transcrevê-laGADvS e ABGLT defenderam que “impor a mesma consequência a situações desiguais, como a de transexuais (e travestis) relativamente a pessoas heterossexuais cisgêneras, implica em uma “igualdade” quedescaracteriza tais pessoas, razão pela qual devem ser consideradas em sua especificidade (o sofrimento subjetivo, a discriminação e os constrangimentos que notoriamente sofrem quando identificadas por seu nome civil e sexo biológico, distintos de sua identidade de gênero) para se garantir-lhe(s) o direito à retificação de prenome e sexo jurídico independentemente de cirurgia de transgenitalização”. Por fim, GADvS e ABGLT pediram urgência no julgamento da ação. “A ação foi proposta em 2009, inclusive concomitantemente com a então ADPF 178, convertida em ADI 4277, sobre a união estável homoafetiva, a qual foi julgada em maio de 2011. O drama de transexuais e travestis precisa ser enfrentado pelo STF o mais rápido possível”, justifica Paulo Iotti, que tem expectativa positiva para o acolhimento da ação – até porque, recentemente, em outro processo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu arepercussão geral do recurso movido por uma pessoa transexual para mudar seu nome e sexo independentemente de cirurgia (RE 670.422/RS), o qual é patrocinado pela advogada Maria Berenice Dias, ex-desembargadora e autora do livro que Iotti considera um clássico sobre o tema, cujo título atual é “Homoafetividade e Direitos LGBTI” – processo esse no qual ele informa que GADvS e ABGLT também se habilitarão formalmente. “Estou confiante de que no mínimo o direito de transexuais mudarem nome e sexo sem cirurgia e com laudos é um pedido que tem grande chance de ser acolhido. Lutaremos para que falem também do direito de travestis e em ambos os casos sem a necessidade de laudos, mas pelo menos o pedido feito pela PGR na petição inicial acredito que tem tudo para ser acolhido pelo STF – e a participação garantida de Maria Berenice Dias como advogada, no RE 670.422/RS e provavelmente como representante do IBDFAM na ADI 4275 certamente é um grande apoio. Berenice é um dos grandes nomes do Direito da Diversidade Sexual e da Diversidade de Gênero, então será ótimo tê-la a nosso lado novamente (como tivemos no caso da união estável homoafetiva, em maio de 2011)”, finaliza Iotti.   [1] Cf. http://www.ms.gba.gov.ar/sitios/tocoginecologia/files/2014/01/Ley-26.743-IDENTIDAD-DE-GENERO.pdf (último acesso em 19.09.14). [2] Cf. SANTOS, Boaventura de Sousa. CHAUÍ, Marilena. Direitos Humanos, democracia e desenvolvimento, 1ª reimpressão, São Paulo: Editora Cortez, 2014, p. 30. Grifo nosso. ---- A luta continua. Abs, Paulo -- Paulo Roberto Iotti Vecchiatti Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP Especialista em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo Advogado - OAB/SP 242.668 Autor do Livro "Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013) Co-autor dos Livros "Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira), "Manual do Direito Homoafetivo" e "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) Membro do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual -- -- Você recebeu esta mensagem porque é membro do "GADVS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual" nos Grupos do Google. Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para direito-homoafetivo-sao-paulo+unsubscribe@googlegroups.com Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/direito-homoafetivo-sao-paulo?hl=pt-BR?hl=pt-BR Essas mensagens são de uso exclusivo dos membros do grupo e a divulgação das mensagens ou de seus conteúdos em qualquer outro meio ou a não-membros poderá levar ao banimento do grupo e a acionamento por dano moral/dano direto. --- Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo quot;GADVS" dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para direito-homoafetivo-sao-paulo+unsubscribe@googlegroups.com. Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout. __._,_.___ Enviado por: Paulo Iotti Responder através da web • • através de email • Adicionar um novo tópico • Mensagens neste tópico (2) VISITE SEU GRUPO • Privacidade • Sair do grupo • Termos de uso . __,_._,___   Paulo Iotti e parceiras/os do GADVS e ABGLT, parabéns!   Amigos, será que não daria para vcs nos ajudarem com o nosso pedido (grupo do Hospital das Clínicas de São Paulo e Defensoria Pública do Estado de São Paulo) de reaprovação do protocolo para bloqueio da puberdade para as/os jovens trans, a partir de 12 anos, como se faz nos EUA? O pedido foi aprovado pelo Conselho Federal de Medicina brasileiro e 24 horas depois foi cancelado! A proposta já é mt tímida, considerando que o bloqueio da puberdade e o início de hormonização não são ações irreversíveis e diminuiria muito o sofrimento dessas/es jovens. Um abraço, Edith Modesto   De: aliancanacionallgbt@yahoogrupos.com.br [mailto:aliancanacionallgbt@yahoogrupos.com.br] Enviada em: sábado, 20 de setembro de 2014 16:03 Para: aliancanacionallgbt@yahoogrupos.com.br; direito-homoafetivo-sao-paulo@googlegroups.com; Advoga@s pela Cidadania LGBT Assunto: [aliancanacionallgbt] Re: {GADVS} GADvS e ABGLT vão ao STF pelos direitos transexuais e travestis ▶ Mostrar texto das mensagens anteriores __._,_.___ Enviado por: "Edith Modesto" Responder através da web • • através de email • Adicionar um novo tópico • Mensagens neste tópico (3) VISITE SEU GRUPO • Privacidade • Sair do grupo • Termos de uso . __,_._,___

