assam por integrantes do CNPS para aplicar golpe
Publicado: 30/08/2016 17:07
Última modificação: 30/08/2016 17:07
Fraudadores estão utilizando o nome do Conselho Nacional de Previdência Social para oferecer benefícios previdenciários e extorquir cidadãos
Da Redação (Brasília) – A Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, alerta aos cidadãos brasileiros contra golpes que têm se tornado recorrentes nos últimos anos. Estelionatários têm se passado por integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social com objetivo de extorquir os cidadãos.
A atuação dos fraudadores costuma acontecer da seguinte forma: os criminosos entram em contato, por telefone, com segurados passando-se por integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Sob a falsa alegação de que o cidadão teria direito a receber valores atrasados de benefícios pagos pela Previdência Social, eles pedem ao segurado que informem dados pessoais e solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, para liberar um pagamento que não existe.
Revisão de benefícios – Em outras situações, os criminosos abordam os segurados e afirmam que estes teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos à época do governo Collor. Mas na verdade trata-se de um golpe. Todas as revisões de benefícios realizadas pela Previdência são baseadas na legislação e os segurados não precisam realizar nenhum pagamento para ter direito a qualquer benefício.
A abordagem varia. Há situações também em que os estelionatários enviam documentos a segurados se passando por uma falsa “Auditoria Geral Previdenciária”, convocando-os a uma “Chamada para Resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgaste de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.
A Previdência esclarece que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de correspondência, muito menos tem algum tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios que são pagos mensalmente pelo INSS são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Dados pessoais – A Previdência informa aos cidadãos que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e também não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento nem realizar seus serviços. A principal recomendação da instituição para os seus segurados é que não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário.
O cidadão pode telefonar para a Central 135 e agendar uma visita a uma Agência da Previdência Social (APS), onde será atendido por um servidor especializado que tomará as providências cabíveis e prestará todos os esclarecimentos necessários. A Previdência também alerta a população para que não forneça os seus dados pessoais para terceiros, já que estes dados podem ser utilizados para fins ilícitos. Todos os serviços da Previdência Social são gratuitos.
Caso o cidadão seja vítima desse tipo de abordagem, a Previdência orienta este para que não efetue nenhum depósito em conta bancária ou forneça seus dados pessoais para terceiros que se passam por representantes do órgão. É importante também que o cidadão registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social. Para entrar em contato com a Ouvidoria, basta ligar na Central 135 ou acessar a página do Secretaria da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) na internet.
Serviço de inteligência – Em caso de golpes, que gerem prejuízos para a Previdência Social, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Risco (APEGR), setor de inteligência da Secretaria de Previdência, atua em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. As ações executadas pela APEGR buscam coibir a prática de ilícitos criminais contra a Previdência, praticados por grupos, quadrilhas e organizações criminosas.
Nos casos de golpes contra o segurado, em que não há prejuízo para a Previdência Social diretamente, os cidadãos devem registrar ocorrência junto a Polícia Civil e fazer o registro na Ouvidoria da Previdência Social (Central 135).
Informações para a Imprensa:
Ligia Borges
(61) 2021-5009 e 2021-5109
ascom.mps@previdencia.gov.br
Secretaria de Previdência
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