Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador Ofício. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ofício. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Concurso Público – obrigação de teste para HIV-MG


FYI - para   conhecimento, divulgação e  pedido  de  apoio.


Ofício PR 035/2012 (TR/dh)                                                                  Curitiba, 04 de abril de 2012







Ao:      Exmo. Sr. Antonio Augusto Junho Anastasia

            Governador do Estado de Minas Gerais

           

c.c.:     Drª. Nívia Mônica da Silva

Promotora de Justiça

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

caodh@mp.mg.gov.br
disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
           

Dr. Dirceu Greco

            Diretor

            Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

            Ministério da Saúde 





Assunto: Concurso Público – obrigação de teste para HIV





Senhor Governador, Senhora Promotora,





A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) – é uma entidade de abrangência nacional, fundada em 1995, que atualmente congrega 257 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.



Desde sua fundação em 1995, além de atuar na promoção e defesa dos direitos humanos, a ABGLT tem atuado em parceria com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, no enfrentamento da epidemia do HIV/aids.



Por sua resposta à epidemia baseada no respeito aos direitos humanos, entre tantas outras considerações, o programa brasileiro tem sido reconhecido como exemplo para o mundo.



O conceito de direitos humanos no combate à epidemia da aids é amplo, indo desde a promoção da cidadania de populações historicamente marginalizadas, até a garantia dos direitos humanos de pessoas que vivem com HIV e/ou aids.



Um desses direitos é o de não ser submetido à testagem compulsória para o HIV, sendo uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal (Art. 5º, X): “são invioláveis a intimidade, a vida privada ... das pessoas”.



Com base neste entendimento, a Portaria Interministerial nº 869, de 11 de agosto de 1992 (anexa), proíbe a testagem para detecção do HIV, nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos servidores públicos federais.



O Parecer nº 05, de 18 de fevereiro de 1989, do Conselho Federal de Medicina (anexo), a respeito da obrigação de exame admissional para HIV, conclui que “a realização de testes sorológicos para AIDS em trabalhador nestas circunstâncias, é violação ao seu direito, fere a Consolidação das Leis do Trabalho além de contribuir, em caso positivo, para a sua marginalização enquanto cidadão.”



Da mesma forma, o Parecer nº 15, de 09 de abril de 1997, também do Conselho Federal de Medicina (anexo), dispõe sobre a realização de testes sorológicos para o HIV sem prévio consentimento do candidato a concursos civis ou militares, e sobre a incapacitação destes candidatos pelo fato de apresentarem tais exames sorológicos positivos, e determina que “a obrigatoriedade dos testes sorológicos constantes das normas do Ministério do Exército constitui violação aos Direitos Humanos, afronta a Constituição Federal e é antiética”.



Neste sentido, gostaríamos de solicitar que seja revista a obrigatoriedade do teste de HIV para candidatos no Concurso Público para admissão de soldados e oficiais na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, conforme consta no link a seguir, no quesito “Exames Complementares de Saúde”, http://www.dsconto.com/768650-concurso-pmmg-2012-soldado-cfo-feminino-interior-e-mais/ “sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo, dosagem de glicose, anti-HIV, HBS Ag, anti-HCV, transaminaseglutâmico-pirúvico, gama glutamil- transferase e creatinina”, uma vez que o fato de ser HIV positivo por si só não significa a incapacidade de exercer a função. 



Salientamos que estamos abertos para o diálogo e ficamos no aguardo de suas respostas.





Respeitosamente




Toni Reis

Presidente 



4 anexos Examinar e baixar todos os anexos

ABGLT Presidência Oficio 035 2012.pdf
192K Exibir como HTML Examinar e baixar

CFM__PARECER_05_1989.pdf
33K Exibir como HTML Examinar e baixar

CFM_PARECER_15_1997.pdf
34K Exibir como HTML Examinar e baixar

PORTARIA_...pdf
30K Exibir como HTML Examinar e baixar

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

ABGLT solicita ao M P tomada de medidas na suposta "cura" da homossexualidade

ABGLT solicita ao Ministério Público tomada de medidas cabíveis sobre possível prática do charlatanismo na suposta "cura" da homossexualidade


Subject: Solicitação de tomada de medidas cabíveis


Ofício PR 022/2012 (TR/dh)                                                                  Curitiba, 24 de fevereiro de 2012



