REGINALDO MATHIAS Rosangela Soares da Silva
Reginaldo R. Mathias dos Santos
Francisco Antonio Alves Latorre
Carla Ferreira Rama Mathias
e Advogados Sandra Regina Fernandes
Sheila Sales da Silva
Luiz Felipe Vancini de Oliveira
Laércio Pellegrino de Macedo
Rafael Eis Mathias dos Santos
jornal O GLOBO se posiciona, estranhamente, contra a massa de segurados da
Previdência Social e, por via de conseqüência, contra parcela significativa dos
idosos do nosso país.
No primeiro deles – intitulado como “Desvarios no INSS” –
investe contra os aposentados, enunciando a seguinte pérola:
“É de grande inconsistência técnica a concessão de
aumentos reais acima da inflação, a aposentados, já fora da força de trabalho,
sem contribuir para a economia com a sua produção”.
E, mais adiante, conclui, professoralmente:
“Ou seja, o Brasil paga benefícios como se a sua população
fosse mais idosa do que é.Tradução: se nada for feito, o simples envelhecimento
vegetativo dos brasileiros implodirá o INSS. Se a demagogia vingar no Congresso
e fora dele, a falência virá ainda mais cedo”
Uma e outra opiniões, originárias de quem não conhece os
meandros da Previdência Social – talvez porque jovem ou bem-nascido considere
as regras previdenciárias como benefícios de que jamais necessitará... –
poderiam e deveriam permanecer no sepulcro em que são esquecidas as
aleivosias mais absurdas, que, não raras vezes, aparecem nas páginas dos
jornais.
Evidentemente, é verdadeiramente abjeto o tratamento que
se deu à contraprestação devida pela sociedade a quem, idoso ou ancião, já não
pode permanecer na “força de trabalho” e, mais ainda, quando se menospreza
quem, em muitas décadas, ajudou a construir o país em que vivemos.
E, sem dúvida, é de rara atecnia a tese sobre o
“envelhecimento vegetativo” e sua ação sobre o INSS, implodindo-o, vetusta
alegativa, há muito usada pelos governantes, quando estão no poder, que
ignoram quando a ele pretendem ser alçados.
É que, nos desvãos dessa tese, constata-se a sombria
proteção às grandes empresas, devedoras de substancial parcela das receitas do
INSS, e aos funcionários públicos, que se locupletam com proventos de valores
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usadas para o cálculo de suas aposentadorias ao erário público.
Em síntese, o malsinado editorial, tal como no gueto de
Varsóvia, restringe a determinado espaço, segregando-o, importante segmento
da sociedade, constituído de trabalhadores, na sua integralidade, também idosos,
na sua quase totalidade: tal segmento, a ralé, segundo a opinião de alguns
“analistas”, deve permanecer confinado aos resultados da RECEITA e da
DESPESA do órgão previdenciário, ao passo que outros segmentos, a elite e as
castas dos servidores públicos, são subvencionados pelo TESOURO NACIONAL...
Entretanto, não se resignou o jornal a esse constrangedor
editorial: como se estivesse insatisfeito e necessitasse de progredir nas suas
assacadilhas – não se sabe com que intenções... – publicou novo editorial, no
mesmo diapasão, sob o título de “ Insensatez fiscal”, em que preconiza que a
possível concessão de míseros 2%, como ganho real, acima do reajuste
decorrente da inflação oficial, seria capaz de “cometer” mais uma insensatez
fiscal, “... esta de proporções gigantescas...” como se vê no indigitado artigo.
Não é possível, ante a continuada e despropositada ação
contra a parte mais frágil no concerto da previdência social, que permaneçamos
inertes, sem cotejar essas teorias aberrantes, sem oposição àqueles que têm nas
mãos o poder de manipular a opinião pública, como naturais formadores dos
conceitos políticos que norteiam os legisladores, nesse país.
