Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

quinta-feira, 6 de maio de 2010

06/05/2010 - 20:20 - Atualizado em 06/05/2010 - 20:24 MP aciona Collor e mais nove por propaganda ilegal em AL


Heloísa Helena também está na lista. Ao todo, 31 políticos já foram denunciados no TRE-AL por propaganda eleitoral extemporânea
Redação Época, com Agência Estado

Mais dez pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano em Alagoas foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), acusados de "prática ilegal de propaganda antecipada". Entre eles estão o senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB); a vereadora e ex-senadora Heloísa Helena (PSOL); o presidente da Câmara Municipal de Maceió, Eduardo Holanda (PMN); e o presidente do da Assembleia Legislativa do Estado, Fernando Toledo (PSDB). Na denúncia, o MPE pede ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a retirada das propagandas no prazo de 48 horas.

Arquivo
Acusado de corrupção, Fernando Collor renunciou à Presidência antes do impeachment. Foi absolvido pelo Supremo, elegeu-se senador

No início da semana, outros 21 pré-candidatos já tinham sido denunciados. Ao todo, 31 políticos já foram denunciados no TRE-AL por propaganda eleitoral extemporânea, entre eles cinco pré-candidatos ao Senado e dois ao governo do Estado: o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) e Collor.

Entre os pré-candidatos ao Senado, além da vereadora Heloísa Helena, foram denunciados o senador Renan Calheiros (PMDB), o deputado federal Benedito de Lira (PP), o ex-deputado federal José Costa (PPS) e o ex-delegado da Polícia Federal (PF) José Pinto de Luna (PT).

Segundo o MPE, caso seja comprovada a infração, o pré-candidato pode ser multado de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ainda o equivalente ao custo da propaganda, o que for maior. O procurador-regional eleitoral auxiliar de Alagoas, Samir Nachef, explicou que as representações têm por base procedimentos administrativos que teriam comprovado a divulgação dos nomes dos pré-candidatos em adesivos colados em veículos que circulam por vários pontos do Estado. Na denúncia, o MPE pede, por liminar, a suspensão das propagandas. De acordo com a lei eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

www.revistaepoca.globo.com

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