quarta-feira, 20 de junho de 2012

CONVITE_ IV integração Da diversidade afetivo sexual





INSCREVAM-SE E CHAMEM SEUS AMIGOS PARA PARICIPAR.
Boa noite, o e-mail para inscrição tá no flyer.

Marcos Moreira
Boa noite, o e-mail para inscrição tá no flyer.

Marcos Moreira








 
 

terça-feira, 22 de maio de 2012

Estatuto da Diversidade Sexual_ASSINE PETIÇÃO:


Participe da campanha para apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular.
É a primeira mobilização social em busca do direito à cidadania de todos.
É preciso angariar 1 milhão e 400 mil assinaturas.
Assine online a petição pública: http://bit.ly/IYDpuG

Também imprima os formulários e obtenha mais adesões.

*** Yone Lindgren ***
Movimento D'ELLAS
ABGLT-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS,LÉSBICAS,TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
ABL- ARTICULAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS
FOPEDH -FORUM PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS -RJ
CNCDLGBT - CONSELHO NACIONAL DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO LGBT
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS LGBT

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Declaração dos Direitos Sexuais_Colaboração de Robson Silva FB

 Por Colaboração de
Robson Silva publicou no grupo LGBT BrasilVia FACEBOOK

Declaração dos Direitos Sexuais

Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.

Sexualidade é construída através da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da Sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social.

Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras. Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.

O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL – A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.

O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL, INTEGRIDADE SEXUAL E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL – Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle de ter prazer de nossos corpos livres de tortura, multilação e violência de qualquer tipo.

O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL – O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.

O DIREITO A LIBERDADE SEXUAL – Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.

O DIREITO AO PRAZER SEXUAL – prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.

O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL – A expressão é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.

O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÀO SEXUAL – significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.

O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRE E RESPONSÁVEIS – É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e tempo entre cada um, e o direito total aso métodos de regulação da fertilidade.

O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO – A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.

O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA – Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.

O DIREITO A SAÚDE SEXUAL – O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e desordens.

Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China), entre 23 e 27 de agosto p.p., a Assembléia Geral da WAS – World Association for Sexology, aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

UFRJ promove curso sobre diversidade sexual na escola

 
UFRJ promove curso sobre diversidade sexual na escola
 
Diversidade sexual é tema de curso gratuito da Universidade Federal do Rio
A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) está com inscrições abertas para seus cursos gratuitos de extensão para educadores e educadoras, realizados pelo seu projeto Diversidade Sexual na Escola. Em 2012 a instituição vai oferecer dois cursos: “Diversidade Sexual e de Gênero na Escola”, aberto a qualquer profissional de educação.
 
