Nota de Repúdio da ABGLT aos 19 Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que aprovaram o projeto de lei nº 294/2005 que institui o Dia Municipal do Orgulho Heterossexual
O dia 2 de agosto de 2011 é uma data que vai entrar para a história da cidade de São Paulo. Infelizmente, isso acontecerá por uma razão que envergonhará a maioria dos/das cidadãos(ãs) dessa metrópole, cosmopolita, diversa, orgulho de todas e todos as(os) brasileiros(as).
A cidade que sempre acolheu a diversidade e que realiza a maior Parada do Orgulho LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) do mundo, com quase 4 milhões de pessoas, acaba de receber a notícia de que 19 de seus representantes na sessão da Câmara Municipal hoje aprovaram um projeto de lei obscurantista, que discrimina milhões de cidadãs e cidadãos.
Quando os vereadores tomam posse, juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, que é a lei maior do município, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo.
O Preâmbulo da Lei Orgânica do Município de São Paulo declara que “a presente Lei Orgânica, (...) constitui a Lei Fundamental do Município de São Paulo, com o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.”
Pois, ao nosso ver, o projeto de lei nº 294/2005 é um acinte propositalmente ofensivo e atentatório à democracia e aos direitos da pessoa humana. E essa percepção não está enviesada por nossa parte. Para poder avaliar o propósito verdadeiro do projeto de lei, basta ler o conteúdo preconceituoso e discriminatório da justificativa do projeto (versão na íntegra abaixo).
Os heterossexuais não são discriminados pelo simples fato de serem heterossexuais, ao contrário dos homossexuais, a exemplo dos casos recentes de violência homofóbica na Avenida Paulista tornados públicos pelos meios de comunicação, entre muitos outros casos no Brasil. Os heterossexuais não são vítimas de agressões verbais e físicas, de violência, não são assassinados em virtude de sua orientação sexual.
A celebração do “Orgulho LGBT” ocorre justamente para reafirmar a necessidade do enfrentamento da discriminação, agressão e violência comprovada às pessoas homossexuais. É descabido propor a celebração, respaldada em lei, do “orgulho heterossexual” a fim de simplesmente desmerecer a luta social justa da população LGBT.
Os 19 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que votaram a favor desse projeto de lei envergonharam a nação brasileira, com sua conivência com o desrespeito à laicidade do Estado, com seu aval ao preconceito, com a mensagem de ridicularização da cidadania da população LGBT que endossaram e divulgaram para o mundo afora. Enquanto o Supremo Tribunal Federal dá uma lição de direitos humanos e cidadania para o mundo inteiro, ao julgar, tão somente nos preceitos da Constituição Federal, pelo reconhecimento efetivo da igualdade de direitos dos casais homoafetivos, os 19 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo expuseram para mundo sua mediocridade ignorante em compartilhar da mesquinharia do vereador autor do projeto de lei nº 294/2005.
Aproveitamos para agradecer aos(às) vereadores(as) que de forma digna e cidadã se posicionaram contrários à aprovação do projeto de lei .
Também pedimos ao prefeito Gilberto Kassab que vete esta excrescência homofóbica.
02 de agosto de 2011
ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
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PROJETO DE LEI 01-0294/2005 do Vereador Carlos Apolinario (PDT) “Institui, no Município de São Paulo o Dia do Orgulho Heterossexual, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Orgulho Heterossexual, que será comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) Domingo de Dezembro de cada Ano.
Art. 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º - O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."
PL 0294/2005
JUSTIFICATIVA
Um dos direitos mais importantes do ser humano é o livre arbítrio que abrange: escolha da profissão, lugar do domicílio, o estado civil e até mesmo suas preferências sexuais.
Entretanto os homossexuais se dizendo discriminados ou perseguidos estão tentando aprovar leis que na realidade concedem a eles verdadeiros privilégios.
Como cristão aprendi a respeitar a todas as pessoas, até porque não sou juiz do comportamento sexual de ninguém. Cada ser humano pode fazer do seu corpo aquilo que bem entender, neste sentido aprendi a respeitar os homossexuais e as lésbicas, porém não posso concordar com a apologia ao homossexualismo.
Há pessoas que tem preferências sexuais fora dos padrões normais da sociedade, o que indubitavelmente está assegurado na Constituição Brasileira, mas poderiam manter seus relacionamentos dentro da discrição que norteia o convívio social.
Está não é a pratica que vem sendo adotada, pois, preferem fazer estardalhaços em locais públicos, na internet, nos meios de comunicação e até em panfletos com objetivo de divulgar o homossexualismo, como se está opção implicasse em algum privilégio.
Os homossexuais dizem que são discriminados pela sociedade, quando na verdade são eles que discriminam aqueles que não concordam com suas opções sexuais.
Pergunto: É normal duas pessoas do mesmo sexo se beijarem em locais público ou na televisão?
Será que os homossexuais entende como direito à liberdade, dois bigodudos entrarem em um restaurante e ficarem se beijando sem respeitar os demais clientes daquele estabelecimento?
Eles deveriam ter um comportamento adequado a nossa sociedade e deixar os beijos e afetos para os lugares reservados ou suas casas.
Acontece que os homossexuais não se satisfazem com o anonimato e para chamarem atenção começam a exigir direitos que se quer os heteros têm; se comportam de forma inadequada e muitas vezes agridem verbalmente aqueles que não concordam com suas idéias e depois querem que a sociedade aceite este comportamento.
Sou casado há 32 anos, nem por isso me acho no direito de ficar beijando excessivamente minha esposa em público para com isso demonstrar o carinho que tenho por ela.
Quando os homossexuais aprenderem a respeitar a sociedade que é composta pelos seus pais, irmãos, familiares e amigos com certeza a sociedade também irá respeitá-los, pois aqueles que querem respeito devem agir de forma respeitosa.
Propomos assim, o projeto de lei, que, no âmbito do Município de São Paulo, se oficialize esta data como símbolo da luta pelo ORGULHO DE SER HOMEM E O ORGULHO DE SER MULHER.
Pelas razões expostas solicitamos aos meus pares que aprovem esta proposição, de modo a instituir, como o DIA MUNICIPAL DO ORGULHO HETERO, todo 3º (terceiro) DOMINGO DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
VEREADOR CARLOS APOLINÁRIO
LIDER DO PDT
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