Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Glossário do Site da Câmara

Letra - A

Abertura de

crédito

adicional

Decreto do Poder Executivo
determinando
a disponibilidade do c
rédito orçamentário,
com base em autorização
legislativa
específica.


Abstenção

Na Câmara dos Deputados é a
possibilidade de o parlamentar
recusar-se a tomar parte na
votação, registrando simplesmente
abstenção no sistema eletrônico
de votação do Plenário. Equivale
a um voto em branco. Não tem
efeito sobre o resultado final da
votação e é computado
exclusivamente no quorum de
presença exigido para a validação
da deliberação.
RICD, Arts. 180 e 183.


Ação

(orçamento)

Conjunto de operações cujos
produtos contribuem para os
objetivos do programa
(orçamento). A ação pode ser
um projeto, atividade ou
operação especial. Designa, no
âmbito do Sistema Integrado
de Administração Financeira
do Governo Federal (SIAFI),
o nível máximo de agregação
das metas de Governo. VER
também Subtítulo.


Ação

declaratória

de

constitucionalidade

Ação judicial que tem o objetivo
de declarar a conformidade de
uma lei ou ato normativo federal
com a Constituição. Em geral, é
proposta quando há
controvérsias nas várias
instâncias judiciais a respeito da
constitucionalidade da lei ou
do ato.


Ação direta de

inconstitucionalidade

Ação judicial que tem o objetivo
de declarar a
inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou
estadual. Alega que uma lei ou
um ato normativo federal ou
estadual, integralmente ou em
parte, está contrariando
a Constituição Federal.


Ação direta de

inconstitucionalidade

por omissão

Ação judicial que tem o objetivo
de declarar a omissão do
Poder Legislativo ou do
Poder Executivo na edição de
medida para tornar efetiva uma
norma constitucional.


Aclamação

Escolha coletiva de alguém para
certo cargo ou função, ou
aprovação de determinada
proposta por meio de aplauso
ou outra expressão sonora.


Acordo de lideranças

Acordo feito entre os líderes das
bancadas e blocos parlamentares
para a solução de questão
pendente. VER Também Líder;
Bancada parlamentar.
RICD, Art. 150.


Ad valorem

Expressão latina que significa
'conforme o valor'.
Normalmente é empregada
para indicar que um tributo
será cobrado com base no valor
do bem ou do serviço e não sob
a forma de um valor fixo
(tributação específica).


Administração direta

Área da administração pública
vinculada ao Poder Executivo
Federal, Estadual ou Municipal.
Pertencem a essa categoria, no
plano federal, a Presidência da
República, os Ministérios e os
órgãos a eles vinculados
diretamente.


Administração financeira

Ação das unidades técnicas do
setor público responsáveis por
gerenciar as finanças públicas.


Administração indireta

Compreende serviços instituídos
para limitar a expansão da
administração direta ou
aperfeiçoar sua ação executiva
no desempenho de atividades
de interesse público, de cunho
econômico ou social. Possui
independência funcional.
Pertencem a essa categoria
instituições como a Caixa
Econômica Federal, o Banco
do Brasil e a Petrobrás.


Administração pública

Instrumento de ação do Estado,
estabelecido com o propósito
de possibilitar o cumprimento
de suas funções básicas,
sobretudo as relativas à
realização dos serviços
indispensáveis à satisfação
das necessidades coletivas.
Conjunto de processos por
meio dos quais os recursos
públicos - materiais, humanos,
financeiros e institucionais
- são utilizados para a
implementação das
políticas públicas e a realização
de obras e serviços demandados
pelas necessidades coletivas. VER
também Setor público;
Administração direta;
Administração indireta.


Admissibilidade

Análise dos pressupostos de
constitucionalidade e
juridicidade e de adequação
financeira e orçamentária de
uma proposição.
RICD, Arts. 32 e 34.


Ajuste

Instrumento pelo qual um
ministério ou órgão equivalente
transfere a outro órgão público
a execução de projetos e
atividades constantes de seu
programa de trabalho.


Alcance

Será considerado 'em alcance' o
servidor que recebe
suprimento de fundos e que
esteja com pendência perante a
Fazenda Pública, por não
prestar contas aos órgãos
controladores da
execução orçamentária ou
devido à prática de irregularidade
no gasto desse recurso
(apropriação indébita,
malversação dos recursos
, etc.) ou a não-
prestação de contas.


Alíquota

Percentual com que determinado
tributo incide sobre o valor da
coisa tributada.


Alocação

Destinação de recursos a um fim
específico ou a uma entidade.


Amortização de

empréstimo

Extinção gradativa de uma
dívida por meio de pagamento
parcelado. As parcelas de
amortização são também
conhecidas como principal
da dívida.


Anais da Assembléia

Nacional Constituinte

Publicação oficial da
Assembléia Nacional
Constituinte, que contém
decisões e pronunciamentos
dos parlamentares.


Anais da Câmara

dos Deputados

Publicação oficial da
Câmara dos Deputados
que contém decisões legislativas
e pronunciamentos dos
parlamentares. Diários e Anais.


Ano financeiro

VER Exercício financeiro.


Antecipação de

Receita

Orçamentária

Operação de crédito com base
na receita orçamentária
esperada em determinado
período. VER também
Operação de crédito por
antecipação da receita.


Anteprojeto

Esboço, proposta, versão
preliminar de um texto ainda
não apresentado formalmente
como proposição à
Casa Legislativa.


Anterioridade

tributária

VER

Princípio da anterioridade
tributária.


Anualidade do

tributo

Princípio pelo qual um tributo
só pode ser cobrado se houver
autorização orçamentária.


Anualidade

orçamentária

VER Princípio da anualidade
orçamentária.


Anulação de

provisão

Ato de tornar sem efeito crédito
concedido pela provisão. A
anulação poderá ser total ou
parcial e somente poderá ser
efetuada pela unidade responsável
pela descentralização nas
seguintes situações: quando
houver engano no valor do
crédito descentralizado ou
necessidade de reduzi-lo; quando
houver alteração orçamentária
que justifique a providência;
quando se tornar necessária a
compressão de despesa; quando
houver cancelamento do ato
que lhe deu origem; ou quando
a provisão tiver sido feita
indevidamente ou
inadequadamente.


Anulação do

destaque de

crédito

Ato de tornar sem efeito crédito
concedido pelo
destaque de crédito. A anulação
poderá ser total ou parcial e
somente poderá ser efetuada
pela unidade responsável pela
descentralização nas seguintes
situações: quando houver
engano no valor do crédito
descentralizado ou necessidade
de reduzi-lo; quando houver
alteração orçamentária que
justifique a providência;
quando se tornar necessária
a compressão de despesa;
quando houver cancelamento
do ato que lhe deu origem; ou
quando o destaque tiver sido
feito indevidamente ou
inadequadamente.


Anulação do

empenho

Cancelamento total ou parcial
de importância empenhada.
VER também
Empenho da despesa.


Aparte

Interrupção, breve e oportuna,
do orador que está usando a
palavra na tribuna para
indagação, comentário ou
esclarecimento relativo à
matéria em debate.
RICD, Art. 176.


Apensação

Instrumento regimental que
permite a
tramitação conjunta de
proposições da mesma
espécie que disponha sobre
matéria idêntica ou correlata.
RICD, Arts. 142 e 143.


Aplicadora

VER Unidade aplicadora.


Apreciação

conclusiva

Poder conferido às comissões
pelo qual podem deliberar
sobre determinadas matérias,
dispensada a manifestação do
plenário. A competência para
decidir se o projeto terá
tramitação conclusiva é da
Mesa Diretora, observadas as
normas do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados.
VER também Poder conclusivo.
CF, Art. 58; RICD, Art. 24, II.


Apreciação

conjunta

Apreciação de determinada
matéria feita em reunião
conjunta do Congresso Nacional
VER também Sessão conjunta.


Apreciação

preliminar

Fase de apreciação de uma
proposição em plenário na
qual são examinados apenas
os aspectos de admissibilidade
jurídica (constitucionalidade e
juridicidade) ou financeiro-
orçamentária de uma
proposição.
RICD, Arts. 120 e 144.


Área temática

(orçamento)

Divisão por assunto, criada
pela Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e
Fiscalização (CMO) para
auxiliar no processo de
discussão e votação do
Projeto de Lei Orçamentária
e do Plano Plurianual. A
CMO pode criar até dez
áreas temáticas. Cada área
é definida de acordo com a
classificação institucional
constante do projeto de lei e
atribuída a um relator setorial,
membro da CMO. O menor
nível de agregação admitido
para defini-la é o de órgão
orçamentário, e um mesmo
órgão orçamentário não pode
constar de duas áreas
distintas. Exemplo de área
temática: Área II -
Justiça e Defesa, com os
órgãos e unidades
orçamentárias do
Ministério da Justiça
e do Ministério
da Defesa.


ARO

VER Antecipação da
Receita Orçamentária.


Arquivamento

de proposição

Recolhimento das proposições
ao Arquivo da Casa Legislativa.
Ocorre quando rejeitadas
definitivamente, quando
declaradas prejudicadas ou
quando estiverem em tramitação
no encerramento da legislatura,
exceto: se tiverem pareceres
favoráveis de todas as comissões;
se houverem sido aprovadas em
algum turno de votação; se
originárias do Senado Federal,
ou nele tenham tramitado; se
de iniciativa popular, de outro
poder ou do Procurador Geral
da República. VER também
Desarquivamento de
proposição; Prejudicialidade;
Iniciativa popular de lei.
RICD, Art. 133.


Arrecadação

Estágio da Receita pública
subseqüente ao lançamento.
Consiste no recebimento da
receita pelo agente devidamente
autorizado e seu recolhimento
aos cofres públicos.


Assembléia

Legislativa

Órgão do Poder Legislativo de
cada unidade da federação,
cujos membros são eleitos
pelo povo e a quem cabe elaborar,
discutir e aprovar as leis de sua
competência. VER também
Eleição.


Assembléia

Nacional

Constituinte

Assembléia convocada especial
ou extraordinariamente, para
elaborar ou substituir a
Constituição de uma Nação.
VER também Constituinte.


Ata

Documento oficial de registro
dos atos ocorridos, em geral,
numa reunião de comissão ou
sessão plenária.
RICD, Arts. 62 e 97.


Atividade

(orçamento)

Conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e
que concorrem para a
manutenção da ação do
governo.


Atividade

parlamentar

É toda atividade pertinente ao
mandato parlamentar. VER
também Atuação parlamentar.


Ativo

Bens, direitos e valores
pertencentes a uma empresa
ou pessoa. Exemplo: imóveis,
dinheiro aplicado, ações, jóias
etc.


Ativo

circulante

São os ativos mais líquidos da
empresa, ou seja, aqueles que
possuem grande facilidade e
rapidez em serem transformados
em dinheiro, como, por exemplo,
duplicatas a receber. Na
linguagem técnica da
contabilidade, é definido
como os bens e direitos a
realizar num prazo inferior a
365 dias da data do
encerramento do exercício
social.


Ativo

compensado

Contas com função principal de
controle, relacionadas aos bens,
direitos, obrigações e situações
não compreendidas no
patrimônio mas que, direta ou
indiretamente, possam vir a
afetá-lo, inclusive os referentes
a atos e fatos administrativos
da execução orçamentária.


Ativo

financeiro

Conjunto de contas que engloba
créditos e valores realizáveis
independentemente de
autorização orçamentária,
bem como os valores
numerários. Categoria de ativo
empregada no
balanço patrimonial das
entidades do setor público.


Ativo

líquido

Diferença positiva entre o ativo
e o passivo.


Ativo

patrimonial

Conjunto de valores e créditos
que pertencem a uma entidade.


Ativo

permanente

Bens, créditos e valores cuja
mobilização ou alienação
dependa de autorização l
egislativa.
VER também
Autorização (orçamento).


Ativo realizável

a longo prazo

Direitos realizáveis normalmente
após o término do exercício
seguinte. VER também
Exercício financeiro.


Ato da Mesa

Ato normativo editado pela
Mesa Diretora da
Casa Legislativa sobre
matéria de sua competência.
RICD, Art. 17.


Atuação

parlamentar

Desempenho das
atividades parlamentares
pelo Deputado Federal ou
Senador no exercício de seu
mandato.


Atualização

do texto da lei

Inclusão ou substituição,
no texto da própria lei, de
todas as alterações ocorridas
após a sua publicação. VER
também Consolidação das leis.


Audiência

pública

Reunião realizada por colegiado
parlamentar
(Comissão ou Ouvidoria)
com entidade da sociedade civil
para instruir matéria legislativa
em trâmite ou para debater
assuntos de interesse público
relevante, referente à área de
atuação da Comissão ou da
Ouvidoria Parlamentar,
respectivamente. A realização
de reunião de audiência
pública depende de aprovação
pela maioria simples do
colegiado de proposta com esse
objetivo apresentada por
qualquer de seus membros ou
pela entidade interessada, para
que sejam ouvidas as
autoridades, as pessoas
interessadas e os especialistas
ligados às entidades
participantes. É proibido
convidar a depor nessas
reuniões membros de
representação diplomática
estrangeira. RICD,
Arts. 21-A, VII,
255 a 258.


Aumento

vegetativo da

receita

Aquele que se verifica
naturalmente, devido ao
crescimento econômico, sem
alteração das regras tributárias.


Autarquia

Entidade administrativa
autônoma, descentralizada da
Administração pública, criada
por lei, com personalidade
jurídica de direito público,
patrimônio próprio e atribuições
específicas para realizar os
fins que a lei lhe determinar. VER
também Administração direta.


Autarquia de

regime especial

Entidade com privilégios
específicos e maior autonomia
em relação às autarquias
comuns. São autarquias de
regime especial e, dentre elas,
podemos citar: o Banco
Central do Brasil, a Comissão
Nacional de Energia Nuclear
e as agências reguladoras.


Autógrafo

Documento oficial assinado pelo
Presidente que encerra a versão
final de uma proposição
aprovada pela
Casa Legislativa.


Autorização

(orçamento)

Consentimento dado ao
administrador para realizar
determinada operação de receita
ou de despesa pública,
consignada na
Lei Orçamentária Anual (LOA).


Auxílio

(orçamento)

Transferência de capital
derivada da lei orçamentária
que se destina a atender a ônus
ou encargo assumido pela União
e somente será concedida a
entidade sem finalidade
lucrativa. VER também
Lei Orçamentária Anual.


Avulso

Exemplar de proposição,
parecer ou relatório publicado
oficialmente pelas
Casas Legislativas, de caráter
obrigatório e base para discussão
em plenário ou em comissão.
RICD, Art. 137.

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