O segundo curso será “Diversidade na Escola” e, além do conteúdo do primeiro, agrega dois módulos adicionais: "Juventudes" e "Diversidade étnico-racial". Esta edição é desenvolvida em parceria com a Prefeitura do Rio, por meio do programa Rio Escola Sem Preconceito e voltado prioritariamente para profissionais da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro.
 
Inscrições e mais informações no site www.pr5.ufrj.br/diversidade ou pelos telefones (21) 2598-9266 ou pelo e-mail diversidade@pr5.ufrj.br.
 
Fonte: mix Brasil

segunda-feira, 26 de março de 2012

Faça a sua escola mais segura e melhore a realização de aprendizagem para todos!

Uma iniciativa internacional para combater Homo Transfobia-IN e através da educação
Imagem ilustração d'

Ensinar a "Lição IDAHO" - Faça a sua escola mais segura e melhorar a realização de aprendizagem para todos!

As escolas podem ser lugares violentos.
Embora existam muitos exemplos de escolas que têm em relação ao ano passado poucos consistentemente vindo a trabalhar para criar favoráveis ​​e segura ambientes de aprendizagem, a pesquisa de muitos países ainda revela os níveis gerais de violência elevados assédio, abuso verbal ou física e vividos pelos jovens nas escolas .
O estigma, a discriminação eo assédio moral que sofrem vai contra o seu direito à educação.
Estudos têm amplamente documentado que o bullying na escola tem um enorme impacto na aprendizagem e realização taxas de abandono. É um grande obstáculo para o direito à educação. Os danos psicológicos, incluindo baixa auto-estima, ter marcas permanentes na vida das pessoas e pode levar à auto-prejudicar condutas, incluindo o suicídio.
Pesquisa nos EUA mostrou que os alunos que são maltratadas na escola são duas vezes mais probabilidade de relatar uma tentativa de suicídio do que os alunos que não são maltratadas.
E estes ambientes inseguros são ruins para todos os alunos
Para além do impacto terrível assédio moral tem sobre as crianças e estudantes que são percebidos como diferentes, cria-se geralmente inseguras, discriminatórias, climas escolares estigmatizantes e violentas. Estes climas demonstraram ter efeitos muito negativos sobre os resultados da aprendizagem de todos os alunos, não apenas os intimidado. É, portanto, do interesse de todos para reverter a situação e permitir que os sistemas de ensino para a construção de sociedades, que são inclusive de diversidade e de respeito do indivíduo.
Crianças que são diferentes da norma de gênero maioria mais sofrem com a violência nas escolas.
Violência nas escolas reflete problemas sociais mais amplos, tais como racismo, a discriminação das pessoas com deficiência física e mental, etc .... No entanto, segundo o Relatório Mundial das Nações Unidas sobre Violência contra Crianças (2006), mais o bullying é realmente sexual ou de gênero e tem como alvo aqueles tidos como não conformes com as normas vigentes sexuais e de gênero.
As meninas que não são 'feminino' suficiente e jovens rapazes que não são 'masculino' suficiente especificamente exposto ao escárnio, o abuso, a exclusão ea violência.
Ela vai não só contra as pessoas, mas isso prejudica os objectivos da igualdade de gênero totalmente.
Como essa violência é produzido por papéis estereotipados (conforme o que está a ser dito "masculino" ou "feminino"), para deixá-lo acontecer incontestada ameaça toda a construção de uma sociedade mais igual entre homens e mulheres.
Homo / transfobia é um ponto de entrada para combater o sexo / violência de gênero
A homofobia ea transfobia são formas de o ódio expresso em relação às pessoas porque elas são, ou se acredita ser, homossexual ou transgênero. Homofobia e Transfobia são formas de violência baseada no género, porque se baseiam no pressuposto de que todas as pessoas devem estar de acordo com a representação maioria dos quais são 'masculino' ou 'feminina' comportamentos.
Esta forma de violência não afeta apenas as crianças e alunos com orientação sexual diferente ou expressão de género. Pesquisas têm mostrado que 80% das pessoas que foram expostas a homo / transfóbica assédio moral se define como heterossexual.
Para os professores, lutando sexo / violência de gênero é, portanto, uma estratégia essencial para melhorar os resultados de aprendizagem para todos e deve ser levado muito a sério
Os professores em todo o mundo estão a tomar medidas
Os professores sabem que sobre a importância de um ambiente de aprendizagem seguro e sustentável inspirador. Eles agem todos os dias para fornecê-la aos seus alunos e muitas vezes têm desenvolvido abordagens inovadoras para combater a sexualidade relacionada com o bullying em geral, e da homofobia / transfobia em particular, nas aulas. No entanto, os professores também muitas vezes experimentam desconforto em levantar esta questão específica. É por isso que este presente iniciativa tem sido desenvolvida. Ele se concentra em fazer uso do Dia Internacional Contra a Homofobia ea Transfobia como uma boa oportunidade para a ação e para fornecer aos professores ideias, de inspiração e material para a ação.
O fato de que o Dia Internacional Contra a Homofobia e Transfobia é reconhecida por muitos governos e instituições internacionais, e é marcada pela UNESCO, fornece um bom argumento para os professores a tomar medidas.
Uma iniciativa internacional em torno do Dia Internacional Contra a Homofobia ea Transfobia: o Global 'Lição IDAHO "
A "Lição IDAHO 'é uma iniciativa internacional, onde os professores e de pessoal docente em todos os contextos são convidados a utilizar o Dia Internacional Contra a Homofobia ea Transfobia para organizar alguma atividade específica de sua classe sobre o assunto.
Embora seja importante para combater o bullying, a iniciativa também sugere que a homo / transfobia bullying é encorajada, se não totalmente motivado, pelo homo / transfóbicas conteúdos educacionais. A iniciativa, portanto, também incentiva uma análise crítica do currículo.
Os anexos abaixo fornecem muitos recursos para professores, de acordo com classes e assuntos, indicam as organizações, que podem ligar para a assessoria e apoio.

