Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Resolução abaixo foi aprovada hoje pela manha #eblog

Prezados/as

Ainda sem numero  a Resolução abaixo foi aprovada hoje pela manha aqui no Conselho Nacional de Saúde, agora vai para que o Presidente do CNS  e Ministro da Saude assineme e a mesma tenha a sua numeração

José Marcos
(15) 9113 8745 (61) 9131 3008
RESOLUÇÃO Nº XXX, DE 06 DE JULHO DE 2011


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Terceira  Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de julho 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que o enfrentamento da tuberculose está na agenda de prioridades do Ministério da Saúde e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa o 19º lugar entre os 22 países responsáveis por 80% do total de casos no mundo e que, no ano de 2009, foram notificados 72 mil novos casos e morrem aproximadamente 4.8 mil pacientes no país, ao ano;
Considerando que é a tuberculose é a 4ª causa de morte por doenças infecciosas e a 1ª causa de morte das pessoas vivendo com HIV/AIDS;
Considerando ainda que o controle da tuberculose é baseado na busca de casos, e na realização do diagnóstico precoce, adequado, com disponibilização de tratamento até a cura para interromper a cadeia de transmissão e evitar possíveis adoecimentos;
Considerando ainda que o Brasil segue as determinações da OMS (STOP-TB) comprometendo-se a detectar 70% dos casos bacilíferos estimados e a curar, pelo menos, 85% dos casos em tratamento e que para o alcance desta meta o Ministério da Saúde pactuou o fortalecimento da estratégia do tratamento diretamente observado (TDO) com as demais esferas de gestão como principal instrumento para alcançar as metas internacionais;
Considerando ainda que para o controle da coinfecção TB/HIV, o Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT) trabalha de forma articulada com o Departamento de DST/AIDS e Hepatites Virais na elaboração de estratégias conjuntas com o objetivo de ampliar a cobertura do teste rápido anti-HIV e o aconselhamento para todos os portadores de tuberculose, além de ampliar o teste de PPD e o tratamento da infecção latente para todos os portadores de HIV;
Considerando que se torna imperativa a necessidade de prevenir e controlar a tuberculose multirresistente (TB MDR) no Brasil;
considerando que as populações mais vulneráveis, entre as quais estão as comunidades empobrecidas, populações em situação de rua, população negra, privadas de liberdade, indígenas e pessoas vivendo com o HIV/AIDS, são as mais atingidas por essa patologia, aponta-se à tuberculose em consonância com a Política Nacional de Direitos Humanos;
considerando que os sistemas de notificação e informação não subsidiam com as informações necessárias para a tomada de decisão em tempo oportuno; e
considerando ainda que as ações e estratégias de fortalecimento do SUS são de fundamental importância para o enfrentamento da tuberculose no país a partir de parâmetros estabelecidos nos Pactos Pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS.

RESOLVE:

1. Estabelecer que as atividades finais do Programa sejam executadas pelas unidades regulares de saúde nas três esferas de gestão com ênfase  na Atenção Primária.
2. Que o Ministério da Saúde implemente medidas para o aperfeiçoamento do sistema de informação em saúde.
3. Garantir a qualidade laboratorial, visando à realização e ampliação da baciloscopia e do teste de cultura do Bacilo de Koch (BK).
4. Implantar o teste rápido para a tuberculose em todo o país.
5. Viabilizar a produção nacional dos medicamentos em dose fixa combinada (“4 em 1”).
6. Intensificar as ações de controle da infecção e aprofundar o controle da TB MDR no âmbito nacional. 
7. Ampliar as ações de controle da coinfecção TB/HIV, visando à implantação das medidas de redução dos casos de tuberculose entre as pesssoas vivendo com HIV/AIDS e estruturar um Comitê Tecnico Nacional em TB/HIV que discuta as estratégias para o enfrentamento da coinfecção no país.
8. Ampliar a realização do tratamento diretamente observado (TDO) com qualidade.
9. Alinhar a área de capacitações do PNCT com a política de educação pernamente do Ministério da Saúde.
10. Expandir a política de pesquisa sobre tuberculose no Brasil.
11. Desenvolver ações e estrategias que considerem as necessidades das comunidades empobrecidas, da população negra, da população em situação de rua, população privada de liberdade e comunidades indígenas e pessoas vivendo com HIV/AIDS a fim de aperfeiçoar o controle da tuberculose junto a essas populações.
12. Constituir um comitê Intersetorial com a participação da sociedade civil, para o desenvolvimento de ações conjuntas de modo a enfrentar os determinantes sociais relacionados à tuberculose, em especial, os que possuem relação direta com a pobreza e a dificuldade de acesso.
13. Garantir que as ações de prevenção e controle da tuberculose sejam priorizadas nas ações de governamentais de desenvolvimento econômico e social a exemplo do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.
14. Que o Conselho Nacional de Saúde, acompanhe a execução do Programa de Controle da Tuberculose regularmente, propiciando ao CONASS, CONASEMS  e  CNAS  as informações anuais que deverão ser elaborados pelo PNCT.
15. Que o Ministério da Saúde garanta e normatize os projetos vinculados a organismos de apoio tecnicocientifico bi e multilaterais.
16. Garantir a produção e veiculação de campanhas de Prevenção, Educação e Sensibilização sobre Tuberculose de massa com caráter permanente.




ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde


Homologo a Resolução CNS nº xxx, de 06 de julho de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

 

 



                                                                       ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

 
 
Roberto Pereira
Coordenação Geral
Centro de Educação Sexual - CEDUS
Membro Suplente da Comissão Nacional de Aids - MS
Membro da Executiva do Fórum ONGs Tuberculose - RJ
Membro da Executiva do Fórum ONG Aids RJ
Av. General Justo, 275 - bloco 1 - 203/ A - Castelo
20021-130 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel: (55.21) 2544-2866 Telefax: (55.21) 2517-3293
Cel: (55.21) 9429-4550
A prioridade absoluta tem de ser o HUMANO.
Acima dessa, não reconheço nenhuma outra.
(José Saramago)
        


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