Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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terça-feira, 3 de abril de 2012

Ministro anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de OSC


Ministro anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil




O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da
República) participou nesta quarta-feira (28/03) do 7º Congresso do Grupo
de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), em São Paulo.
30.03.2012 - Ministro anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de
Organizações da Sociedade Civil

Crédito: Divulgação/GIFE

Na abertura do evento, o ministro anunciou a criação de um Fundo de Apoio
a Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cuja proposta está
sendo concluída pelo Grupo de Trabalho composto por representantes de sete
ministérios e número igual de representantes de OSCs. O Grupo de Trabalho,
criado pela presidenta Dilma Rousseff, também tem a missão de apresentar a
ela o projeto de um novo marco regulatório das relações entre o Estado e
as organizações da sociedade.

Em sua palestra, Gilberto Carvalho analisou as conexões entre democracia,
participação social e o novo marco regulatório, imprescindível para a
criação de um ambiente mais favorável à atuação das organizações da
sociedade civil. Segundo ele, “o Brasil vive hoje um processo virtuoso de
fortalecimento da participação social na formação da agenda, formulação,
implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas”, muito
importante porque “a atuação da sociedade civil nas coisas do Estado e dos
governos é absolutamente necessária. Num país com as seculares
desigualdades e uma estrutura social tão injusta, ela é imperativa”.

Para o ministro, a participação social deve ser compreendida como um
instrumento de gestão que ajuda a reduzir certa “miopia” que é própria da
tecnocracia, ao aproximar os planos formulados pelos técnicos às demandas,
características e realidades concretas em que serão implementados. Ao
mesmo tempo, a participação contribui para o aprofundamento da democracia,
para a democratização do Estado, da política, e da própria sociedade, ao
efetivar mecanismos de controle social e, ao mesmo tempo, apontar
direções, criar novos consensos e prioridades para ação estatal. Na visão
do ministro, “sem participação social é impossível transformar democracia
política em democracia social”. Por isso, os governos do presidente Lula e
da presidenta Dilma assumiram a estratégia de “consolidar o diálogo e a
participação social como métodos de governo, potencializando iniciativas
já existentes e incentivando formas novas de participação em políticas
públicas, programas e ações do governo federal”.

Marco regulatório e Fundo de Apoio

O ministro Gilberto Carvalho ressaltou que é urgente a construção de um
novo arcabouço jurídico e administrativo orientador das relações entre o
Estado e as OSCs. “O governo reconhece que a parceria com a sociedade na
execução e no controle social das políticas públicas traz ganhos
democráticos baseados em criatividade, capilaridade, a proximidade com os
beneficiários e a própria ética do cuidado que essas organizações têm como
parte de sua atuação”. Ele expôs alguns critérios já definidos pelo Grupo
de Trabalho que está elaborando a proposta do novo marco regulatório, sob
a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo o ministro, “será respeitada a autonomia e a natureza de direito
privado das organizações, em tudo distintas de Estados e municípios, bem
como a proporcionalidade entre as relações de parceria e os procedimentos
para a prestação de contas, com a criação de mecanismos mais
simplificados”. Ele também destacou o uso do chamamento público para a
seleção das entidades e afirmou que “o monitoramento e a avaliação das
ações deverão ser cada vez mais precisos, racionais e planejados”.

Gilberto Carvalho também anunciou a realização de um grande Censo das
Organizações da Sociedade Civil e a criação de um Fundo de Apoio a
Projetos de Organizações da Sociedade Civil. O Fundo de Apoio será
constituído, inicialmente, com aportes da Petrobrás, Banco do Brasil e
BNDES e sua gestão será orientada por um Conselho Consultivo integrado por
representantes da sociedade civil e por financiadores. As linhas de
financiamento serão voltadas para a defesa de direitos, a sustentabilidade
e a justiça ambiental. O ministro previu para este semestre a constituição
do Fundo de Apoio e a finalização da proposta de novo marco regulatório
das OSCs.

Fransérgio Goulart
(21)38520080/82804410/87225745
www.twitter.com/franjuventude
skype:franjuventude

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Reunião GT Plano Estadual HSH, Gays e Travestis

Prezad@s,
Confirmo que a reunião para formação do GT para acompanhamento do Plano Estadual de Enfrentamento da Epidemia HIV/Aids entre HSH, Gays e Travestis, acontecerá no dia 10/02 às 15:00 aqui na Rua México 128 sala 1101.
Conto com a colaboração de tod@s  para divulgação nos respectivos fóruns e encaminhamento de representantes.
Qualquer dúvida é só entrar em contato.
Abraços,
 
Elizabeth FernandesConsultora
Gerência de DST/Aids, Sangue e Hemoderivados
Secretaria de Estado de Saúde - SES/RJ
Rua México, 128 sala 412 Tel: (21) 2332-8272/2332-8271
www.saude.rj.gov.br/dstaids