A "Lição IDAHO" cria uma oportunidade para abordar a questão do sexo / gênero violência baseada usando o ângulo específico da homo / transfobia. Agir! - Leia o resumo completo do professor no "Documento" seção acima e acessar muitos recursos para ação, fatos e números, e mais informações sobre o assunto

- Recursos para a ação
Política de informação e orientações sobre Identidade Orientação / Gênero e Educação Sexual: As leis discriminatórias e práticas e actos de violência contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos de 2011 Relatório do Workshop Internacional sobre Bullying Homofóbico UNESCO , 2012 Discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero na Europa Conselho da Europa de 2011 a Recomendação do Comité de Ministros (...)
- Fatos e Números
Você sabia que ...? Estima-se que 6 milhões de estudantes LGBT estão caindo fora da escola por causa do assédio por colegas e funcionários (1) No Reino Unido, 90% dos professores secundários disse que os alunos em suas escolas são intimidados, perseguidos ou xingado por ser, ou por ser percebida a ser, homossexual. (2) 65% dos jovens do Estado pessoas LGB que eles sofreram bullying nas escolas britânicas por causa de sua orientação sexual, incluindo abuso físico, 41% e ameaças de morte para 17%. (...)

sexta-feira, 23 de março de 2012

CONVOCAÇÃO PARA BARRARMOS O PROJETO HOMOFOBICO:

O GRUPO ARCO-ÍRIS CONVOCA VOCÊ PARA ESTAR CONOSCO, NESTA TERÇA, 27/03, ÀS 15H, OCUPANDO A PLENÁRIA DA CÂMARA DOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO, ACOMPANHANDO A VOTAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROJETO DE LEI QUE PROÍBE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS SOBRE DIVERSIDADE SEXUAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Fotos do mural
Carta de repúdio do Grupo Arco-Íris a projeto de lei que proíbe material didático pedagógico na cida...

quinta-feira, 22 de março de 2012

Projeto do Bolsonarinho no Rio

E segue adiante o projeto de lei do Vereador Carlos Bolsonaro que busca vedar todo e qualquer tipo de divulgação de questões relacionadas à Diversidade Sexual no Rio de Janeiro.

