TJ condena médico a indenizar casal por gravidez após vasectomia no RS
09/07/2010
FOLHA DE SÃO PAULO
Um médico foi condenado a indenizar um casal pelo nascimento de filho concebido um ano após realização de cirurgia de vasectomia, em Porto Alegre. O TJ (Tribunal de Justiça) fixou a indenização em R$ 25 mil por danos morais e R$ 6.000 por danos materiais.
O homem se submeteu à cirurgia em julho de 2005 e, após os exames de testagem por espermograma, foi considerado infértil em resultado de exame laboratorial. Em agosto de 2006, ele foi surpreendido com a gravidez da mulher, o que gerou suspeita de infidelidade.
O paciente consultou outro médico e fez novo teste, que indicou a presença de espermatozóides. Na ação, o casal argumentou que o médico foi imperito no manejo da prática cirúrgica e negligente na avaliação posterior ao exame. Eles também reclamaram da prática de propaganda enganosa pela informação de 100% de eficácia da cirurgia.
No processo, o casal pediu indenização por danos materiais devido à mudança de imóvel pelo aumento da família, custeio da laqueadura de trompas da mulher e lucro cessante pelo afastamento dela do trabalho de cabelereira devido à cirurgia. Eles também solicitaram pensão de R$ 1.140 pela custeio da criação e educação do filho não previsto e dano moral pelo desgaste provocado pela crise conjugal.
Na contestação, o médico disse que o paciente foi advertido sobre a possibilidade de rejunção espontânea dos canais após a cirurgia e atribuiu a culpa ao paciente. O médico disse que o paciente não seguiu as orientações e não retornou à clínica para fazer exame de ausência de espermatozóides em número suficiente para gerar uma gravidez.
Coretesia Clipping Bem Fam(09/07/010)
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