Governo do Estado assegura direito de travestis e
transexuais de usarem nome social
Decreto de Sérgio Cabral foi publicado hoje (11) em Diário Oficial
Mais uma vez o estado do Rio de Janeiro legitima sua posição democrática e garantidora dos direitos civis da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Hoje, o Diário Oficial traz o decreto do governador Sérgio Cabral que assegura às pessoas transexuais e travestis capazes, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Entende-se por nome social o modo como as pessoas travestis e transexuais são reconhecidas, identificadas e denominadas na sua comunidade e meio social. Todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Estadual deverão conter o campo "Nome Social" em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos.
“A pessoa transexual ou travesti poderá solicitar inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres. Isso é mais uma vitória histórica e marcante para esta população, que há muito vem sendo violada em seus direitos humanos. O Rio de Janeiro é um exemplo para o país!”, orgulha-se o superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento.
As denúncias referentes à não utilização do nome social pela Administração Pública Direta deverão ser encaminhadas para a Comissão Processante criada pela Resolução SEASDH nº 310, de 29 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, em razão da Lei 3.406/2000.
Informações para a imprensa:
Márcia Vilella | Diego Cotta
Assessoria de Comunicação – SuperDir/Seasdh
Tels: 21 8158 9692 | 81589715
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