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

GT UNAIDS 10 01 12 / TRANSMISSAO AO VIVO PELA INTERNET

Leo Mendes incluídos abaixo]
----- Mensagem encaminhada -----
De: "Chequer, Pedro" <
Para:
Enviadas: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012 5:44

Assunto: Pauta GT UNAIDS 10 01 12 / TRANSMISSAO AO VIVO PELA INTERNET

FYI
De: Chequer, Pedro
Enviada em: segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 10:39
Assunto: Pauta GT UNAIDS 10 01 12
Estimados membros do GT,
Em anexo, pauta da próxima reunião do GT  UNAIDS.  
Solicitamos a todos que confirmem a participação de sua instituição  ao Sr. Aislan : e-mail luizdasilvaa@unaids.org
Fineza informar quantos participantes que estarão presentes pela instituição.
Na oportunidade informamos que a reunião será transmitida ao vivo por internet através do endereço:  http://www.aids.gov.br/mediacenter
Agradecemos ao MS/SVS/Departamento de AIDS pelo costumeiro apoio a nosso Escritório e as atividades do GT.
Nosso especial agradecimento a Ministra Luiza Bairros que gentilmente nos acolhe em sua Secretaria e participa dessa reunião.
Abraços,
Pedro



__._,_.___
Anexo(s) de Leo Mendes

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sexta-feira, 4 de março de 2011

Portaria Anvisa n.225, Cria GT para avaliação e o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos

Foi publicada no DOU de hoje (03), a Portaria Anvisa n.225, que institui no âmbito da Anvisa Grupo de Trabalho para avaliação da eficiência e da efetividade das alternativas tecnológicas para o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos com vistas á implantação de sistema de rastreamento que se coadune com os objetivos das políticas públicas de acesso a medicamentos

PORTARIA N.225, DE 2 DE MARÇO DE 2011
 
Institui no âmbito da Anvisa Grupo de Trabalho para avaliação da eficiência e da efetividade das alternativas tecnológicas para o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos com vistas á implantação de sistema de rastreamento que se coadune com os objetivos das políticas públicas de acesso a medicamentos.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das suas atribuições e considerando o disposto nos incisos V, VIII e IX do art. 16, no inciso V e no § 1º do art. 53, no inciso IV e no § 3º do art. 55 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e
considerando o disposto na Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, a qual dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados;
considerando o disposto na RDC nº 59, de 24 de novembro de 2009, DOU de 25.11.2009, a qual trata da a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e dá outras providências;
considerando o disposto na Resolução nº 2, de 28 de fevereiro de 2011 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
- CMED, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da Anvisa Grupo de Trabalho para avaliação da eficiência e da efetividade das alternativas tecnológicas para o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos, com vistas á implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Um representante do Gabinete da Presidência da Anvisa;.
II -um representante da Gerência-Geral de Medicamentos da Anvisa;
III - um representante da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa;
IV - um representante da Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação da Anvisa;
V - um representante da Assessoria de Segurança Institucional da Anvisa;
VI - um representante do Ministério da Saúde;
VII - um representante do Ministério da Justiça;
VIII - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Parágrafo único: Os membros do Grupo de Trabalho serão nomeados em ato próprio pelo Diretor-Presidente da Anvisa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante
do Gabinete da Presidência da Anvisa.
Art. 4º Compete à Coordenação do Grupo de Trabalho:
I - coordenar as reuniões do grupo de trabalho, definir pautas, convocar as reuniões e conduzir as discussões correspondentes e
o andamento dos trabalhos;
II - manter os registros formais das atividades realizadas, dos encaminhamentos adotados e dos resultados obtidos no processo de trabalho;
III - subscrever as atas e outros instrumentos de registro das atividades realizadas;
IV - promover a articulação com as unidades organizacionais da Anvisa, no âmbito de suas atribuições, bem como com outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
V - convidar servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da Anvisa, bem como
profissionais em exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e especialistas em assuntos relacionados aos objetivos do grupo de trabalho, quando necessário, para colaborar com a realização das atividades.
Art. 5 º Compete aos demais integrantes do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões convocadas pela Coordenação do Grupo de Trabalho, contribuindo para o desenvolvimento das atividades;
II - contribuir na elaboração da agenda para o desenvolvimento das atividades previstas e atendimento dos objetivos definidos
para o Grupo de Trabalho;
III - cumprir as tarefas necessárias ao atendimento dos objetivos estabelecidos para o Grupo de Trabalho, observadas as definições oriundas de sua Coordenação;
IV - elaborar as atas, relatórios e demais documentos pertinentes
às atividades do Grupo de Trabalho, juntamente com a respectiva Coordenação.
Art. 6º Os resultados das atividades do Grupo de Trabalho constituirão relatório formal a ser submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da Anvisa para as deliberações que porventura sejam cabíveis.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de suas atividades, a contar da data de publicação do ato normativo específico de nomeação dos seus membros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO