JORNAL CURITIBA
07/07/2010
O Tribunal de Justiça São Paulo condenou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a indenizar a empresa DKT do Brasil em R$ 39,8 mil. O motivo: a divulgação de um teste de CAMISINHA (o PRESERVATIVO masculino Prudence) feito pelo instituto que reprovou o produto importado da Malásia pela DKT.
O tribunal entendeu que os testes não seguiram as normas técnicas brasileiras. Por isso, ao divulgar o resultado, reprovando o produto, o Idec produziu, segundo a decisão da Justiça, informação inverídica e provocou danos à imagem da empresa e causando prejuízos em suas vendas.
Nesta segunda-feira (6), o Idec ingressou com recurso no Tribunal de Justiça alegando que o texto da decisão (acórdão) não era claro e pediu que a 3ª Câmara de Direito Privado esclarecesse suas dúvidas.
Em primeira instância, a 20ª Vara Cível de São Paulo julgou improcedente a ação indenizatória movida contra o instituto pela empresa DKT do Brasil. A empresa bateu às portas da Justiça com o argumento de ser vítima de danos materiais e morais após a publicação de teste de PRESERVATIVOS masculinos realizado pelo Idec em 17 de outubro de 1996.
A CAMISINHA Prudence é produzida pela Brasilela Medilatex, na Malásia, e importada pela DKT. O produto não passou nos testes que o Idec fez com apoio da Universidade de Brasília e do Instituto Nacional de Tecnologia.
De acordo com os testes, a marca Prudence não atendeu aos padrões de qualidade previstos. Segundo o Idec, um dos lotes, com 288 mil PRESERVATIVOS, foi reprovado no ensaio de vazamento e apresentou defeitos nos critérios, comprimento, largura, tração, estouro, rótulo e embalagem.
A DKT do Brasil argumenta que o lote submetido ao teste foi certificado pelo Instituto Falcão Bauer, que é credenciado pelo Inmetro para conceder o selo de qualidade. A empresa ainda alegou que o Idec não respeitou os critérios adotados pelos órgãos oficiais autorizados a promover esse tipo de avaliação.
Segundo a DKT, o Idec fez teste comparativo entre diversas marcas de camisinhas e deixou de usar corretamente o Regulamento Técnico de Qualidade nº 91/1995 e Norma Brasileira NBR 5426/1985.
O desembargador Jesus Lofrano, relator do recurso, disse que as normas determinam que as amostras devem ser retiradas de um único lote, de tamanho conhecido. Segundo ele, nos testes do Idec, as amostras foram colhidas por metodologia própria do instituto, com produtos de lotes diferentes e de tamanhos desconhecidos.
"Assim, as informações prestadas pelo Idec não correspondem à verdade no que tange à afirmação de que o produto da autora [DKT] fora reprovado em testes realizados segundo as normas nacionais, faltando com o dever de lealdade perante os consumidores", disse o desembargador Lofrano.
Para o desembargador e os demais integrantes da turma que julgou o recurso no Tribunal de Justiça, as informações inverídicas provocaram reflexos negativos na imagem da empresa, motivo que dava razão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
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