Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

segunda-feira, 1 de março de 2010

Lista de propiedade intelectual

Organizações da sociedade civil brasileira manifestam-se sobre lista de propriedade intelectual e medicamentos realizada pelo governo dos EUA
Publicada em: 24/02/2010

A Lei Comercial dos EUA prevê um exame anual sobre a proteção à propriedade intelectual conferida pelos países parceiros comerciais dos EUA. Essa previsão legal, criada em 1988 -conhecida como Special 301 - dá origem a uma lista mantida pelo governo dos EUA com os países que desrespeitam a propriedade intelectual, segundo critérios adotados naquele país . Estas listas são indicativos de potencial retaliação comercial pelos EUA, em ordem crescente de desrespeito à propriedade intelectual, como "lista de observação", "lista de observação prioritária" e “países estrangeiros prioritários” ("watch list", "priority watch list" e “priority foreign country”). Esta lista desconsidera a soberania legislativa de cada país e toma a legislação estadunidense como base de pressão política internacional.

Um dos tópicos analisados pelo USTR é a proteção pela propriedade intelectual conferida para produtos farmacêuticos. Todo ano, as empresas farmacêuticas dos EUA fazem um relatório apontando os principais problemas que elas identificaram nas legislações de diversos países, entre eles o Brasil. O USTR baseia a elaboração das listas grande parte neste relatório. Este ano, o USTR abriu um processo mais amplo de consulta, antes de divulgar a lista com os nomes dos países. A lista não é reconhecida pelos fóruns internacionais, mas ainda assim é muito importante para a imagem dos países para investidores internacionais.

O GTPI, elaborou um documento rebatendo as principais alegações contidas no relatório da Special 301 de 2009 sobre a legislação brasileira. Os principais temas em discussão são: (i) a participação do Ministério da Saúde no processo de concessão de patentes farmacêuticas, conhecida como anuência-prévia da ANVISA; (ii) patentes de segundo uso e polimorfos; (iii) proteção contra concorrência desleal, principalmente no que diz respeito à proteção de dados de testes clínicos. Essa discussão está relacionada ao direito dos países em fazer uso das flexibilidades do Acordo TRIPS da OMC para proteção da saúde pública, em pleno exercício de sua soberania e em respeito aos tratados internacionais. O Brasil, de acordo com as regras internacionais sobre propriedade intelectual, tem o direito de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública e do desenvolvimento nacional, e os demais países têm o dever de respeitar esse direito e não ameaçar com a adoção de retaliações comerciais unilaterais e ilegítimas. O documento, em inglês, pode ser acessado em: www.abiaaids.org.br

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