Como levar a prevenção às DSTs para os jovens sem poder tocar no assunto de diversidade sexual dentro das escolas?

Vergonha. 



PROJETO DE LEI Nº 1082/2011
      EMENTA:
      VEDA A DISTRIBUIÇÃO, EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO CONTENDO ORIENTAÇÕES SOBRE A DIVERSIDADE SEXUAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
    Art. 1º Fica vedada a distribuição, a exposição e a divulgação de livros, publicações, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da rede pública municipal da Cidade do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O material a que se refere o caput deste artigo é todo aquele que, contenha orientações sobre a prática da homoafetividade, de combate à homofobia, de direitos de homossexuais, da desconstrução da heteronormatividade ou qualquer assunto correlato.  Art. 2º O Poder Executivo ficará responsável pelo fiel cumprimento desta Lei, devendo abrir imediato processo investigatório para apurar responsabilidades, em caso de seu descumprimento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2011.
    CARLOS BOLSONARO Vereador

--
Pedro


NOTA PESSOAL: 
Pessoal liguei para a Comissão de Justiça e redação da Camara dos vereadores.
 Fui atendido por Marcos, ele me disse que esse projeto foi aprovado
em primeira votação e esta dessa maneira no início de tramitação.
 Aconselha agurdarmos mais um pouco para depois traçar uma estratégia
para barrar esse projeto.
 Penso que se todos nos ligarmos ou mandarmos email para a ouvidoria
contra esse projeto talvez mostre a eles que a atitude gere uma
propaganda contraria.
 Em tempo o telefone da Camara dos vereadores é :
 Geral: 021 38142121
 Com. Just. Redaç 38141503/1504/1505
Nilo Geronimo borgna
ativismocontraaidstb.blogspot.com


quinta-feira, 21 de julho de 2011

OAB trabalha na criação do Estatuto da Diversidade Sexual

Comissão da OAB trabalha na criação do Estatuto da Diversidade Sexual a fim de garantir os direitos à população LGBT

 
 
Estou encaminhando esta notícia de hoje do site da OAB Federal.
 
Comissão da OAB trabalha na criação do Estatuto da Diversidade Sexual

Brasília, 20/07/2011 - A Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está trabalhando na elaboração do Estatuto da Diversidade Sexual, a fim de garantir os direitos à população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais). O objetivo é construir um microssistema que, além de assegurar direitos, também sirva para dar-lhes efetividade com foco em direitos fundamentais como à livre orientação sexual, direito à igualdade e à não discriminação, à constituição de família e direito ao próprio corpo, entre outros. Depois de concluído pela Comissão, presidida pela advogada Maria Berenice Dias, o Estatuto deverá ser submetido a discussão e aprovação pelo Pleno do Conselho Federal da OAB
 
 

domingo, 3 de julho de 2011

SEMANA DE COMBATE AO BULLYING -





"Na próxima semana, que se inicia em 04 de julho até o dia 09, teremos a semana de combate ao bullying com diversas atividades realizadas no CAp/UERJ, aberta a toda comunidade interna/externa, cujo objetivo busca com a realização do evento elucidar o fenömeno através de palestras/ oficinas/ vídeos-debates entre outras. Vocë é nosso convidado"


SEMANA DE COMBATE AO BULLYING
04 a 09 de julho de 2011

CAP UERJ
Rua Santa Alexandrina, 288 - Rio Comprido


Mais informações
Segue a programação ainda em processo:

Segunda-feira:

11h - 12:30
Debate: Violência e juventude
Felipe (NESA/UERJ)
Andreia (SPA/UERJ)
Cláudia (CAp/UERJ)

14h - 16h
Debate: Proteção à família
Simone Lessa (CAp/UERJ)
Beatriz Lima (PUC-Rio)

Terça-feira:

11h - 12:30
Vídeo-debate: Homofobia na Escola
Alexandre Bortolini (UFRJ)
13:30 - 15:30
Palestra: Tolerância: pelo direito à diferença
Marcelo Andrade (PUC-Rio)
13:30 - 16:30
Oficina: Diversidade Sexual na escola
Alexandre Bortolini (UFRJ)
Quarta-feira:

11h - 12:30
Debate: Desconstruindo a homofobia no espaço escolar
Lúcia Facco (CAp/UERJ)
Georgina Martins (UFRJ)
14h - 16h
Debate: Violência e juventude
Quinta-feira:
11h - 12:30
Debate: Inclusão e Educação
Marcia Marin (CAp/UERJ)
Patricia Braun (CAp/UERJ)
Terezinha Nazar (CAp/UERJ)

14h - 16h
Bullying e cyberbullying
Lucia Saavedra (ABPP)
Cristina Werner (SBRASH e ATF/RJ)
Sexta-feira:

11h - 12:30
Vídeo-debate: Tiros em Columbine
Luciano (CAp/UERJ)
Michelle Freire
Clarisse Magalhães

13:30
15h - 16h
Apresentação do coral  CAp/UERJ
Sábado:
9h - 12h
Palestra e debate: Bullying - por que na escola?
Cláudia Barreiros (CAp/UERJ)
14h - 16h
Oficina - a confirmar
A Semana CAp/UERJ de combate ao Bullying é uma iniciativa do CAp/UERJ e tem apoio do DEPEXT (SR3), do Programa Rompendo Barreiras (EDU), do NEC e da rádio e tevê Kaxinauá (FEBF) e do NESA.
Ao longo da semana, ocorrerão exposições de cartazes e vídeos, venda de livros, debates e entrevistas com o público participante, oficinas e vídeos-debates voltados às crianças e adolescentes do fundamental I e II.



--
Projeto Diversidade Sexual na Escola
http://www.diversidade.papocabeca.me.ufrj.br/
(21) 2598-1892

terça-feira, 14 de junho de 2011

Diversidade Religiosa LGBT e Estado Laico!

A todos os companheir@s que se interessem com o Estado Laico,Diversidade e a Inclusividade dentro das religiões e doutrinas.Estamos com um Lista Nacional do Movimento Inter-Religioso de Diversidade e Inclusão, quem desejar compatilhar ideias,propostas,contar experiencias de intolerância religiosa que sofreram ou que estão sofrendo, etc.Esperamos todos os religiosos inclusivos,militantes do Movimento LGBT que simpatize com a causa,academicos,professores,psicolocos...Os Unicos que não toleramos na nossa Lista são os Fundamentalistas Religiosos, os que não repeito a Diversidade e o direito ao credo(fé religiosa).
 

Endereços de e-mail do grupo:

Enviar mensagem:   diversidadereligiosaLGBT@yahoogrupos.com.br
Entrar no grupo: diversidadereligiosaLGBT-subscribe@yahoogrupos.com.br
Sair do grupo: diversidadereligiosaLGBT-unsubscribe@yahoogrupos.com.br


Abração Homoafetivo!


Rafael Myranda
Grupo Contra o Preconceito
Simões Filho-Bahia
Filiado ao Fórum Baiano LGBT
Movimento Religioso de Inclusão LGBT
Cel:71-92355101
http://grupocontrapreconceito.blogspot.com

sexta-feira, 10 de junho de 2011

LEI Nº 6.073,Institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.



