Notícias e comentários sobre combate,HIV AIDS TB. Novidades sobre temas referentes ao ativismo social e político, política, políticas públicas e ações de prevenção.Incrementando o Ativismo,e despertando solidariedade. Minha intenção é promover o debate em torno da prevenção. Criando formas de combate e troca de experiências entre familiares e pessoas vivendo ou convivendo com este tema.
Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"
Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.
Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.
QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.
Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.
Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.
Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.
Obrigado, desculpe o transtorno!
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S
ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...
Ativismo Contra Aids/TB
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
#FISIOTERAPIA #GEAP #pgc #HOMEcARE
sábado, 29 de dezembro de 2012
Agradecimento e liçoes aprendidas com #UNIMED #NucleodeAtendimentoAo #Idoso
Bjs
Ana (email recebido em: 20 de dezembro de 2012 23:53)
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
UNIMED PÕE EM RISCO VIDA DE IDOSA
Amigos, minha tia Lozinda Fernandes, 81 anos, portadora de síndrome de CREST por 6 anos fez tratamento quimioterápico em clínica conveniada pela UNIMED Rio. Devido a sua dificuldade de locomoção tem feito os exames laboratoriais através de coleta domiciliar, tendo muitas das vezes recebido particularmente, atendimento médico na sua residência.
Agora a UNIMED determinou que a CONTINUIDADE do tratamento seja na clínica da própria operadora. Dia 12/12 cumprimos todas as exigências em relação à documentação e estamos aguardando a autorização. A cada dia Lozinda se movimenta com mais dificuldade, consequência da ausência do medicamento no seu organismo.
A resposta da clínica é sempre aguardar a autorização que está em análise. Como análise se é CONTINUIDADE? Enquanto isto a vida da paciente está em risco e parece que a UNIMED não vê assim. Será que teremos que entrar novamente com uma ação judicial contra a UNIMED como fizemos em setembro de 2010?
Ana Bontempo
nº 17122 -CRESS 7ª região
Abraço!
Minha mae teve tudo pago por ordem judicial, nao fosse isso a teriam posto na rua com hemorragia. Cobriram tudo tudo tudo.
Justiça em cima deles !!! Bjs
Abraços e que tudo se resolva.
unimednempensar.blogspot.com/ - Em cache
Reclame Aqui > Unimed Paulistana - Reclamação contra a Unimed ...
www.reclameaqui.com.br/.../
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Ouvidoria Corporativa - UNIMED PAULISTANA
www.unimedpaulistana.com.br/
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Blog do Roberto Moraes: Denúncia-reclamação contra a Unimed
www.robertomoraes.com.br/.../
Unimed Paulistana - Advogado de defesa - Jornal da Tarde
blogs.estadao.com.br/advogado-
reclamao.com > reclamação contra unimed paulistana: um pedido ...
www.reclamao.com/...contra-
reclamao.com > reclamação contra unimed: autorização para ...
www.reclamao.com/...contra-
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Operadoras de grande porte com reclamações - ANS
www.ans.gov.br/portal/site/...
Em cache - Similares
Planos de Saúde - Veja o indice de reclamação | Planos de Saúde BH
www.rotaseguros.com.br/.../
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PEÇOS QUE TODOS COMPARTILHEM ESSA PUBLICAÇÂO!!!!!
ACOMPANHA NO GOOGLE 10 PAGINAS DESSE TOPICO SENDO QUE FIZ PROCURA PELA FRASE:
""Reclamações contra unimed"
quarta-feira, 4 de julho de 2012
ANS avalia suspender as vendas de 40 planos de saúde
ANS avalia suspender as vendas de 40 planos de saúde
04.07.2012Entre 19 de março e 18 de junho deste ano, a Agência recebeu 4.682 queixas de usuários de planos de todo o País
Assim como já ocorreu no setor de telefonia, em que a Justiça proibiu a venda de novas linhas por conta da precarização dos serviços, a saúde segue o mesmo caminho e deverá ter medida semelhante. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), depois de contabilizar uma série de descumprimentos da Resolução Normativa nº 259 - que estabelece prazos máximos de atendimento - está avaliando a suspensão de vendas de planos de 40 operadoras.
