Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

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Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador Direito dos casais homossexuais. Mostrar todas as postagens
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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Muita luta: Dois pais, um filho, uma vitória e muitas felicidades

Muita luta: Dois pais, um filho, uma vitória  e muitas felicidades
Casal gay ganha direito de adotar em Curitiba-PR

Terça-feira, 21 de agosto de 2012, foi um dia de realização para o casal gay curitibano Toni Reis e David Harrad, juntos já há 22 anos. Finalmente, obtiveram a confirmação oficial da adoção conjunta de Alyson, um menino de 11 anos. A confirmação veio na forma da nova certidão de nascimento do Alyson, na qual os dois constam como seus pais.

Foram sete anos de espera por este dia. Foi a gestação mais longa de que se tem notícia na história. Tudo começou em 2005, quando o casal deu entrada na Vara da Infância e Juventude de Curitiba, pleiteando qualificação para adoção em conjunto.  A decisão do juiz demorou, principalmente devido à escassez de precedentes de adoção por casais homoafetivos. Em 2008, o juiz deu sentença favorável à adoção conjunta, porém com duas restrições, o casal somente poderia adotar crianças do sexo feminino, acima de dez anos de idade. Toni e David considerou a decisão discriminatória e recorreram. O Tribunal de Justiça do Paraná foi unânime em rejeitar as restrições, autorizando o casal a adotar qualquer criança, independente do sexo ou da idade. No entanto, um promotor do Ministério Público do Paraná recorreu da decisão do Tribunal, alegando que por serem do mesmo sexo, Toni e David não formam um casal apto a adotar conjuntamente. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. O Ministro Marco Aurélio do STF rejeitou o recurso do promotor por não se tratar da mesma matéria (a restrição quanto ao sexo e à idade da criança). No STJ o caso tramita até hoje. Desta forma, Toni e David não conseguem adotar no Paraná enquanto não sair a decisão do STJ.


Em junho de 2011, Toni e David foram dar uma palestra no XVI Encontro Nacional de Apoio à Adoção. Lá conheceram uma juíza da Vara de Infância e Juventude de uma comarca do Rio de Janeiro. Ela já conhecia o caso deles e se mostrou bastante sensibilizada. Alguns meses depois esta Vara do Rio de Janeiro entrou em contato para saber se o casal gostaria de conhecer um menino que estava à espera de adoção, o Alyson. À época o Alyson tinha dez anos. O plano do casal era adotar um menino e uma menina na faixa de cinco ou seis anos. No entanto, aceitaram o convite e foram até o Rio de Janeiro conhecê-lo. Deram-se muito bem já no primeiro encontro. Em seguida, Alyson veio ficar uma semana com o casal para se conhecerem melhor e também conhecer Curitiba. Um mês depois o casal foi novamente até o Rio de Janeiro passar um fim de semana juntos na ocasião do 11º aniversário do Alyson. Toni e David receberam a guarda provisória do Alyson em meados de dezembro de 2011, quando ele veio morar com o casal em Curitiba. A juíza baseou sua decisão na sentença do juiz de Curitiba, no julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná e na decisão de 5 de maio de 2011 do Supremo Tribunal Federal que determinou o reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil, entendendo que com essas decisões o casal estava apto a adotar crianças independente da idade ou do sexo delas. Em 11 de julho de 2012, após o estágio de convivência, a juíza do Rio de Janeiro deferiu o pedido de adoção do Alyson por Toni e David e determinou em conformidade com a lei que fosse lavrada uma nova certidão de nascimento para o Alyson, tendo Toni e David como seus pais: agora seu nome é Alyson Miguel Harrad Reis.