Não é necessário discorrer sobre os “ensinamentos” que
defluem dessa peça editorial, especialmente porque, de regra geral, são
conhecidíssimos pelos aposentados e pensionistas, acostumados à luta pela
reposição, revisão, recomposição, reavaliação, enfim, para reaver o que lhes é
sequencialmente subtraído, no curso de tantos anos: é de elementar sabença
toda a trajetória dos procedimentos administrativos – na concessão do que,
ironicamente, chamam de “benefícios” – especialmente o fato, dito como se fosse
a descoberta do novo, de que “... o valor da aposentadoria é calculado
considerando-se as contribuições efetivas do segurado (e não o salário
mínimo)...”, como o articulista assenta o seu arrazoado.
Corrija-se, apenas, o fato de que o cálculo não considera as
“contribuições efetivas”, mas aquelas que, ao talante dos governantes, melhor
lhes interessam, na ânsia permanente de manter, sob o ângulo político, em
perfeito equilíbrio, o CAIXA PREVIDENCIÁRIO, tanto que essas “contribuições
efetivas” são manipuladas, com freqüência, usando-se, até mesmo,
excrescências jurídicas, como o conhecido fator previdenciário.
Insta observar, aliás, que o articulista, ligeiro ao realçar a
forma como é calculado o valor dos proventos – e, não, das aposentadorias,
como afirma... – com relação aos segurados da Previdência Social, “esquece” de
ressaltar que os segurados da Previdência Pública sequer necessitam de
“cálculos”, para a fixação dos seus proventos.
E, SEM DÚVIDA, A FONTE PAGADORA É A MESMA, O
GOVERNO FEDERAL...
Contudo, é de se realçar que, contrariamente ao que o
articulista afiança, não é o aumento concedido ao salário mínimo, por si só, que
alimenta a insatisfação dos segurados da Previdência Social, quando os valores
dos proventos e as pensões são reajustados: o que incomoda e, sem dúvida,
esteia a injustiça flagrante e progressiva é o fato de se constatar que os índices
do IBGE não retratam a inflação real e, assim, não avaliam “... a trajetória do
custo de vida para a maioria dos consumidores...” – como informa o editorial –
bem assim, que os governos, insensíveis e inconseqüentes, privilegiam seus
interesses políticos, em detrimento dos que deveriam ser os seus objetivos, o
bem-estar dos cidadãos, de todos os segmentos, e, especialmente, os dos idosos
e dos anciãos.
Nesse contexto, assegurar aos aposentados e pensionistas
os ganhos reais concedidos a todos os que recebem o salário mínimo – e já se
aproximam de 80% do universo de segurados do INSS, tendendo, a se manter
essa política nefasta, a que tal percentual seja cada vez maior – não é mais que
justo, justificado, pertinente e, sobretudo, exercício rudimentar de cidadania.
Ao revés, considerar como prevalente a ignóbil tese de que
“... a previdência tem participação crescente no volume de gastos do setor
público... – e essa historinha já se desenrola, desde 1988, quando a Carta
Constitucional foi promulgada – se constitui em teoria tão aviltante como a de se
desconsiderar que a fabricação e venda de cigarros tem participação crescente no
volume de doenças e óbitos, no âmbito de toda a sociedade.
E, finalmente, afiançar, como o fez o desconhecido e
desconhecedor articulista, que despesas “... como educação, saúde, segurança
pública, habitação, etc...” são “... tão ou mais importantes...” que os proventos e
as pensões de idosos ou anciãos, é concluir que aquelas despesas –
especialmente a com o “etc.” – devem ser priorizadas, enquanto os valores
necessários à sobrevivência de cidadãos que já não podem prover o seu próprio
sustento e manter, com a dignidade indispensável, a própria vida, sejam
entregues a tais cidadãos, se e quando se puder fazê-lo, no quantum que se
quiser, o que é kafkiano.
OU SEJA, HITLER DEVE ESTAR SE CONTORCENDO, NO SEU
TÚMULO...
Presidente da ASAPREV-RJ
REGINALDO MATHIAS
Advogado da ASAPREV-RJ
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