No período de 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de usuários no País devido ao não cumprimento dos prazos pelas empresas. Esse tempo varia de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica em questão.
Nomes em 15 dias
A ANS afirmou que só divulgará os nomes das empresas em 15 dias, prazo em que ocorrerá o processo burocrático, que inclui a notificação dos planos.
Segundo a assessoria de comunicação da ANS, a abrangência de tais empresas, por enquanto, também será resguardada. Portanto, não foi informado se alguma delas atinge os usuários do Ceará.
Atendimento continua
A Agência tranquiliza os consumidores que já possuem vínculo com as operadoras, afirmando que eles continuarão sendo atendidos normalmente.
O levantamento, realizado trimestralmente pela ANS, constatou que, do total de 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram pelo menos uma reclamação contabilizada.
Odontológicas
Já levando-se em conta o universo de 370 operadoras odontológicas, sete tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.
Multas previstas
As operadoras de planos de saúde que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas à penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência.
Além disso, em caso de prática reincidente, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes, conforme explica a ANS.
Orientação ao consumidor
Após entrar em contato com os profissionais ou com os estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano contratado e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto, a ANS orienta que o consumidor entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de relacionamento da Agência: Disque ANS (0800 701 9656) ou formulário de atendimento disponível na Central de Relacionamento no sítio da Agência (http://www.ans.gov.br).
O usuário também pode realizar a denúncia contra o plano presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Os endereços podem ser acessados em: http://www.ans.gov.br/index.

terça-feira, 27 de março de 2012
GEAP e Casa de saúde brigam por paciente.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
STF manda planos de saúde reembolsarem SUS Folha de S.Paulo 06/07/2010
Para planos, lei de 1998 que prevê reembolso é inconstitucional, já que saúde deve ser "um dever do Estado"
RICARDO WESTIN DE SÃO PAULO
O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.
O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.
Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado".
Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.
As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.
Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo.
Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.
Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.
Repasse ao cliente
As operadoras têm se valido dessa indefinição. Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 -valor suficiente para comprar os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três anos.
Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão tarifas mais caras.
A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.
A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato do plano.
Constituição
Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias regiões do Brasil, argumentando que a Constituição diz que a saúde é "dever do Estado".
Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem à custa de recursos públicos.
A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de saúde será cobrado pela internação numa maternidade pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano. Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
"O hospital público merece receber", ela diz. "Sou mais bem tratada aqui do que no hospital do plano."
Para advogado, haverá impacto na mensalidade
José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil, diz que o ressarcimento ao SUS é inconstitucional.
Folha - Por quê?
José Cláudio Ribeiro Oliveira - A Constituição diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Quem adquire plano não perde direito ao SUS.
Argumenta-se que, sem o ressarcimento, os planos lucram à custa do SUS.
Isso ocorre se o plano de saúde manda o cliente para o SUS de má-fé. Mas isso é exceção, não é regra.
E se o STF decidir de vez pelo ressarcimento?
Haverá impacto na mensalidade do consumidor. Quando defendemos a não obrigatoriedade do ressarcimento, advogamos pelos consumidores.
Operadoras desorganizam o SUS, diz
Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da UFRJ, defende o ressarcimento ao SUS.
Folha - Por quê?
Ligia Bahia - Questão de justiça contábil. Quando não fazem o ressarcimento, as operadoras oneram e desorganizam o SUS. Estão há 12 anos nessa folga. Está na hora de acabar com a "empurroterapia".
As operadoras reclamam da tabela de valores do ressarcimento, mais alta que a tabela do SUS. Deve ser mais alta para desestimulá-las de mandar clientes para o SUS.
Por que a Adin até hoje não foi julgada?
Falta pressão da sociedade. A classe média ainda não tem consciência da importância do SUS.quinta-feira, 3 de junho de 2010
Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura 02/06/2010 - 08h46
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.
“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.
“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Colaboração Patrícia Rios
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Planos de saúde vão ter de aceitar parceiros do mesmo sexo como dependentes Mídia News
10/05/2010
Caberá às operadoras a definição da forma de comprovação
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável por regulamentar os planos de saúde, publicou uma súmula normativa que aceita como dependentes parceiros do mesmo sexo. A norma foi publicada na quarta-feira (5), que registrou na legislação dos planos de saúde.
- Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo.
Ainda segundo a agência, a decisão leva em consideração normas já existentes no Código Civil Brasileiro e no artigo quarto da Constituição Federal, que afirma "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Cortesia: clipping Bem Fam(10/02/010)
terça-feira, 20 de abril de 2010
Falta governo na saúde O Globo - 19/04/2010
Falta governo na saúde
O Globo - 19/04/2010
Negativa de cirurgias, exames, consultas, próteses e órteses; demora na liberação de guias; aumentos abusivos; cancelamento unilateral do contrato. É notório que os planos de saúde são extremamente problemáticos e, reiteradamente, causam transtornos nos momentos em que o consumidor mais precisa.
Basta sair às ruas e colher a impressão dos cidadãos. Não é à toa que o setor ocupa, há dez anos, o topo do ranking de reclamações recebidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor.
As reclamações sobre planos de saúde registradas nos Procons, compiladas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, aumentaram, de 2008 para 2009, 20,39%. Mesmo os dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde demonstram o aumento em mais de 78%, entre 2008 e 2009, de reclamações sobre planos de saúde recebidas pela agência.
Há que se considerar que muitas das questões que dizem respeito a planos de saúde são diretamente encaminhadas ao Poder Judiciário, por dizerem respeito a atendimentos emergenciais.
No Superior Tribunal de Justiça, última instância judicial a se manifestar sobre conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, entre 1991 e 1998 (pré-regulamentação) foram julgados oito recursos especiais sobre planos de saúde. De 1999 a 2008 (pós-regulamentação), foram 87 recursos especiais.
Dos casos julgados, 89,47% dizem respeito à negativa ou limitação de cobertura ou assistência médica, e deuse ganho de causa ao consumidor em 82,1% das demandas.
A Constituição Federal é clara ao determinar que “o Estado deve promover, na forma da lei, a defesa do consumidor” (art. 5o, XXXII). Mas a ANS reluta em exercer o seu papel de proteção e defesa do consumidor, chegando a afirmar, em correspondência enviada ao Idec, que “o funcionamento do mercado e o respeito às leis setoriais são outros aspectos por nós analisados e que terminam, por vezes, a afastar a própria aplicação da lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)”.
Detalhe: pela legislação, o Código é norma que não pode ser afastada.
Diante de tal cenário, a ANS insiste em mitigar o seu papel regulador e em adotar postura regulatória ineficaz.
Além de resistir a aplicar o Código de Defesa do Consumidor, a agência não regula completamente planos de saúde coletivos e planos de saúde antigos — assinados antes de janeiro de 1999.
Enquanto a ANS sustenta que os planos de saúde coletivos não precisam de sua intervenção, nos Estados Unidos acaba de ser aprovada reforma do sistema de planos de saúde que contempla a regulação estatal sobre esse tipo de plano.
Os Estados Unidos são país extremamente liberal na condução da sua vida política, econômica e social. E mesmo lá já se chegou à conclusão que, em matéria de planos de saúde, o mercado não dá conta de se autorregular adequadamente, sendo necessária a intervenção do Estado. Quando no Brasil se fará o mesmo?
DANIELA BATALHA TRETTEL é advogada e assessora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Coretesia: Clipping Bem Fam(19/04/010)