Ao:      Exmo. Sr. Jefferson Aparecido Dias
            Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – PR/SP
            Procuradoria da República em São Paulo
            Rua Peixoto Gomide, 762/768
            São Paulo-SP
            01409-904
            


Assunto:  Solicitação de tomada de medidas cabíveis




Senhor Procurador,


A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT, foi criada em 31 de janeiro de 1995 com 31 grupos fundadores. Hoje a ABGLT é uma rede nacional com 257 organizações afiliadas. Sua missão é Promover ações que garantam a cidadania e os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, na qual nenhuma pessoa seja submetida a quaisquer formas de discriminação, coerção e violência, em razão de suas orientações sexuais e identidades de gênero.

Neste sentido, participamos ativamente das chamadas “redes sociais”, por meio das quais recebemos diariamente diversas informações das mais variadas fontes. Ocorre que circulou recentemente nas referidas redes o vídeo disponível no seguinte link
que mostra a suposta “libertação” de um rapaz  da homossexualidade, por integrantes de uma igreja evangélica.

A ABGLT e suas 257 organizações afiliadas respeitam o Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Porém, por outro lado, em 17 de maio de 1990, a Assembleia Mundial da Saúde determinou que a homossexualidade não é doença, resultando em sua retirada da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.

Portanto, parece-nos que o vídeo em questão, assim como vários outros disponíveis na internet com conteúdos parecidos, é uma prova cabal da prática do charlatanismo, uma vez que divulga publicamente a suposta “cura” de uma condição que não é doença, além de disseminar a demonização e manifesta intolerância da homossexualidade.

Assim, vimos por meio deste requerer a tomada das medidas cabíveis, visando salvaguardar os direitos humanos e a dignidade das pessoas homossexuais.

Na expectativa de sermos atendidos, estamos à disposição.




Atenciosamente

Toni Reis
Presidente


ABGLT Presidência Oficio 022 2012.pdf
148K Exibir como HTML Examinar e baixar

ABGLT Requer de determinação de responsabilidade civil e criminal

ABGLT Requer de determinação de responsabilidade civil e criminal - sobre Suicídio de pré adolesceste por Homofobia no Espírito Santo



Ofício PR 024/2012 (TR/dh)                                                                  Curitiba, 24 de fevereiro de 2012





Ao:      Exmo. Sr. Roberto Gurgel

            Procurador-Geral da República

            Ministério Público da União



À:        Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - 6ª Câmara - Índios e Minorias

            Ministério Público Federal





           

Assunto: Requerimento de determinação de responsabilidade civil e criminal





Senhor Procurador-Geral,





Referimo-nos ao nosso Ofício 020/2012, de 22 de fevereiro, no qual requeremos a tomada de providências por parte do Ministério Público Federal, inclusive em relação ao veto aos materiais educativos destinados à amenização da homofobia no ambiente escola (os materiais do projeto Escola Sem Homofobia).



Hoje limos com profunda tristeza, revolta e indignação a notícia disponível no link a seguir, que informa sobre um menino que se suicidou anos após ter sofrido bullying homofóbico em uma escola de Vitória-ES:




Em vista das considerações a seguir, entre outras, vimos por meio deste requerer que se determine a responsabilidade civil e criminal que resultou no suicídio do estudante em função de bullying homofóbico, diante da falta da efetiva implementação de políticas públicas de prevenção da homofobia no ambiente escolar:



·         a protelação do Ministério da Educação em garantir a efetivação nas escolas das ações de combate à homofobia no ambiente escolar previstas no Programa Sem Homofobia (2004) e também no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (2009); bem como nas deliberações da Conferência Nacional de Educação Básica (2008) e da Conferência Nacional de Educação (2010);



·         a protelação do Ministério da Educação em analisar, proceder eventuais adequações e disponibilizar para utilização nas escolas os materiais educativos do projeto Escola Sem Homofobia;



·         o veto presidencial aos materiais educativos do projeto Escola Sem Homofobia;



·         a atuação da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional em pressionar contra o combate à homofobia no ambiente escolar.







Na expectativa de sermos atendidos, estamos à disposição.





Atenciosamente,




Toni Reis

Presidente







2 anexos Examinar e baixar todos os anexos Exibir todas as imagens

Scan003.jpg
5616K Visualizar Examinar e baixar

ABGLT Presidência Oficio 024 2012.pdf
104K Exibir como HTML