Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

sábado, 24 de julho de 2010

Faltou a Maria da Penha Correio Braziliense 22/07/2010 Mônica Sifuentes - Desembargadora do TRF da 1ª Região

Dizem que mandou prender a namorada, torturar, cortar em pedaços e atirar aos cães. Ninguém em juízo perfeito suporta mais ouvir falar das crueldades diuturnamente reveladas sobre a morte da modelo Eliza Samudio, atribuída ao goleiro Bruno. Não sei se me incomodam mais os detalhes macabros do caso, avidamente esmiuçados, como aqueles sobre como os cachorros comeram o corpo da modelo, ou o ar de indiferença, de quem não tem nada a ver com isso, do antes idolatrado atleta. Espera-se que a polícia consiga desvendar rapidamente o caso, poupando a todos, especialmente as famílias dos envolvidos, de maiores sofrimentos. Vale anotar que de outro bárbaro crime, ocorrido há pouco mais de um ano na capital federal, do qual foram vítimas conhecido advogado, sua mulher e sua funcionária, até hoje se aguarda o resultado das investigações.

Surpreende saber, no entanto, que em outubro do ano passado Eliza Samudio formulou pedido de proteção à Vara de Violência Doméstica em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Afirmou que havia sido sequestrada por Bruno e temia novas agressões. O pedido tramitou pela burocracia judiciária, passando por várias mãos. Primeiro, considerou-se que o caso não era de violência doméstica, porque Bruno e Eliza não eram casados e nem viviam juntos, motivo pelo qual foi enviado para a Vara Criminal. Daí passou pela Delegacia de Polícia, virou inquérito policial, foi ao Ministério Público e culminou com um singelo e lacônico despacho: “junte-se aos autos”. Enquanto esse inquérito ainda dormitava pelas prateleiras das repartições públicas em Jacarepaguá, outro se iniciava em Minas Gerais: o que apurava a morte daquela mesma vítima que pedira proteção.

O trágico caso representa a mais cristalina imagem da negligência que ainda impera no tratamento dos casos de violência contra a mulher pelas nossas autoridades. A decisão de não apurar a notícia do crime na vara especializada em violência doméstica teve como base o fato de que o relacionamento de Eliza e Bruno fora esporádico e, embora tivessem tido um filho, não chegaram a constituir uma família. Creio que uma leitura mais detida da lei que regula os casos de violência contra a mulher teria conduzido a autoridade responsável pelo caso a conclusão diversa. A Lei nº 11.340, de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi concebida não apenas para cuidar da violência doméstica, entendida como aquela que ocorre entre quatro paredes, no ambiente familiar.

Tem a lei dimensão mais ampla, pois logo no preâmbulo está posto o seu objetivo de regulamentar também a aplicação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1995. Ademais, o artigo 5º da Lei Maria da Penha considera como violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, praticada não apenas no âmbito da família ou da unidade doméstica, como também em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Essa era, ao que tudo indica, a situação da vítima com o suposto autor ou mandante do homicídio: a existência de relação íntima de afeto, comprovada pelo nascimento do filho em comum, ainda que sem coabitação.

Não cabe afirmar ou mesmo conjeturar sobre se o crime teria ou não ocorrido, acaso tivesse sido o pedido de proteção formulado por Eliza correta e imediatamente processado. Mas afirmar que a ausência de relacionamento de natureza familiar ou doméstica da modelo com o goleiro afastava a competência da vara especializada em violência contra a mulher é, com todo o respeito, interpretação discriminatória e contrária aos claros objetivos da lei. Há que se situar esse exemplo em um espectro mais amplo, que reflete certa displicência e, porque não dizer, descaso, quando se trata de questão relativa à violência contra a mulher. Faltou a Maria da Penha. Ah, isso faltou.

cortesia:Clipping Bem Fam(22/07/010)

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