sexta-feira, 15 de julho de 2011
CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando e complementando a liminar, tornar nulo o edital de fls. 84/96 e seus anexos e proibir a celebração de contrato de gestão entre o Município do Rio de Janeiro e qualquer Organização Social com vistas à reformulação dos atendimentos médicos nos setores de emergência dos hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto, Salgado Filho e Lourenço Jorge, e das unidades de saúde (PAMs) de Del Castilho e Irajá, referidos na peça de impetração. Sem honorários, na forma do art. 25 da lei 12.153/09. Condeno o Ente Público ao qual está vinculada a autoridade coatora nas despesas processuais. P.R.I Dê-se vista ao MP, com ou sem a interposição de recurso voluntário, e após subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame em duplo grau obrigatório.
Fonte: TJRJ e Blog CM
Carlos Basilia |
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