Foi o que é chamada de “adoção tardia”, ou seja, já não é mais um bebê ou uma criança novinha. Alyson tem 11 anos. Pela idade, ele já trouxe toda uma formação anterior, bem como as marcas da situação que levou a família dele perder o pátrio poder e sua jornada em vários abrigos à espera da adoção durante vários anos. Assim, houve alguns momentos difíceis no início da convivência, em termos de não querer obedecer, testar limites, etc. e também para ele se adaptar ao casal. A forma de lidar com isso foi de estabelecer uma espécie de contrato de convivência. Sempre que surgia um problema na relação, sentavam para conversar e estabelecer a forma de se lidar com ele. Essas decisões foram registradas por escrito e acrescidas ao contrato, que é revisto uma vez por mês. Passados oito meses, muitas dessas dificuldades já foram superadas, embora sempre tem os lapsos característicos de qualquer criança. De modo geral todos os três estão bastante felizes enquanto família.


Uma preocupação inicial do casal foi que, por ter dois pais, o Alyson pudesse sofrer preconceito e discriminação e os três têm conversado bastante sobre isso. Consideram que é importante fazer um paralelo com outras formas de preconceito e discriminação que também existem contra quem não se enquadra na norma social imaginária, como as pessoas magras, gordas, baixinhas, altas, etc. Existe um bom relacionamento com as pedagogas e com o corpo docente da escola do Alyson, e desde o início estão cientes de toda a situação do Alyson. Ele não esconde dos outros estudantes o fato de ter dois pais e sabe se defender de eventuais comentários negativos a este respeito. O rendimento escolar do Alyson tem melhorado consideravelmente e ele recebeu menção honrosa pelo desempenho no 2º bimestre.


A adoção conjunta é importante para o bem do Alyson. Tanto Toni como David poderiam ter adotado como solteiros, conforme a lei permite, evitando assim a longa espera e o processo judicial que enfrentaram. Mas com a adoção conjunta, os direitos do Alyson como filho estão garantidos. Por exemplo, se um dos dois pais vier a falecer, o outro terá a guarda do Alyson automaticamente, o que não seria o caso se o pai falecido o tivesse adotado na condição de solteiro. Um exemplo clássico disso foi o caso do filho de Cássia Eller, quando sua companheira teve que entrar na justiça para ter a guarda dele depois da morte da Cássia.


Informações adicionais:


Toni Reis: 41 9602 8906


Dra. Silvana do Monte Moreira (advogada do caso do Alyson): 21 2533 9664

Casal gay é autorizado a adotar filho

Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Henry Milleo/ Gazeta do Povo / Desde a última terça, Alyson apresenta em sua certidão de nascimento o nome dos dois pais Desde a última terça, Alyson apresenta em sua certidão de nascimento o nome dos dois pais
Curitiba

Casal gay é autorizado a adotar filho

Após sete anos de brigas judiciais, os dois receberam permissão do Superior Tribunal de Justiça para criar menino de 11 anos
Publicado em 23/08/2012 | Angélica Favretto, especial para a Gazeta do Povo
   









   

23/08/2012 -- 07h50

Homossexuais conseguem direito de registrar criança

Certidão de nascimento do menino Alysson, de 11 anos, é a primeira do Paraná com nomes de dois pais
Alysson, Harrad e Reis: objetivo de inspirar outros casais a lutar pelos mesmos direitos
Curitiba - O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, e seu marido, o tradutor David Harrad, conseguiram, na última terça-feira, registrar, juntos, o filho. A certidão de nascimento de Alysson Miguel Harrad Reis, de 11 anos, que vive com eles há oito meses, é a primeira do Paraná com nomes de dois pais.

Companheiros há 23 anos e numa união estável desde maio de 2011, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a oficialização de uniões entre pessoas do mesmo sexo, Reis e Harrad, de 47 e 54, respectivamente, agora tentam inspirar outros casais a lutar pelos mesmos direitos.

''Demorou muito. Foi uma 'gravidez' de sete anos. Nós entramos com a documentação em 2005 e passamos por muitas dificuldades. Recorremos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, até que o ministro Marco Aurélio (Mello, do STF) falou que podíamos sim adotar, e qualquer criança'', afirmou Reis. Ele não tem informações sobre outros casos no Paraná de registro de certidão de nascimento com nomes dos dois pais.

