Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

sábado, 4 de junho de 2011

Denuncia INCOR!!!



Olha as OS/ Fundações ai gente, R$ 50 milhões, já para as ONGs que fazem o trabalho duro, são migalhas cada ver mais difíceis de se acessar pela burocracia estatal.
 
 
Carlos Basilia
Fórum ONGs Tuberculose - RJ
Observatório Tuberculose Brasil
Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS
Conheça nosso trabalho de Advocacy, Comunicação e Mobilização Social
Campanhas de tuberculose:
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Fundação que administra o InCor-SP terá de devolver R$ 50 milhões ao SUS, decide Justiça

O dinheiro deveria ser usado no desenvolvimento de ações de saúde e implementação do SUS no hospital, mas, segundo os auditores, as despesas registradas na prestação de contas não batiam com a finalidade do repasse dos recursos.Diante das irregularidades, o Ministério da Saúde emitiu pareceres determinando a devolução dos recursos financeiros no valor de R$ 49.616
 
 
Débora Zampier
Da Agência Brasil
Em Brasília
 
A Fundação Zerbini, que há mais de 30 anos atua administrando o Instituto do Coação de São Paulo (InCor-SP), foi condenada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 50 milhões. A decisão é da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo e ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério da Saúde, a condenação ocorreu porque a fundação não aplicou corretamente as verbas do convênio feito com o SUS, na década de 1990. O ministério aprovou as contas na época em que foram prestadas, mas uma análise posterior, feita por auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), detectou que a prestação de contas estava equivocada.

O dinheiro deveria ser usado no desenvolvimento de ações de saúde e implementação do SUS no hospital, mas, segundo os auditores, as despesas registradas na prestação de contas não batiam com a finalidade do repasse dos recursos.Diante das irregularidades, o Ministério da Saúde emitiu pareceres determinando a devolução dos recursos financeiros no valor de R$ 49.616.664,99.

Já a fundação alegava que não devia os valores porque as contas já haviam sido aprovadas, mas o juiz entendeu que aprovação anterior por órgão interno do Ministério da Saúde não impedia o desarquivamento do processo de prestação de contas, para fins de controle pelo Tribunal de Contas da União, determinando a devolução do valor.

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