Novo fundo vai financiar ações em benefício dos idosos
A partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. Foi sancionada na quarta-feira (20), pelo presidente Lula, a lei que institui o fundo, cujo objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais do idoso.
Autor do Projeto de Lei 6015/05, origem da proposta, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) previu que o fundo será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para os idosos. “Agora, teremos meios para arrecadar recursos para essa parcela da população; estou muito feliz, pois foram cinco anos de luta para aprovar o projeto e todos sabemos que não é fácil fazer leis no Brasil”, disse o parlamentar.
O deputado só lamentou que uma emenda do Senado tenha obrigado o retorno do projeto à Câmara, o que impediu a sanção da lei ainda em 2009. A consequência foi um atraso de um ano, porque, pela legislação fiscal, sendo sancionado em 2010 o fundo começará a funcionar na prática e a recolher contribuições apenas em 2011. “Agora em 2010 nós já vamos preparar a sociedade para colaborar”, anunciou Beto Albuquerque.
O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; contribuições a fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso; recursos do Orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e resultados de aplicações no mercado financeiro.
Veja, a seguir, a entrevista de Beto Albuquerque à Agência Câmara sobre a nova lei:
Agência Câmara — Qual é a importância desse fundo? O que ele vai mudar na vida do idoso?
Beto Albuquerque — Ele será um mecanismo fundamental para viabilizar e financiar os programas federais, estaduais e municipais de apoio ao idoso. Há no Brasil milhares de instituições, algumas centenárias, que cuidam dos idosos pobres, abandonados absurdamente pelos seus familiares, que vivem apenas da solidariedade. O importante é que está sendo criado um estímulo tributário para as pessoas físicas e jurídicas contribuírem, abatendo do Imposto de Renda.
Agência Câmara — Que tipos de programas e ações o senhor espera que o fundo financie?
Beto Albuquerque — Em primeiro lugar, vamos dar condições para as casas de abrigo terem sustentação e cumprirem um papel que o Poder Público não cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendê-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecendo alimentação e medicamentos. Esse foi o grande motivo que deu origem ao projeto. Em segundo lugar, poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.
Agência Câmara — Como foi a tramitação do projeto? Ele teve apoio de todos os partidos?
Beto Albuquerque — O grande desafio foi argumentar em defesa da renúncia fiscal, coisa que todos os governos sempre temem. Porém, logo conseguimos convencê-los, porque não há aumento de renúncia; apenas estamos ampliando a abrangência de uma renúncia que já existe, a do Fundo da Criança e do Adolescente. Na verdade, estamos aumentando o leque de possibilidades do doador, que poderá dividir suas contribuições entre os fundos da Criança e do Idoso, dentro do limite global de 1% do imposto devido.
Beto Albuquerque — Sim, pois muitas metas do estatuto ainda não foram alcançadas exatamente por falta de financiamento, e o fundo garante recursos para que todas as esferas do Poder Público possam pactuar e desenvolver ações de amparo ao idoso. O estatuto já previa o fundo, mas não havia ainda um mecanismo.
Edição – João Pitella Junior
Site:Camara do deputados/ agência camara
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