Justiça determina o fim das Organizações Sociais nas UTIs de três hospitais estaduais
Uma decisão unânime da 9ª Câmara Cível, do último dia 16, determina o
fim das atividades das chamadas Organizações Sociais de Saúde (OS’s)
nos setores de tratamento intensivo de três hospitais da rede estadual. O
mandado de segurança — obtido a partir de uma ação movida pelo
Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed-RJ) contra o secretário
de Saúde, Sérgio Cortês — abrange a UTI e a Unidade Semi-Intensiva do
Hospital Albert Schweitzer, em Realengo, e as UTIs dos hospitais Getúlio
Vargas e Carlos Chagas (na Penha e em Marechal Hermes,
respectivamente).
"(O poder público) não pode, cômoda e
simplesmente, retirar-se e deixar que a empresa privada, seja sob que
forma for, assuma o controle de atividade típica e primária do Estado",
escreveu o desembargador relator Rogerio de Oliveira Souza, em um dos
trechos da decisão.
No entender de Jorge Darze, presidente do
Sinmed-RJ, a postura da Justiça servirá para criar jurisprudência em
outros processos semelhantes movidos pelo sindicato. Isso porque todas
as ações seguem uma mesma linha de argumentação:
— As OS’s
esbarram no preceito consitucional de que a saúde é direito de todos e
dever do Estado. Não pode delegar a terceiros. Além disso, o setor
privado só pode atuar em caráter complementar — explicou Darze.
Estado vai recorrer
A
Secretaria estadual de Saúde, por sua vez, afirmou que "não existem
funcionários para suprir essa demanda, nem entre os servidores, nem
entre os concursados pela Fundação Saúde". Já a Procuradoria Geral do
Estado (PGE-RJ) não soube confirmar se chegou a ser notificada
oficialmente, mas garantiu que recorrerá da decisão da 9ª Câmara Cível.
A
justificativa da Secretaria de Saúde, contudo, não é bem aceita pelo
sindicato. Segundo Jorge Darze, o Estado poderia contratar novos
servidores em caráter emergencial, com contratos de seis meses e
possibilidade de renová-los por mais seis:
— Enquanto isso, faz-se um concurso para contratação definitiva. Há dispositivo legal para casos assim.
Uma
decisão unânime da 9ª Câmara Cível, do último dia 16, determina o fim
das atividades das chamadas Organizações Sociais de Saúde (OS’s) nos
setores de...
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