LEI Nº 6.073, DE 18 DE MAIO DE 2.011

P. 20.512/10 Institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão consultivo, vinculado à Secretaria do Bem-Estar Social – SEBES, com as seguintes atribuições:

I - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas com  orientação GLBT (gay, lésbica, bissexual e transgêneros);

II - propor aos secretários municipais o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política dos segmentos GLBT;

III - analisar e avaliar propostas de parcerias, convênios, termos de cooperação e outros afins, que forem endereçados às Secretarias Municipais;

IV - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil (organizações não-governamentais);

V - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o Poder Público e as instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades;

VI - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pelos secretários de governo municipal;

VII - colaborar na defesa dos direitos das pessoas com orientação GLBT, sobretudo por todos os meios legais que se fizerem necessários;

VIII - elaborar seu regimento interno.

Art. 2º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, de composição paritária, será integrado por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) do Poder Público e 06 (seis) da sociedade civil, com os respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito do Município de Bauru, assim definidos:

I - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais de Bauru:

a) da Secretaria Municipal do Bem - Estar Social – SEBES;

b) da Secretaria Municipal de Cultura;

c) da Secretaria Municipal da Saúde;

d) da Secretaria Municipal da Educação.

II - Pelo Poder Público Estadual, dos órgãos do Sistema de Segurança Pública Estadual, no Município de Bauru:

a) pela Delegacia Seccional da Policia Civil do Estado de São Paulo;

b) pelo 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior - 4º BPM.

III - Pela sociedade civil, representantes dos seguintes segmentos: dos gays, das lésbicas, dos bissexuais e dos transgêneros.

Parágrafo único. Fica facultada a obrigatoriedade de o representante da Administração Municipal e Estadual ser um funcionário público de carreira.

Art. 3º Os titulares e seus suplentes da Administração Municipal, serão designados a partir de indicações feitas pelos Titulares dos órgãos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do artigo

2º desta Lei e indicados à Secretaria do Bem-Estar Social – SEBES - por meio de ofício, constando a qualificação dos representantes, para nomeação do Prefeito Municipal de Bauru.

Art. 4º Os  titulares e seus suplentes das forças de Segurança Pública Estadual, serão designados a partir de indicações feitas pelos Titulares dos órgãos referidos nas alíneas “a” e “b”, do inciso

II do artigo 2º desta Lei e indicados à Secretaria do Bem-Estar Social – SEBES, por meio de ofício, constando a qualificação dos representantes, para nomeação do Prefeito Municipal de Bauru.

Art. 5º Os representantes da sociedade civil e seus suplentes serão indicados por entidades de defesa à diversidade sexual, com personalidade jurídica, sede e atuação no Município de Bauru há pelo menos 02 (dois) anos e indicados à Secretaria do Bem-Estar Social – SEBES, por meio de ofício, devendo constar a qualificação dos eleitos para nomeação do Prefeito Municipal de Bauru.

Art. 6º O  mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1° As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

§ 2° Após a posse dos integrantes do Conselho, a primeira medida a ser tomada é a convocação de uma reunião de trabalho, para definir e elaborar o Regimento Interno, oportunidade em que serão fixadas, dentre outras, as atribuições do Conselho, da Diretoria e dos órgãos deliberativos.

Art. 7º A Direção do Conselho será exercida por um Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários, além de Plenário, Comissões Temáticas Permanentes e Especiais, todos eleitos pelos Conselheiros.

Art. 8º O  Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual realizará o Encontro Municipal Anual, de preferência no segundo semestre do ano, reunindo a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a sociedade civil organizada, convidados das esferas públicas e demais personalidades de interesse para a comunidade homossexual, para a discussão de temas, programas e atividades relacionadas ao segmento e à comunidade.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 As primeiras indicações dos membros do Conselho, de que tratam os incisos I a II do artigo 2º, deverão ser feitas ao Prefeito Municipal de Bauru, em 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 18 de maio de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DARLENE MARTIN TENDOLO
SECRETÁRIA DO BEM - ESTAR SOCIAL

http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_diariooficial/2011/05/do_20110521_1959.pdf


Dartanhã Silva ( Facebook )