Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Denúncia da ABGLT sobre Deputado estadual Myrian Rios -

Denúncia da ABGLT sobre Deputado estadual Myrian Rios - foi encaminhada à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado do Rio de Janeiro

 
para  conhecimento

Boa tarde senhor Toni Reis,
 
Informamos que a tua denúncia foi encaminhada à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado do Rio de Janeiro, conforme pode ser observado da cópia do ofício anexo.
 
Atenciosamente,   
 
Ministério Público Federal
Assessoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - São Paulo


 
Nota Oficial de Descontentamento da ABGLT
sobre Declarações da Deputada Estadual do Rio de Janeiro, Myrian Rios (PDT/RJ)


A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), em nome de suas 237 ONGs afiliadas, vem por meio expressar seu extremo descontentamento diante das afirmações equivocadas e irresponsáveis sobre as pessoas homossexuais feitas pela deputada estadual Myrian Rios (PDT/RJ) no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro durante debate sobre o Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 que inseriria a “orientação sexual” no rol de direitos fundamentais da constituição do Estado do Rio de Janeiro, garantindo que ninguém seria discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão da mesma.


Lamentável observar mais uma vez uma parlamentar descumprir seu dever como legisladora de se pautar pelo princípio da laicidade do estado e pelo cumprimento dos preceitos fundamentais da Constituição, sendo que a mesma optou e escolheu - ao contrário - basear-se em sua convicção de “missionária católica”.

Pior ainda foi a manipulação proposital e antiética da opinião pública por parte da deputada Myrian Rios em fazer uma associação direta, incorreta e perversa entre a homossexualidade e a pedofilia. Ora, tem sido comprovado cientificamente que a maior ocorrência de abuso sexual de crianças e adolescentes se dá pelos próprios pais e por figuras de autoridade que detêm a confiança dos mesmos. Este consta entre os principais motivos da destituição do pátrio poder. Os estudos científicos também confirmam que não há diferença entre o grau de incidência do abuso sexual de crianças e adolescentes por adultos heterossexuais ou homossexuais. Não há, portanto, fundamento cientificamente comprovado que possa respaldar as afirmações preconceituosas e discriminatórias da deputada de que seus filhos pudessem vir a ser vítimas de pedofilia por parte de funcionários homossexuais eventualmente contratados por ela. A deputada afirma que não é preconceituosa e que não discrimina, porém tacha as pessoas homossexuais de “pedófilas”, alegando assim “proteger crianças e adolescentes inocentes”. Esta afirmação se enquadra tão somente em ato de discriminação e de incitação ao ódio e à violência às pessoas homossexuais.

Queremos indagar: a deputada defenderia seu “direito de demitir uma pessoa”, se esta pessoa fosse negra, como base no raciocínio de que “não está de acordo com a minha” cor? O teor discriminatório do discurso da deputada se encontra neste paralelo, que por sua vez revela precisamente a justiça do propósito do PEC 23. Enquanto o racismo já se encontra criminalizado, a discriminação homofóbica permanece impune. E a deputada se vale desta omissão perversa para se cobrir de uma suposta “razão”, baseada num senso comum sem qualquer fundamento, se não o puro preconceito.

As pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, assim como as pessoas heterossexuais, NÃO ESCOLHEM e nem OPTAM por ter a sexualidade que têm. Faz parte de sua personalidade, e só. Para quê a deputada – cuja função deveria ser legislar de acordo com os princípios constitucionais – invoca o livro Gênese da Bíblia?  O Brasil não é um estado teocrático. Não é regido pela Bíblia. O Brasil é um estado laico, regido por uma Constituição.  É a obrigação dos/das parlamentares legislarem conforme a Constituição. Caso contrário, suas proposições não seriam aprovadas, devido à própria inconstitucionalidade. É por isso que existem nas casas legislativas as Comissões de Constituição e Justiça – para garantir a conformidade das propisições.

O Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 não permitiria nem a discriminação e nem o privilégio por orientação sexual ou identidade de gênero. Tinha apenas o objetivo de garantir o cumprimento do preceito constitucional da igualdade de todos e todas, indiscriminadamente. Aliás, foi este o princípio que norteou a decisão do Supremo Tribunal Federal em equiparar as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis entre casais heterossexuais. No estado brasileiro, laico e regido pelos princípios da igualdade e da não discriminação, há de se garantir a igualdade de direitos aos heterossexuais e aos homossexuais, “sem distinção de qualquer natureza”.

Imperam, em qualquer esfera que seja – federal, estadual, municipal – os preceitos fundamentais da Constituição.

O Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 não tem o propósito de restringir o direito da liberdade de expressão. Apenas visa a garantir o preceito constitucional da não discriminação.

Posto isto:

·         exigimos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) a tomada imediata de medidas internas em relação ao pronunciamento da deputada estadual Myrian Rios, com base na afirmação deste partido publicada em seu site de que o “PDT assumirá, dentre seus compromissos prioritários, a causa das mulheres, dos negros, das populações indígenas e o combate a todas as formas de discriminação, buscando a democracia e a justiça social através da igualdade de oportunidades.” Compromisso este que foi claramente contrariado pela deputada Myrian Rios.

·         pedimos que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro instaure inquérito quanto aos pronunciamentos acima citados da deputada estadual Myrian Rios acerca do PEC 23.

·         pedimos que a Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Governo de Estado do Rio de Janeiro tome todas as medidas judiciais cabíveis em relação aos pronunciamentos da deputada estadual Myrian Rios acima citados.
  

Curitiba, 27 de junho de 2011


Toni Reis
Presidente da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais


ofício nº 15184 2011.PDF
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