Um na certidão, outro no dia a dia
CORREIO BRAZILIENSE
3/MARÇO/2030
Direito de usar o nome social em vez do de batismo começa a beneficiar pessoas em todo o país. No Distrito Federal, medida vale para escolas
# Renata Mariz
Reivindicação histórica de travestis e transexuais, o direito de usar um nome social, no lugar do de batismo, começa a se tornar realidade no país. Em menos de dois anos, 12 unidades da Federação, entre estados e municípios, baixaram normas assegurando a essas pessoas o direito de serem tratadas, dentro de órgãos públicos, pelo nome com os quais elas se identificam em suas relações pessoais. O mais novo adepto da determinação foi o município de João Pessoa, na Paraíba, que publicou portaria com esse teor há cinco dias. Para o movimento social ligado à causa, a expansão das iniciativas é ao mesmo tempo motivo de comemoração e de alerta.
"Claro que consideramos positivas as portarias nos estados. Lamentamos, entretanto, que elas ainda sejam necessárias. Se houvesse uma lei federal sobre o assunto, não precisaríamos dessas iniciativas pontuais e localizadas", critica Rafaelly Wiest, diretora da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Das 12 unidades da Federação com normas sobre o assunto, três garantiram a utilização do nome social apenas nas escolas. Em nove, a permissão abrange todos os órgãos da administração pública. São Paulo baixou portaria abordando o tema dentro das unidades de saúde, numa confirmação do que já prevê o Ministério da Saúde.
No Distrito Federal, a Secretaria de Educação baixou portaria recentemente para que os travestis e transexuais possam usar o nome social nas escolas. Gerente de educação de jovens e adultos do órgão, Edilson Rodrigues explica que o intuito é trazer de volta essa população que acaba se afastando da escola. "Recebemos a reivindicação de que eles não se sentiam à vontade na escola, então decidimos, num momento de reflexão sobre diversidade e respeito, incluir essa norma", destaca. Como a decisão tem menos de dois meses, ainda não há balanço de demanda nas escolas. O nome social, explica Rodrigues, constará em todos os documentos de convivência da escola, como diários, boletins e listas de chamada. Mas não em registros públicos, a exemplo dos certificados de conclusão de curso.
Para Ludymilla Anderson Santiago, TRANSEXUAL em fase de tratamento hormonal para posterior cirurgia de transgenitalização, a portaria no DF ainda está longe de atender as necessidades dos travestis e transexuais. "Os menores de 16 anos têm de se apresentar com os pais. Eu, por exemplo, não teria o apoio da minha mãe na época da minha adolescência. Mas desde os 14 anos, quando já era chamada de Ludymilla nas minhas relações mais próximas de amizade, sempre quis ser Ludymilla, para todos", afirma a publicitária, de 27 anos, que também integra a Associação do Núcleo de Apoio à Vida e Travestis, Transexuais e Transgêneros do DF e Entorno (Anav-Trans).
Porém, diante de todas as restrições familiares e sociais em relação à sua transexualidade, ela só adotou o nome sem restrições quando estava na faculdade. "Hoje, para evitar frustrações, coloco no currículo profissional Ludymilla. E acrescento o tópico gênero, preenchendo como TRANSEXUAL", conta. Para ela, a maioria das travestis e transexuais hoje vive de prostituição por pura falta de oportunidade. "É por isso que as iniciativas de inclusão são interessantes, para vermos essas pessoas dentro das escolas, dentro das repartições públicas, vivendo como pessoas normais que são", afirma.
No que depender do Congresso Nacional, a simples garantia de utilização do nome social, em âmbito federal, vai demorar. Há dois projetos de lei em tramitação com esse caráter. O Projeto de Lei nº 2.976, de 2008, está parado na coordenação de comissões permanentes da Câmara, nem foi distribuído ainda a qualquer colegiado para análise. Uma outra matéria, iniciada na Câmara, está desde setembro de 2007 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A senadora Fátima Cleide (PT-RO) foi designada relatora do projeto, mas até agora nada foi apresentado.
Diferentemente do nome social - aquele com o qual o TRANSEXUAL ou TRAVESTI se apresenta no dia a dia -, o registro civil, que são os documentos oficiais de identificação, só é modificado geralmente após a cirurgia de transgenitalização, desde 2008 realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "Com exceção de um caso em que a pessoa aguarda na fila para fazer a operação, não temos conhecimento de ninguém que tenha conseguido a mudança nos registros sem se submeter à cirurgia. Ao contrário, há casos em que, mesmo depois do procedimento, o indivíduo tem o pedido negado pela Justiça", explica Rafaelly Wiest, diretora da Antra. Uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, porém, pretende ampliar as condições para a mudança de nome nos documentos oficiais.
A ação questiona a amplitude da lei que permite a inclusão no nome próprio de apelidos notórios - como fez Xuxa e o presidente Lula - ao defender que os transexuais tenham o mesmo direito. Para tanto, sugere a ação, seria necessário ser maior de 18 anos, ter há pelo menos três anos a convicção de pertencer ao gênero oposto e passar por avaliação médica. A alteração se daria no primeiro nome, apenas, e no sexo. Sobrenomes, bem como números de documento, permaneceriam os mesmos.
Rogéria nasceu em 25 de maio de 1943 como Astolfo Barroso Pinto. Mas, desde a adolescência, trabalha como transformista, ou seja, veste roupas do sexo oposto. Já trabalhou como maquiadora na extinta TV Rio e apresentou espetáculos em outros países. Além disso, participou como jurada em vários programas de auditório de vários apresentadores consagrados, como Chacrinha, Gilberto Barros e Luciano Huck.
Clipping Bem Fam (03/03/010)
Nenhum comentário:
Postar um comentário