Toni conta que, a princípio, a ideia era adotar um menino de até 5 anos. ''Uma juíza do Rio de Janeiro nos ligou em setembro do ano passado e falou sobre o Alysson. Primeiro dissemos que não. Mas aí fomos até lá e gostamos muito dele'', explicou. O garoto estuda, faz aulas de natação e tem uma rotina como a de qualquer outra criança.

''Está sendo muito legal, muito bom, bem melhor que antes'', disse Alysson, que viveu num abrigo e na casa de uma mãe acolhedora, no Rio, até o final do ano passado, quando se mudou para a capital paranaense. Apesar de não se sentir diferente, de vez em quando o menino enfrenta algumas situações complicadas na escola. Por isso, os pais têm conversado bastante sobre discriminação com o garoto ''Alguns tiram sarro e às vezes me irrito um pouco. Mas outros acham legal (ter dois pais)'', afirmou Alysson.


O próximo passo da família agora é conseguir uma benção religiosa. Toni Reis conta que o batizado de seu filho será no dia 24 de novembro, porém, a igreja ainda não está definida. ''Sou católico e o David é anglicano. Já o Alysson diz que quer ser da matriz africana. Como ele é criança ainda, acho que tem de seguir a religião dos pais. Mas vamos ver. Estamos buscando alguém que nos aceite e que queira fazer a cerimônia.''
Mariana Franco Ramos
Equipe Bonde




Dra. Silvana do Monte Moreira (advogada do caso do Alyson): 21 2533 9664
Casal gay é autorizado a adotar filho

Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Henry Milleo/ Gazeta do Povo / Desde a última terça, Alyson apresenta em sua certidão de nascimento o nome dos dois pais Desde a última terça, Alyson apresenta em sua certidão de nascimento o nome dos dois pais
Curitiba
Casal gay é autorizado a adotar filho

Após sete anos de brigas judiciais, os dois receberam permissão do Superior Tribunal de Justiça para criar menino de 11 anos
Publicado em 23/08/2012 | Angélica Favretto, especial para a Gazeta do Povo

“Foi uma longa gestação”, diz Toni Reis ao explicar todo o processo pelo qual ele e seu companheiro, David Harrad, juntos há 22 anos, passaram até conseguir realizar o sonho de adotar uma criança. Foram sete anos de espera até que, no mês passado, receberam a autorização oficial.

Desde o início, Toni, 48 anos, professor e presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e o tradutor David, 54 anos, tinham o desejo de aumentar a família. A ideia original era adotar duas crianças de 5 anos, mas ao conhecerem Alyson, de 10, em meados de abril de 2011, a história mudou.
Adaptação

Chegada de Alyson mudou a rotina da casa

Os pais de Alyson contam que, pelo fato de o menino trazer toda uma bagagem de vida, o início da adaptação foi um pouco trabalhoso, mas nada que não pudesse ser contornado. Assim como David e Toni, Alyson tem um planejamento de vida. Todo o mês ele é revisado. É uma espécie de contrato onde ele tem escritas suas metas para o futuro, seus deveres e direitos. “Dias atrás ele olhou para nós e disse: ‘Ainda bem que eu tenho esses limites, senão estaria perdido’”, diz Toni.

Na escola o processo de adaptação foi rápido, embora os colegas de turma façam uma ou outra brincadeira. “Mas é a mesma situação de chamar alguém de gordinho ou baixinho, por exemplo”, afirma Toni.
Trajetória

Garoto já havia passado por sete casas-abrigo

Em uma palestra, no Encontro Nacional de Apoio à Adoção, no ano passado, os caminhos de Toni, David e Alyson começaram a se cruzar. Na ocasião, o casal conheceu a juíza da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro e alguns meses depois receberam uma ligação perguntando se não gostariam de conhecer um garoto de 10 anos. Não era o plano original, mas os dois decidiram aceitar o convite. Foi amor ao primeiro encontro. Alyson, que já havia passado por sete casas-abrigo, estava em uma casa de mãe acolhedora.

