Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador Planos de Saúde. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

#FISIOTERAPIA #GEAP #pgc #HOMEcARE

 A GEAP POSSUI UM (HOME CARE) QUE SE CHAMA pgc (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE CASOS).
 ESSE PROGRAMA ESTA DISPONIVEL PARA ALGUNS CLIENTES.
 SE VOCE POSSUI PLANO geap LIGUE PARA 0800 728 8300 E SE INFORME  SE O SEU PLANO POSSUI ESSE SERVIÇO.
  ESSE SERVIÇO DISPONIBILIZA: MEDICO CLINICO, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E ENFERMEIRO EM CASA (cLINICA MEDICA, POIS ESPECIALIDADES DEVEM SER FEITAS VIA CONSULTA COM MEDICOS CONSTANDO NA LISTA PRESTADORES DE SERVIÇO)
 eSSE VÍDEO MOSTRA O ATENDIMENTO DE MINHA QUERIDA EM CASA, FEITO PELA FISIOTERAPEUTA MONICA MENDES(GRAÇAS AO TRABALHO DELA MINHA QUERIDA ESTA EVOLUINDO DENTRO DAS RESTRIÇÕES QUE RESULTARAM DO avc.
 sE SEU PLANO NÃO POSSUI, PERGUNTE COMO FAZER PARA OBTER ESSE SERVIÇO.
ngb

sábado, 29 de dezembro de 2012

Agradecimento e liçoes aprendidas com #UNIMED #NucleodeAtendimentoAo #Idoso

Nilo, a você um agradecimento especial. Este é o texto que enviei para todos os amigos que foram solidários comigo. Ficou grande para facebook, mas eu achei importante colocar as lições aprendidas.
Bjs
Ana (email recebido em:
20 de dezembro de 2012 23:53)


Amigos, agradeço a atenção, palavras de apoio sugestões e incentivo, manifestado por vocês quando da minha aflição na busca de atendimento para minha tia Lozinda. Informo que hoje dia 20 ela retornou ao tratamento quimioterápico. Como toda dificuldade é seguida de um aprendizado, informo como procedi e aprendi.
Após enviar mensagem aos amigos utilizando facebook e email, reuni algumas das sugestões e saí em campo. Enviei carta para o Globo (coluna de leitores) mas não publicara (talvez tenha enviado para a coluna errada). Liguei para a ANS 08007019656 onde solicitaram a data da assinatura do plano com a UNIMED o que eu não soube informar e disseram que não fiscalizam operadora de saúde. Reclamei junto à ouvidoria da UNIMED através do site, sem retorno. Solicitei à central da UNIMED 38613861 informação sobre a liberação e fui informada que solicitações dos tratamentos a serem realizados nas unidades da operadora não são registrados no call center, devendo o contato ser feito na própria unidade onde o paciente receberá o medicamento. Ontem dia 19/12 às 8:05h escrevi para a referida unidade da UNIMED chamada Espaço para Viver Melhor informando que, tendo em vista a demora na liberação do atendimento estaria dando início a uma ação judicial e comuniquei também por telefone.
O plantão judiciário funciona no Forum Central – Av Erasmo Braga 115 por 24h. Entretanto das 18h às 11h, a entrada é pela rua D Manuel s/n nos fundo do prédio.
Ao entrar neste prédio às 9:05h recebi um telefonema de uma funcionária da UNIMED informando que a autorização havia sido dada. Hoje fui levar Lozinda para ser administrado o medicamento no EPVM rua Pinheiro Guimarães 66 Botafogo. Atendimento cuidadoso, profissionais educados, horário respeitado, um bom acolhimento, o que não justifica a ausência do olhar atento da família.
Aprendi tb que, todo o atendimento através da defensoria pública é gratuito desde que a pessoa não possua renda financeira para arcar com a ação judicial. Entretanto para ter liminar para atendimento de urgência na área da saúde, é fundamental apresentar documentos que comprovem a renda do interessado e os custos com cuidadores, fisioterapeuta, plano de saúde e custo do medicamento quimioterápico, o que nem sempre é fácil porque as clínicas não fornecem por escrito. Tem que pesquisar no site do laboratório. Declaração do médico informando a urgência na administração do medicamento e da dificuldade de locomoção do solicitante.
Descobri tb que o Núcleo de Atendimento ao Idoso da Defensoria Pública funciona agora na rua Humberto de Campos 315- Leblon e o atendimento tem de ser marcado pelo telefone 23326342 ou 23326343. Entra em recesso amanhã retornando dia 7 de janeiro de 2013. Não atende urgências.
Fica o meu aprendizado e as informações para os amigos, pois sempre temos alguém para atender.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

UNIMED PÕE EM RISCO VIDA DE IDOSA


UNIMED PÕE EM RISCO VIDA DE IDOSA


Amigos, minha tia Lozinda Fernandes, 81 anos, portadora de síndrome de CREST por 6 anos fez tratamento quimioterápico em clínica conveniada pela UNIMED Rio. Devido a sua dificuldade de locomoção tem feito os exames laboratoriais através de coleta domiciliar, tendo muitas das vezes recebido particularmente, atendimento médico na sua residência.

Agora a UNIMED determinou que a CONTINUIDADE do tratamento seja na clínica da própria operadora. Dia 12/12 cumprimos todas as exigências em relação à documentação e estamos aguardando a autorização. A cada dia Lozinda se movimenta com mais dificuldade, consequência da ausência do medicamento no seu organismo.

A resposta da clínica é sempre aguardar a autorização que está em análise. Como análise se é CONTINUIDADE? Enquanto isto a vida da paciente está em risco e parece que a UNIMED não vê assim. Será que teremos que entrar novamente com uma ação judicial contra a UNIMED como fizemos em setembro de 2010?

Ana Bontempo
nº 17122 -CRESS 7ª região

Comentários:
Aninha, como está a situação? Conseguiram autorizaçäo judicial para ela? Na torcida sempre, Bj.

Oi Ana! Lamentável este episódio. Ficarei torcendo para que tudo se resolva, esperando que a justiça não seja morosa com o seu caso. Boa sorte!

Estimada Ana: torço pela solução do problema e pela saude da sua tia.

Querida amiga Ana...só agora pude ligar o computador e ler a sua mensagem...Todos seus amigos acima já disseram o q. deve ser feito numa situação terrível como essa...É um absurdo a falta de consideração e respeito pela vida humana...Boa sorte pra vc!!!


É isso ai, Ana, a via judicial é o caminho...

Não perca tempo, e busque ajuda judicial, querida tempo é vida.


Oi ANA caminho é a via judicial, a Unimed tem feito isto com quase todos os seus pacientes, tenho um amigo que só consegui fazer um stend numa situação de emergência por liminar.
Abraço!

Querida Ana, há um Juiz de plantão parabrigar que ofereçam a ela todo atendimento que precisa.
Minha mae teve tudo pago por ordem judicial, nao fosse isso a teriam posto na rua com hemorragia. Cobriram tudo tudo tudo.
Justiça em cima deles !!! Bjs

Oi amiga, com minha mãe foi exatamente igual, tivemos que entrar com uma liminar e rapidinho eles atenderam. O mais engraçado que para pagar salarios astronômicos a jogadores do Fluminense, a UNIMED tem recursos e não atrasa pagamentos.
Abraços e que tudo se resolva.

NOTA PESSOAL:
A unimed está descumprindo o CDC {CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR}
Pois esta descredenciando medicos e clínicas sem o prévio aviso aos assiciados, que por sua vez pagam preços exorbitantes. Muitos dos associados só pagam a UMIMED porque é o único convenio feito por seu médico.
Ressalto e afirmo que a UNIMED deveria antes de criar essa "Clinica" deveria comunicar aos seus associados tal mudança o que domostra quebra de contrato unilateralmente por parte da Unimed.
Outra quebra de contrato é demostrada ao se descredenciar medicos e clinicas para obrigar os seus associados a se tratarem pela clinica propia.
A alegação dada por Unimed é que com clinica unica dela a Unimed vai evitar Gastos ecurtar custos .
Vejo por obsevação que muitos associados e Ex Conveniados evitam reclamar ou dar carta de protesto por medo de sofrerem represálias.







Abaixo vai alguns links de recla,mações contra a UNIMED para reafirmar minhas suspeitas:

Reclamações contra a Unimed BH crescem assustadoramente
unimednempensar.blogspot.com/ - Em cache

Reclame Aqui > Unimed Paulistana - Reclamação contra a Unimed ...
www.reclameaqui.com.br/.../unimed.../reclamacao-contra-a-unimed-paulistana/ - Em cache

Ouvidoria Corporativa - UNIMED PAULISTANA
www.unimedpaulistana.com.br/site/general/talk/ouvidoria.aspx - Em cache - Similares

Blog do Roberto Moraes: Denúncia-reclamação contra a Unimed
www.robertomoraes.com.br/.../denuncia-reclamacao-contra-unimed.html - Em cache

Unimed Paulistana - Advogado de defesa - Jornal da Tarde
blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/.../unimed-paulistana/ - Em cache

reclamao.com > reclamação contra unimed paulistana: um pedido ...
www.reclamao.com/...contra-unimed.../um-pedido-de-reembolso/ - Em cache

reclamao.com > reclamação contra unimed: autorização para ...
www.reclamao.com/...contra-unimed/.../autorizacao-para-procedimentos-urgentes/ - Em cache

Operadoras de grande porte com reclamações - ANS
www.ans.gov.br/portal/site/.../indicedereclamacoes_resultado.asp?... - Em cache - Similares

Planos de Saúde - Veja o indice de reclamação | Planos de Saúde BH
www.rotaseguros.com.br/.../indice-de-reclamacoes-dos-planos-de-saude/ - Em cache - Similares

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Reclamações contra unimed

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Ouvidoria Corporativa - UNIMED PAULISTANA
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Blog do Roberto Moraes: Denúncia-reclamação contra a Unimed
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Unimed Paulistana - Advogado de defesa - Jornal da Tarde
blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/.../unimed-paulistana/ - Em cache

reclamao.com > reclamação contra unimed paulistana: um pedido ...
www.reclamao.com/...contra-unimed.../um-pedido-de-reembolso/ - Em cache

reclamao.com > reclamação contra unimed: autorização para ...
www.reclamao.com/...contra-unimed/.../autorizacao-para-procedimentos-urgentes/
- Em cache

Operadoras de grande porte com reclamações - ANS
www.ans.gov.br/portal/site/.../indicedereclamacoes_resultado.asp?... -
Em cache - Similares

Planos de Saúde - Veja o indice de reclamação | Planos de Saúde BH
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""Reclamações contra unimed"



quarta-feira, 4 de julho de 2012

ANS avalia suspender as vendas de 40 planos de saúde



ANS avalia suspender as vendas de 40 planos de saúde

04.07.2012
Entre 19 de março e 18 de junho deste ano, a Agência recebeu 4.682 queixas de usuários de planos de todo o País
Assim como já ocorreu no setor de telefonia, em que a Justiça proibiu a venda de novas linhas por conta da precarização dos serviços, a saúde segue o mesmo caminho e deverá ter medida semelhante. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), depois de contabilizar uma série de descumprimentos da Resolução Normativa nº 259 - que estabelece prazos máximos de atendimento - está avaliando a suspensão de vendas de planos de 40 operadoras.

No período de 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de usuários no País devido ao não cumprimento dos prazos pelas empresas. Esse tempo varia de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica em questão.

Nomes em 15 dias
A ANS afirmou que só divulgará os nomes das empresas em 15 dias, prazo em que ocorrerá o processo burocrático, que inclui a notificação dos planos.

Segundo a assessoria de comunicação da ANS, a abrangência de tais empresas, por enquanto, também será resguardada. Portanto, não foi informado se alguma delas atinge os usuários do Ceará.

Atendimento continua
A Agência tranquiliza os consumidores que já possuem vínculo com as operadoras, afirmando que eles continuarão sendo atendidos normalmente.

O levantamento, realizado trimestralmente pela ANS, constatou que, do total de 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram pelo menos uma reclamação contabilizada.

Odontológicas
Já levando-se em conta o universo de 370 operadoras odontológicas, sete tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.

Multas previstas
As operadoras de planos de saúde que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas à penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência.

Além disso, em caso de prática reincidente, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes, conforme explica a ANS.


Orientação ao consumidor
Após entrar em contato com os profissionais ou com os estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano contratado e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto, a ANS orienta que o consumidor entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de relacionamento da Agência: Disque
ANS (0800 701 9656) ou formulário de atendimento disponível na Central de Relacionamento no sítio da Agência (http://www.ans.gov.br).

O usuário também pode realizar a denúncia contra o plano presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Os endereços podem ser acessados em: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.























terça-feira, 27 de março de 2012

GEAP e Casa de saúde brigam por paciente.


GEAP e Casa de saúde brigam por
paciente.
Mais uma estória envolvendo o plano de saúde da GEAP e recusa de casa de saúde para que seja averiguada!
Assistido do GEAP residente em Copacabana com mais de 80 anos, fica preso em UTI das 2:00 de ontem(26) por recusa de Casa de Saúde, para liberar quarto.
A casa de saúde Das Laranjeiras manteve o paciente em UTI, enquanto forçava que sua parente , também com mais de 80 anos, a aceitar transferência para zona Oeste ou no Engenho de de Dentro.
Esse blog protocolou reclamação numero 7854939 e7856855.
Nesse prototocolo relatei o ocorrido, e a reclamação da irmã do assistido, pois a Geap, descredenciou o hospital Ipanema Plus, gerando com isso umas transtorno ao atendimento residentes em Copacabana, como o caso narrado.
Essa mesma pessoa teve uma irmã internada em Cordovil por isso.
E esse mesmo assistido foi internado em Vaz Lobo.
Só que moram na Zona sul.
Foi preciso intervenção o AA para a casa de saúde atender. Isso ocorreu por volta das 14:00HS.
Doutor da casa De saúde alegou que com o fechamento houve sobre carga dos atendimentos do interior para a zona Sul.
Mas na reclamção 7856855
Relato que a casa de Saúde das Laranjeiras se omitiu no atendimento.
A Geap alegou que o próprio parente do assistido deva procurar outro local para atendimento e acusa espera de 5 dias para apurar o fato.
Como o mostrado nas postagens:
Vemos que esse plano, veja que a Geap não é deficitária, está sendo mal, gerida.
Por sua vez uma casa de saúde onde por sinal morreu
Cassia Eller, já deveria estar melhor preparada para
atender seu paciente.
NGB
ativismocontraaidstb.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

STF manda planos de saúde reembolsarem SUS Folha de S.Paulo 06/07/2010

Decisões recentes fazem seguro cobrir gasto de cliente em hospital público

Para planos, lei de 1998 que prevê reembolso é inconstitucional, já que saúde deve ser "um dever do Estado"

RICARDO WESTIN DE SÃO PAULO

O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.

O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.

Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado".

Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.

A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.

As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.

Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo.

Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.

Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.

Repasse ao cliente

As operadoras têm se valido dessa indefinição. Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 -valor suficiente para comprar os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três anos.

Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão tarifas mais caras.

A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.

A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato do plano.

Constituição

Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias regiões do Brasil, argumentando que a Constituição diz que a saúde é "dever do Estado".

Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem à custa de recursos públicos.

A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de saúde será cobrado pela internação numa maternidade pública.

Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano. Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.

"O hospital público merece receber", ela diz. "Sou mais bem tratada aqui do que no hospital do plano."

Para advogado, haverá impacto na mensalidade

José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil, diz que o ressarcimento ao SUS é inconstitucional.

Folha - Por quê?

José Cláudio Ribeiro Oliveira - A Constituição diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Quem adquire plano não perde direito ao SUS.

Argumenta-se que, sem o ressarcimento, os planos lucram à custa do SUS.

Isso ocorre se o plano de saúde manda o cliente para o SUS de má-fé. Mas isso é exceção, não é regra.

E se o STF decidir de vez pelo ressarcimento?

Haverá impacto na mensalidade do consumidor. Quando defendemos a não obrigatoriedade do ressarcimento, advogamos pelos consumidores.

Operadoras desorganizam o SUS, diz

Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da UFRJ, defende o ressarcimento ao SUS.

Folha - Por quê?

Ligia Bahia - Questão de justiça contábil. Quando não fazem o ressarcimento, as operadoras oneram e desorganizam o SUS. Estão há 12 anos nessa folga. Está na hora de acabar com a "empurroterapia".

As operadoras reclamam da tabela de valores do ressarcimento, mais alta que a tabela do SUS. Deve ser mais alta para desestimulá-las de mandar clientes para o SUS.

Por que a Adin até hoje não foi julgada?

Falta pressão da sociedade. A classe média ainda não tem consciência da importância do SUS.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura 02/06/2010 - 08h46

Patricia Rios
02/06/2010 - 08h46
DECISÃO
Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura
O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Colaboração Patrícia Rios

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Planos de saúde vão ter de aceitar parceiros do mesmo sexo como dependentes Mídia News

10/05/2010

Caberá às operadoras a definição da forma de comprovação

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável por regulamentar os planos de saúde, publicou uma súmula normativa que aceita como dependentes parceiros do mesmo sexo. A norma foi publicada na quarta-feira (5), que registrou na legislação dos planos de saúde.

- Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo.

Ainda segundo a agência, a decisão leva em consideração normas já existentes no Código Civil Brasileiro e no artigo quarto da Constituição Federal, que afirma "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

De acordo com a ANS, caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados. A regra já se aplicava a parceiros de sexo oposto.
Cortesia: clipping Bem Fam(10/02/010)

terça-feira, 20 de abril de 2010

Falta governo na saúde O Globo - 19/04/2010

Falta governo na saúde

O Globo - 19/04/2010

Negativa de cirurgias, exames, consultas, próteses e órteses; demora na liberação de guias; aumentos abusivos; cancelamento unilateral do contrato. É notório que os planos de saúde são extremamente problemáticos e, reiteradamente, causam transtornos nos momentos em que o consumidor mais precisa.

Basta sair às ruas e colher a impressão dos cidadãos. Não é à toa que o setor ocupa, há dez anos, o topo do ranking de reclamações recebidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor.

As reclamações sobre planos de saúde registradas nos Procons, compiladas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, aumentaram, de 2008 para 2009, 20,39%. Mesmo os dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde demonstram o aumento em mais de 78%, entre 2008 e 2009, de reclamações sobre planos de saúde recebidas pela agência.

Há que se considerar que muitas das questões que dizem respeito a planos de saúde são diretamente encaminhadas ao Poder Judiciário, por dizerem respeito a atendimentos emergenciais.

No Superior Tribunal de Justiça, última instância judicial a se manifestar sobre conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, entre 1991 e 1998 (pré-regulamentação) foram julgados oito recursos especiais sobre planos de saúde. De 1999 a 2008 (pós-regulamentação), foram 87 recursos especiais.

Dos casos julgados, 89,47% dizem respeito à negativa ou limitação de cobertura ou assistência médica, e deuse ganho de causa ao consumidor em 82,1% das demandas.

A Constituição Federal é clara ao determinar que “o Estado deve promover, na forma da lei, a defesa do consumidor” (art. 5o, XXXII). Mas a ANS reluta em exercer o seu papel de proteção e defesa do consumidor, chegando a afirmar, em correspondência enviada ao Idec, que “o funcionamento do mercado e o respeito às leis setoriais são outros aspectos por nós analisados e que terminam, por vezes, a afastar a própria aplicação da lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)”.

Detalhe: pela legislação, o Código é norma que não pode ser afastada.

Diante de tal cenário, a ANS insiste em mitigar o seu papel regulador e em adotar postura regulatória ineficaz.

Além de resistir a aplicar o Código de Defesa do Consumidor, a agência não regula completamente planos de saúde coletivos e planos de saúde antigos — assinados antes de janeiro de 1999.

Enquanto a ANS sustenta que os planos de saúde coletivos não precisam de sua intervenção, nos Estados Unidos acaba de ser aprovada reforma do sistema de planos de saúde que contempla a regulação estatal sobre esse tipo de plano.

Os Estados Unidos são país extremamente liberal na condução da sua vida política, econômica e social. E mesmo lá já se chegou à conclusão que, em matéria de planos de saúde, o mercado não dá conta de se autorregular adequadamente, sendo necessária a intervenção do Estado. Quando no Brasil se fará o mesmo?

DANIELA BATALHA TRETTEL é advogada e assessora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Coretesia: Clipping Bem Fam(19/04/010)