Sucos de caixinha são bons? Médio. Certamente são piores que os naturais. Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com 12 bebidas à base de fruta, vendidas em caixinhas tetrapak ou garrafinhas de plástico em supermercados de São Paulo, elas contêm alto índice de açúcar, corantes e aromatizantes. O instituto avaliou a qualidade nutricional das bebidas, baseando-se na presença ou não dessas substâncias e as informações contidas nas embalagens, conforme manda a legislação.
Na análise do Idec, o poder da publicidade e do marketing é tão grande que uma simples embalagem pode nos levar a crer que determinada bebida é tão saudável quanto a fruta in natura que originou o produto. Mas apenas o consumo de frutas pode proporcionar o aproveitamento total dos nutrientes, conforme explica Vera Barral, sanitarista e coordenadora da pesquisa. "Os processos de fabricação dos sucos eliminam nutrientes. As fibras, por exemplo, raramente são encontradas neles", explica ela.
As bebidas industrializadas tendem a conter altos teores de açúcar. É o caso dos néctares, que, segundo a legislação, devem respeitar um limite de adição de sacarose. Apesar de práticos, porque são vendidos em embalagens de um litro, os néctares são diluições açucaradas de sucos concentrados. "Chegam a ter cerca de 20 gramas de açúcar por porção de 200 ml, o equivalente a duas colheres de sopa cheias", alerta Vera.
Outro detalhe importante é que um dos corantes contidos nas bebidas. A tartrazina, pode causar reações alérgicas, como asma brônquica, em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico. Por decisão da Justiça Federal de São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve editar em até 30 dias uma norma obrigando que seja mencionado, com destaque na embalagem do produto, os efeitos adversos deste corante.
O único suco adoçado, o suco tropical de manga Jandaia, traz essa informação apenas na face da caixa escrita em inglês, contrariando o Decreto nº 6.871/09, que determina que a palavra "adoçado" seja acrescentada no rótulo principal do produto, junto ao seu nome. O mesmo deve ocorrer quando o adoçante usado for artificial.
Além disso, segundo esse mesmo Decreto, a quantidade de sacarose adicionada à bebida deve ser expressa à parte (separado da frutose). Por exemplo, o suco Jandaia de manga informa apenas que uma porção de 200 ml do suco contém 23 g de açúcar (ou seja, são 115 g por litro). No entanto, é impossível saber quanto dessa quantidade é proveniente da própria fruta e quanto foi adicionado.
Para o Idec, a presença dessa informação em local visível ajuda o consumidor na hora da escolha. Segundo a consultora técnica, vale conferir se os açúcares adicionados estão discriminados na tabela de nutrientes, para avaliar qualidade nutricional do produto.
O Idec não o reprovou nesse quesito porque a bebida foi produzidas antes de 2 de dezembro de 2009, antes da aprovação do decreto e não precisava seguir tal determinação. Mas vale a dica para o consumidor ficar atento às bebidas fabricadas depois dessa data.
O excesso de açúcar causa prisão de ventre, dificulta a digestão e favorece a obesidade. Deve ser consumido com parcimônia.
Em relação aos aromatizantes – aditivos que realçam ou conferem aroma aos alimentos –, três bebidas foram reprovadas por não informar a presença desses aditivos no rótulo, o que contraria o Informe Técnico 26/2007 da Anvisa. O suco tropical de manga Su Fresh fit, néctar de uva Disfrut e, novamente, o suco Jandaia de manga. As duas primeiras têm aromas naturais em sua fórmula e a terceira, aroma idêntico ao natural (isto é, sua molécula é quimicamente idêntica à do aroma natural, mas obtida por síntese).
Apenas dois dos produtos avaliados continham corantes: bebida mista de frutas verdes Skinka, que continha tartrazina; e bebida de frutas sabor uva Del Valle Frut, com maranto, tartrazina e azul brilhante. O rótulo de ambos trazia essa informação, conforme prevê o Decreto-Lei nº 986/69.
O conservante benzoato de sódio está presente em quatro das bebidas analisadas: suco tropical de maracujá Carrefour, suco de abacaxi Maravilha, suco tropical de manga Jandaia e bebida de frutas verdes Skinka.
Os corantes tartrazina (INS102) e amaranto (INS123) e o conservante benzoato de sódio (INS211) são apontados como causadores de reações alérgicas e estão ligados ao aumento de distúrbios de atenção e hiperatividade infantil.
Uma das principais diferenças entre as bebidas à base de frutas é o teor mínimo de polpa de fruta (isto é, da fruta em si) que cada uma precisa ter. O suco é o que tem a maior concentração. Em seguida vem o néctar e, por último, o refresco (também chamado de bebida de fruta). Mas esses percentuais mínimos variam caso a caso, já que cada fruta tem uma particularidade. Por exemplo, quando você faz um suco caseiro, provavelmente adiciona mais água a um de goiaba do que ao de laranja. O teor mínimo de cada fruta é previsto por Instrução Normativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Um problema detectado pelo Idec na legislação é a não obrigatoriedade de se informar o teor de polpa de fruta nas embalagens.
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