As idas e vindas entre Curitiba e Rio foram de cerca de oito meses, até que em dezembro Toni e David receberam a guarda provisória de Alyson, que duraria 180 dias. No mês passado foi necessário renovar a guarda, mas dias depois o pedido de adoção foi aceito. “Quando o carteiro nos trouxe o Sedex com a documentação, brincamos com ele que era a nossa cegonha”, lembra Toni. Agora o menino passou a se chamar Alyson Miguel Harrad Reis.

Dentro da lei

Toni conta que desde 1995, quando o casal começou a planejar efetivamente a adoção, os dois foram procurados por famílias que queriam entregar suas crianças. “Mas nós queríamos que tudo fosse dentro da lei”, ressalta. Quando decidiram se candidatar à adoção, encontraram mais um empecilho: David é britânico e era preciso regularizar a situação dele no país para começar o processo. Isso aconteceu somente em 2005.

A partir daí, o casal procurou a Vara da Infância e Juventude de Curitiba. Eles queriam a adoção conjunta, por entenderem que dessa forma garantiriam segurança ao filho, principalmente em caso de falecimento. “Seria mais fácil, claro, que apenas um de nós adotasse a criança, e nós vivêssemos juntos. Mas decidimos garantir legalmente os direitos da criança”, conta. Por ser o primeiro caso de adoção conjunta por um casal homoafetivo na Vara da Infância de Curitiba, o órgão levou três anos para proferir a sentença: os dois só poderiam adotar meninas, e desde que elas tivessem mais de 12 anos.

Achando a restrição discriminatória, o casal entrou com recurso e o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a adoção sem qualquer restrição. O Ministério Público recorreu contra a decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal, que não aceitou o pedido por motivos técnicos. Mais uma vez o Ministério Público interferiu. O processo ainda está em tramitação no STJ, mas a Justiça decidiu que a guarda poderia ser concedida, para o bem da criança. A nova certidão de Alyson chegou nesta terça-feira.

Opinião

Como você avalia a decisão do STJ de permitir a guarda compartilhada por um casal homoafetivo?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1289605&tit=Casal-gay-e-autorizado-a-adotar-filho

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida


Prezados companheiros,
segue importante notícia sobre o direito de herança em uniões homoafetivas.
Solidariamente,
Patricia Diez Rios
Assessoria jurídica
Grupo Pela Vidda Niterói

aproveite e visite o nosso site: www.pelavidda-niteroi.org.br


Notícias STF 
Quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário (RE) 646721, que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa falecida em 2005. O recurso foi interposto pelo companheiro contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.
O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, “de forma pública e ininterrupta”, informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.
A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro.
Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição da República não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. O acórdão (decisão colegiada) assinala que, embora o artigo 226, parágrafo 3ª, tenha reconhecido a união estável como entidade familiar merecedora da proteção estatal, “união estável não é o mesmo que casamento, e companheiro também não é igual a cônjuge”. Para cada um dos institutos, entendeu o TJ, a lei estabelece regramentos específicos.
No recurso extraordinário, o recorrente questiona essa distinção e sustenta que a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável e o casamento, mas que o Código Civil rebaixou o status hereditário no caso. “Sem a possibilidade legal de casamento civil homoafetivo, é impossível o uso da nomenclatura ‘cônjuge’ por esses”, afirma o autor. “Todavia, a lei infraconstitucional não pode ficar adstrita a simples nomenclatura, derivada de legislação preconceituosa e discriminadora”. Desta forma, alega que a regra do artigo 1.790 do Código é inconstitucional porque atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e da igualdade.
Repercussão geral
Ao defender a repercussão geral da matéria, o recorrente sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em “incontável número de processos no Judiciário nacional”.
O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que “o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo”, a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da Constituição Federal em face da limitação do artigo 1.790 do Código Civil.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

ABGLT afirma que o STF pode corrigir a desigualdade dos 78 direitos negados a casais do mesmo sexo

ABGLT afirma que o STF pode corrigir a desigualdade dos 78 direitos negados a casais do mesmo sexo

A união estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta de votação do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (04/05).

