Filho é disputado por ex-casal de lésbicas
DE SÃO PAULO
Notícias e comentários sobre combate,HIV AIDS TB. Novidades sobre temas referentes ao ativismo social e político, política, políticas públicas e ações de prevenção.Incrementando o Ativismo,e despertando solidariedade. Minha intenção é promover o debate em torno da prevenção. Criando formas de combate e troca de experiências entre familiares e pessoas vivendo ou convivendo com este tema.
Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.
Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.
QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.
Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.
Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.
Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.
Obrigado, desculpe o transtorno!
União homoafetiva e direito à adoção | | | |
| Escrito por Roger Spode Brutti |
| Seg, 09 de Maio de 2011 15:16 |
| É preciso separar-se um tema do outro, a fim de não se cair em erro crasso. O direito de reconhecimento, por parte do Estado, de união estável entre homossexuais não implica, automaticamente, direito à adoção. Não se pode inferir, com efeito, após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecerem, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre casais do mesmo sexo, que o direito de adoção pertence-lhes automaticamente. Em verdade, esse direito (interesse) de adoção comporta dois prismas: o primário e o secundário. O primário pertence ao adotando; o secundário, ao adotante. É consoante os interesses de quem está sendo adotado, portanto, que se perfaz a adoção. Em outras palavras: se é bom para o órfão, assim será. Ocorre que referidas demandas comportarão a mesma carga de complexidade histórica que envolveu a temática em torno da união homoafetiva finalmente dissolvida pelo STF. Quando proferiu o seu voto, aliás, o ministro Ayres Britto resolveu dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Continua em: http://www.delegados.com.br/roger-spode-brutti/uniao-homoafetiva-e-direito-a-adocao.html |
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| Por Redação* 4/6/2010 - 12:05 | | |
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