Duas Ações sobre o tema tramitam no Supremo, a Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277. A primeira foi apresentada em 2008 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e visa a garantir que funcionários estaduais do RJ que mantenham relações homoafetivas estáveis também possam ter os todos os benefícios de licença, previdência e assistência decorrentes de união estável heterossexual. A segunda foi interposta pela Procuradoria Geral da República em 2009 e requer o “reconhecimento, no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.  O ministro Ayres Britto é relator das duas Ações. Os ministros do STF devem analisar os processos na quarta-feira.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental são ações de controle concentrado de constitucionalidade, analisadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de normas ou ausência de normas que violem a Constituição Federal. Nessas ações é permitida a participação da sociedade civil e demais atores que possam trazer elementos para a decisão da Corte em casos de relevância social. Essa é a figura dos amici curiae (plural de amicus curiae), que significa “amigos da corte”. Nos links “peças eletrônicas” é possível ver a íntegra de todas as ações – desde a petição inicial, manifestações da PGR, AGU, Senado e Câmara até todos os amici.
(Fonte: Supremo Tribunal Federal. Os links e o comentário explicativo foram inseridos).

Na opinião do advogado Roberto Gonçale, da Ordem dos Advogados - seccional Rio de Janeiro, “a entrada na pauta de julgamentos, na instância máxima da Justiça brasileira, destas duas ações versando sobre temas dos direitos e deveres decorrentes de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo é um avanço extraordinário. Corresponde a uma necessidade de parcela significativa da população brasileira, que tem orientação sexual não heterossexual, pois é em decorrência da orientação sexual que esta população se vê impedida de exercer regularmente direitos e deveres, vivenciados por heterossexuais.”

Levantamento feito inicialmente em 2004 e aprofundado posteriormente indica que na época havia 78 direitos que não podem ser usufruídos por um casal do mesmo sexo, quando comparado a um casal heterossexual (lista abaixo). Neste sentido, entre seus argumentos as duas Ações afirmam que o não reconhecimento da união homoafetiva está em desacordo com preceitos fundamentais da Constituição, como igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e proteção à segurança jurídica.

Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, “queremos que o Supremo julgue as Ações de acordo com os princípios dos artigos 3º e 5º da Constituição Federal, prezando pela igualdade de todos os cidadãos e todas as cidadãs perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza, e que seja respeitado o Decreto 119-A, de 17 de janeiro de 1890, que determinou que o Estado Brasileiro é Laico.

A procura do Poder Judiciário, por parte da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), tem sido uma constante na busca de superação desta exclusão “legal”, pois a ausência de uma legislação positiva no ordenamento jurídico impõe restrições múltiplas à efetividade de sua cidadania.

As duas ações representam um esforço empreendido de forma coletiva, através das entidades LGBTs, como a ABGLT e seus grupos afiliados, bem como por Redes e ativistas individuais, no sentido de realizar o resgate da Cidadania plena para gays, lésbicas, travestis e transexuais, presentes na população brasileira, mas ainda ignorados no espaço normativo.

Como se percebe em vários outros países, as pessoas LGBT do Brasil batem à Porta de sua Corte Constitucional, não somente para denunciar seu estado de exclusão, mas também para requerem a sua inclusão no campo do Direito.

Amici curiae da ADPF 132/RJ

EDH - ESCRITÓRIO DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
GGB - GRUPO GAY DA BAHIA 
ELOISA MACHADO DE ALMEIDA 
ANIS - INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO 
EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA 
GRUPO DE ESTUDOS EM DIREITO INTERNACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - GEDI-UFMG 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CENTRO DE REFERÊNCIA GLBTTT 
CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL - CELLOS 
ASSOCIAÇÃO DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DE MINAS GERAIS - ASSTRAV 
RODOLFO COMPART DE MORAES 
GRUPO ARCO-ÍRIS DE CONSCIENTIZAÇÃO HOMOSSEXUAL 
THIAGO BOTTINO DO AMARAL 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - ABGLT 
CAPRICE CAMARGO JACEWICZ 
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM 
RODRIGO DA CUNHA PEREIRA 
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO - SBDP 
EVORAH LUSCI COSTA CARDOSO 
ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO 
FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB 
FELIPE INÁCIO ZANCHET MAGALHÃES E OUTRO(A/S)
Amici curiae da ADI 4277

CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - ABGLT 
MARCELA CRISTINA FOGAÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E SAÚDE DE SÃO PAULO 
FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM 
RODRIGO DA CUNHA PEREIRA 
ASSOCIAÇÃO EDUARDO BANKS 
REINALDO JOSÉ GALLO JÚNIOR 
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB 
JOÃO PAULO AMARAL RODRIGUES E OUTRO(A/S)


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Toni Reis, presidente da ABGLT: 41 9602 8906 / 61 8181 2196

Irina Bacci, vice-presidente da ABGLT: 11 9259 8621 / 7625 2741 / 8672 8192 / 2613 8288

Carlos Magno, secretário de comunicação da ABGLT: 31 8817 1170 / 3277 6908

Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do TJ/RS e especialista em Direito Homoafetivo: 51 9155 5581 / 51 3019 0080

Eloísa Machado, Conectas Direitos Humanos: 11 3884 7440

Roberto Gonçale, OAB-RJ : 21 2531 1326 / 2531 2804 / 9805 0734


78 DIREITOS NEGADOS A CASAIS HOMOAFETIVOS *

1. Não podem casar
2. Não têm reconhecida a união estável
3. Não adotam sobrenome do parceiro
4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos
5. Não somam renda para alugar imóvel
6. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público
7. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
8. Não participam de programas do Estado vinculados à família
9. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
15. Não adotam filhos em conjunto não podem adotar o filho do parceiro
16. Não podem adotar o filho do parceiro
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
18. Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho
19. Não recebem abono-família
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
21. Não recebem auxílio-funeral
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido
23. Não têm direito à herança
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
27. Não têm direito à visita íntima na prisão
28. Não acompanham a parceira no parto
29. Não podem autorizar cirurgia de risco
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz
31. Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)
32. Não fazem declaração conjunta do IR
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família"

38- não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC)
39- não têm direito de converter união estável em casamento
40 – não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC)
41- não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC)
42- não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei
43 – não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC)
44- não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC)
45- não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC)
46- não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC)
47- não têm direito a anular a doação do companheiro adultero ao seu cúmplice (art.550, CC)
48- não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC)
49 – não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único)
50- Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC)
51- Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC)
52-Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC)
53- Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC)
54- Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC)
55- Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC)
56- Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC
57- Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC)
58- Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC)
59- Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união
60- Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC)
61- Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC)
62- Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC)
63- Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curador do companheiro (art,1783 CC)
64- Não têm direito de excluir herdeiro legitimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC)
65 – Não têm direito de excluir um herdeiro legitimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC)
66 – Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC)
67- Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC)
68- Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC)
69- Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC)
70- Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71- Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72- Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73- Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer
74- Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos
75- Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .
76- Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP)
77 – Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro
78- Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)

* Autor e  Autoras:

Inicialmente foram levantados, pelas  Drªs Maria Berenice e Miriam Correa, 37 direitos negados aos casais homossexuais, publicados por Sergio Gwercman na Revista Superinteressante, Edição 202 - Julho de 2004.
Posteriormente, o Dr. Carlos Alexandre procedeu a uma revisão, chegando a que pelo menos 78 direitos são negados (http://carlosalexlima.blogspot.com/2009/07/pelo-menos-78-direitos-sao-negados.html), fazendo referência aos 37 relacionados anteriormente na publicação da Revista Superinteressante.

Maria Berenice Dias
       Advogada especializada em Direito Homoafetivo.
       Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
       Vice Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM

Miriam Beatriz Barbosa Corrêa
      Assessora de gênero da Liderança do PT na Câmara dos Deputados,
      cursa a faculdade de Direito e é bacharel em Artes Plásticas

Carlos Alexandre Neves Lima
     Advogado/RJ,
     Perito Judicial
     Secretário da Procuradoria Jurídica da ABRAGAY
     Conselheiro Político do Grupo Arco Iris – GAI
     Autor do blog "Direitos Fundamentais LGBT" -  http://carlosalexlima.blogspot.com/ 




STF pode corrigir a desigualdade dos 78 direitos negados a casais do mesmo sexo.docx
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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

terça-feira, 17 de agosto de 2010

INSS tem de pagar pensão a homossexual

publicado em 17/08/2010 às 10h28:

INSS tem de pagar pensão a homossexual

Em Sorocaba (SP), homem conquistou direito após provar que tinha relação estável

Do R7
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Em Sorocaba (SP), foram três anos de espera até um homem conquistar o direito de receber a pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela morte do companheiro.

A sentença foi dada porque a Justiça considerou que o casal homossexual tinha relação estável. O homem, que não quis se identificar, se mostrou surpreso.

- Eu não esperava. Eu não confiava muito, então, pra mim, isso foi muito significante. Somos cidadãos, sim, e eu me sinto mais cidadão após esse caso.

De acordo com a advogada responsável pelo caso, Juliana Tozzi Correa, a união de homoafetivos não pode ficar marginalizada pela sociedade. A decisão é de primeira instância e o INSS ainda pode recorrer.

A Receita passou a conceder benefícios desde que haja união estável comprovada por cinco anos, como já ocorre para casais heterossexuais.



terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Papel Falso

Um papel falso que pôs Cabral em saia-justa

Autor(es): Mariângela Gallucci

O Estado de S. Paulo - 08/02/2010

Alguém tentou se passar pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e, como se fosse ele, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquivasse uma ação que pode levar a uma revolução nos direitos civis no Brasil.

Em 5 de março de 2008, chegou ao STF um documento atribuído ao governador e à procuradoria-geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares, pedindo a extinção do processo no qual Cabral sustenta que os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos que os heterossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio, como concessão de licença, previdência e assistência.

No dia seguinte à chegada do documento falso, Cabral reagiu imediatamente. Em nome do governador, o procurador do Estado Alde Santos Junior protocolou uma petição no Supremo avisando ao relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, que o governador não era o autor do pedido de arquivamento da ação. Santos requereu que, "diante da gravidade do fato", fosse determinada a apuração da autoria do documento falso.

Em 11 de março de 2008, Ayres Britto ordenou o encaminhamento "urgente" de cópia completa dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que a falsidade fosse investigada. Passados quase dois anos do episódio, o STF não foi informado até hoje sobre o resultado das investigações. Em setembro o tribunal foi informado pela Polícia Federal de que um inquérito policial tinha sido aberto na Superintendência do Rio de Janeiro para apurar o caso.

A Procuradoria-Geral do Estado afirmou na quinta-feira que "a falsificação da petição era muito evidente, sendo identificada de imediato pela Justiça". Por essa razão, a procuradoria informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o episódio foi "irrelevante para o julgamento da ação" pelo Supremo.

A expectativa é de que o plenário do tribunal julgue a ação ainda neste semestre. No processo, o governador pede o reconhecimento de que o regime jurídico das uniões estáveis também deve se aplicar às uniões homoafetivas. Há um clima favorável no STF a atender ao pedido do governador. Uma decisão da mais alta corte de Justiça do País reconhecendo esses direitos resolveria a assimetria que existe atualmente entre as decisões de tribunais de todo o Brasil.

Numa manifestação encaminhada em junho de 2008 ao STF, o então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo, José Antonio Dias Toffoli, foi categórico: "Razão não há - sob pena de discriminação - para se atribuir às relações afetivas tratamento jurídico diferenciado."

Diante da importância do caso, diversas entidades e órgãos de defesa dos direitos humanos pediram para serem incluídos como interessados na ação. Entre eles estão o Grupo Gay da Bahia, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e o Escritório de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais.